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HOMEM QUE AGREDIU FILHA É CONDENADO COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA

Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 17 manteve condenação de um homem por agressão à filha, com base na Lei Maria da Penha. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa razão, o acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
A defesa recorreu ao TJSP alegando que a aplicação da Lei nº 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é genitor da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. “Foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares”, escreveu o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.
O magistrado também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. “Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos.”
Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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