JUSTIÇA CONDENA PARTIDO DOS TRABALHADORES E ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE PROPINA A RESTITUIR R$ 3,5 MILHÕES
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou o Partido dos Trabalhadores, um ex-secretário, empresários e políticos a devolverem aos cofres públicos do município R$ 3.566.805,11 por esquema de propina que envolvia pagamento de valores indevidos por empresas de transporte coletivo entre os anos de 1997 e 2001.
Consta dos autos que os réus Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Klinger Luiz de Oliveira Souza, Luiz Marcondes de Freitas Júnior e Gilberto Carvalho teriam se associado para desviar recursos que, de acordo com a acusação, seriam direcionados ao financiamento de campanhas eleitorais do referido partido político. As empresas eram obrigadas a pagar propina para operar no sistema de transporte público da cidade.
Ao proferir a sentença, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro afirmou que as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que houve esquema de propina montado para extorquir os empresários e condenou Klinger Luiz, Ronan Pinto e Sérgio Gomes a devolverem R$ 3.566.805,11 ao erário municipal e ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A sentença determinou ainda a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de dez anos.
Luiz Marcondes terá que devolver R$ 360 mil, pagar multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O réu Gilberto Carvalho foi condenado a pagar multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, além de perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Partido dos Trabalhadores também foi condenado a restituir, de forma solidária com os demais réus, os R$ 3.566.805,11 desviados e a pagar multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Cabe recurso da decisão.