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TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO DE HOMEM POR MORTE DE MORADOR DE RUA

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou homem pelo homicídio de um morador de rua, em São Paulo. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, a vítima estava em sua moradia, quando viu alguém do lado de fora. Ao sair, foi surpreendido pelo réu e mais duas pessoas, que o seguraram e arrastaram. O morador de rua, porém, conseguiu escapar e correr alguns metros, mas o acusado atirou contra ele. O crime teria sido praticado por vingança, pois a vítima, supostamente, participou de um furto no estabelecimento comercial do réu.
A defesa alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, mas a turma julgadora não acolheu a tese. “Além de os jurados terem votado afirmativamente quanto à materialidade e a autoria, também o fizeram em relação à qualificadora, tudo em total consonância com as provas que lhes foram apresentadas, que noticia ter o réu agido por motivo fútil, como represália a atitude da vítima”, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Ivana David.
Os desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

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