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APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO BENEFICIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

O dia 18 de fevereiro foi uma data especial para a população de São José do Rio Preto, principalmente para as crianças e adolescentes acolhidos nos abrigos do município. Nesse dia, foi lançado, na sede da prefeitura, o projeto Apadrinhamento Solidário, para beneficiar crianças e adolescentes do Programa Teia – Trabalho de Emancipação da Infância e da Adolescência.
Criada por meio de parceria entre Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Assistência Social, a iniciativa formaliza a ação voluntária de pessoas interessadas em auxiliar meninos e meninas, com idades entre zero e 17 anos e 11 meses, que vivem atualmente em casas lares ou em situação de reintegração familiar no município. A ideia é selecionar padrinhos para ajudar esses menores de formas variadas – nos estudos, com auxílio financeiro, fornecendo oportunidades no mercado de trabalho ou, ainda, por meio de prestação de serviços, como por exemplo, tratamento médico ou odontológico, conforme explica o juiz da Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto, Evandro Pelarin (foto). “O projeto surgiu da necessidade de garantir às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente o direito à convivência comunitária, principalmente àqueles com poucas ou sem chances de retorno ao convívio familiar, seja por dificuldades de reinserção à família de origem ou colocação em família substituta.”
A implantação do programa no município começou a tomar forma há aproximadamente quatro anos, quando profissionais da equipe técnica da Vara da Infância e do Serviço de Acolhimento começaram a estudar sua viabilidade. Em 2012, duas assistentes sociais judiciárias visitaram a ONG ‘Aconchego’, que desenvolve o trabalho no Distrito Federal. “A partir de então, houve a sensibilização do Poder Executivo quanto à necessidade de garantir os direitos das crianças e adolescentes acolhidos. No ano de 2013, a Secretaria Municipal de Assistência Social ofereceu capacitação aos seus profissionais, incluindo os que desempenham suas funções no Programa Teia. O Judiciário participou, juntamente com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento e profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, de todas as etapas de criação e implantação com profissionais do Setor Técnico”, afirma o magistrado.
Há três modalidades de apadrinhamento: o padrinho financeiro, aquele que presta suporte financeiro ao menor, por meio da doação de materiais necessários ou com o patrocínio de cursos de formação profissional, por exemplo. Há também o padrinho solidário, que é a pessoa que participa da vida da criança ou do adolescente que está retornando para sua família biológica. Seu objetivo é se relacionar com o menor durante esse momento de transição, mantendo atividades recreativas e de convivência familiar, de forma que ele esteja preparado para seu regresso. E há, ainda, o padrinho prestador de serviços, que pode ser pessoa física ou jurídica que se responsabilize por proporcionar uma oportunidade no mercado de trabalho ou tratamento médico e odontológico. Cabe ao padrinho, a partir de lista elaborada pelo Serviço de Acolhimento e pelos profissionais da equipe técnica, com base nas necessidades e pretensões individuais apresentadas, escolher livremente quem apadrinhar.
Nesse primeiro momento, o projeto está sendo implementado em apenas um Serviço de Acolhimento de São José do Rio Preto – o que tem a maior incidência de acolhidos – e já apresenta bons resultados. “O projeto-piloto já conta com duas famílias e três adolescentes apadrinhados. Uma adolescente está sendo contemplada com custeio de curso profissionalizante por um procurador da República que se sensibilizou com a campanha; uma criança deficiente auditiva está sendo apadrinhada por uma professora de libras que ensina a linguagem a ele, à mãe social que o acolhe e aos demais moradores do lar; dois outros adolescentes estão tendo cursos custeados e duas famílias que tiveram os filhos reinseridos estão recebendo ajuda material e melhorias na moradia. Pretende-se ainda, uma vez desenvolvida a metodologia, ampliar para outros Serviços de Acolhimento”, ressalta Evandro Pelarin.
Para ser um padrinho, o candidato precisa ter mais de 21 anos de idade, passar por entrevista preliminar na Vara da Infância e da Juventude, participar da oficina de sensibilização com equipe técnica do acolhimento e da respectiva vara, não ter ação judicial envolvendo maus-tratos e negligência contra criança e adolescente e não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção. Os interessados devem procurar o Programa Teia, na Rua Rubião Júnior, 2055, bairro Boa Vista, e levar cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e fotografia 3×4 recente.
E a expectativa com o funcionamento do programa é a mais otimista possível, segundo o juiz. “Queremos sensibilizar a sociedade de seu papel na garantia de direitos da infância e juventude, podendo assim atender 100% dos acolhidos, famílias em processo de reintegração ou em situação de extrema vulnerabilidade com vistas a evitar acolhimento de crianças e adolescentes.”
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 30/3/16.

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