“Não se pode transigir com a relativização de princípios jurídicos basilares”, diz Lamachia no STJ
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, representou a entidade e a advocacia brasileira nesta quarta-feira (29) durante a solenidade de posse dos ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura como presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles ficarão à frente do tribunal no biênio 2018-2020.
Além de Lamachia e dos empossados, estiveram presentes o presidente da República, Michel Temer; a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; os ministros egressos dos cargos de presidente e vice do STJ, respectivamente, Laurita Vaz e Humberto Martins; além dos demais 29 ministros do Tribunal e também integrantes de outros tribunais superiores.
Na ocasião, o presidente da Ordem proferiu discurso (íntegra ao final da matéria) no qual enfatizou o caráter fundamental da efetiva prestação jurisdicional para a consolidação da democracia e a consequente saída da crise na qual o País se encontra. “Se fosse possível resumir numa só palavra a crise brasileira, diria que é uma crise de justiça. Crise, acima de tudo, estrutural. O déficit de magistrados – 18 mil juízes para mais de 200 milhões de habitantes –, resulta no espantoso número de municípios sem juiz titular. Sem Justiça, portanto. Disso resulta a lentidão da Justiça, que a torna disfuncional”, apontou.
Ele lembrou, ainda, o atual momento da nação. “Atravessamos tempos turbulentos, marcados por uma crise de diversas dimensões: de um lado, é econômica – requerendo de todos austeridade e capacidade de gestão; de outro lado, é política – exigindo diálogo, serenidade e equilíbrio; mas, acima de tudo, é uma crise ética e moral sem precedentes – clamando por legalidade e por justiça”, disse.
Lamachia ponderou que, para que o país saia da crise, é imperioso evitar atalhos que conduzam a soluções ilusórias. “Não se pode transigir com a relativização de princípios jurídicos basilares como o devido processo legal, a presunção de inocência e a ampla defesa. Esses são princípios que têm sustentado o avanço da civilização”, continuou.
Ele também falou sobre reflexos no Poder Judiciário da crise econômica que o país atravessa, do déficit de juízes nas comarcas brasileiras, das reiteradas permissões do Ministério da Educação para a abertura de novos cursos de Direito, da morosidade da justiça em todos os níveis, da importância dos mecanismos de fortalecimento da democracia em detrimento do autoritarismo e da necessidade do respeito irrestrito às prerrogativas profissionais da advocacia.
Pronunciamentos
Em nome do STJ, falou a ministra Nancy Andrighi, que disse que as dificuldades que o Brasil atravessa o fazem caminhar para o ciclo da verdade. “Temos a responsabilidade de encontrar os melhores meios de fazer cumprir nosso dever constitucional da razoável duração do processo, sem contudo descuidar da humanização nos julgamentos. Para alcançarmos a meta do continuo aprimoramento, e necessário usar inteligência, criatividade e eficiência, todas coroadas pela simplicidade. Uma nova presidência e sempre um coroamento da esperança, reacendendo sonhos e ideiais que habitam na mente de todos que integram essa corte”. Nancy também falou sobre a contribuição da tecnologia à Justiça, em especial ao que chamou de ‘novo modo de julgar’ pelo uso apropriado e humanizado dos meios digitais.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, falou em nome do Ministério Público. “são notáveis os avanços institucionais e o progresso institucional no âmbito do STJ. O Brasil se situa hoje num cenário de nações onde a lei vale para todos. O STJ tem ajudado a construir em nosso país uma sociedade mais justa e igualitária, ao passo em que auxilia na instituição efetiva de um regime de leis. Este patrimônio jurídico tem sido construído ao longo dos últimos 30 anos, com mostras de profundo conhecimento das mazelas que a sociedade enfrenta”
Pelos empossados, falou João Otávio de Noronha. “O Brasil precisa de um processo menos burocrático e mais eficiente, impulsionado pela uniformização da jurisprudência, para assim afastarmos o casuísmo que faz dos tribunais brasileiros uma verdadeira loteria. Não há no mundo tribunais superiores que tanto se debrucem em revisões como o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. O aperfeiçoamento da atividade jurisdicional prestada ao cidadão é o fim que se deve buscar, sempre e mais”.
Na mesma linha da ministra Nancy Andrighi, ele também destacou a necessidade de aumentar a eficiência do STJ através da tecnologia. “Foi esta Corte que liderou a implantação do processo judicial eletrônico no Brasil. O investimento constante em inteligência artificial e tecnologia provam nosso intuito em avançar rumo à modernização, feito este que – tenho certeza – resultará em ganhos expressivos de tempo na tramitação processual. Está em curso uma série de mudanças estruturais, comportamentais e culturais dentro do STJ”, disse.
Veja, abaixo, a íntegra do discurso de Claudio Lamachia na solenidade de posse da nova presidência do STJ. Ou clique aqui para baixar o discurso em PDF.
Senhoras e senhores.
A efetiva prestação jurisdicional é um dos pressupostos fundamentais da democracia. Esta não se assenta apenas na positivação de normas jurídicas, mas também – e primordialmente – na concretização de direitos.
Essa constatação reforça a inestimável importância do Superior Tribunal de Justiça, que, merecidamente, se consagrou como o “Tribunal da Cidadania”, em razão de seu protagonismo no atendimento aos pleitos dos cidadãos.
Contribui, portanto, diretamente para o correto funcionamento da Federação, bem como para a manutenção da segurança jurídica.
Dessa forma, transmite à sociedade a mensagem de que pode depositar suas esperanças nas instituições; de que pode confiar na força cogente das normas; de que pode, em suma, manter a fé no Estado Democrático de Direito.
Essas reflexões, que destacam a relevância deste Tribunal, ressaltam, na mesma medida, a magnitude das responsabilidades atribuídas aos membros que o compõem.
Felicito a Ministra Laurita Vaz e o Ministro Humberto Martins, que, ao longo do biênio que se encerrou, conduziram esta Corte com exemplar firmeza, transparência e discrição.
Seguramente, a mesma competência será demonstrada por aqueles que hoje se alçam à Presidência e à Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Oriundos da advocacia, o Ministro João Otávio de Noronha e a Ministra Maria Thereza de Assis Moura comprovam, em suas exitosas e eminentes carreiras, o absoluto acerto do constituinte, que determinou o critério do quinto constitucional para a composição dos tribunais brasileiros.
Caríssimo Presidente, caríssima Vice-Presidente; em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, registro a plena confiança no trabalho de Vossas Excelências e os mais sinceros votos de êxito na missão que ora assumem, neste delicado momento da história nacional.
Atravessamos tempos turbulentos, marcados por uma crise de diversas dimensões: de um lado, é econômica – requerendo de todos austeridade e capacidade de gestão; de outro lado, é política – exigindo diálogo, serenidade e equilíbrio; mas, acima de tudo, é uma crise ética e moral sem precedentes – clamando por legalidade e por justiça.
Para a completa superação desse quadro, é imperioso evitar atalhos que conduzam a soluções ilusórias. Assim, não se pode transigir com a relativização de princípios jurídicos basilares – como o devido processo legal, a presunção de inocência e a ampla defesa. Esses são princípios que têm sustentado o avanço da civilização.
Não por acaso, tais preceitos – que são universais – foram instituídos como cláusula pétrea na Constituição da República.
Afinal, a inobservância desses parâmetros significaria o desmoronamento do próprio Estado Democrático de Direito.
Se fosse possível resumir numa só palavra a crise brasileira, diria que é uma crise de justiça. Crise, acima de tudo, estrutural.
O déficit de magistrados – 18 mil juízes para mais de 200 milhões de habitantes –, resulta no espantoso número de municípios sem juiz titular. Sem Justiça, portanto.
Segundo o “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, os cargos vagos da magistratura – criados por lei, mas não preenchidos –, representavam, ano passado, 19,8% dos 18 mil juízes do País. Esse é, por baixo, o déficit de juízes no país: quase 20%.
Em 2016, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco tinha 200 cargos vagos, mas só convocou 53 candidatos aprovados no concurso realizado no ano anterior.
A vacância desses cargos decorre de dois fatores: ou do reduzido número de aprovados ou de restrições orçamentárias para provê-los.
No caso presente, ambas as circunstâncias concorrem: carência de mão de obra qualificada – reflexo da crise das instituições de ensino e da proliferação de faculdades de direito no país, que o MEC autoriza, de forma irresponsável, sem levar em conta critérios técnicos e de qualidade dos cursos; e também da carência de recursos. O resultado disso é que um dos postulados básicos da Justiça, que é estar onde o cidadão dela necessite, não se cumpre.
É de absoluta importância a presença de juízes em todos os dias da semana nas comarcas de 1º grau. Sem essa base, todo o edifício jurisdicional se enfraquece – ou mesmo desmorona.
O maior índice de cargos vagos está na Justiça Federal (26%), mas outros ramos ostentam números parecidos, como a Justiça Estadual (22%).
Disso resulta a lentidão da Justiça, que a torna disfuncional – e, nesses termos, contribui para fixar, perante a sociedade, o sentimento de impunidade.
Mais grave ainda é que isso se dá num país que, já há alguns anos, exibe um índice absurdo e escandaloso de mais de 60 mil homicídios por ano. Um cenário que exige, acima de tudo, eficiência do aparelho judiciário.
Mas, se o Estado não investe na melhoria estrutural da Justiça e no sistema penitenciário, o que se tem é um ambiente de estímulo à expansão do crime e do desmando administrativo.
Esse o grande drama brasileiro contemporâneo: o clamor não atendido – não ao menos em prazo razoável – por justiça. E isso remete a Ruy Barbosa, que classificava justiça atrasada como “injustiça qualificada e manifesta”.
Evidentemente, temos ciência de que o fortalecimento do Judiciário envolve custos financeiros. Sobressai-se, portanto, ainda mais, a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos disponíveis, notadamente em razão da crise econômica que continua a afetar o Brasil.
O momento tem exigido sacrifícios de todos – precisamente para que os elevados valores da justiça não sejam sacrificados.
E é o que temos.
A excepcionalidade do momento político que o Brasil atravessa agrava o quadro e aumenta a responsabilidade do Judiciário.
E este Tribunal, por imperativo constitucional, é chamado, ao lado do STF, a julgar parcela numerosa da elite política dirigente que incorreu em ilícitos. No caso deste STJ, governadores, parlamentares e secretários estaduais, entre muitos outros, que gozam do inaceitável foro por prerrogativa de função.
Esse contexto, sem precedentes na proporção em que se apresenta, faz incidir sobre esta Corte pressões poderosas, a que se soma o clamor da sociedade e a reverberação que lhe dão a mídia e as redes sociais.
E não só. Há ainda a manipulação que desse quadro anômalo fazem as correntes extremistas que amaldiçoam a política para melhor dominá-la.
É preciso que haja serenidade e bom senso para que não se caia na armadilha do autoritarismo e da demagogia.
De um lado, a pretexto da crise – política, econômica, social e moral –, os saudosos do autoritarismo clamam por intervenção militar; de outro, os que, confundindo justiça com justiçamento, propõem, por outra via, o mesmo retrocesso institucional, supondo poder combater o crime cometendo outro crime – o da profanação do devido processo legal.
Não foi – e não é – fácil, em tal ambiente, estar à frente desta tribuna da cidadania, que é a OAB. Tribuna que, por imperativo estatutário – e nosso Estatuto é lei federal –, nos obriga a defender a Constituição, a boa aplicação das leis, os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito. Ou seja, intervir na cena política sem tomar partido.
O partido da OAB é o Brasil, é nossa ideologia a Constituição.
Não se pode ignorar o clamor das ruas por mudança de padrões éticos, mas também não se pode desconhecer a facilidade com que é manipulável.
Por isso mesmo, mais que nunca, os ritos judiciais precisam ser observados. E isso inclui o respeito às prerrogativas da advocacia. Ela é, nos termos do artigo 133 da Constituição, “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A Justiça não é um espetáculo, um show. Compreende-se a expectativa com que a sociedade aguarda a responsabilização dos agentes públicos que delinquiram. Mas o papel dos operadores do direito – aí incluídos juízes, procuradores e advogados – é exercer papel moderador, que, ao contrário do que alguns supõem, nada tem a ver com o de acobertar os delitos, mas sim de expô-los com absoluta clareza e segurança. E isso não pode se dar de maneira sumária. Não existe justiça sumária.
Concluo reiterando os votos de sucesso desta gestão que se inicia, na certeza de que continuará tendo papel de relevo na reconstrução moral das instituições do Estado brasileiro.
Fonte: www.oab.org.br
“Nossa trincheira sempre será a defesa da Justiça e da paz social”, diz Santa Cruz
Brasília – Em seu discurso de posse, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou o caráter apartidário da Ordem como peça fundamental na posição da entidade como indutora dos debates e do diálogo que envolvem a defesa da justiça e da paz social como caminho de resolução para as crises que se apresentam à sociedade. Em sua fala inaugural, Santa Cruz criticou “as polarizações irracionais que acometem não apenas nossa sociedade, mas também mundo afora”.
“(As polarizações) impelem a OAB a evocar sua ancestral missão de proteger todos aqueles cujos direitos são aviltados ou tolhidos. Aqui não se trata em absoluto de manifesto político, mas de afirmação institucional. O terreno da Ordem dos Advogados do Brasil não é a política, mas o Direito. Queremos evitar que aconteça na Ordem o que tem ocorrido em outras instituições e categorias: a armadilha de serem encapsuladas em qualquer trincheira política ou econômica. Nossa trincheira sempre será a defesa da Justiça e da paz social, e, por consequência, do bom debate que conduza a esses valores. Não queremos tutelar opiniões, queremos aclarar o debate”, disse Santa Cruz.
Confira abaixo a íntegra do discurso de posse do presidente nacional da OAB:
Chego a Brasília ciente da enorme responsabilidade e do desafio de presidir a Ordem dos Advogados do Brasil nos próximos três anos. Ao longo de quase nove décadas, o Conselho Federal da OAB vivenciou e teve papel relevante em inúmeros momentos marcantes da nossa história: duas Constituintes, a Ditadura Militar, as Diretas Já, dois processos de impeachment, o surgimento das grandes questões judiciais. Agora, em 2019, o início da nossa Gestão na Ordem coincide com mais um capítulo relevante da trajetória política do Brasil.
O País vive hoje momentos de preocupante intolerância política. A intolerância e a violência silenciam o debate plural e sadio de qualquer democracia; e a mentira se sobrepõe aos fatos. Uma vereadora é brutalmente assassinada, um candidato a presidente da República é covardemente esfaqueado, um parlamentar é covardemente ameaçado. É hora de a sociedade civil organizada atuar de forma contundente para devolver às ruas brasileiras a estabilidade institucional – para que possamos voltar a pensar o País sem amarras, sem patrulhamento, no campo democrático das ideias. A Ordem dos Advogados do Brasil será peça-chave nesse processo, sem fugir à luta.
As polarizações irracionais que acometem não apenas nossa sociedade, mas também mundo afora, impelem a OAB a evocar sua ancestral missão de proteger todos aqueles cujos direitos são aviltados ou tolhidos.
Aqui não se trata em absoluto de manifesto político, mas de afirmação institucional. O terreno da Ordem dos Advogados do Brasil não é a política, mas o Direito. Queremos evitar que aconteça na Ordem o que tem ocorrido em outras instituições e categorias: a armadilha de serem encapsuladas em qualquer trincheira política ou econômica. Nossa trincheira sempre será a defesa da Justiça e da paz social, e, por consequência, do bom debate que conduza a esses valores.
Não queremos tutelar opiniões, queremos aclarar o debate. Temos nossa formação e nossos códigos processuais para fazer anteparo aos reducionismos e generalizações que envenenam os temas sociais. Os colegas advogados têm percebido isso no dia a dia. O exercício da função nunca foi tão desafiador e nunca foi tão complexo.
Hoje, quase um milhão e duzentos mil advogadas e advogados em todo o Brasil – que, segundo o IBGE, representam 7% da força de trabalho do País – tentam equilibrar-se em meio a uma recuperação econômica lenta e ao sucateamento da mão de obra qualificada. Diante disso, uma boa parte dos profissionais está frustrada, sem perspectiva, ou não se sente representada como categoria. A Ordem dos Advogados do Brasil, mais do que nunca, olha para os seus. É preciso encontrar oportunidades para essa enorme massa de profissionais que buscam adequar-se à nova realidade do mercado de trabalho. A luta de cada advogado deste País é a luta da Ordem.
Aprendemos, na academia, que forma e método são tão importantes quanto o mérito como instrumento de construção da Justiça. Precisamos, portanto, reafirmar e proteger os Direitos e Garantias Fundamentais. É urgente o recado: a OAB está atenta ao equilíbrio entre acusação e defesa, entre julgador e julgado, entre investigador e investigado. Estaremos atentos ao respeito e à garantia de direitos nas relações entre Estado e cidadão, principalmente pela assimetria de forças ali existente.
A OAB aplaude toda e qualquer iniciativa que induza a mais altos níveis de ética, transparência e probidade nos contratos entre empresas e órgãos públicos, na interface entre políticas públicas e cidadão. A OAB aplaude toda e qualquer iniciativa que induza a mais altos níveis de segurança pública, de prevenção e de combate à criminalidade, nas ruas ou em ambientes privados. Mas a OAB jamais irá, em nome dessas intenções, compactuar com o uso desregrado do aparato estatal.
Essas considerações também valem para a imprensa. A manutenção da democracia só é possível com a possibilidade de a mídia atuar livremente – sem pressões econômicas ou políticas. A OAB criará o Observatório Permanente de Liberdade de Imprensa, em defesa do pleno exercício do jornalismo e da livre expressão do cidadão brasileiro.
Tais garantias fundamentais e liberdades individuais consistem numa obsessão do nosso mandato de três anos: o Monitoramento da Proteção aos Direitos Humanos – função precípua da Ordem dos Advogados do Brasil, um tema caríssimo a operadores do Direito. Não há nação no mundo que avance economicamente sem a proteção rígida dos direitos humanos. Não há desenvolvimento sustentável que solape garantias individuais.
A OAB apoia as reformas estruturantes de que precisamos para recolocar o País no trilho do crescimento. São fundamentais. A Ordem contribuirá para que o debate de mais alto nível e maduro faça com que avancemos na direção da implementação de reformas que combatam privilégios e protejam trabalhadores, minorias e os mais necessitados.
Não há desenvolvimento sem respeito a contratos! Não há investimento estrangeiro direto sem segurança jurídica! Não há ambiente de negócios saudável sem previsibilidade e jurisprudência clara e bem definida.
O desrespeito a este tripé – respeito a contratos, segurança jurídica e previsibilidade processual – nos leva a duas tragédias brasileiras.
A primeira, é o apagão das canetas dos nossos gestores públicos, imobilizados pelo medo de agir. Tanto projetos estruturantes e fundamentais para o desenvolvimento de regiões inteiras quanto projetos menores, como a construção de creches, perdem-se no emaranhado de burocracias paralisantes que vemos no País.
A segunda e mais grave tragédia resultante deste cenário brasileiro é o que vimos em Brumadinho. Não há desenvolvimento sem a preservação do Meio Ambiente. A OAB trabalhará por regras mais claras e diretas para que não haja dúvidas acerca da segurança de um projeto dessa magnitude. A OAB Nacional acompanhará de perto os desdobramentos das investigações da tragédia de Brumadinho, para garantir que as vítimas sejam acolhidas e ressarcidas, para que os responsáveis sejam punidos e para que a legislação brasileira seja aperfeiçoada.
Imperiosa é também a defesa da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, como órgãos respeitados e necessários à proteção dos direitos sociais, notadamente no atual contexto de debate acerca das novas ideias de reestruturação das instituições públicas.
Por fim, dirijo-me aos colegas advogados de todo o Brasil: vamos trabalhar dia e noite para trazê-los de volta à Casa do Advogado. Vamos ouvi-los, vamos abrir canais de diálogo, vamos construir pontes. A Ordem precisa ser um veículo constante de melhoria do seu trabalho, de geração de oportunidades a todos, de modernização da carreira.
Antes de mim, trinta e seis honrosos advogados ocuparam este assento de presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É enorme responsabilidade levar à frente esse legado. Farei isso com todo o apoio e amor dos meus Lucas, Beatriz, Maria Eduarda, João Felipe e Daniela, que me acompanharam em toda minha trajetória – e, espero, terão a paciência de ver seu pai e seu marido passar os próximos três anos lutando diuturnamente por um Brasil mais justo, por uma advocacia mais digna e por um mundo melhor.
Muito obrigado.
“O País não sairá da crise senão pelo estrito cumprimento da lei, sem casuísmos ou factoides. Sem privilégios de qualquer ordem”, diz Lamachia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu nesta quinta-feira (1º) a independência do Judiciário e o papel da Justiça na paz social e na busca por soluções frente à crise que o Brasil atravessa. O discurso proferido na sessão de abertura do ano Judiciário, na sede do Supremo Tribunal Federal, foi marcado pela necessidade de respeito às instituições e às leis, assim como a o respeito às prerrogativas da advocacia.
“O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas”, explicou Lamachia. “O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido – e será sempre – a chave de todo esse processo.”
“A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade”, alertou Lamachia. “A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais.”
O presidente da OAB também criticou os que questionam a independência do Judiciário, inclusive por meio de pressões políticas contra magistrados. “O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é – precisa ser – o seu antídoto”, afirmou.
“A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido”, completou Lamachia.
“A Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa – e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto”, defendeu. “As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça.”
Ao fim de seu discurso, o presidente da OAB apregoou o papel dos operadores do direito na resolução da tormenta social do país, sem pressões ou interferências, respeitando a harmonia entre os poderes. “Não podemos nos envolver na turbulência política – e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função. Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições – quer por omissão, quer por excessos”, afirmou.
Ao dizer que o país não está à deriva, como muitos dizem, Lamachia disse que as águas turbulentas que atravessa contam com a bússola da Constituição Federal, que completa 30 anos em 2018. “É com base na rota que nos indica – e só por aí – que chegaremos a águas mais tranquilas”, disse. “Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem.”
Na abertura da sessão, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, defendeu a Constituição e o respeito às leis e às decisões judiciais. “A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie”, afirmou. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o respeito às decisões diminui a sensação de impunidade. A cerimônia foi acompanhada pelo presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia; os presidentes de Tribunais Superiores e ministros dessas cortes, além de diversas outras autoridades.
Leia o discurso do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia
Senhoras e senhores
O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas.
O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido – e será sempre – a chave de todo esse processo.
A sociedade, à medida que mais se informa, mais exigente se torna e com mais veemência passa a cobrar ética, coerência e eficiência de suas instituições e dos homens públicos. É natural – e inevitável – que assim o seja, mas o que disso resulta é o ciclo a que me referi, de turbulências e espantos.
Em tempos assim, o Judiciário tem o dever de fazer valer o sistema de pesos e contrapesos e resguardar a Constituição e a correta aplicação das leis, de forma isonômica para todos os cidadãos e cidadãs.
A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises, como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade.
A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais, “sem distinção de qualquer natureza”. Ninguém pode a ela se sobrepor. Ninguém.
Nesses termos, é o Judiciário o alvo central dos que resistem ao saneamento das instituições. E isso ocorre porque o Judiciário é um Poder que tem limite – e esse limite é a lei. Mas, ao invés de enfraquecê-lo, é a substância que lhe dá autoridade e força moral.
O País não sairá da crise senão pelo estrito cumprimento da lei, sem casuísmos ou factoides. Sem privilégios de qualquer ordem.
O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é – precisa ser – o seu antídoto. Não há outro. Como intérprete da lei, tem a missão intransferível de pô-la a serviço do reequilíbrio da nação, da moderação de seus atores políticos.
A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido.
Igualmente, assistimos a tentativas inaceitáveis de constranger e influenciar magistrados por meio de pressão política, em flagrante desrespeito à independência do Judiciário.
O Direito é uma ciência, fruto da acumulação de vivências e experiências milenares da civilização. Por isso mesmo, Freud já advertia para a ilusão de se pretender encontrar fora da ciência solução para os dramas humanos, na medida em que eles estão ali capitulados, vivenciados e, nos seus limites, solucionados.
E a Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa – e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto.
As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça.
O clamor das ruas não nos pode ser indiferente – e não é -, mas não é, não pode ser, o fundamento de nossa ação. Precisa ser avaliado, na medida em que pode ser fruto de manipulação, por meios diversos, como o ativismo político e midiático. Mais uma vez, a lei, sempre ela, há de ser o farol.
Neste início de ano judiciário, em que as tensões políticas prosseguem exacerbadas, é indispensável que nós, operadores do Direito, não percamos de vista os fundamentos de nossa missão comum. Não podemos nos envolver na turbulência política – e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função.
Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições – quer por omissão, quer por excessos. A harmonia entre os Poderes, estabelecida no artigo 2º da Constituição, não autoriza antagonismos ou invasões de competência.
Impõe, isto sim, o diálogo permanente. Mais que a busca de consensos, há de prevalecer o império do bom senso. O país não está à deriva, como muitos apregoam. Navega, sim, em águas turbulentas, mas dispõe de sua bússola, a Constituição, da qual esta Suprema Corte é guardiã e intérprete.
É com base na rota que nos indica – e só por aí – que chegaremos a águas mais tranquilas.
Encerro este pronunciamento relembrando algumas das palavras proferidas por Ulysses Guimarães há trinta anos, mas que continuam extremamente válidas nos dias atuais:
“A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.
Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem.
Muito obrigado.
‘AGENDA 150 ANOS’ HOMENAGEIA MINISTRO JOSÉ GERALDO RODRIGUES DE ALCKMIN
O projeto Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante, criado pela atual gestão para relembrar personalidades que marcaram a Corte e que são exemplos para as futuras gerações, homenageou hoje (14) o magistrado José Geraldo Rodrigues de Alckmin, que iniciou sua carreira no Judiciário paulista e chegou a ministro do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, também houve o lançamento da obra “Centenário José Geraldo Rodrigues de Alckmin”, coordenada pelo presidente do STF, ministro Enrique Ricardo Lewandowski, e pelos juristas Arnoldo Wald, Ives Gandra da Silva Martins e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
O governador Geraldo Alckmin, sobrinho do homenageado, prestigiou a solenidade. Ao fazer uso da palavra, leu trecho do discurso de posse de José Geraldo como desembargador do TJSP: “Sem verdadeiro amor à Justiça não há juiz. Não é bastante o conhecimento das regras do direito positivo (…). Se o juiz não tem amor pela função que exerce; se não sente que, ao decidir as causas, está realizando, fragmentariamente e em modestíssimas proporções embora, um ato daquela grande Justiça que deve estabelecer o equilíbrio social, poderá ser um correto funcionário, um técnico, um cientista. Falta-lhe, porém, alguma coisa para ser juiz. Falta-lhe a vocação do justo.”
Destacou que o tio contemplava tal missão, porque, além de ser um profundo conhecedor da lei, também conhecia o valor da Justiça. Além de mencionar grandes feitos da carreira do homenageado, como a proposta de reforma do Poder Judiciário, fez questão de falar sobre o convívio familiar e sua alegria de viver. “Sua maior lição foi seu exemplo de vida. Foi um paradigma de homem probo, cuja integridade impregnava o profissional de direito e o cidadão. Tendo alcançado os mais altos graus da magistratura paulista e brasileira, não se envaidecia disso: sempre teve consciência plena da relevância de seus cargos, mas os considerava responsabilidade e missão.
O ministro Ricardo Lewandowski falou sobre sua satisfação por participar da coordenação da obra. “José Geraldo Rodrigues de Alckmin foi uma figura exemplar, que se destacou por sua sobriedade, mas também por sua visão de futuro. Esta obra é um marco do retorno aos antigos valores da Magistratura”, disse.
Em nome da família, discursou o filho do homenageado, ministro José Eduardo Rangel de Alckmin. “Minha palavra é de gratidão e emoção. Porque, passados tantos anos da morte de meu pai, ele é reverenciado por essa Corte que tanto amou. É uma grande honra e emoção para todos nós da família, que herdamos seu amor pela Justiça”, afirmou.
O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, antes de encerrar a cerimônia, mencionou histórias da vida de José Geraldo, que constam de outra obra, chamada “Simplesmente Justo”, de Dante Gallian. “São passagens primorosas do ministro, filho de professor e neto de juiz, que chegou a exercer a prefeitura de Taubaté. Ele é uma legenda neste Tribunal.”
Também prestigiaram a solenidade o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fernando Capez; o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; o presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o presidente do Tribunal regional Eleitoral de São Paulo em exercício, desembargador Mário Devienne Ferraz; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Bruno Ronchetti; o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa; o 1º subdefensor público-geral, Rafael Morais Português de Souza; o presidente do TJSP eleito para o biênio 2016-2017, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascareti; o vice-presidente eleito, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; o presidente eleito da Seção de Direito Privado, desembargador Luiz Antonio de Godoy; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz Paulo Adib Casseb; o secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, desembargador Aloísio de Toledo César; o secretário Estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes; o presidente da Magiscred, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o presidente da Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva; o chefe de gabinete da Presidência do TJSP e decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim; a filha do homenageado Maria Lucia; os sobrinhos José Floreano, Marcia, Marilena, Regina, Eloísa e Maria Alice; muitos desembargadores; juízes; advogados; promotores; defensores; servidores; amigos e parentes do homenageado.
Trajetória
José Geraldo Rodrigues de Alckmin nasceu em Guaratinguetá no ano de 1915. Formou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1938. Ingressou na Magistratura em 1940 e atuou em Mogi Mirim, São Luiz do Paraitinga, Campinas e São Paulo. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada em 1958, onde exerceu os cargos de vice-presidente (biênio 1960-1961) e presidente (biênio 1962-1963). Chegou a desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 1964 e exerceu a Corregedoria Geral no biênio 1970-1971. Em 1972 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. Nos anos seguintes, atuou também no Tribunal Superior Eleitoral, assumindo a Presidência da Corte em 1977. Faleceu no ano seguinte.
Livro
A obra “Centenário José Geraldo Rodrigues de Alckmin”, da editora Iasp, foi distribuída após o evento da “Agenda 150 Anos”. Sob coordenação de Ricardo Lewandowski, Arnoldo Wald, Ives Gandra da Silva Martins e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, reúne em suas 389 páginas textos de diversos operadores do Direito.
Medalha
Na ocasião, o governador assinou decreto que torna oficial a “Medalha Paulo Bomfim – Príncipe dos Poetas”, instituída pelo Núcleo MMMDC da Sociedade Veteranos de 32. O poeta Paulo Bomfim participou da solenidade e agradeceu a homenagem.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
‘QUINTAS MUSICAIS’ RECEBE RECITAL DE PIANO
O projeto Quintas Musicais promove nesta semana, no dia 3, recital “Piano no Museu”, por Arthur Cahali. O evento acontece no Palacete Conde de Sarzedas, sede do Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo. No repertório, obras de Beethoven, Mozart e outros grandes compositores.
Na mesma data ocorrerá cerimônia de doações para o acervo do Museu. Francisco Bueno de Siqueira doará manuscrito encadernado, intitulado “Direito Civil Brasileiro”, de 1883, elaborado na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Já Benemar França, tataraneto do advogado Luiz Gama, doará placa/título de “Advogado do Brasil”, concedida em 2015 pela OAB. Gama foi um dos maiores líderes abolicionistas.
Quintas Musicais – Piano no Museu
Data: quinta-feira (3), ao meio-dia
Local: Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo – Rua Conde de Sarzedas, 100, Centro – Capital)
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / MC (arte)
109º Encontro do CTJ discute temas relevantes
João Pessoa recebe presidentes dos TJs do Brasil.
Com a presença de 27 presidentes de Cortes estaduais de Justiça de todo o país na Paraíba, entre eles o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, aconteceu nos dias 1º e 2, quinta e sexta-feira últimas, o 109º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça – evento em que se os dirigentes dos Judiciários estaduais discutiriam temas atuais como o projeto de Lei que trata sobre “Abuso de Autoridade”, em tramitação no Congresso Nacional.
Os paraibanos se esmeraram para recepcionar os convidados. A solenidade de abertura foi realizada no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e o jantar na sede do Governo do Estado, Palácio da Redenção. O anfitrião, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no mesmo ano em que o TJPB comemorou 125 anos de existência e que em dezembro deixa a Presidência da Corte paraibana, ressaltou a relevância da discussão de temas que englobam o Judiciário nacional. Também destacou “a satisfação estampada no rosto de todos os servidores, do mais graduado ao mais simples”, sorrisos e gentilezas que todos os participantes notavam logo ao primeiro contado. “Um acontecimento ímpar, que eleva o prestígio do Tribunal que o realiza, ao tempo que alegra e envaidece o espírito do povo que o recebe”, afirmou.
O CTJ, presidido pelo desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, também colocou em pauta questões que retratam a relação entre o Judiciário e o Legislativo e as PEC’s 62 , 63 e 64. Paulo Dimas levou ao encontro nota
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, não compareceu ao encontro, mas mandou mensagem em vídeo desejando discussões proveitosas a todos os presidentes de TJs, já que nesta segunda-feira, dia 5, os receberá em Brasília para o terceiro encontro de trabalho, desde que assumiu a Presidência da Corte no último dia 12 de setembro.
Governador da Paraíba – O funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios da Paraíba foi o primeiro tema exposto na manhã de sexta-feira, no 109º Encontro do CTJ, em João Pessoa, no Hotel Laguna, com palestra proferida pelo governador Ricardo Coutinho, que falou aos presentes sobre a estratégia do Governo, em conjunto com o Judiciário local, para ampliar o pagamento de precatórios e oferecer mais celeridade a estes processos. Na Paraíba, a Câmara de Conciliação de Precatórios abriu um edital que possibilitou às pessoas com precatórios referentes ao biênio 2006-2007, negociarem e receberem de forma antecipada, com um deságio (desconto) de 40% do valor total. A entrega do primeiro lote ocorreu no último dia 24 e o pagamento, autorizado a cerca de 180 credores, girou em torno de R$ 7,5 milhões. O governador falou também sobre a necessidade desses acordos diretos, composição da Câmara, regime de alíquota para calcular o repasse, entre outros assuntos. “A economia que se fez com o deságio será revertida ao pagamento de mais precatórios, relativos ao biênio subsequente. Trata-se de uma experiência que vem dando oportunidade às pessoas de alcançarem um direito, com mais celeridade”, explicou.
Durante sua explanação, Ricardo Coutinho falou ainda sobre a aprovação em 1º turno da PEC 55, que estabelece limite de gastos da União pelos próximos 20 anos. Segundo ele, “é uma medida que comprometerá uma geração inteira. Não creio nessa terapia. Ela parte do pressuposto de que o país não tem uma grande demanda social acumulada. A economia não existe em função de si, mas de algo, no caso, a sociedade. É preciso investir muito em ciência e tecnologia, para se criar avanços”.
Outros temas do dia foram a plataforma Consumidor.gov, explanação feita por André Luiz Lopes dos Santos, do Ministério da Justiça e “Mediação e Arbitragem”, proferida pelo juiz Randell Wilkinson, da Corte Superior da Califórnia (EUA).
Ministro do STJ – O ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, encerrou o ciclo de palestras do 109º Encontro do CTJ e ofereceu sugestão de como eliminar ou reduzir formalismos para a obtenção de mais celeridade ao julgamento dos recursos que chegam aos tribunais. Herman de Vasconcellos e Benjamin falou sobre “Gestão Recursal”. Segundo ele, a legislação processual brasileira é extremamente formalista e exige que se perca muito tempo para se chegar a uma decisão de 2º grau. “Não faz sentido que, para confirmar e manter uma sentença que foi apelada, um desembargador tenha que repetir tudo que está nesta sentença. O jurisdicionado quer ver o seu processo resolvido, não uma série de formalidades, muitas vezes, inúteis”, disse.
Carta – O 109º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça divulgou a “Carta de João Pessoa”, aprovada pelos 27 presidentes de estados brasileiros e do Distrito Federal de Territórios. No documento, os presidentes reafirmam o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, ao tempo que externam integral apoio à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, por defender incisivamente a independência do Judiciário brasileiro.
1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE COMPLETA 10 ANOS DE EXISTÊNCIA
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente realizou hoje (10) sessão especial para marcar os 10 anos de sua criação. De acordo com o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, integrante da câmara, durante o período foram julgados 23 mil processos, média de quase 200 por mês. “Uma parte da melhora que se nota no panorama ambiental estadual tem relação com a atuação da câmara, a firmeza com que estabeleceu os princípios ambientais e também a necessidade da preservação ambiental”, afirmou o magistrado. Atualmente também fazem parte da câmara os desembargadores João Francisco Moreira Viegas (presidente), Oswaldo Luiz Palu, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Marcelo Martins Berthe.
O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, participou da sessão realizada no Salão Nobre Ministro Costa Manso. Nalini integrou a primeira turma de magistrados que assumiram o encargo de julgar causas relacionadas ao meio ambiente. “Fico muito feliz por participar da comemoração dos 10 anos desta experiência tão exitosa do Tribunal de Justiça”, disse o presidente. Ele relembrou o início “bastante desafiador”, mas afirmou que com o tempo a experiência se consolidou, tanto que em 2012 foi instalada a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. “Elas constituem um padrão de excelência. Todo o Brasil menciona as decisões destes colegiados especializados”, declarou.
Já o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe, destacou que os julgados da câmara formaram “jurisprudência que é referência no Brasil”. Ele elogiou os componentes, “figuras que representam o melhor do Tribunal de Justiça”. O procurador José Carlos Freitas agradeceu em nome do Ministério Público a todos os magistrados que carregaram a responsabilidade de garantir que o meio ambiente seja respeitado.
A sessão contou também com a presença do desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello, que há dez anos encaminhou o requerimento para a criação do órgão. “Esta câmara vem de uma solicitação que foi exposta em congresso internacional realizado em Foz do Iguaçu em 2005”, contou ele. Aposentado desde 2009, Jacobina demonstrou sua satisfação com os avanços conquistados na área. “A mudança de mentalidade mostra-nos que a semente medrou”, disse.
O presidente da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, desembargador João Francisco Moreira Viegas, cumprimentou o desembargador Jacobina pela “ideia brilhante” de criar a 1ª Câmara Reservada do País”. E completou: “Ganhou muito a jurisprudência, ganhou muito o País”.
Ao encerrar a sessão, o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli, cumprimentou todos os desembargadores que já passaram pelo colegiado aniversariante. “Se nós, juízes e desembargadores, damos conta do recado de julgar os milhões de processos que recebemos, só posso agradecer o trabalho extra desempenhado pelos senhores”, discursou.
Também participaram do evento os desembargadores Regina Zaquia Capistrano da Silva, Dimas Rubens Fonseca, Antonio Celso Aguilar Cortez, João Negrini Filho; o presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCrim) e presidente da cátedra Sérgio Vieira de Mello da PUC-SP e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), desembargador Marco Antonio Marques da Silva; o juiz assessor da Presidência Ricardo Felício Scaff; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; desembargadores e advogados.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (fotos)
6ª RAJ PROMOVE WORKSHOP 6 MESES DE NOVO CPC – CONTROVÉRSIAS, LEGADOS E DESAFIOS
A 6ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), com sede em Ribeirão Preto, recebeu, no dia 16/9, oworkshop 6 meses de novo CPC – controvérsias, legados e desafios. O evento, promovido pelo Núcleo Regional da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), aconteceu no salão do júri do fórum e contou com a participação de magistrados e servidores lotados na 6ª RAJ.
O desembargador Ênio Santarelli Zuliani representou o diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da EJUS, desembargador Antonio Carlos Villen.
Os temas desenvolvidos foram “Parte Geral: controvérsias, legados e desafios nos 6 meses do NCPC”, com o juiz da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos e coordenador do Núcleo Regional da EPM em Ribeirão Preto, Paulo César Scanavez; e “Sistema Recursal: controvérsias, legados e desafios nos 6 meses do NCPC”, com o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha.
O curso teve a coordenação do coordenador-geral do Núcleo Regional da 6ª RAJ, Carlos Eduardo Gimenes de Matos; do coordenador adjunto, Chandler Mitchel Campos; e do coordenador da Diretoria Administrativa, Gianfrancesco dos Santos Chirieleison.
*Com informações do Núcleo Regional da EJUS na 6ª RAJ
8 de Março: OAB Nacional parabeniza as mulheres advogadas
Brasília – Neste 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, a OAB presta homenagem a todas as profissionais que engrandecem nossa profissão e são parte essencial de nossa missão na construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. Também ressaltamos a importância da presença feminina nos quadros de nossa entidade, contribuindo para a evolução de nossas atividades.
As ações da OAB em prol da mulher advogada conta com diversas vitórias. 2016 foi o Ano da Mulher Advogada, com diversas ações por todo o país. Nossa luta garantiu a alteração do Código de Processo Civil, que, após intensa movimentação da OAB conquistamos a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras conquistas para advogadas grávidas e lactantes.
Também garantimos uma cota de gênero nas eleições da OAB. Agora, todas as chapas precisam contar com pelo menos 30% de representação de cada gênero, trazendo mais diversidade para os cargos de dirigente da Ordem.
Alterações no Estatuto da Advocacia garantiram outras prerrogativas para profissionais grávidas ou lactantes, como não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais. A segunda edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada, em Belo Horizonte, também marcou história, com mais de 2.500 participantes.
Desta maneira, continuamos na marcha por um futuro mais igualitário. Parabéns a todas as colegas que engrandecem e edificam nossa profissão.
Conselho Federal da OAB
A dignidade dos honorários da advocacia
Brasília – O portal Migalhas publicou nesta quarta-feira (23) o artigo “A dignidade dos honorários da advocacia” de autoria do Diretor-Tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira. Confira abaixo a íntegra do artigo:
Dignidade é substantivo feminino que expressa uma “qualidade moral que infunde respeito, consciência do próprio valor, honra, autoridade, nobreza”.1 Só se atribui dignidade, logo, a algo que se reconheça de fato como grande, nobre, elevado. Quando a advocacia reivindica honorários dignos – como ocorre no contexto da “Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”,2 liderada pelo Conselho Federal da OAB –, está a exigir que a classe seja tratada na exata proporção de seu protagonismo entre as instituições-chave para a construção, a consolidação e a manutenção do Estado democrático de direito.
Sendo a advocacia indispensável à administração da Justiça – preceito estampado no art. 133 da Constituição Federal –, o aviltamento dos honorários necessariamente repercute negativamente em termos de malefícios para o sistema de Justiça como um todo. Advogadas e advogados mal remunerados terão feridas sua dignidade, sua independência e seu meio regular de subsistência, e assim diminuídas suas condições para colaborar com o acesso à tutela jurisdicional justa e com a fiscalização das instituições públicas.
A discussão sobre a valorização dos honorários encerra inestimável interesse não só para a classe, como para toda a sociedade. Os honorários estabelecem um padrão digno para a advocacia, compatível com sua expressão social de grupo indispensável à administração da Justiça. Não por acaso, honorários têm natureza equivalente à remuneração dos trabalhadores assalariados e aos subsídios dos funcionários públicos, na medida em que detêm natureza alimentar, sendo impenhoráveis, crédito prioritário e insuscetíveis de retenção. São os honorários que alimentam a classe que é indispensável à administração da justiça, garantindo-lhe o usufruto do mínimo existencial, daí a importância capital de se assegurar sua dignidade.
Nomeia-se honorários a retribuição pecuniária, fixada amigavelmente, como contraprestação pelos serviços prestados pelos profissionais da advocacia. Etimologicamente, honorário (latim: honorarium) deriva da palavra “honra” (latim: honos). Os romanos acreditavam que a retribuição de um cliente ao seu patrono era um ato honorífico, algo que transcendia a lógica mercantilista da remuneração pecuniária. A designação de “honorários” remete a uma dívida de honra que transcende o reclamo do comum salário, haja vista a dignidade da profissão envolvida.3
Há, evidentemente, razões históricas para que a contraprestação recebida pela advocacia em nome de seus representados seja considerada um ato de honra, e não mercantil. Inicialmente, era vedada a cobrança realizada em virtude da representação de um cidadão em um tribunal. A cobrança de honorário só passou a ser admitida – embora com limitações – a partir do governo do imperador romano Cláudio (41-54 d.C.), em benefício de uma classe que estava a desenvolver-se entre o segundo e o quarto séculos em Roma, prestando assistência jurídica, notadamente no nível da representação em tribunais.4
O surgimento de advogados profissionais, contudo, só seria registrado na civilização ocidental a partir do século XII. Até então, o serviço correspondente à advocacia era oferecido por semiprofissionais não versados em um estudo específico e aprofundado sobre as normas de direito aplicáveis. Neste momento surge a palavra advocatus (designa “aquele que é chamado em auxílio”, do verbo advocare), ampla o bastante para abarcar uma série de atividades relativas ao julgamento: a da testemunha, a do auxiliar do juiz, e inclusive a do moderno advogado.5
Desde então, o ofício dos advogados foi-se especializando mais e mais, exigindo-lhes dedicação integral e competência sobrecomum. Nessa esteira desenvolveu-se e aprimorou-se o instituto dos honorários advocatícios. No ordenamento jurídico brasileiro, atualmente há previsão de três espécies de honorários, cada qual com origem de estipulação distinta. Essa regra se infere do art. 22 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. São, portanto, as três espécies: i) os honorários contratuais ou convencionais; ii) os honorários sucumbenciais e iii) os honorários fixados por arbitramento judicial.
- i) Contratuais ou convencionais são os honorários combinados livremente pelo profissional e pelo cliente em contrato, via de regra escrito, assinado por ambos. Inclusive a forma de pagamento pode ser livremente pactuada, por acordo mútuo, admitindo-se um valor cobrado no início do processo (em prestação única ou mensalidades); um valor no final do processo, percentualmente proporcional ao êxito do cliente; ou uma combinação de múltiplas formas. Em regra (isto é, caso não seja estipulado o contrário), serão devidos um terço dos honorários no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (art. 22, § 3º do EAOAB).
- ii) Sucumbenciais são os honorários pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Seu valor é fixado pelo juiz que presidiu o processo, e deve variar entre 10 e 20% sobre o valor na condenação, sendo observados os critérios do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, e do tempo exigido para o serviço – conforme o art. 85, § 2º da lei 13.105/15 (novo CPC). Ainda na dicção do mesmo art. (§ 1º), “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
iii) Na hipótese em que advogado e cliente não tenham pactuado previamente honorários contratuais, ou que discordem após uma combinação verbal, os honorários são arbitrados judicialmente. Nessa situação, um juiz analisa o caso e fixa um valor que entende como correto, à luz da natureza do trabalho, do valor econômico da questão e dos limites da tabela de honorários da OAB. O advogado deve renunciar previamente ao mandato recebido pelo cliente em débito, conforme consta do art. 43 do Código de Ética e Disciplina da OAB – CED.
Para dirimir tempestivamente antiga controvérsia, o novo CPC acrescentou ao Estatuto dispositivo em que expressamente se reconhece que os honorários assistenciais sucumbenciais, “compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual”, devem ser revertidos em favor dos advogados – e não das entidades sindicais –, sem prejuízo dos honorários convencionais (art. 22, §7º do EOAB, nova redação).
Quanto à interpretação do § 2º do art. 85 do novo CPC – dispositivo legal que prevê honorários de 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou valor atualizado da causa –, questionada judicialmente, a OAB requereu em setembro de 2018 o ingresso como amicus curiae no agravo no REsp 262.900/SP, sob apreciação da 2ª seção do STJ. O Presidente da entidade, Claudio Lamachia, argumenta que “o novo CPC é claro ao estabelecer critérios objetivos e garantias para que a verba honorária seja digna e capaz de atender a sua natureza alimentar, bem como as necessidades inerentes ao exercício da advocacia”.6
O ordenamento jurídico de todas as nações comprometidas com a Justiça confere especial dignidade à advocacia. Tão relevante é a advocacia – pública e privada – para a organização do Estado democrático de direito, que a Constituição Federal a elencou expressamente entre as funções essenciais à Justiça (Título IV, Capítulo IV), entre outras instituições do sistema de Justiça. A advocacia, nos termos do art. 133, “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Expressamente é reconhecido, portanto, que o advogado, ainda que em exercício privado, presta serviço público e desempenha função social (“No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” – art. 2º, § 1º do EAOAB).7
O direito brasileiro se insere em uma tradição de séculos em que se prescreve que a advocacia perceberá honorários justos pela prestação do serviço contratado, assegurando-lhe a possibilidade de cobrá-los inclusive judicialmente em caso de descumprimento da contraprestação por parte do cliente. Os Conselhos Seccionais da OAB ocupam-se de regulamentar, dentro de suas respectivas circunscrições, os valores mínimos dos honorários para cada modalidade de serviço, considerando que se coadunem “com o trabalho e o valor econômico da questão” (art. 22, § 2º do EAOAB).
Em virtude de seu compromisso com o interesse público, a advocacia é inconciliável com qualquer atividade de mercantilização, nos termos do art. 5º do CED. A cobrança de honorários, assim, não se fundamenta na busca pelo lucro, mas sim na necessária subsistência de uma classe que é indispensável à administração da Justiça, sem a qual os direitos fundamentais do cidadão tornam-se mera declaração estéril. Afinal, para que os direitos adquiram concretude, ao serem demandados e posteriormente aplicados judicialmente, é necessária uma classe de advogadas e advogados atuantes, munida de condições materiais e existenciais para trabalhar com destemor e independência em prol do direito de defesa e de acesso à justiça.
De tamanha monta é a função da advocacia que sobre esta não incide o CDC. A missão social de que é incumbido o advogado não pode ser mercantilizada, sob pena da perda de sua independência, basilar para a administração da Justiça e, consequentemente, para o fortalecimento do Estado democrático de direito. A advocacia exerce serviço público disciplinado pelo Estatuto da Advocacia, e não pela lei consumerista.8
O novo CPC foi pioneiro ao reconhecer expressamente o caráter alimentar dos honorários advocatícios, ao contrário dos diplomas anteriores que disciplinavam o assunto: o CDC e o Estatuto da Advocacia. Por ausência de expressa previsão legal, longa controvérsia persistiu nesse tocante. O EAOAB já havia sido vanguarda no tema dos honorários ao atribuir ao advogado ou à advogada “direito autônomo para executar a sentença na parte de honorários” que a ele ou a ela pertencem (art. 23). Deixava-se claro, portanto, que a verba honorária pertence à advocacia, nunca à parte.
O NCPC avançou mais ainda: além de reafirmar a titularidade da advocacia sobre os honorários, o § 14 do art. 85 os elevou ao patamar privilegiado dos alimentos, realçando a importância da subsistência daqueles profissionais que são indispensáveis, por destinação constitucional, à administração da Justiça. Aproveitou a oportunidade para vedar manifestamente a polêmica compensação em caso de sucumbência parcial: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial” (art. 85, § 14).
Eventuais argumentos contrários a esse entendimento, o qual já vinha sendo consolidado em sede jurisprudencial, tornaram-se definitivamente defasados, sem qualquer respaldo jurídico na lei pátria. Superado o debate histórico, há consenso de que os honorários são análogos ao salário, pois se destinam a finalidades de sustento, alimentação, moradia, manutenção etc. O novo CPC, afinal, foi construído com reverência às compreensões já firmadas na tradição jurisprudencial nacional, no intuito de trazer ao jurisdicionado maior segurança jurídica.9
A natureza alimentar traz ao instituto dos honorários algumas características relevantes, tais como:
- a) Honorários advocatícios são impenhoráveis. Eventual credor não poderá atingir a verba remuneratória da advocacia, seja ela contratual, sucumbencial ou judicial, a fim de satisfazer seu crédito, conforme dispõe o art. 833, IV do novo CPC, no que concerne aos honorários de profissional liberal.
- b) Possibilidade de penhora de verbas remuneratórias de devedor para pagamento de honorários. Sendo os honorários o meio de subsistência basilar da advocacia, o descumprimento de seu pagamento configura fundamento para que seja autorizada a penhora de rendimentos e salários de seus devedores, bem como desconto em folha de pagamento. Acredita-se que esse meio é proporcional e necessário para equacionar a colisão entre o direito a alimentos do credor e o direito de mesma natureza do devedor.10 Tal discussão é bem cristalizada no âmbito jurisprudencial.11
- c) Honorários são, em regra, crédito prioritário. Destacam-se como crédito privilegiado na instauração de concurso de credores e no recebimento dos créditos habilitados em processo falimentar (art. 24, caput do EAOAB) e como crédito preferencial face à Fazenda Pública (art. 100, § 1º da CF), segundo a sistemática dos precatórios.12 Há ainda o entendimento jurisprudencial de que o crédito honorário guarda preferência frente ao crédito hipotecário.13
Apresenta-se como inquestionável a condição de direito fundamental dos honorários, na medida em que, sendo a remuneração da advocacia, corporificam sua legítima fonte de rendimentos basilares, de alimentos, de provisão material e existencial, de subsistência pessoal, familiar e profissional – enfim, de dignidade. É imperativo que a remuneração da advocacia seja condizente com o que dela se espera e se exige em termos de responsabilidade social: nada menos do que servir como um agente social da Justiça.
No intuito de zelar pela dignidade dos honorários sucumbenciais e judiciais, é imperioso que os magistrados respeitem sua estipulação com base nos critérios objetivos estabelecidos pelo art. 85, sempre levando em conta os percentuais fixados em lei, os valores mínimos constantes das tabelas das respectivas seccionais da OAB, e os preceitos que levam em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o tempo exigido para o serviço. A fixação de valores irrisórios em sede de honorários é um atentado ao direito de defesa, e, por vias reflexas, à cidadania que estrutura o próprio Estado democrático de direito.
Quando um magistrado fixa honorários em valores aviltantes, inviabiliza o exercício de todas as prerrogativas presentes no art. 7º do Estatuto da Advocacia. Advogadas e advogados mal pagos, desprovidos de autoestima profissional, de condições materiais básicas e de meios de subsistência dignos, bem como de recompensas estimulantes por sua dedicação, não terão energias suficientes para travar a árdua batalha diária pela defesa da ordem democrática, que pressupõe o regular manejo das prerrogativas em condições de bem-estar social.
Assim sendo, resta-nos concluir que o pagamento de honorários dignos está intrinsecamente relacionado ao respeito e ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia, e, por conseguinte, ao aprimoramento do sistema de Justiça e do Estado democrático de direito. Garantir a razoabilidade no arbitramento dos honorários é uma questão prioritária de justiça, que interessa a toda a sociedade e ao Poder Público.
_______________________
1 HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2001.
2 Disponível em: Clique aqui. Acesso em 13 de nov. de 2018.
3 Antonio Arnaut apud MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB: análise do Código de 2015, pelo relator do anteprojeto e da sistematização final do texto. Rio de Janeiro: Forense, 2016 (p. 129).
4 NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo: a história da advocacia e sua contribuição para a humanidade. 1 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018 (p. 37).
5 Ibid. (p. 66).
6 OAB, Conselho Federal. “OAB pede ingresso como amicus curiae em processo que trata de critérios para honorários de sucumbência”. Disponível em: Clique aqui. Acesso em 13 de nov. de 2018.
7 Conferir artigo de minha autoria que aprofunda esse tema, intitulado “Múnus público da advocacia é respeito ao cidadão”. In: FERREIRA, Antonio Oneildo. A natureza contramajoritária da advocacia: direitos humanos, igualdade de gênero e democracia. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2017 (pp. 357-362).
8 A esse respeito, consultar o magistral trabalho de RAMOS, Gisela Gondim. Advocacia: inexistência de relação de consumo. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2012.
9 Conferir: SANTANA, Alexandre Ávalo; PEREIRA, Luís Cláudio Alves. “O caráter alimentar e autônomo dos honorários advocatícios à luz do Novo CPC e suas consequências. In: COÊLHO, Marcus Vinícius; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe (Coord.). Honorários advocatícios. Salvador: Juspodivm, 2015 (pp. 780-781).
10 GUIMARÃES, Heitor Miranda. “A natureza alimentar dos honorários advocatícios e suas consequências”. In: COÊLHO, CAMARGO, Op. Cit. (pp. 785-802).
11 Ver AgRg no AREsp 387.601/RS. Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013: “Isto é, sendo os honorários a forma de remuneração dos advogados pelo fruto de seu ofício, evidentemente, estes têm caráter alimentar, o que, segundo o entendimento atual, possibilita, inclusive, a penhora de verbas remuneratórias do executado, para o fim de se promover o adimplemento dos débitos de honorários advocatícios”.
12 O art. 100 da CF dispõe sobre os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, e seu § 1º assevera: “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo”.
13 Ver STJ – AgRg no Ag: 780987 MS 2006/0119597-3, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data de julgamento: 07/10/2010, Terceira Turma, Data de Publicação: Dje 19/10/2010. No mesmo julgado, faz-se referência à seguinte ementa: “Direito civil e processual civil. Ação de execução. Penhora de imóvel gravado de hipoteca. Honorários advocatícios. Natureza. Crédito real. Preferência. Ônus sucumbenciais. Valor fixado. Reexame de prova. – Os honorários advocatícios inserem-se na categoria de crédito privilegiado, dada a sua natureza alimentar, sobrepondo-se, portanto, ao crédito real hipotecário. – Inviável o reexame de provas em sede de recurso especial. Recurso especial não conhecido. (REsp 598243/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/02/2006, DJ 28/08/2006 p. 279)”.
_______________________
FERREIRA, Antonio Oneildo. “Múnus público da advocacia é respeito ao cidadão”. In: FERREIRA, Antonio Oneildo A natureza contramajoritária da advocacia: direitos humanos, igualdade de gênero e democracia. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2017.
GUIMARÃES, Heitor Miranda. “A natureza alimentar dos honorários advocatícios e suas consequências”. In: In: COÊLHO, Marcus Vinícius; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe (Coord.). Honorários advocatícios. Salvador: Juspodivm, 2015.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2001.
MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB: análise do Código de 2015, pelo relator do anteprojeto e da sistematização final do texto. Rio de Janeiro: Forense, 2016
NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo: a história da advocacia e sua contribuição para a humanidade. 1 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018
OAB, Conselho Federal. “OAB pede ingresso como amicus curiae em processo que trata de critérios para honorários de sucumbência”. Disponível em: Clique aqui. Acesso em 13 de nov. de 2018.
RAMOS, Gisela Gondim. Advocacia: inexistência de relação de consumo. 2ª ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2012.
SANTANA, Alexandre Ávalo; PEREIRA, Luís Cláudio Alves. “O caráter alimentar e autônomo dos honorários advocatícios à luz do novo CPC e suas consequências. In: COÊLHO, Marcus Vinícius; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe (Coord.). Honorários advocatícios. Salvador: Juspodivm, 2015.
A Incapacidade Parcial não precisa ser decorrente de um acidente, pode ser de uma doença qualquer
O Auxílio Acidente é diferente do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho. Na verdade, o Auxílio Acidente nem precisa de um acidente para ser concedido, mas de uma Incapacidade Parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável. O INSS não divulga o Auxílio Acidente, mas ele é sempre devido para quem recebeu Auxílio Doença e ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.
A Incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 3 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.
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A OAB tem permanecido no centro dos principais debates para superar a crise
Brasília – Ao longo de 2018, a OAB continuou em sintonia com as questões mais sensíveis que o país enfrentou e participou dos debates mais relevantes necessários para a busca da superação da crise política e econômica. Confira como ao longo do ano que passou, a Ordem foi destaque na mídia e atuou em diferentes frentes para assegurar importantes vitória para a advocacia e para a sociedade.
Investigação
Em reportagem do Jornal Hoje de 10 de fevereiro, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que as instituições precisam transmitir credibilidade para a sociedade. Ele também destacou que não considerava recomendável nem apropriado, que o diretor-geral da Polícia Federal desse opiniões a respeito de investigações em curso, sobretudo porque manteve reuniões com o investigado.
Ensino Jurídico
“Diante da crise do ensino jurídico instalada no país, é urgente que o MEC adote uma política pública de fiscalização dos cursos existentes e restrinja novas ofertas”, afirmou o presidente Claudio Lamachia em nota sobre as reiteradas autorizações à abertura de cursos de Direito do Brasil.
Planos de Saúde
Após ação da OAB, ANS revogou a Resolução Normativa 433, que permitia cobrança de franquia e coparticipação de até 40% do valor de cada procedimento realizado nos planos de saúde. Entenda como foi.
Caixas de Assistência
Ministros do STF reiteram independência institucional da OAB. Em sustentação oral no STF, o presidente Claudio Lamachia afirmou a importância da imunidade tributária das Caixas de Assistência de Advogados da OAB assim como recebeu também a reafirmação dos ministros quanto a importância do reconhecimento da independência institucional da OAB.
Provimento 68 do CNJ
Em reunião do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, é reforçada a necessidade da revogação de Provimento que cria transtornos à advocacia.
Desrespeito às prerrogativas
A Ordem promoveu o debate acerca do projeto que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. Procurando mostrar a importância social do da aprovação do PL 8.347/2017, a OAB tem estimulado a participação da sociedade na enquete promovida pelo portal da Câmara sobre o assunto. Clique aqui e vote agora.
A advocacia é indispensável para que se faça presente a justiça e o respeito aos direitos individuais no país.
ABERTAS INSCRIÇÕES PARA SEMINÁRIO ‘SITUAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO’
EPM e Coordenadoria da Infância promovem evento sobre rede pública de ensino
Até 20 de novembro, estão abertas as inscrições para o seminário “Situação da Rede Pública de Educação do Estado de São Paulo”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ/TJSP). O evento será no dia 24 de novembro, das 10 às 12 horas, na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes Júnior s/nº – 16º andar – sala 1.629).
As inscrições são gratuitas e abertas a magistrados, servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, delegados, assistentes sociais, psicólogos, profissionais da educação e demais interessados.
São 250 vagas presenciais 400 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de participação aos inscritos que registrarem frequência integral (para registro de frequência, o participante deverá assistir o evento em até 48 horas do início da transmissão).
Inscrições
Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no site da EPM e selecionar a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após envio da ficha, será remetido e-mail de confirmação da inscrição. Os matriculados na modalidade a distância devem aguardar login e senha de acesso, que serão enviados por e-mail até o dia 23 de novembro.
Programação:
10 horas – Abertura
Antonio Carlos Villen – desembargador diretor da EPM
Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa – desembargador coordenador da CIJ/TJSP
Antonio Carlos Malheiros – desembargador e integrante consultor da CIJ/TJSP
Paulo Roberto Fadigas Cesar – juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI – Penha de França e integrante da CIJ/TJSP
Gabriel Pires de Campos Sormani – juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça e integrante da CIJ/TJSP
10h20 – Exposição
José Renato Nalini – secretário de Estado da Educação de São Paulo
11 horas – Perguntas, debates e encerramento
Coordenação dos trabalhos: desembargador Antonio Carlos Malheiros
Mais informações com a Coordenadoria da Infância e da Juventude, por intermédio do Serviço de Eventos e Integração: daij2.3@tjsp.jus.br ou telefones (11) 2171-4801 e 2171-6425.
Aberto o prazo para envio de propostas para exposição na III Conferência Nacional da Mulher Advogada
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, está com prazo aberto para envio de solicitação para que advogadas divulguem ou realizem exposição, lançamento ou comercialização de livros de sua autoria durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada, que será realizada nos dias 5 e 6 de março, em Fortaleza. Advogados também poderão solicitar a divulgação ou realização de exposição, lançamento ou comercialização de livros de sua autoria no tema dos Direitos das Mulheres. As autoras e autores deverão enviar solicitação para o endereço eletrônico oabeditora@oab.org.br, no período de 3 a 19 de fevereiro de 2020, até às 23h59, pelo horário de Brasília.
Os interessados deverão estar devidamente inscritos na III Conferência Nacional da Mulher Advogada. As primeiras 27 solicitações que estejam de acordo com o edital serão selecionadas. Será considerado, para efeito de classificação, um autor por obra. As autoras e autores deverão deixar expresso na solicitação se desejam expor, lançar ou comercializar sua obra. O número de obras fica limitado a cinco títulos por autor.
Os candidatos deverão encaminhar as seguintes informações e documentos: nome da obra, editora, ano da publicação e ISBN; nome, número de celular e email do responsável pela comercialização ou exposição da obra no ambiente da exposição/lançamentos; foto da capa do livro, em formato PDF ou JPG; resumo do conteúdo da obra (15 linhas, no máximo); dados do autor (nome completo, número da inscrição na OAB, endereço, telefone e e-mail).
O resultado da seleção será comunicado aos participantes por meio de mensagem eletrônica no dia 20 de fevereiro.
Abraji e Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB repudiam ataque à repórter da Folha de S. Paulo
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e o Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prestam solidariedade à repórter Patricia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, que nesta terça-feira (18/02/2020) foi novamente atacada pela família Bolsonaro, dessa vez pelo próprio presidente da República.
A Abraji e a OAB repudiam veementemente a fala do presidente. O desrespeito pela imprensa se revela no ataque a jornalistas no exercício de sua profissão.
Na manhã desta terça, durante conversas com jornalistas em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente deu a entender que a jornalista Patricia Campos Mello teria se insinuado sexualmente para conseguir informações sobre o disparo de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018.
A ofensa propagada por Jair Bolsonaro faz referência ao depoimento de um ex-funcionário de uma empresa de marketing digital dado à CPMI das Fake News, no Congresso. Ao ser ouvido por congressistas, Hans River do Rio Nascimento afirmou que a repórter especial da Folha de S. Paulo ofereceu-se sexualmente em troca de informação.
Naquele mesmo dia (11/02/2020), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, replicou o absurdo em falas públicas e nas redes sociais. A Abraji se manifestou sobre a tentativa de abalar a honra de uma das mais respeitadas profissionais do país. Outras mobilizações espontâneas da sociedade, incluindo a OAB, também condenaram a ação de um agente público contra profissionais de imprensa.
Com sua mais recente declaração, Bolsonaro repete as alegações que a Folha já demonstrou serem falsas. Na mesma entrevista, Bolsonaro chegou a dizer aos repórteres que deveriam aprender a interpretar textos, assim ofendendo todos os profissionais brasileiros, não apenas a repórter da Folha. As declarações foram transmitidas ao vivo na página de Bolsonaro no Facebook.
Os ataques aos jornalistas empreendidos pelo presidente são incompatíveis com os princípios da democracia, cuja saúde depende da livre circulação de informações e da fiscalização das autoridades pelos cidadãos. As agressões cotidianas aos repórteres que buscam esclarecer os fatos em nome da sociedade são incompatíveis com o equilíbrio esperado de um presidente.
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS POR E-MAIL PELO SISTEMA PUSH
Como forma de facilitar o acompanhamento dos processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com o Sistema Push, que envia e-mail avisando sempre que há movimentações no andamento do feito. O sistema está disponível em processos de 1ª e 2ª instâncias para qualquer pessoa: advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e jurisdicionados.
No site do Tribunal, na aba “Advogado”, basta clicar em “Habilite-se – Serviços Eletrônicos”. Em seguida é necessário inserir o CPF e a senha do Portal e-SAJ. Para quem não possui identificação, é preciso selecionar “Não estou habilitado” e fazer o cadastro. Na sequência, o usuário insere os números dos processos que deseja acompanhar.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / MC (arte)
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ACUSADA MATAR E ESQUARTEJAR MOTORISTA É CONDENADA A MAIS DE 19 ANOS DE PRISÃO
Após dois dias terminou no final da noite desta quinta-feira (31) o julgamento realizado no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal central, de três mulheres acusadas pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, praticados contra o motorista de ônibus Álvaro Pedrosa. Os trabalhos foram conduzidos pela juíza Débora Faitarone.
O crime aconteceu em março de 2014. Após os fatos, as mulheres foram flagradas por câmeras de segurança transportando carrinhos de feira com os pedaços do corpo da vítima e deixando-os em diferentes pontos da capital.
Marlene Gomes foi condenada a 19 anos e dez meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela foi absolvida do crime de fraude processual. Francisca Aurilene Correia da Silva e Marcia Maria de Oliveira foram condenadas por ocultação de cadáver, a um ano de reclusão, em regime aberto e absolvidas da prática de homicídio e fraude processual.
Processo nº 0001875-58.2014.8.26.0052
ACUSADO DE HOMICÍDIO EM ESTACIONAMENTO DE LANCHONETE É CONDENADO
O 5º Tribunal do Júri da capital condenou hoje (1), Caio Rodrigues, a 12 anos de reclusão, sob a acusação de matar Diego Rodrigues Cassas na manhã de 7 de junho de 2013, no estacionamento de uma rede de lanchonetes.
O crime aconteceu após uma briga entre o réu e a vítima, ocorrida pouco antes, na saída de uma casa noturna da região.
Em sua decisão, o juiz Adilson Paukoski Simoni destaca ou o fato de que “o Conselho de Sentença, regularmente constituído e de conformidade com o termo de votação, afirmou a materialidade e a autoria do irrogado ao acusado, reconhecendo também as qualificadoras imputadas”.
A decisão prevê o início do cumprimento da pena no regime fechado e a expedição de um novo mandado de prisão, já que o réu encontra-se foragido.
Processo nº 0834387-95.2013.8.26.0052
Comunicação Social TJSP (RP (texto) / AC (foto)
ACUSADO DE HOMICÍDIO EM ESTACIONAMENTO DE LANCHONETE SERÁ JULGADO
Na próxima terça-feira (1º), a 5ª Vara do Júri de São Paulo inicia o julgamento de C. R., acusado pelo homicídio de um rapaz no estacionamento de uma lanchonete, na esquina das avenidas Rebouças e Henrique Schaumann. O crime ocorreu em junho de 2013, após briga ocorrida momentos antes, na saída de uma casa noturna.
O júri popular será no plenário 10 do Fórum Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda) e começa às 9h30, presidido pelo juiz Adilson Paukoski Simoni. Outro jovem acusado de participação no homicídio foi julgado em abril deste ano e condenado a 14 anos de reclusão.
Processo nº 0834387-95.2013.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
ACUSADO DE HOMICÍDIO EM ESTACIONAMENTO DE LANCHONETE SERÁ JULGADO
Nesta terça-feira (1º), a 5ª Vara do Júri de São Paulo inicia o julgamento de C. R., acusado pelo homicídio de um rapaz no estacionamento de uma lanchonete, na esquina das avenidas Rebouças e Henrique Schaumann. O crime ocorreu em junho de 2013, após briga ocorrida momentos antes, na saída de uma casa noturna.
O júri popular será no plenário 10 do Fórum Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda) e começa às 9h30, presidido pelo juiz Adilson Paukoski Simoni. Outro jovem acusado de participação no homicídio foi julgado em abril deste ano e condenado a 14 anos de reclusão.
Processo nº 0834387-95.2013.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
ACUSADO DE ROUBAR APARTAMENTO É CONDENADO A MAIS DE SETE ANOS DE PRISÃO
Um homem foi condenado por decisão da 4ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter roubado um apartamento na região da Avenida Paulista. A pena foi fixada em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no mínimo legal.
Segundo a denúncia, o acusado e quatro comparsas renderam uma das vítimas e ordenaram que ela os levasse até um apartamento e anunciaram o assalto. Eles subtraíram oito relógios, um aparelho celular e joias, além de R$ 15 mil e US$ 57 mil em espécie.
Em juízo, o réu confessou que participou da ação criminosa, mas disse que teria ficado do lado de fora do apartamento, versão que não convenceu a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira. “Ficou evidenciado no decorrer da instrução que o acusado praticou os delitos descritos na denúncia, sendo de rigor a sua condenação nos termos desta.”
Processo nº 0021535-73.2016.8.26.0050
ACUSADO DE ROUBO É JULGADO EM 40 DIAS
Exatamente 40 dias após a prática do crime, o juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal Central, condenou acusado de roubo a cumprir pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Segundo a denúncia, a vítima (um policial militar à paisana) fez um saque de R$ 5 mil em uma agência bancária e foi seguido por dois homens, que anunciaram o assalto. Depois de entregar a quantia a um dos assaltantes, o PM – que estava com seu filho de seis meses no colo – sacou a arma e atirou seis vezes contra o réu, atingindo-o em regiões não vitais e evitando que o delito se consumasse. O crime, cometido em maio, foi amplamente noticiado por diversos veículos de imprensa.
Ao julgar a ação procedente, o juiz afirmou não haver dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito e destacou a grande repercussão do caso à época da ocorrência. “Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança e as imagens foram divulgadas pela imprensa, permitindo a perfeita visualização do que ocorreu.”
Cabe recurso da decisão.
ACUSADO DE TENTAR MATAR JUÍZA É PRONUNCIADO
O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, pronunciou, em decisão proferida ontem (26), Alfredo José dos Santos, acusado de tentar matar juíza no Foro Regional do Butantã, no último mês de março.
De acordo com a denúncia, após desvencilhar-se de segurança do prédio lançando contra ele artefato incendiário, o acusado invadiu a sala de audiências e arremessou no chão uma garrafa contendo substância inflamável, derrubando a magistrada sobre o líquido e ameaçando atear fogo nela. Em um momento de descuido, policiais militares conseguiram prendê-lo – ele afirmou que queria se vingar sob a alegação de que a juíza teria decidido de forma contrária a seus interesses.
Ao proferir a decisão, Adilson Paukoski afirmou que existem suficientes elementos de autoria e materialidade dos crimes, o que impõe a pronúncia do acusado e o consequente julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele responderá pelos delitos de tentativa de homicídio qualificado e cárcere privado e não poderá aguardar o julgamento em liberdade.
A data da sessão de julgamento ainda será designada.
ACUSADOS DE COMERCIALIZAR JAZIGOS DE CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação de dois servidores públicos do Município de Marília, acusados de comercializar jazigos do cemitério municipal. Os réus foram condenados a ressarcir integralmente os danos causados; perderam as funções públicas; tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos; pagarão multa civil correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido; e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
De acordo o Ministério Público, um dos acusados, que trabalhava na Empresa de Desenvolvimento Urbano de Marília (Emdurb), entre 2005 e 2009 negociou ilegalmente a venda de jazigos, contando com a conivência do outro réu, que era gerente de serviços funerários e administração de cemitérios do município. Diversas testemunhas corroboraram as acusações, relatando que após o falecimento de familiares compraram túmulos por valores que chegaram a R$ 3,2 mil. O funcionário da Emdurb teria causado prejuízo ao patrimônio da empresa pública na ordem de R$ 76.720,95 e o gerente, que recebia parte dos valores amealhados, R$ 15.597,80.
Para o relator da apelação, desembargador Paulo Barcellos Gatti, é “manifesto o dolo dos réus, voltado à persistência do comércio irregular de jazigos para a satisfação de seus interesses particulares, sem a devida anuência da Administração Municipal de Marília, fato este que vai totalmente de encontro à satisfação do interesse público, finalidade esta última a ser perseguida pelos atos dos agentes imbuídos de salvaguardar a máquina administrativa”. Segundo o magistrado, os servidores públicos “locupletaram-se ilicitamente às custas da res publica, causando, ainda, prejuízos ao Erário Público”. “De rigor o reconhecimento dos reprováveis atos de improbidade administrativa perpetrados pelos recorrentes, no exercício de suas funções públicas”, concluiu.
Os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ana Liarte também participaram do julgamento, que foi unânime.
Apelação nº 0016321-34.2012.8.26.0344
Acusados por desmoronamento na Linha Amarela do Metrô são absolvidos
7ª Câmara de Direito Criminal manteve sentença absolutória.
Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, que absolveu os quatorze acusados pelo desmoronamento nas obras da estação Pinheiros da Linha Amarela do Metrô, ocorrido em 12/1/2007, e que vitimou sete pessoas. A turma julgadora – composta pelos desembargadores Fernando Simão (relator), Alberto Anderson Filho e Freitas Filho – entendeu, por maioria de votos, haver insuficiência de provas, modificando apenas a decisão da primeira instância quanto à sua fundamentação, alterando para o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O relator destacou em seu voto que as provas apresentadas pelo Ministério Público deixam dúvidas sobre a culpa dos réus diante do ocorrido. “Havendo incertezas, conclui-se que é frágil a prova sobre a autoria e culpabilidade atribuída aos acusados. Dessa maneira, é imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo.”
O desembargador Alberto Anderson Filho acompanhou o voto do relator. De forma inversa, o desembargador Freitas Filho apresentou voto contrário à absolvição, por entender que as provas apresentadas pelo MP foram robustas e a culpa comprovada.
Apelação nº 0012380-61.2007.8.26.0050
ADI da OAB pede suspensão do trecho da MP que altera Lei de Acesso à Informação
A OAB Nacional deu entrada nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o artigo 1º da Medida Provisória 928/2020. O trecho altera a Lei 13.979/2020 para estabelecer novos requisitos e exceções para os pedidos de acesso à informações em decorrência da propagação do coronavírus. Entre os pedidos, a Ordem solicita concessão de liminar para suspender imediatamente a eficácia do artigo da MP que promove as alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527). O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ADI.
“O dispositivo legal padece de vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que não preenche os requisitos autorizadores da edição de medida provisória, nos termos do artigo 62, da Constituição Federal, e de inconstitucionalidade material, uma vez que as alterações inseridas representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e a` publicidade, em afronta aos artigos 5º, XXXIII, e 37, §3º, III, da Constituição”, diz a OAB na ação.
A Ordem defende que o direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. “Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas a` regra da transparência”, diz o documento.
A OAB argumenta ainda que as medidas adotadas pela MP são contraditórias com os objetivos que pretendem justificá-la. “Ao supostamente aliviar os trabalhos referentes ao acesso à informação, a Presidência da República acaba por sobrecarregar a atuação da Controladoria-Geral da União, com a necessidade de acompanhamento das suspensões de prazo. Adota, assim, medida irracional e antieconômica, que marcha em sentido contrário ao que exigido no momento de crise de saúde”.
“As medidas adotadas pelo Governo Federal estão na contramão das melhores práticas internacionais de combate ao coronavírus, que adotaram a divulgação de dados em formato aberto como mecanismo mais econômico e eficiente para manter a população informada sobre a situação da pandemia no país e para reduzir os gastos com pedidos individuais de acesso à informação”, diz o pedido. “Ao invés de restringir o acesso à informação, o momento de combate à pandemia exige maior publicidade por parte da administração pública. Mediante a promoção de cidadãos e profissionais bem informados, estaremos mais bem preparados para enfrentar essa crise”.
Adiado prazo de implantação do PJe-Calc, mas OAB mantem posição contra a obrigatoriedade do sistema
A atuação da OAB junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Comitê Gestor Nacional do Sistema Pje permitiu o adiamento por seis meses da obrigatoriedade do uso do PJe-Calc pelos advogados, que teriam que utilizar o exclusivamente o sistema a partir de janeiro de 2020. O prazo foi ampliado para julho de 2020.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, acolheu parcialmente o pedido feito pela representante do Conselho Federal da Ordem no Comitê Gestor, Tamíride Monteiro Leite, e editou uma nova resolução para adiar o prazo por seis meses.
“Mesmo com a vitória parcial, a OAB não vai desistir de lutar pelo fim da obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc. Teremos mais seis meses para atuar contra esse sistema. A nossa posição é de que o Conselho da Justiça Superior do Trabalho não pode legislar sobre matéria processual e os advogados não podem ser obrigados a atuar como contadores e utilizar o PJe-Calc”, afirma Tamíride.
Em julho deste ano, a OAB já havia encaminhado um ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas e a vedação do uso de PDF e HTML para essa finalidade.