Grandes temas: Novo CPC e as mudanças ao exercício da advocacia em análise no painel 8
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizado em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o oitavo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, foi o assunto no painel “O Novo CPC e a Advocacia”, no primeiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta segunda-feira (27). A mesa teve como presidente Alberto Antônio de Albuquerque Campos, presidente da OAB-PA, e como relator Antonio Adonias Aguiar Bastos, conselheiro federal da OAB.
O painel começou com a apresentação de Henrique Ávila, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na palestra ”A participação do advogado nos Negócios Jurídicos Processuais: novo campo para a advocacia”, Ávila enfatizou que, por uma questão cultural, o brasileiro gosta de entrar em litígio e muitas vezes essa briga transcende o processo judicial.
Na visão dele, os cursos de Direito ensinam os advogados a insistir com recursos caso não tenham sentença favorável. Nessa cultura de briga, ele diz que os mecanismos da mediação e da conciliação, trazidos pelo Novo CPC, ainda têm um grande caminho para superar essa questão cultural. Lembrou ainda que o Novo Código de Ética da Advocacia agora estimula a busca da solução do conflito pela mediação e conciliação.
Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do novo CPC do Conselho Federal da OAB, proferiu a palestra “A Ordem dos Processos nos Tribunais: pauta; admissibilidade e princípio da primazia”. Ela disse que o novo CPC trouxe grande aproximação do cidadão comum ao Judiciário, permitindo a correção de vícios processuais.
Ela lembrou que o CPC de 1973 sobrecarregava os advogados ao exigir uma rigidez excessiva, de vias, carimbos e protocolos. Já o Novo CPC suavizou todo esse caminho. Nesse sentido, Estefânia criticou a decisão do STJ, na semana passada, de não admitir a juntada tardia de documento que prove feriado local nos vícios processuais de tempestividade. Nesse sentido, ela apresentou uma proposta, aprovada pelo público presente, de repulsa à jurisprudência defensiva.
Na apresentação seguinte, “Técnicas de Julgamento e Extinção dos Embargos Infringente”, o professor de Direito da USP Paulo Henrique dos Santos Lucon afirmou que as decisões divergentes em matérias semelhantes acabam por violar o tratamento paritário. Nesse sentido, a sociedade prefere a fixação de uma jurisprudência que garanta segurança jurídica.
É bem-vinda a nova linha diretiva do novo CPC que amplia a colegialidade da decisão e dirime as divergências. Lucon afirmou que esse instituto acaba por prestigiar e advocacia dando ao advogado e ao jurisdicionado um julgamento de maior qualidade.
O desembargador do TJ-PE Jones Figueiredo Alves fez a apresentação “Honorários Advocatícios: Contratuais, Sucumbenciais e Recursais. Natureza e Diálogo das Verbas”. Ele defendeu que a natureza dos honorários advocatícios precisa ser mais bem arbitrada como forma de compatibilizar e dignificar o trabalho da advocacia. “A nova tutela em favor da dignidade do trabalho advocatício, autonomia da verba como remuneração essencial, alcance mais amplo da sucumbência honorária, qualificação dos honorários como verba de caráter alimentar e a condenação e honorários constituindo parte integrante da sentença” ajudariam a ir no sentido de dignificar o trabalho do advogado.
No fim da apresentação, ele fez duas propostas aprovadas pela plateia. A primeira, de que os honorários contratuais possam ser objeto de petição inicial. E a segunda, de cobrar isenção de custas para ações de cobrança e execução de honorários.
O advogado e pesquisador Alex Sander Xavier Pires apresentou a questão da “Súmula Vinculante e Liberdades Fundamentais”. Ele avaliou que dentro de um contexto de busca dos bens sociais primários e dos direitos fundamentais na Constituição, houve um fortalecimento da Súmula Vinculante. Porém, faltava a delimitação, que veio dentro do Novo CPC. E, dessa forma, ela é fonte do Direito, mas não pode criar direitos –tem força normativa, mas não é norma.
No fim da apresentação de Alex Sander Xavier Pires, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, se sentou à mesa e enfatizou que o painel era um dos mais importantes da Conferência. Ele ainda lembrou as diversas conquistas da advocacia dentro do novo CPC, como férias, contagem de prazos em dias úteis e reconhecimento dos honorários como natureza alimentar.
Na apresentação seguinte, “Dano Moral no Novo CPC”, o advogado Eduardo Lemos Barbosa traçou um panorama histórico do tema. Ele disse que, apesar de haver um artigo do novo CPC que determina o valor pretendido de dano moral na petição inicial, não há previsão de exceções. Além disso, há entendimentos contrários, entendendo que é competência da decisão judicial mensurar o valor pretendido. Nesse sentido, ele apresentou alguns exemplos em que pedidos de danos morais por causas semelhantes resultaram em grandes variações nos valores de indenizações finais.
Por fim, na apresentação do professor de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Cássius Guimarães Chai, “Incidente de Demanda Repetitiva e Juízo de Cooperação”, ele afirmou que o novo CPC tirou por um lado o poder do juiz individual, mas congelou o coletivo das decisões no vazio da suspensão processual.
Dessa forma, o professor listou algumas estratégias para utilizar esse mecanismo a favor da advocacia. Uma delas seria a de estabelecer um juízo de cooperação que pode subverter a ordem cronológica dos processos, além de estabelecer um gatilho de levar em outro nível jurisdicional o julgamento da matéria, caso o juízo de cooperação se estabelecesse em dois ou mais estados.
Chai também lembrou que “o Novo CPC nos requisita medidas a dar um grau de transparência nas mentalidades dos distintos poderes do Judiciário brasileiro.” E, por isso, ele defendeu que a advocacia provoque a convocação de audiências públicas nos tribunais.
Grandes Temas: painel 14 da XXIII CNAB debateu a inclusão com vistas a uma sociedade mais justa
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo quarto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Um apelo ao respeito à diversidade de forma ampla, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e solidária, marcou as discussões do Painel 14 – Inclusão Social: Exigência Constitucional –, realizado na manhã de terça-feira (28) como parte da programação da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo. O painel foi presidido por Josemar Carmerino dos Santos. A relatoria ficou a cargo de João Paulo Setti Aguiar e Henrique da Cunha Tavares exerceu a função de secretário.
O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas, condenou fortemente o crescimento da pobreza e da desigualdade nos últimos anos. “A Convenção Interamericana de Direitos Humanos exige a inclusão social em suas diversas facetas econômicas, culturais e sociais”, afirmou. Citando cifras das Nações Unidas, do Banco Mundial e da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), Figueiredo Caldas pontuou que a desigualdade é uma herança colonial, que continua vigente – sobretudo no Brasil, campeão de desigualdade na região. “É fundamental visibilizar essa desigualdade, que não aparecem nos grandes eventos”, alertou.
Ao comentar o caso brasileiro, o magistrado da Corte Interamericana fez uma dura crítica às reformas empreendidas pelo governo do presidente Michel Temer. “As recentes alterações constitucionais representam um claro retrocesso naquilo que não pode retroceder de maneira nenhuma: os direitos sociais”, sublinhou. “A Constituição Federal de 1988 e o Pacto de San José determinam que os direitos sociais devem ser sempre progressivos, nunca regressivos. Não podemos mais suportar determinadas reformas legislativas que prejudicam aqueles que já têm menos.”
Figueiredo Caldas mencionou especificamente a reforma trabalhista. “É uma contrarreforma, pois gera uma carga ainda maior sobre aqueles que deveriam ser protegidos.” Além disso, continuou, a medida vai na contramão da Agenda 2030 das Nações Unidas para o combate à pobreza, que pretende eliminar a miséria em todo o mundo dentro dos próximos 12 anos. Com essas reformas, afirma o magistrado da Corte Interamericana, o Brasil está caminhando na contramão do pacto global. “Chegaremos assim a um subdesenvolvimento insustentável”, lamentou.
Inclusão
O tema da empregabilidade das pessoas com deficiência foi tratado pelo presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB São Paulo, Mizael Conrado, que fez uma retrospectiva de como as sociedades têm tratado os portadores de necessidades especiais ao longo da história. “Até 1930, fomos marcados pela segregação. As medidas de inclusão tiveram início a partir de 1940. A época a que chamamos ‘período da inclusão’ começa efetivamente nos anos 1990, e é o período mais frutífero que vivemos até agora, quando as pessoas começam a compreender o que é a deficiência”, detalhou.
Mizael Conrado afirma que a Constiuição Federal de 1988 possibilitou uma série de avanços para os portadores de necessidades especiais. “Os dispositivos constitucionais abriram caminho para outros dispositivos que foram essenciais para a inclusão, como a Lei Federal 8.213, de 1991, que estabelece uma reserva de mercado para pessoas com deficiência em empresas com mais de cem funcionários”, enumera.
“Em 1999, o Decreto 679 obrigou as universidades a criarem condições para atender pessoas com deficiência.” Graças a esses avanços, o presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB São Paulo afirma que a década de 2000 está sendo o “grande momento” para a inclusão no Brasil e no mundo.
“Em 2006, aprovou-se a Convenção Internacional da ONU sobre Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil. Essa convenção altera vários paradigmas. Com ela, por exemplo, a deficiência deixa de estar na pessoa e passa a estar no meio. Ou seja, havendo condições, a pessoa com deficiência tem capacidade como qualquer outro indivíduo. A deficiência sai do foco da doença e passa à funcionalidade”, afirma Mizael Conrado. “Depois disso, em 2015, aprovamos a Lei Brasileira de Inclusão.” Ainda assim, pondera, é preciso avançar mais. “Temos 403 mil pessoas com deficiência empregadas no país, sendo que com a lei deveria haver mais de 800 mil vagas”, exemplificou.
A Convenção da ONU e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência foi tema da intervenção de Joelson Dias, vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, que insistiu na necessidade de mudanças para além das leis. “Sem uma mudança cultural, de hábitos, de atitude, essa verdadeira revolução em cada indivíduo, não tem Convenção da ONU, tratado, Lei Brasileira de Inclusão, instrumento ou instituição que dará conta da efetivação desses direitos”, exortou. “Teremos sempre uma distância muito grande entre o papel e a atuação das nossas instituições e o que está nos corações e mentes de todos nós.”
De acordo com Joelson Dias, “de nada adianta definir as mudanças trazidas pela Convenção da ONU para as pessoas com deficiência enquanto não normalizarmos essa mudança: ver o outro, assumir a perspectiva da alteridade.” Enquanto essa “revolução” não acontece, o advogado recorda que a Convenção da ONU reforça direitos que já haviam sido trazidos pela Constituição Federal de 1988. “Além disso, oferece garantias internacionais para que o Brasil cumpra os deveres com as pessoas com deficiência. Caso não aconteça, podemos levar o país a cortes internacionais”, avisou.
Questão racial
A questão racial foi abordada pela presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB São Paulo, Carmen Dora de Freitas Ferreira, que lembrou do racismo que ainda vigora no país. “A Lei Áurea não se preocupou em reparar e inserir as pessoas negras que colocou em ‘liberdade’. Elas ficaram atiradas à própria sorte, sem direito a qualquer indenização, sem moradia, sem casa, e essa exclusão vem se perpetuando no tempo”, disse. “Ao contrário do que foi garantido aos imigrantes que vieram da Europa e foram agraciados com terra, estudo e possibilidade de emprego, aos negros nada foi assegurado. Até os dias atuais não se conseguiu uma igualdade real, apenas formal: na escrita, tudo está certo, mas, na prática, persiste uma grande exclusão”, expôs.
Carmen Dora insistiu no caráter “lúdico” do racismo à brasileira, em que manifestações claramente discriminatórias são tratadas como “brincadeira” – inclusive pelo Judiciário. “Quando interpelamos manifestações racistas, seja no âmbito privado, seja no âmbito público, somos geralmente acusados de radicais ou, pior ainda, de estarmos praticando racismo às avessas”, afirmou. “Temos que erradicar essa perversidade. Precisamos provocar o Judiciário para que forme jurisprudência sobre essas questões, que devem ser tratadas como relevantes, e não relegadas a segundo plano.”
Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB São Paulo, o racismo é uma característica cultural, que começa desde a infância, e que custa muito esforço – e tempo – para ser modificada. Além disso, provoca impactos diretos no bem-estar físico e psíquico das vítimas. “O racismo provoca injustiças, e faz com que a pessoa adoeça, podendo até mesmo cometer suicídio”, pontua, ressaltando a violência de Estado de que os negros são vítimas no país. “Quando um jovem negro diz à sua mãe que vai a uma festa, essa mãe reza para que ele não seja abordado pela polícia. Porque, se for abordado, sabe-se lá o que vai acontecer. Os casos de violência policial são inúmeros.”
Mobilidade urbana
O secretário de Transportes da cidade de São Paulo, Sérgio Avelleda, proferiu a palestra “Mobilidade Urbana: uma questão de Direito”, em que desfilou uma série de argumentos favoráveis à diversificação da estrutura urbana – hoje em dia excessivamente concentrada nos automóveis – e à sua adaptação ao desenvolvimento de outros meios de transporte alternativos ao carro. “A mobilidade urbana não é uma luta de classes: é uma racionalização e harmonização do espaço das cidades. Não é que sejamos contra o automóvel, mas é que ele recebeu no século 20 uma atenção para além do que pode atender em termos de mobilidade”, ressaltou.
Sérgio Avelleda argumenta que as cidades brasileiras se urbanizaram tradiamente, a partir dos anos 1950, porém, de maneira muito rápida. Além disso, foram urbanizadas para atender às necessidades do carro. “O século XX foi o século do automóvel.” No entanto, lembra, apesar de toda a política pública centrada no automóvel, em São Paulo, por exemplo, o automóvel é responsável por apenas 31% das viagens diárias: a maioria das viagens ocorre a pé: 45%. “O automóvel transporta menos de um terço das pessoas. A experiência histórica mostra que as cidades que mais infraestrutura construíram para os automóveis são as mais engarrafadas. Los Angeles é o grande exemplo”, exemplificou.
O secretário municipal de Transportes de São Paulo também lamentou a quantidade de mortes ocorridas diariamente no trânsito brasileiro. “Todos os dias morrem 128 pessoas no Brasil vítimas de acidentes de trânsito. Isso sem contar os feridos”, afirmou. “Cerca de 90% desses eventos trágicos são evitáveis.” Avelleda usou as cifras de mortes no trânsito para pontuar um aspecto da desigualdade global: “As mortes se concentram nos países mais pobres, onde há menos carros. As nações desenvolvidas têm 52% da frota mundial e apenas dez por cento das mortes.”
O painel Inclusão Social: Exigência Constitucional aprovou uma moção de apoio ao Plano de Valorização do Advogado com Deficiência, além de aprovar as seguintes proposições: incluir no projeto “OAB vai à escola” e no Exame de Ordem informações sobre a questão racial do Brasil; fomentar o ensino pela inclusão nas escolas; integrar as comissões de monitoramento de seleção sob a égide da Lei de Cotas; promover campanha publicitárias inclusivas; implementar as deliberações do VI Congresso dos Advogados Afrobrasileiros; celebrar um termo de cooperação internacional entre OAB e Organização dos Estados Americanos (OEA); enviar representantes da OAB para reuniões de acompanhamento da Convenção da ONU; realizar, no âmbito da Escola Nacional de Advocacia, cursos sobre a proteção de pessoas com deficiência; e tomar medidas concernentes à aposentadoria do servidor com deficiência.
Grandes Temas: painel 23 da XXIII CNAB debateu cooperação internacional jurídica em português
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo terceiro painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A cooperação no âmbito internacional de juristas lusófonos foi o assunto do Painel 23 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado nesta terça-feira (27), em São Paulo. O evento foi presidido por Roberto Antonio Busato e teve Aurino Bernardo Giacomelli e Fernando de Paula Gomes Ferreira, respectivamente, como relator e secretário da mesa.
Dividido em quatro subtemas, o painel abordou “Constituição e Democracia”, “O Princípio Anticorrupção e suas Repercussões Jurídico-Sociais”, “O Respeito pelos Direitos Humanos Pode Encorajar o Investimento Estrangeiro Direto?”, e sobre “A Utopia da Refundação do Estado de Direito num Ambiente Securitário à Escala Planetária”.
O Painel 23 foi inaugurado com o renomado constitucionalista Jorge Miranda, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Antes de falar, lamentou a ausência de representantes de países africanos numa mesa que se pretende debater a participação de juristas de Língua Portuguesa. Na sequência, fez um apanhando histórico das instituições democráticas no Ocidente até os dias atuais, em que a sociedade tem maior participação política. “O povo é o senhor do poder constituinte e a experiência histórica demonstra, inelutavelmente, que pode mudar a Constituição”, disse.
No entanto, na visão do professor, é necessário que a organização do poder político e toda a organização constitucional estejam orientadas para a garantia dos Direitos Fundamentais dentro de sistemas plenamente democráticos. “Assim como não basta afirmar o princípio democrático e procurar a coincidência entre a vontade política do Estado e a vontade popular em qualquer momento. É necessário estabelecer um quadro institucional que se forme em liberdade, em que cada cidadão tenha a segurança da previsibilidade do seu futuro”, defendeu.
A corrupção pode levar à extinção da República, alertou Jónatas Eduardo Mendes Machado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que discorreu sobre “O Princípio Anticorrupção e suas Repercussões Jurídico-Sociais”. “[A corrupção] implica na degenerescência da cidadania e da representação política, a desigualdade política, social e econômica, a violação de direitos econômicos, sociais e culturais, a desmoralização e a falta de confiança do povo, e o regresso ao Estado de natureza, com a guerra de todos contra todos, em que o homem é o lobo do homem”, disse.
Na opinião do professor, os advogados podem cumprir um papel importante no combate à corrupção, atuando como “aristocratas de princípios, valores e regras, de cidadania e direitos fundamentais no Estado de Direito”, e, para isso, sua formação deve levar em conta currículos anticorrupção em todas as áreas do Direito.
Ameaças ao Estado de Direito
Presidente da Union Internacionale des Avocats (UIA), Pedro Pais de Almeida apresentou “O Respeito pelos Direitos Humanos Pode Encorajar o Investimento Estrangeiro Direto?”, e, encerrando o painel, Rogério Paulo Castanho Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, falou sobre “A Utopia da Refundação do Estado de Direito num Ambiente Securitário à Escala Planetária”
Para Pedro Pais de Almeida, o respeito aos Direitos Humanos é uma vantagem adicional para atrair investimentos estrangeiros. “Acredito que as empresas que não respeitem os Direitos Humanos não podem sobreviver, no longo prazo, em um mundo globalizado, pois importa, acima de tudo, manter sua reputação, afirmou.
Além da preocupação com a imagem pública, o presidente da UIA acredita que os advogados podem contribuir sobremaneira na elaboração de contratos que possam incluir “cláusulas onde as partes contratantes se obrigam ao cumprimento dos Direitos Humanos.” “É uma área que nós, advogados, podemos contribuir de uma forma positiva, sensibilizando nossos clientes para que respeitem os Direitos Humanos”, complementou.
Encerrando o painel, Rogério Paulo Castanho Alves demonstrou preocupação com aquilo que ele entende como um “movimento de regressão nos direitos fundamentais humanos em tempos conturbados”. “A aposta nos Direitos Humanos – e em sua visão otimística – regrediu”, manifestou o advogado, acrescentando que “os Estados cada vez menos se preocupam com o Estado de Direito” na era da globalização, pois “o espaço público está contaminado por medos”, que passam desde o receio do terrorismo até as violações de privacidade, o que consequentemente tornam os países mais afeitos a atitudes punitivistas.
Na visão do ex-bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses, os advogados possuem um lastro histórico para reclamar contra essa situação. “Fomos nós, advogados e juristas, os grandes criadores do Estado de Direito”, adicionando que “os juristas da lusofonia têm de explicar ao mundo, de forma incansável, que não há incompatibilidade entre a prevenção e a punição do crime”.
Ao final do painel, foi aprovada uma proposição, de autoria do professor Jónatas Eduardo Mendes Machado, para a inserção do princípio anticorrupcão na grade curricular dos cursos de Direito do Brasil.
Grandes Temas: painel 25 da XXIII CNAB debateu transparência e ética na gestão pública
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo quinto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira recebeu nesta quarta-feira (29) o painel 25, “Transparência Pública, Ética e Orçamento”, presidido por Leonardo Pio da Silva Campos, presidente da OAB-MT, com a relatoria de Duilio Piato Júnior, conselheiro da OAB-MT e secretaria de Sérgio Eduardo Fisher, conselheiro federal da OAB-RJ. As apresentações foram baseadas no tema da transparência e a ética na gestão do Estado e do orçamento.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou da mesa e afirmou o painel era um dos mais importantes da Conferência, por apresentar propostas e soluções sobre transparência e ética pública, algo que a sociedade como um todo exige neste momento.
Na apresentação “O Advogado como garantia da transparência na República”, José Horácio Halfeld, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), afirmou que o maior desafio da sociedade brasileira, atualmente, é o da segurança jurídica: as regras existem no país, mas, além de não serem respeitadas muitas vezes, são alteradas por jurisprudências.
Nesse sentido, ele apontou que a transparência não ter sido colocada no conjunto dos direitos fundamentais do homem é fator decisivo. Propôs, então, a elaboração de uma sugestão legislativa que coloque a transparência como um direito fundamental do cidadão, um dever do Estado e a sugestão foi aprovada no plenário.
O senador pelo Amapá João Capiberibe apresentou o tema “Gestão Compartilhada”. Ele concordou com a proposta de José Horácio Halfeld e expôs a experiência da Gestão Compartilhada em uma emenda parlamentar de sua autoria, em que a população acompanhou a realização de uma obra por meios como o aplicativo WhatsApp.
O parlamentar citou o exemplo da dificuldade de aplicação da Lei de Transparência no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que há dificuldades de acessar dados sobre salários dos funcionários. Além disso, a pessoa que o faz tem o IP do computador (uma espécie de identidade digital) guardado. No fim da apresentação, solicitou o apoio dos advogados e das seccionais da OAB para que haja pressão no legislativo para a aprovação do projeto de lei sobre a Gestão Compartilhada.
“Transparência nas Atividades de Fomento” foi o tema de Régis Fernandes de Oliveira, advogado e professor de Direito Financeiro da USP. Ele afirmou que as atividades de financiamento público não são transparentes no Brasil e que se movem por “paixões políticas” e ressaltou a importância de haver transparência nas atividades de fomento do Estado. Por fim, concluiu: “Instrumentos de controle existem de monte, mas nós não participamos da vida política como deveríamos. Todo o fomento financeiro deve ser feito dentro da lei, na transparência absoluta das condutas”.
O jurista José Afonso da Silva, detentor da Medalha Rui Barbosa, palestrou sobre “Transparência no Estado Democrático de Direito”. Ele discorreu sobre o conceito do Estado Social de Direito, algo que transcende Estado Liberal de Direito e o Estado Democrático, no sentido de colocar o povo em ampla participação nos rumos da coisa pública.
José Afonso da Silva também fez a análise de que o país enfrenta uma crise de ética e que o valor preponderante individual, utilitário e corporativista tem contaminado não só a ética política, como também as relações interindividuais. No fim da apresentação, parabenizou a proposta de José Horácio Halfeld e concluiu que “a transparência no Estado Democrático é o mecanismo de reforço na ética na política e na democracia”.
Marcelo Guedes Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), falou do tema “Transparência nos Dados Públicos”. De acordo com ele, o Direito é uma espécie de medicina do convívio, por isso, é fundamental ter acesso aos dados do plano concreto do direito, como os tribunais funcionam para que os conflitos sejam mais bem resolvidos ou até prevenidos. Dessa forma, ele propôs que a os tribunais se disponibilizemà troca de dados com instituições como a ABJ, para que essa análise possa ser feita.
A importância da ética na administração pública foi a apresentação de Odete Medauar, professora de Direito da USP. Ela traçou um histórico a respeito de normas de regulamentação da ética dentro da administração pública, se atendo, especialmente, na questão do funcionamento das comissões de ética nos vários âmbitos da Administração Pública. Também sugeriu que a OAB poderia propor o texto de um Estatuto de Ética nacional para o Poder Público e apresentá-lo ao Congresso Nacional.
“Poder Judiciário: Orçamento e Transparência” foi a apresentação José Norberto Lopes Campelo, advogado, que apontou um dos fatores de efetividade no combate à corrupção: implementação da transparência nos atos de gestão. Ele disse que, mesmo os relatórios da Lei de Responsabilidade fiscal, não são efetivos, por publicarem dados de difícil análise para a população em geral. Na opinião dele, a criação do Conselho Nacional de Justiça conseguiu ampliar a transparência do Poder Judiciário, com a publicação do trabalho “Justiça em Números”, em uma radiografia completa da Justiça brasileira. Ele apresentou a proposição de criação do “Portal Brasil”, com números que contemplem todos os dados da administração pública. A proposta foi aprovada. .
A “Ética no Estado de Direito” foi o tema apresentado por Ruy Samuel Espíndola, advogado e professor da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina. Ele disse que passados 29 anos de vigência da Constituição ainda estamos em um ciclo de retrocessos. Criticou, ainda, “uma mídia sem responsabilidade e que não cria reflexões públicas e com amplo espaço ao contraditório”. Espíndola apontou, também, o abuso de medidas da Justiça dentro da “lógica punitivista”.
Grandes Temas: painel 27 da XXIII CNAB debateu a reforma administrativa
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A Reforma Administrativa foi o tema do Painel 27 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, na manhã desta quarta-feira (29), em São Paulo. O painel teve como presidente Andrey Cavalcante de Carvalho, como relator Helder José Freitas de Lima Ferreira e como secretário Luiz Bruno Veloso Lucena.
O advogado Clovis Beznos apresentou o tema “Intervenção do Estado no Domínio Econômico: Desafios”. Durante a exposição, entre outros, ele destacou duas grandes atividades: serviços públicos, sob domínio do Estado, e atividades econômicas, sob responsabilidade de particulares. “A livre iniciativa e a concorrência são previstas na Constituição. Nosso capitalismo é envolvido também por princípios que lhe dão conotação social que ele não deve esquecer. A Constituição, ao assegurar a propriedade, também deve assegurar a função social”, afirmou.
Já a procuradora da Fazenda Nacional Carolina Zancaner Zockun abordou os serviços públicos, o regime jurídico e a terceirização. Um dos aspectos que ela frisou relaciona-se à redução dos trabalhadores públicos, que são hoje 24% menos se comparados aos da iniciativa privada na mesma função. “Em 20 anos, os servidores da União diminuíram em mais de 75 mil pessoas. E isso tem a ver com a terceirização. Nesse período não se efetuaram concursos públicos”, afirmou.
Em seguida, o advogado Márcio Cammarosano abordou o processo de contratação pública. O advogado iniciou com um histórico a partir da reforma na administração pública do Estado, em 1995, avançou em questões sobre o controle mediante processo no que se refere a resultados – segundo ele inspirado no setor privado – e concluiu com a Constituição de 1988: “Infelizmente, o processo de contratação tem muitas distorções. Vemos ainda que há muitas ofensas à ordem jurídica, com a formação de cartéis e pagamento de propinas”, afirmou o advogado.
O advogado Marçal Justen Filho falou sobre o tema “Parcerias Público Privadas”. Ele ponderou ser possível aludir às PPP’s em vários países, exceto em nações em que elas não existem, como os EUA, ou na Coreia do Norte, “onde aludir à PPP é uma tolice”.
Segundo ele, entre os problemas mais candentes no que se refere às PPP’s está uma assimetria cognitiva entre a crescente especialização globalizada presente na iniciativa privada e as dificuldades encontradas nesse quesito no setor público. “Também acredito que fatores como a licitação e o regime jurídico de contratação têm que ser revistos no Brasil”, afirmou.
O advogado Rubens Naves abordou o tema Terceiro Setor. Ele abriu a intervenção falando dos direitos fundamentais das organizações da sociedade civil, bem como das suas origens, além da reforma do Estado. “O Brasil não pararia de pé sem os serviços das organizações sociais e do Terceiro Setor, que foi severamente reprimido pela ditadura, mas que resistiu e cresceu”, disse.
O tema “Reformar o Estado pela (re) interpretação do Direito Público: Projeto de Lei do Sendo 349/2015” foi o assunto escolhido por Flávio Boson Gambogi, membro da Comissão de Direito Administrativo do CFOAB. O advogado afirmou que o projeto teve como uma das motivações inserir dez artigos sobre a interpretação do Direito Público no que se refere ao tema.
Segundo ele, o projeto tem, entre as finalidades, melhorar a qualidade da atividade jurírico-decisória na gestão pública e, assim, obter a máxima efetuação dos princípios da eficiência e da segurança. “Temos grandes problemas no que diz respeito à paralisação de obras”, afirmou.
Precatórios
Na continuação do painel sobre direito administrativo, o regime de precatórios foi tratado como uma excrescência jurídica, algo que sequer deveria existir, concluíram os expositores. O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, destacou o papel da Ordem no tema, não apenas propondo soluções, mas enfrentando os devedores nos tribunais, como na ADI 4357, em que o STF considerou inconstitucional a EC 62/2009, determinando o pagamento integral dos débitos até 2020.
“O Brasil jamais terá algum protagonismo internacional se não acabar com os precatórios, pois são uma das mais exuberantes facetas da insegurança jurídica no país, na medida em que permite que a União, Estados e municípios apliquem sucessivos calotes nas suas obrigações, inviabilizando a criação de com uma verdadeira economia de mercado”, afirmou.
“Além disso, os precatórios são fonte de corrupção na administração pública e uma das maiores causas da lentidão do Judiciário, na medida em que os incidentes nas execuções dos débitos judiciais produzem centenas de milhares de recursos, inviabilizando a própria atividade de prestação jurisdicional pelos tribunais”, finalizou.
Grandes Temas: painel 29 da XXIII CNAB debateu aspectos dos honorários advocatícios
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo nono painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Na manhã desta quarta-feira (29), terceiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o painel sobre Honorários Advocatícios lotou o auditório. Mais de mil congressistas acompanharam os debates, realizados por especialistas no assunto. O presidente da mesa foi Alexandre Cesar Dantas Socorro, que apresentou todos os temas e palestrantes. Valentina Jungmann Cintra foi a relatora.
Para explicar sobre a natureza extraconcursal dos honorários contratuais, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Kassio Nunes Marques apresentou um leading case. Ele iniciou expondo duas controvérsias e propondo diversas reflexões sobre o tema. “Sobre a prioridade no pagamento de honorários advocatícios, peritos, contadores e administrares de massa falida, a justificativa é a essencialidade para a constituição, preservação e regularidade da massa, e não integra o fundo de propriedade do falido”, afirmou Marques.
O presidente da OAB do Distrito Federal falou na sequência sobre como estimar e valorizar os honorários. Juliano Costa Couto abriu a palestra dizendo que, muitas vezes, o jovem advogado não consegue perpetuar-se na profissão porque a faculdade não ensina sobre honorários. Compartilhou, também, que, antes, o advogado era um amigo da família, bastava ganhar a causa para que o cliente ficasse satisfeito.
“Hoje, se tiver qualquer problema durante o processo, o cliente procura outro advogado. Construir uma marca é um grande desafio. Mantê-la é um desafio ainda maior. O mais difícil não é chegar ao preço ideal de honorários, mas ouvir o sim do cliente. Ganhe confiança, mostre expertise e, só depois, passe o preço. O preço mínimo é mais importante que o preço máximo. Evite prejuízos”, instruiu Couto.
Na sequência, foi a vez do presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flavio Siqueira de Paiva, falar sobre julgamento parcial do mérito e honorários advocatícios. Ele explicou o tema, que permite que o juiz “fatie” o processo, julgando o mérito de forma parcial. “A decisão que julga parcial e antecipadamente tem um invólucro de decisão interlocutória, mas um conteúdo típico de sentença, o que questiona a natureza jurídica”, enfatizou Paiva, que apresentou, ainda, pontos sobre recursos cabíveis, honorários sucumbenciais, além de apresentar casos atuais julgados favoráveis e contrários.
O tema seguinte foi honorários na advocacia pública, abordado por Darlan Barroso, diretor pedagógico do Damásio Educacional. O painelista abriu a fala afirmando que o honorário é o que traz dignidade e independência ao profissional. “O advogado público tem direito aos honorários advocatícios de acordo com a lei. Surgiram legislações locais e a Legislação Federal veio em conformidade com o que Código de Processo Civil limitou”, garantiu Barroso, que apresentou a questão dos defensores públicos, sobre quando o pagante é a própria Fazenda.
Ao final da palestra, ofereceu duas proposições. Foram elas: atuação do Conselho Federal de apoio ao reconhecimento da constitucionalidade do §19, do artigo 85, do Código de Processo Civil e atuação do Conselho Federal para a revisão/cancelamento da Súmula 431 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ambas foram aprovadas, a primeira, por ampla maioria, e a segunda, por unanimidade.
Eduardo Talamini, professor da Universidade Federal do Paraná, iniciou a explanação com os fundamentos dos honorários de sucumbência em geral para, em seguida, abordar o caráter inovador da regra de honorários recursais. Abordou ainda o não cabimento em processos que excluem honorários, recursos contra decisões interlocutórias que também não os contemplam, no caso de provimento de recurso, embargos de declaração e agravo interno. Concluiu refletindo quanto à necessidade de redimensionamento de limites.
A diferença entre Justiça gratuita e acesso à Justiça foi a forma que o advogado Roberto Rosas escolheu para iniciar a palestra. Ele comentou a respeito da Defensoria Pública no Estado de São Paulo e sobre a remuneração do defensor dativo. “A conclusão é fácil, porém há resistência no pagamento dos honorários ao advogado dativo”, concluiu Rosas.
O advogado e membro nato da OAB de Minas Gerais Raimundo Cândido Junior, citado com muita admiração por todos os demais membros da mesa, finalizou as palestras do painel, discursando sobre sucumbência parcial e honorários. Afirmou existir um problema entre os artigos do CPC de 1973 e o Estatuto da Advocacia, tendo sido o último “sepultado pelo Código de Processo Civil”. “Uma lei que é posterior no tempo deveria prevalecer e não a lei anterior”, afirmou, ao citar a má-interpretação do STJ sobre o assunto.
Antes do encerramento, foi realizada a votação de nova proposição, de autoria de Juliano Costa Couto. Ele pede que a OAB, por meio dos órgãos competentes, busque a presença de matérias afetas à gestão de escritórios na grade curricular dos cursos de Direito, que foi aprovada pela maioria. Ao concluir os trabalhos, o presidente da mesa fez um apelo aos advogados presentes: “Temos que evitar o leilão do nosso serviço ou será desconsiderado o que realmente valoriza o trabalho”, clamou.
Grandes Temas: painel 31 da XXIII CNAB levantou debate sobre ações afirmativas pela igualdade
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo primeiro painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A igualdade e as ações afirmativas foram os temas discutidos no Painel 31 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado na manhã desta quarta-feira, (29), em São Paulo. O painel foi presidido por Rodolpho Cesar Maia de Morais, acompanhado pelo relator Bernardino Dias de Souza Cruz Neto e pela secretária Reti Jane Popelier, e contou com a presença de diversos especialistas no assunto.
O debate contou com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, que aproveitou a ocasião para firmar uma parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares e assinar uma carta na qual a OAB se compromete a promover o acesso de advogadas e advogados negros aos escritórios de advocacia. “Nós, advogados, somos agentes de transformação social, temos um compromisso com a sociedade brasileira”, disse ele. “É uma alegria muito grande, nessa Conferência, estarmos assinando essa carta. Vamos buscar que todas as Seccionais firmem o mesmo acordo”. A conselheira federal Adriana Coutinho, presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, acompanhou a assinatura.
As atividades do painel começaram com uma palestra sobre liberdade religiosa, proferida pela presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, Damaris Moura Kuo, que ressaltou a importância do evento em um contexto onde ocorrem várias violações do direito de crença. “Eu considero histórica essa manhã para a liberdade religiosa porque, pela primeira vez na história, esse tema é debatido em uma Conferência Nacional da Advocacia, principalmente pelos vários casos de intolerância religiosa que enfrentamos”, saudou.
Kuo citou que, nos últimos anos, houve um aumento de mais de 60% de casos de intolerância religiosa no Brasil, sendo que um terço dos episódios envolve religiões de matriz africana. “Os casos são subnotificados e não refletem toda a realidade. Veja, uma pedrada em uma criança, em 2015 (se referindo à agressão a uma menina de 11, membro de uma família candomblecista do Rio de Janeiro), atingiu toda a sociedade brasileira. Trouxe um grande debate, porém, ainda hoje, temos muitas casas depredadas, alunos reprovados, trabalhadores demitidos, vidas ceifadas e violentadas pela intolerância religiosa”, lamentou.
“A intolerância religiosa não é algo novo no Brasil”, analisou a palestrante. “Porém, foi somente com um decreto, promovido por Rui Barbosa – e que marcou o Brasil – que separou-se Estado e Igreja, permitindo liberdade de culto e proibindo a catequese nas escolas. Instaurou-se, portanto, o laicismo no Brasil”, completou. Segundo Kuo, a OAB tem realizado diversas ações para garantir a liberdade religiosa.
“Há 11 anos, a OAB-SP, sensível ao tema, criou a primeira Comissão de Liberdade Religiosa e avançou com altivez no tema, oferecendo aos cidadãos brasileiros seu trabalho, sem arroubos acadêmicos, mas com a intencionalidade de conhecer os problemas, investigar e propor soluções, o que atraiu pessoas do mundo inteiro”. Após a palestra, foi proposto que a OAB apoie a recém-criada Frente Parlamentar que apregoa a liberdade religiosa, emprestando seus 11 anos de atividades para somar esforços contra a intolerância, além de promover debates sobre ensino religiosa e liberdade religiosa no trabalho.
Na palestra “Cotas, Reparação da Escravidão e o Papel da Advocacia”, Humberto Adami, presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, lembrou da instalação das pioneiras políticas de cotas no Brasil, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e na Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
“Passamos 15 anos julgando as cotas inconstitucionais e, depois de um tempo, a OAB deliberou a favor das cotas. Isso foi muito importante, não só para o julgamento, mas, também, porque havia um receio de que o Conselho Federal se posicionasse contra as medidas de reparação, o que, felizmente, não ocorreu. O Estado brasileiro segue cometendo crime de racismo e o papel da advocacia é estar presente nessa demanda”, alertou. Segundo o palestrante, durante muito tempo discutiu-se a inconstitucionalidade, porém foi aceita a constitucionalidade das cotas e, portanto, juristas não podem colocar-se contra essa política, devido ao efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). .
“É importante, também, lembrar que, nesses últimos tempos, discutiu-se a conta das políticas de reparação, já que política de cotas é algo pequeno quando comparado ao holocausto de 400 anos vivido pela população negra”, destacou Adami. “Além disso, o Estado nunca se desculpou. Por isso, propomos a criação da Comissão da Verdade da Escravidão, já que a história da população afro-brasileira tem sido afastada do Brasil”, explicou.
Após a palestra, Adami propôs – e foi aprovado – que as faculdades de Direito e o Exame da Ordem incluam aulas de história e cultura africana e indígena nos currículos e provas, respectivamente e, também, que o Conselho Federal da entidade, junto com as Seccionais, instaurem cotas para negros, pardos e indígenas na composição das diretorias.
Carlos Moura, presidente da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, palestrou sobre igualdade racial, apontando caminhos para incorporar à sociedade os indivíduos que estão fora do processo de desenvolvimento do país em função do racismo. “É preciso encontrar mecanismos para que toda a sociedade possa trabalhar junto para superar a desigualdade. Precisamos aceitar o diferente, o outro como ser humano, na perspectiva de reconhecer os valores intrínsecos de cada pessoa. Afinal, há sempre uma complacência: ‘É isso mesmo’, ‘Deixemos como está’, ‘Podemos criar problemas e dificuldades’.”, argumentou.
Segundo Moura, a advocacia tem papel fundamental nessa luta. “Nós, como seres humanos e operadores do Direito, devemos agir. O único modo de corrigir desigualdades é colocar o peso da lei em um mercado desequilibrado. Falta a percepção de que não se pode não falar em Constituição Federal sem falar, acima de tudo, em igualdade”, ponderou. Após a palestra, foi proposta e aprovada que a OAB faça uma campanha junto com as secretarias municipais de educação para promover a formação de professores que lecionem aulas de História e Cultura Africana e Indígena.
Justiça indígena
Continuando as atividades, Márcio Rosa da Silva, promotor de Justiça, abordou os diálogos com sistemas de Justiça indígenas. “Moro em um estado [Roraima] em que 41% do território é composto por terras demarcadas e 10% da população se declara indígena. No território nacional, temos 13,8% do território nacional composto por terras indígenas, o que torna esse assunto bastante relevante.”
Para o palestrante, a Legislação Brasileira garante a coexistência da Justiça do Estado brasileiro e das nações indígenas. “Se queremos uma Justiça mais democrática e efetiva, o sistema jurídico dos povos indígenas tem que ser reconhecido. Há uma celeuma, mas a Constituição já admite isso, ao reconhecer a organização social das comunidades indígenas. Ou seja, também aceita sua Justiça. Devemos avançar para a coexistência dos sistemas de Justiça. Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação e um princípio que devemos defender e respeitar é seu sistema de resolver conflitos”, lembrou. Após a palestra, foi proposta e aprovada que a OAB proponha uma atualização da Legislação Brasileira que reflita a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos dos Povos Indígenas.
Na palestra “Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e do Patrimônio Genético em Terras Indígenas”, o advogado Edson de Oliveira, destacou que 70% dos medicamentos produzidos no mundo têm origem em conhecimentos tradicionais. “Em produtos desenvolvidos pela indústria farmacêutica com base em ‘pesquisa e erro’, demora-se 12 anos para o medicamento chegar às prateleiras. Quando se utiliza os conhecimentos tradicionais, esse tempo é de somente seis anos”, comparou.
A última palestra, “Imigração e Refugiados”, foi proferida pelo presidente da Confederação Israelita do Brasil, Fernando Lottenberg, que lembrou a necessidade de encarar o processo migratório como algo intrínseco da humanidade. “Um exemplo disso é a Europa que, hoje, enfrenta uma grande crise com as milhares de pessoas que chegam às suas portas. Porém, em muitas outras ocasiões, os imigrantes era o próprio povo europeu”, relembrou.
Lottenberg também comentou os benefícios da nova Lei de Migração, que abandona a visão de que o imigrante é uma ameaça à segurança nacional, tratando-o, agora, sob a ótica dos Direitos Humanos. “É resultado de mais de 30 anos de estudos e projetos e estabelece direitos e deveres dos imigrantes, bem como políticas públicas, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, que criminalizava o imigrante e negava direitos, como trabalho, participar de sindicatos etc.
Já essa nova lei, aprovada em um momento de aumento da xenofobia diante de imigrantes e refugiados, traz, entre as inovações, a igualdade de oportunidades entre brasileiros e imigrantes e os vistos humanitários que podem ser concedidas em situações de risco ou vulnerabilidade.
Grandes Temas: painel 34 da XXIII CNAB debateu prerrogativas como combate à criminalidade
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo quarto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Os problemas decorrentes de abusos das autoridades policiais e judiciais no processo de enfrentamento contra a corrupção guiaram, nesta quarta-feira (29), o Painel 34 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo. A mesa foi presidida pelo membro honorário vitalício da OAB Ernando Uchôa Lima, acompanhado pelo relator Guilherme Octávio Batochio e pelo secretário Maurício Gentil Monteiro.
Compuseram a mesa Rogério Schietti, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os advogados criminalistas Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, Luiz Flávio Borges D’Urso, Antônio Nabor Areias Bulhões e Flávia Zahal. Durante a abertura de perguntas para os convidados, o criminalista Alberto Toron também fez breve fala sobre os ataques às prerrogativas dos advogados na relação com clientes.
“Prova de que temos muita coisa errada nessa área é que tenho apenas dados de 2014 para mostrar a vocês, porque já é quase 2018 e ainda não temos acesso a informações mais recentes relativas ao sistema penal”, afirmou Schietti, em abertura de fala. O juiz expôs que, apesar de o Brasil figurar no topo das listas mundiais de percepção de corrupção, até aquele ano, havia apenas 2,7 mil presos por crimes de corrupção no Brasil, o correspondente a 0,5% da população carcerária. “Ou não há toda essa corrupção no Brasil ou nosso processo de investigação e punição é extremamente seletivo. Estou convencido de que trata-se do segundo caso”, comentou.
O problema é antigo. Segundo dados trazidos pelo ministro para a apresentação, entre 1986 e 1995 foram analisados 682 casos de crimes contra a Administração Pública, dos quais apenas 77 tiveram algum tipo de decisão. Desses, 62 foram arquivados pelo Ministério Público sem denúncia e apenas 15 chegaram ao fim do processo. Desses 15, dez resultaram em absolvição e apenas cinco em condenações.
A frouxidão dos processos de controle, segundo o juiz, é um grande incentivo para esse tipo de criminoso. “A corrupção é um tipo de crime em que o criminoso sempre pesa o bônus e o ônus financeiro de ser eventualmente pego, se o Estado poderá efetivamente impedi-lo de manter o que desviou. Isso é algo que o criminoso de rua não faz, até porque muitos desses crimes são passionais”, disse.
Segundo o magistrado, a partir do início dos anos 1990, o Brasil aprovou diversos mecanismos legais para lidar com crimes contra o erário, mas a aplicação dessas regulamentações deixa a desejar no sentido de punir corruptos, embora o rigor e a ânsia da sociedade por justiça instantânea tenha propiciado o embrutecimento das autoridades punitivas em relação a acusados de outros crimes.
“Está ocorrendo uma globalização jurídica, e elementos comuns ao sistema anglo-americano, em especial à delação premiada, agora figuram no nosso sistema, de origem romano-germana. A rigor, não é tão novidade: Tiradentes foi vítima de uma delação premiada, de certa forma. Mas estamos nos aproximando do modelo norte-americano, em que um acusado pode, por exemplo, aceitar um acordo pela prisão perpétua para escapar da pena capital, sem julgamento, sem processo, sem ampla defesa”, ponderou.
Embora Schietti considere que a delação premiada é um instrumento que vale a pena, apesar da “crueldade” da prática, ele se diz preocupado com um tema que poucas vezes vê na mídia: as infiltrações policiais. “Não é um debate que vejo muito, mas acho ainda mais importante. É uma modalidade de obtenção de provas em que a força policial se vale do engano, do ardil, de certo grau de amizade ou cumplicidade com o criminoso para investigar. Acho que é preciso ser muito cuidadoso com isso”, afirmou.
Advocacia criminalista
Os advogados criminalistas, porém, foram enfáticos em condenar as delações, as prisões antecipadas e o efetivo afastamento da presunção de inocência por meio da burocratização da emissão de habeas corpus.
“Ao fim, os ataques são à própria advocacia. Neste mundo excessivamente punitivo, nós somos apontados como pessoas que estão contra o combate à corrupção. Somos apontados, nós, advogados, como se quiséssemos interromper o devido processo legal. Isso é um antagonismo chulo. Não admito que delegado, promotor ou juiz diga que tem mais interesse do que os advogados em combater a corrupção”, defendeu Kakay. “Promotor gosta de dizer que fala em nome da sociedade, mas, nós também! Nós falamos em nome da liberdade”, asseverou.
“É como se existisse só a Lava Jato no Brasil. Neste momento em que o Legislativo está de quatro, que seus líderes são investigados, e o Executivo não tem legitimidade, vem aparecendo os superpoderes judiciários. Os procuradores vão à imprensa, vão ao Congresso empurrar projeto de lei”, disse Kakay.
Kakay e Luiz Flávio Borges D’Urso relataram a preocupação com a manifestação de procuradores da força-tarefa da Lava Jato à mídia no dia anterior ao painel. “Verifiquei a expressão de alguns procuradores que estão liderando a Lava Jato e eles estavam discorrendo as eleições de 2018, quase dando um perfil de quem deve ser eleito na visão do Ministério Público. Isso me preocupa”, afirmou D’Urso.
D’Urso ressaltou que o cerceamento às prerrogativas do advogado não são um ataque à categoria profissional ou a clientes específicos, mas à toda a sociedade. “Transgredir contra o devido processo penal é transgredir contra a própria cidadania. Acusação, toda ditadura tem. Mas direito a ampla defesa e advocacia, só as democracias”, afirmou D’Urso.
Antônio Nabor Areias Bulhões enfatizou que a pressão da mídia, que se alimenta do sentimento punitivista da sociedade e o reforça, e que realiza pressão contra os órgãos judiciais por decisões mais duras e espetaculosas, tem sido a força motriz da deterioração da advocacia criminal. Essa postura da mídia, que se coloca de forma a pressionar pelo fim de direitos, é chamada publicidade opressiva.
“O combate à criminalidade e à corrupção não pode se dar à margem da lei e da Constituição, por meio da instituição de um sistema paralelo de repressão, ainda que fosse episódico. O processo criminal tem de ocorrer sempre sob o Estado Democrático de Direito e jamais se tornar instrumento de opressão judicial. É absolutamente preocupante o que está ocorrendo entre nós. Muitas vezes, os advogados só tem acesso às denúncias por meio da imprensa, e são instados a falar à imprensa para ter acesso a essas informações. O processo começa na mídia, transcorre na mídia, e é concluído na mídia. As denúncias contra isso são ridicularizadas, afastadas e esquecidas por essa mesma mídia.”, alertou Bulhões.
Flavia Zahal lembrou que a campanha contra o habeas corpus e a própria advocacia criminal é antiga e colhe hoje os frutos de preconceitos plantados ao longo das últimas décadas. “É descabido que, em 2017, eu esteja aqui ainda a falar da importância do habeas corpus e do direito de defesa. É inacreditável que uma garantia de defesa como essa possa ainda estar sob um ataque da gravidade que vem sofrendo no momento em que vivemos. Muito se falou aqui da Lava Jato e das operações rumorosas, e talvez nada possa ser tão demonstrativo do grau de retrocesso que estamos vivendo do que o tratamento ao habeas corpus nessas operações”, afirmou.
“Não raras vezes você tem um cliente preso e não conhece a acusação, os fundamentos da prisão, para tomar as ações cabíveis. Ocorreu no meu escritório em que solicitamos habeas corpus por esse motivo, expresso, claro, e o pedido foi negado porque não anexamos no pedido a cópia exatamente dos documentos que não tínhamos. Ou seja…”, lamentou Flavia.
Grandes Temas: painel 36 analisou reforma trabalhista e foro privilegiado na XXIII CNAB
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo sexto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Os tipos de decisões e o modo de organização da Justiça no Brasil foram debatidos durante o Painel 36 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, batizado de “Judiciário: Estrutura e Funcionamento”. A Conferência, maior evento jurídico do mundo, ocorre até esta quinta-feira (30), no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo. O painel foi presidido por Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, conselheiro federal pelo Amapá. A secretária foi Ilana Kátia Vieira Campos, conselheira federal pela Bahia.
O ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu as discussões com a palestra “O sigilo e as provas por meio eletrônico”. Ele tratou da tomada de evidências criminais pela interceptação de ligações telefônicas e de dados. Disse que é ilícita a devassa, feita sem prévia autorização judicial, de dados e mensagens conseguidos pela polícia em celular apreendido no flagrante.
“Temos uma tradição de ações policiais que não seguem, necessariamente, os rigores da lei. É necessário que se dê um basta nessas violações. Não existe uma decisão justa sem um processo de julgamento justo”, afirmou.
Foro privilegiado
O advogado Miguel Reale Jr. criticou, na palestra “Propostas para revisão da estrutura do Poder Judiciário”, o modo com que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem conduzindo as discussões sobre a restrição do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Para ele, o STF não está levando em conta critérios jurídicos na discussão.
Ele elogiou o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão do último dia 23. A maioria dos ministros já se posicionou em favor à restrição do foro apenas para crimes cometidos no exercício do mandato e em funções relacionadas ao desempenho da função. “O STF não se deu conta das enormes confusões que vão decorrer”, afirmou Reale Jr. Ele ainda sugeriu que a OAB intercedesse no STF para pedir a revisão da discussão.
Reforma trabalhista
O professor Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), faria a palestra “Repensando o Judiciário Brasileiro”. Ele explicou, no entanto, que foi convencido por Reale Jr. a falar sobre a reforma trabalhista. Vilhena elogiou a postura dos juízes trabalhistas de primeira instância que prometeram não seguir a nova legislação.
“Criticar os juízes trabalhistas que disseram que não vão seguir a reforma trabalhista mostra um profundo desconhecimento do Judiciário. O juiz não é um cego aplicador da lei. Antes de aplicá-la, ele deve ver a sua conformidade”, disse. O professor sugeriu a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns tópicos da reforma trabalhista.
Acesso à Justiça
Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB de São Paulo, deu a palestra “Assistência Judiciária”. Ele dissertou sobre as políticas de acesso à advocacia pela parcela mais pobre da população e outros temas, como a busca por formas alternativas de resolver impasses na Justiça. “É necessário inserir para o atendimento da Defensoria Pública aquele que está inserido no cadastro único no governo federal para programas sociais”, disse. Ele encaminhará ao Conselho Federal da OAB uma proposta de projeto de lei para organizar as formas de acesso à advocacia pública por pessoas pobres.
João Henrique Café de Souza Novais ministrou a palestra “A Justiça próxima do Cidadão – Emenda Constitucional nº 73/2013”. Ele falou da morosidade do Sistema Judiciário no Brasil. Trouxe números a respeito da distribuição de processos, da carga de trabalho dos magistrados e da abrangência da atuação dos tribunais federais ao longo do território do país.
Na exposição “O Princípio da Instrumentalidade como óbice ao Acesso à Justiça no Brasil”, o conselheiro federal por Alagoas Raimundo Palmeira disse enxergar um momento perigoso para a Justiça no Brasil. Segundo ele, os juízes estão criando dificuldades para atuação dos advogados criminais e há excesso de poder com o Ministério Público. “O Ministério Público bate escanteio, corre para cabecear, tenta defender e ainda decide quem vai ganhar o jogo”, disse. Ele defendeu a revisão da Súmula 523 do STF, que determina que a falta da defesa constitui nulidade absoluta, e propôs pressionar os Tribunais de Justiça a deixarem mais claro o alcance das nulidades absolutas nos processos penais.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados de Portugal, Antonio Jaime Martins, falou sobre o uso de instrumentos como a delação premiada. Ele manifestou preocupação com a situação brasileira. “Aqui [no Brasil], os advogados de defesa estão impedidos de fazer uma defesa real. Ninguém consegue elaborar, em 20 ou 30 dias, uma defesa contra um processo de quatro mil páginas, muitas escutas. Isso é, portanto, um modo de impedir a atuação da defesa”, concluiu.
Grandes Temas: painel 37 ratificou compromisso com a advocacia pública na XXIII CNAB
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Uma exortação à autonomia institucional e técnica da advocacia pública brasileira, além de uma firme defesa do direito dos procuradores de Estado a receber os honorários de sucumbência dominaram o Painel 37 – Advocacia Pública, realizado na tarde de quarta-feira (29) em São Paulo, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o “maior evento jurídico do mundo”, como sublinhou Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, em uma breve intervenção. A mesa foi presidida por Francisco Lucas Costa Veloso e teve como secretário Sérgio Miranda. A relatoria ficou a cargo de Celso Barros Coêlho Neto.
Os temas da autonomia institucional e técnica dos advogados públicos foi tema central da palestra “Advocacia Pública: Autonomia Institucional e Independência Técnica”, proferida por Telmo Lemos Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). “Para que possamos ser educadores administrativos, pareceristas dos atos da gestão pública e promotores de soluções consensuais que evitem a litigância, e para que possamos proporcionar a conexão do Estado com a sociedade, para construir uma advocacia pública que seja um meio de realização de Justiça, temos que enfrentar esses dois temas.”
Para embasar os argumentos, Telmo Lemos Filho resgatou os princípios constitucionais que criaram estruturas paralelas aos Três Poderes da República, denominadas funções essenciais da Justiça. “Foi uma forma de proteger a cidadania, que havia sido desprotegida durante o período autoritário, e também de preservar os objetivos do Estado brasileiro.” Assim, lembra o presidente da Anape, aprovaram-se os arigos 127 a 135 da Constituição de 1988, para que a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública estivessem protegidos de intervenções indevidas. “Ministério Público e Defensoria Pública já constituíram suas autonomias. A obra inacabada da institucionalidade brasileira, hoje, é a advocacia pública, que ainda não conquistou o patamar estabelecido pela Carta.”
De acordo com Telmo Lemos Filho, o receio dos procuradores brasileiros em adotar procedimentos ou entabular acordos – o que contribuiria com a redução no número de processos judiciais no país – está umbilicalmente ligado à falta de um status institucional que proporcione melhor posicionamento da advocacia pública nas estruturas do sistema de Justiça. “Cada vez mais, estamos vendo a advocacia pública brasileira, em todas as esferas, ser objeto de indevido controle pelas controladorias ou até pelos órgãos do Ministério Público”, disse. “A independência técnica do procurador é essencial ao exercício da atividade.”
Outro tema que se destacou no painel foi a reivindicação do direito dos advogados públicos de receber os honorários de sucumbência, cuja percepção é garantida pelo Código de Processo Civil de 2015 indistintamente aos advogados públicos e privados. Com a palestra “Consolidação Normativa e Jurisprudencial dos Honorários dos Advogados Públicos”, Marcello Terto e Silva, membro do Conselho Federal da OAB, defendeu de maneira contundente que os advogados públicos – uma vez que são advogados – têm direito de receber a verba, muito embora o deslocamento dessa discussão para a Justica Federal venha reascendendo alguns falsos dilemas. “Isso se deve a uma percepção de que ganhar dinheiro no Brasil é imoral, enquanto o problema é estrutural e está ligado ao fato de se medir todos por baixo, sem prestigiar o mérito”, lamentou. “O teto do funcionalismo, por exemplo, não deve servir para deixar as pessoas estagnadas. O país tem de exigir maior profissionalismo no serviço público e valorizar aqueles que se empenham mais em atenção aos princípios da Administração gerencial desejada desde as primeiras reformas administrativas realizadas em 1998.”
A procuradora do estado do Rio Grande do Sul, Fabiana de Azevedo Cunha Barth defendeu que a advocacia pública deve ser repensada no sentido de auxiliar as instituições brasileiras a reconquistar a confiança do povo. Durante a exposição, intitulada “Eficiência da Advocacia Pública como Conquista da Cidadania: Práticas Premiadas no Prêmio Innovare”, Fabiana lembrou a grave crise institucional vivida pelo país. “Confia-se mais em ONGs, empresas e na mídia, e muito pouco no Poder Público”, constatou. “Conferir novamente respeitabilidade às instituições é o único caminho para sair da crise.”
De acordo com Fabiana Barth, reconquistar a confiança dos cidadãos passa por reduzir o nível de litigiosidade do país, ou seja, na grande quantidade de processos judiciais em tramitação – o que implica lentidão do Judiciário e, consequentemente, desconfiança da população no funcionamento das instituições. Para tanto, continua a procuradora gaúcha, seria importantíssimo que os advogados e advogadas públicas obtivessem autonomia funcional e administrativa – como já ocorre com defensores e promotores públicos. “Precisamos de aprimoramento institucional para termos mais condições de atuar pro-ativamente.”
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão, falou sobre o “Papel da Advocacia Pública no Combate à Corrupção”, e frisou que os procuradores não são advogados de governos, mas da sociedade e do Estado. “A sociedade, que elege uma pessoa para ser chefe do Executivo, a quem obedecemos dentro dos limites da Constituição”, define. “Defendemos o interesse da sociedade. Se não houver interesse em defender o Estado, não haveria interesse nenhum.”
Durante a intervenção, Mourão apresentou um documentário produzido pela ANPM em homenagem a Algacir Teixeira de Lima, procurador de Chopinzinho, no interior do Paraná, que foi assassinado a mando do prefeito por investigar casos de corrupção envolvendo a administração municipal. “É muito difícil se deparar com uma história dessa”, lamentou. “Nós não somos advogados contra o governo, mas contra os desvios, contra a corrupção.”
O professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Carlos Ari Sunfeld apresentou a palestra “Advocacia Pública e Compliance”, em que expôs ideias sobre o papel da advocacia pública na melhoria da gestão do Estado no país, em todos os níveis. Sunfeld estruturou a exposição em torno do conteúdo do Decreto 9.203, editado pela Presidência da República em 22 de novembro de 2017. “É uma referência importante para compreendermos o que pode haver de novidade nos termos ‘governança pública’, compliance ou conformidade, programa de gestão de risco etc.”, enumerou. “Esse decreto não tem valor por ter força normativa, mas por permitir a compreensão desses conceitos, que não são apenas brasileiros.”
O docente lembrou que existem programas de incentivos internacionais para que governos dos diferentes países adotem novas práticas de governança pública – às quais, explica, o Brasil está tentando se alinhar. Mas não se trata de uma novidade, propriamente. “Estamos revendo nossas práticas para ajustá-las a novas práticas usadas em outros países”, afirma. “Está se procurando aplicar mecanismos para tornar a administração pública mais aderente às normas e mais eficiente: uma administração que seja capaz de medir os resultados de suas ações e ajustar suas ações segundo esses resultados.”
A professora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Sylvia Zanella di Pietro proferiu a palestra “Responsabilidade do Advogado Público Parecerista: Dilema entre Controle ou Análise Prévia de Legalidade”, em que defendeu que os advogados públicos pareceristas – ou seja, aqueles servidores encarregados de analisar a legalidade de decisões da administração pública – não podem ser responsabilizados pelas opiniões contidas em seus pareceres.
“Como procurador do Estado de São Paulo, tenho medo de ser responsabilizado por improbidade administrativa, por exemplo, se escolho uma conciliação em vez de um litígio”, explicou Marcelo Bonizzi, professor da USP, durante sua exposição “Advocacia Pública Preventiva por Mediação, Conciliação e Arbitragem: Casos de Sucesso”. Bonizzi é mais uma voz a defender a autonomia técnica da advocacia pública como condição para imprimir eficácia à resolução de conflitos envolvendo o Estado.
Nesse sentido, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Marco Antônio Rodrigues proferiu a palestra “Parâmetros Objetivos para realização da Audiência Prévia de Conciliação nas Causas envolvendo a Fazenda Pública”, em que assentou a relevância de meios consensuais para solução de conflitos envolvendo o Estado, como Arbitragem, Conciliação e Mediação, que já têm sido utilizados para resolver problemas como reivindicações coletivas de servidores públicos no Rio de Janeiro, por exemplo. Nesse caso, se estabelece a realização de audiências prévias, em que as partes podem dialogar e, algumas vezes, chegar a entendimentos.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, fez questão de reiterar o compromisso da entidade com a advocacia pública. “Há pouco tempo, comemorarmos mais uma vitória no novo Código de Processo Civil, e a OAB participou ativamente nesse processo”, afirmou. “A advocacia verdadeiramente de Estado, e não de governo, pode contar com a OAB, para que tenhamos gestores atentos, que estejam absolutamente ligados e focados na coisa pública, e distantes da corrupção.”
O Painel 37 aprovou algumas deliberações, como o repúdio à responsabilização de advogados públicos que oferecem pareceres a gestores públicos e governantes; o imperativo de que advogados públicos atuem com maior dinamismo e pró-atividade para resolver com mais eficácia os conflitos envolvendo o Estado; o apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, de 2007; o pedido para que a OAB atue sempre que houver violação à independência de procuradores; e a moção de reconhecimento ao procurador Algacir Teixeira de Lima, assassinado no Paraná por cumprir funções como procurador municipal.
Grandes Temas: Painel 7 da XXIII Conferência levou ao debate o caos carcerário
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizado em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Painel 7 – Caos carcerário é centro de debate na XXIII Conferência
O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca deu início às apresentações do Painel 7 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, Segurança Pública: Direito do Cidadão, Dever do Estado, falando da importância do resgate do princípio da fraternidade como categoria jurídica.
Segundo o ministro, é necessário ter um compromisso com a cultura da mediação e do diálogo para resolver conflitos não judicializados. Lembrou que, hoje, há no país 206 milhões de habitantes e 109 milhões de processos em tramitação na Justiça. Diante disso, “o Judiciário não consegue dar resposta à sociedade”, declarou.
De acordo com o magistrado, o princípio da fraternidade deve ser aplicado também no sistema penal brasileiro, que possui a quarta maior população encarcerada do mundo e citou como exemplos o uso de prisão domiciliar para mulheres grávidas e a redução de pena para os presos que participam de provas, como o ENEM.
A situação do sistema prisional foi citada por outros palestrantes do painel, que teve a presidência do conselheiro federal da OAB Everaldo Bezerra Patriota, acompanhado pelo relator Maurício Leahy e pelo secretário Kaleb Freire. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acompanhou os debates do encontro e destacou a importância de uma estratégia de Segurança Pública que leve em consideração a socialização dos presos. Segundo ele, negligenciar a questão é como enxugar gelo no combate ao crime, já que presos de baixa periculosidade são transformados em profissionais do crime em cadeias tomadas por organizações criminosas.
Adriana Martorelli, vice-presidente do Conselho Penitenciário de São Paulo, tratou diretamente da situação dos presídios e revelou que o número de presos nos últimos dez anos aumento 575%. Hoje, são 607 mil presos e há déficit de 231 mil vagas. Segundo ela, o tráfico de drogas é a principal causa de prisões e os jovens são maioria nos presídios. “A maior parte dos presos no Brasil tem entre 18 e 24 anos. O encarceramento tem sido a resposta para os conflitos sociais vividos por essa juventude”, declarou.
Em seguida, a palestrante Daniela Rodrigues Teixeira, vice-presidente da OAB-DF, ao tratar dos direitos humanos e os limites do combate à violência, defendeu que o Poder Judiciário mude o foco das prisões, que hoje prioriza o crime ligado ao tráfico de drogas e contra o patrimônio, em vez de priorizar o crime contra a vida.
“Só vamos ter segurança pública quando analisarmos as razões das mortes no Brasil”, disse Daniela. E defendeu com ênfase os direitos humanos. “Devemos romper com a dicotomia segurança pública versus direitos humanos. Nunca haverá segurança sem respeito aos direitos humanos. Não há caminho fora da lei”, declarou.
A educação dos presos foi abordada por Luiz Augusto Coutinho, presidente da CAA/BA, que falou da importância do ensino à distância e dos cursos de profissionalização como forma de dar “condição real” aos presos para retornarem à vida em sociedade. “O problema penal é nosso. Não é dos presos. No momento em que apenas segregamos os indivíduos em sistemas prisionais, eles vão voltar pior do que quando entraram”, explicou.
Por fim, Auriney Uchôa de Brito, vice-presidente da OAB-AP, tratou do combate ao crime e garantias constitucionais. Ele disse que hoje se busca a “punição a todo custo”, mas que a pressa incessante pode levar à anulação de processos por não respeitarem preceitos constitucionais. “Discursos de conveniência estão acabando com nosso senso de Justiça”, afirmou.
Grandes Temas: palestrantes discutem reforma trabalhista no décimo sétimo painel
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A defesa da Justiça do Trabalho e a crítica à reforma trabalhista deram o tom do Painel 17 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, batizado de “Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa” e ocorrido na tarde desta terça-feira (28). A mesa foi presidida pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior. O secretário do painel foi o advogado Oswaldo Pereira Cardoso Filho.
Ibaneis Rocha apresentou a conferência “A Intervenção do Ministério Público nas Relações do Trabalho”. Ele destacou a importância da promotoria para a realização dos direitos trabalhistas no país. “Durante o contrato de trabalho, o trabalhador evita ao máximo buscar a Justiça do Trabalho. Aí entram as as inspeções e o MPT para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas”, afirmou.
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB, o MPT ganha ainda mais relevância devido à ausência de sindicatos fortes no Brasil. “A atuação extrajudicial do MPT é a mais eficiente de todas elas: atividades de informação, convênios, fiscalização, sindicâncias, coleta de denúncias, inspeção do trabalho”, disse. “Precisamos muito do auxílio do MPT para preservar os direitos trabalhistas. Caso contrário, teremos um futuro funesto. A que foi aprovada não teve discussão com ninguém, nem com as empresas, nem com os trabalhadores, nem com os sindicatos. É como se fosse uma revanche contra o acúmulo de ações na Justiça do Trabalho. O resultado será mais precarização”.
Gabriela Delgado, professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB), proferiu a palestra “Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa na Perspectiva das Normas Internacionais”. Ela criticou a reforma trabalhista aprovada na Lei 13.467, de 2017.
“Apesar do cenário desenhado pela Constituição Federal de 1988 e reforçado pelos instrumentos internacionais, o que temos observado no Brasil é uma perda das normas jurídicas do trabalho”, afirmou a professora. “Enquanto avanços civilizatórios da Justiça do Trabalho demoraram anos para se consolidar, os retrocessos da reforma trabalhista foram aprovados em termpo recorde e inédito”, criticou.
O advogado Ronaldo Tolentino proferiu a palestra “O Processo do Trabalho como elemento de Concretização dos Valores Sociais do Trabalho”. Ele abordou os aspectos formais que conferem ao cidadão brasileiro acesso pleno à Justiça do Trabalho.
“Mesmo em áreas em que não existe jurisdição do Trabalho, o trabalhador tem acesso à Justiça trabalhista por meio de um juiz de direito”, afirmou. “Diferente dos demais processos, o processo trabalhista garante direitos. De que adianta termos normas sobre limitação de jornada e horas-extras se não pudermos fazê-las cumprir?”, questionou.
Tolentino também manifestou preocupação com as recentes mudanças introduzidas pela pela reforma trabalhista. “A nova lei dificulta o acesso à Justiça do Trabalho. O trabalhador não precisa morar debaixo da ponte para ter acesso à Justiça gratuita. Basta que não tenha condições de suportar os custos do processo sem que isso afete sua família”, disse.
O advogado Luís Carlos Moro, em nome da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), deu a palestra “Irrenunciabilidade dos Direitos Sociais”. Ele afirmou que a reforma, de certo, retirou as categorias profissionais a contribuição sindical. “Esse torniquete econômico na estrutura sindical, em conjunto com a ampliação da possibilidade de negociação patrão-empregado, cria uma grande dificuldade para a vigência dos direitos trabalhistas”, afirmou.
Para Luís Caros Moro, “a advocacia trabalhista está sob intenso ataque institucional” e isso não ocorre apenas no Brasil. “Na Argentina, o presidente Mauricio Macri se dirige aos advogados trabalhalhistas pelo epíteto de ‘máfia’. É preciso assentar a dignidade do exercício da nossa profissão como prestação de serviço fundamental a qualquer das classes que se servem do direito do trabalho, seja a classe empresarial, seja a dos trabalhadores”, declarou.
Liberdades
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte, na palestra “A Tutela das Liberdades Intelectuais nas Relações de Trabalho”, fez uma série de questionamentos em que simulou situações relacionadas a liberdade de crença, de consciência e de expressão ideológica na relação entre empregadores e empregados.
Para ele, nos conclitos relacionados a esses temas, o julgador não deve se pautar apenas pelo bom senso ou pelo senso comum, que, segundo ele, “podem resultar em opiniões errôneas e preconceituosas, produzindo imprecisões e injustiças”. O ministro propôs o uso de dois princípcios jurídicos: um de origem germânica, a proporcionalidade, e outro de origem norte-americana, a razoabilidade. “O Código Civil, em seu artigo 944, determina na fixação da indenização de danos morais, por exemplo, a observância desses dois princípios. Por que não aplicá-los também às questões de trabalho?”, apontou.
O advogado Estevão Mallet, na palestra “Despedida Arbitrária e Direitos Sociais”, abordou o tema das demissões. “A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador é o ponto mais sensível do direito do trabalho. É neste momento que todo o arcabouço protetivo do direito do trabalho pode perder sua razão de ser e seu sentido”, explicou. “A necessidade de limitar a dispensa do empregador é quase um ponto aceite no Direito do Trabalho. Mesmo nos sistemas mais liberais esta necessidade se manifesta, ou por obra do legislador, ou por intervenção da jurisprudência”, lembrou o palestrante.
Segundo Mallet, limitação não significa estabilidade. “Talvez a estabilidade generalizada do trabalhador sequer seja a melhor solução”, disse, explicando que isso não significa que o sistema de dispensa flexível observado no Brasil seja positivo. “A indenização prevista pelo sistema do FGTS não se motivou apto a inibir dispensas sem motivo juridicamente relevante. Isso ampliou enormemente a ocorrência de dispensas no país, que tem as mais altas taxas de rotatividade no emprego”, disse.
Em palestra sobre “Dispensa Coletiva e Direitos Sociais”, o advogado Nelson Mannrich afirmou que a dispensa coletiva se encontra no centro dos problemas econômicos e sociais do país. “A solução até hoje não foi dada de uma forma adequada pelo legislador brasileiro”.
Mannrich diferenciou a dispensa individual da dispensa coletiva e disse que a reforma trabalhista, para ele, “parece inconstitucional”. “É uma técnica legislativa inadequada. Coloca todas as dispensas no mesmo saco. Não podemos confundir o ato patronal de dispensar o trabalhador que será substituído por outro, com um ato patronal que elimina postos de trabalho”, explicou. Para ele, o Brasil precisa de uma lei complementar especifica sobre a questão.
Grandes Temas: segurança da informação e crimes informáticos no painel 18 da XXIII CNAB
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo oitavo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A “Segurança da Informação e Crimes Informáticos” foi tema do Painel 18 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira na tarde desta terça-feira (28). A mesa foi cirigida por Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB Nacional. O relator foi o advogado Eduardo Faustino Lima Sá. O secretário foi Duilio Piato Junior, conselheiro federal pelo Mato Grosso.
O primeiro expositor foi o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Carlos Roberto de Siqueira Castro. Ele abordou os direitos fundamentais na era da Internet, destacando a relevância do Marco Civil da Internet, da questão sobre intimidade e privacidade versus liberdade de imprensa, ‘fake news’, censura e outros temas.
“Todo mundo está de olho em você. Os consumidores se tornam cada vez mais reféns da era digital. Algoritmos são usados para descobrir o que as pessoas querem comprar. No futuro próximo, a linha divisória entre a vida física e a digital se fundirá. Sairemos do parcialmente analógico para o completamente digital”, afirmou Siqueira Castro.
A advogado Leonardo Sica, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, explicou o funcionamento do Big Data e a utilização de dados pessoais. Disse que, conceitualmente, Big Data “é o que as empresas e o governo fazem com nossos dados”. Ele alertou, porém, que dado pessoal é aquilo identifica cada pessoa, o que hoje envolve perfil e dados de navegação, registros de compras, geolocalização, indo além de RG, CPF e endereço.
“O Direito deve cuidar da proteção e tratamento desses dados e esta é uma regulação que está pendente. A privacidade é definida pelo que nós fazemos”, declarou Sica.
Elias Mattar Assad, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), tratou da responsabilidade da imprensa pela divulgação de informações confidenciais, declarando que os juízes brasileiros não deveriam se deixar influenciar pelos meios de comunicação ou opinião pública. “Essa não pode ser uma fonte interferente do trabalho judicial”. A fala foi aplaudida pelos espectadores. Além disso, Assad abordou principalmente a falta de penalização para quem viola normas processuais, o vazamento de informações sigilosas para a mídia e compartilhou também casos em que a imprensa influenciou a opinião pública sobre os réus.
O próximo tema abordado foi o enfrentamento jurídico dos incidentes de Segurança de Informação em favor dos advogados. O expositor foi o advogado Alexandre Atheniense, integrante da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB Nacional. Ele questionou os participantes sobre se achavam possível serem alvo de ataques hackers. Ele seguiu indicando formas de reagir a esse tipo de incidente e quais medidas devem ser tomadas.
“Esses incidentes podem ser desastrosos para os advogados porque causam danos à reputação, medidas judiciais, publicidade negativa, multas regulatórias e contratuais, clientes descontentes, problemas éticos disciplinares, violação de confidencialidade e custos de investigação forense”, acrescentou Atheniense. Ele ainda reforçou a importância da discussão desse tema, algo inédito nas conferências da OAB.
O sigilo das comunicações e os crimes informáticos foi o assunto tratado pelo advogado Spencer Toth Sydow que teve uma abordagem criativa ao falar sobre o sigilo das informações, com uma comparação ao atual envio de ‘nudes’. “Se você mandar uma foto de intimidade, vai querer manter entre duas pessoas o acesso àquela informação. Porém, na informática, isso não é verdade”. Afirmou, ainda, que acreditamos que os crimes informáticos não são problema no Brasil e que as pessoas só se interessam por esse tipo de assunto porque não sabem nada a respeito, além de termos poucas obras publicadas a respeito.
A apresentação final foi realizada pelo Conselheiro Federal da OAB, Ricardo Bacelar Paiva. Ao tratar sobre temas de propriedade intelectual na Internet, pontuou a gravidade do plágio, que aumentou com a facilidade de acesso da rede, colocando em xeque atualmente cerca de 30% do que se produz em ciência. Tratou também a pirataria virtual, por meio dos downloads ilegais, realizados em grande quantidade em meados dos anos 2000: o risco para a cópia de marcas, patentes e modelos de utilidade; o fenômeno da desmaterialização dos suportes; novas formas de transmissão e distribuição de conteúdo pelos sites e aplicativos, além do uso do streaming para filmes e músicas. “A indústria cobra um preço absurdo para aplicar a tecnologia em filmes e músicas. Com isso, nós pagamos pouco e os autores não ganham quase nada com direitos autorais. A flexibilização é um caminho sem volta”, concluiu Bacelar.
Grandes Temas: sexto painel da XXIII Conferência debateu participação da mulher na advocacia e na política
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizado em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o sexto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Painel 6: A participação da mulher na advocacia e na política inspiram debate
O primeiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta segunda-feira (27), contou com Painel 6: A Mulher Advogada e Igualdade de Gênero. A abertura foi realizada pela presidente da mesa, Eduarda Mourão, que afirmou que o painel é um marco histórico, por ser a segunda vez que as mulheres advogadas têm maior espaço na Conferência.
“Tenho consciência que este é um caminho longo e precisamos nos mover e unir para conquistar mais espaço”, declarou a presidente. A mesa também contou com Helena Damonica, como relatora, e Florany Mota, como secretária.
A primeira palestra foi de Margarete Coelho, vice-governadora do estado do Piauí, também citada como uma das conselheiras federais com papel decisivo no sistema de cotas da entidade. Ela iniciou mencionando a pouca participação da mulher brasileira na política.
“Sem mulheres no poder, não podemos falar de política participativa. É necessário descontruir códigos culturais que delimitam lugares para mulheres e homens”, afirmou. Além disso, convocou as mulheres advogadas a lutar. “Não pedimos benefício exclusivo para nós. O que buscamos não é nada além do que queremos para todas as mulheres do Brasil”, declarou Margarete. Ao final da fala, a presidente da Comissão da Mulher Advogada do Estado de São Paulo, Kátia Boulos, foi convidada a compor a mesa.
O próximo tema abordado foi o feminicídio, tratado pela advogada e procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público de São Paulo Luíza Nagib Eluf. Ela lembrou que o crime só entrou no Código Penal em 2015, como circunstância qualificadora de homicídio. Além disso, a lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, além do menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
“O autor do crime, se julgando melhor que a mulher, a mata só por ser mulher. Há uma grande quantidade de mulheres que morrem por ciúme do marido, porque eles acham que são donos delas. Por isso, o Brasil precisa urgentemente da figura feminina”, alegou Luíza.
Antes do início da palestra seguinte, a primeira mulher a receber a Medalha Rui Barbosa, a conselheira federal Cléa Carpi, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, foram convidados a participar da mesa.
Lamachia declarou alegria e orgulho por ocupar o cargo de presidente. Além disso, citou a campanha Mais Mulheres na OAB e prestou homenagem a Cléa. “Esta é a maior homenagem da OAB pelos relevantíssimos préstimos à Ordem e à sociedade. Reconhecimento e homenagem que todos fazemos às mulheres na OAB. Reconhecimento ao talento. Com a cota para as mulheres, sem dúvida nenhuma, nas próximas eleições teremos mais mulheres nos nossos cargos eletivos. Precisamos da sensibilidade das mulheres na política”, afirmou.
Após a fala de Claudio Lamchia, Alice Bianchini, membro consultora da Comissão Nacional da Mulher Advogada, iniciou a palestra sobre Liberdade de Imprensa, Misoginia e os Direitos das Mulheres. “Estou animada, pois estamos observando ventos favoráveis para equidade entre homens e mulheres. Nós fazemos parte disto como agentes de mudança”, afirmou.
Durante a explanação, abordou informações sobre o prejuízo que a mídia traz para a mulher, estudos sobre feminismo e igualdade de gênero pelo mundo, campanhas realizadas nacional e internacionalmente, e apresentou conclusões do que podemos fazer para mudar nossa realidade. Entre elas, aprofundar e compartilhar conhecimento, se conscientizar e agir. “Seja você mesmo a mudança que você quer ver no mundo”, concluiu.
Em seguida, a promotora de Justiça, Silvia Chakian de Toledo Santos, falou sobre a saúde da mulher versus a violência obstétrica, e os impactos sobre os direitos reprodutivos e sexuais no Brasil. Ela explicou que, ao se falar de violência contra a mulher, é preciso tratar diversas características, entre elas lesão à saúde corporal e psíquica, além de direito reprodutivo e violência obstétrica. “Não importa nossas conquistas de direito, não somos ainda hoje, em pleno século 21, verdadeiramente livres, emancipadas”. Falou também sobre a Lei Maria da Penha, segundo ela, um marco fundamental no direito das mulheres. Abordou assuntos como violência sexual e concluiu com questões relacionadas ao aborto.
Marina Marçal, membro da Comissão OAB Mulher do RJ, foi a próxima palestrante, ao tratar sobre Discriminações de Raça e Gênero no Mercado de Trabalho Brasileiro. Sua fala foi construída a partir de experiências pessoais, por ser advogada jovem, mulher e negra. “Existe a noção de que todos são iguais perante a lei, porém isso não se aplicaa mulheres, principalmente mulheres negras”, declarou.
Também compartilhou situações vividas ao longo de sua graduação e vida profissional. Falou sobre a criação do GT Mulheres Negras, afirmando que essas são as maiores vítimas do sistema patriarcal. “Não somos poucas, somos apenas invisibilizadas”, declarou. Encerrou a apresentação com um documentário feito por advogadas negras compartilhando experiências.
A última fala do dia foi de Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, considerado o padrinho da Comissão da Mulher Advogada. Na palestra sobre a Democracia no Sistema OAB e Igualdade de Gênero, ele deu início contextualizando o conceito de democracia e falou também sobre a importância da reestruturação do sistema.
A ganhadora da Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi, foi convidada a falar e na oportunidade agradeceu o privilégio de estar com advogadas brasileiras – maioria presente no painel. Além disso, incentivou todas as mulheres a participarem do processo eleitoral que ocorrerá no próximo ano. Encerrou com um brado: “Viva a mulher advogada!”, seguido de efusivos aplausos da plateia. Ao final do painel, todas as propostas sugeridas foram votadas e aprovadas.
HOMEM ACUSADO FALSAMENTE DE SEQUESTRO SERÁ INDENIZADO POR AUTOR DA DENÚNCIA
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que homem denunciado injustamente pelo crime de extorsão mediante sequestro receba indenização da pessoa que o acusou. O desembargador Rômolo Russo, relator do recurso, afirmou que o caso é “peculiar e grave” e manteve o valor da compensação por danos morais em R$ 10 mil.
Consta nos autos que o homem registrou boletim de ocorrência afirmando que havia sido sequestrado pelo autor e outras três pessoas, que queriam ter acesso a sua conta em um jogo online. A polícia abriu inquérito, que resultou na prisão preventiva do autor por 36 dias. Além disso, a suposta vítima concedeu entrevistas a jornais e programas de televisão relatando sua versão e expondo os demais.
Após o decurso das investigações, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos absolveu os supostos sequestradores, “pois os fatos referidos na denúncia não restaram ao longo da instrução devidamente comprovados”. Testemunhas afirmaram que viram os envolvidos conversando normalmente no dia dos fatos e foi descoberto que o denunciante estava envolvido com a namorada do autor da ação.
“Tais circunstâncias, somadas às conclusões do juízo criminal, indicam que, sem fundamento fático, mas movido por desentendimentos com os acusados, o réu maliciosamente lhes imputou a prática do crime de extorsão mediante sequestro”, concluiu o desembargador Rômolo Russo em seu voto.
O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.
Apelação nº 0027046-05.2010.8.26.0554
HOMEM É CONDENADO A 14 ANOS DE RECLUSÃO POR HOMICÍDIO OCORRIDO EM BRIGA DE TORCIDAS
A 5ª Vara do Júri da Capital condenou ontem (4) um homem a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Ele foi acusado de matar um torcedor do Palmeiras em briga de torcidas organizadas, na Barra Funda, zona oeste da Capital. O Conselho de Sentença confirmou autoria e materialidade do crime, além de reconhecer as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o acusado é ex-presidente de torcida organizada do São Paulo Futebol Clube. Ele poderá recorrer em liberdade. “Malgrado essa condenação, por não haver presentemente encarceramento por estes autos, nem específicos e concretos fundamentos a justificar ‘hic et nunc’ a decretação da prisão ‘ante tempus’ (nem de outra medida cautelar), tratando-se – ainda – de réu primário, sem antecedentes prejudicais, faculto o recurso desta decisão em liberdade”, afirmou o juiz Adilson Paukoski Simoni na sentença.
Outro torcedor são-paulino também foi denunciado pelo mesmo crime e absolvido pelo Conselho de Sentença, em julgamento anterior.
HOMEM É CONDENADO A 23 ANOS DE PRISÃO PELO ESTUPRO DE FILHAS E ENTEADA
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem por estupro de vulnerável, agravado em continuidade delitiva, cometido contra suas próprias filhas e enteada. A pena é de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o voto do desembargador Luis Soares de Mello, relator da apelação, o réu em diversas ocasiões aproveitou-se da ausência de sua mulher e abusou sexualmente das vítimas. A mais nova contava com apenas um ano de idade e a mais velha com 12.
Os abusos somente foram interrompidos quando o sentenciado foi preso em flagrante pelo estupro de sua enteada, que relatou os crimes praticados contra ela e as irmãs. As crianças confirmaram a veracidade dos fatos em conversas com assistentes sociais.
O réu argumenta em sua defesa que foi acusado injustamente devido a uma briga familiar. Para o desembargador tais alegações são “verdadeiramente fantasiosas e perdidas em si mesmas, quando confrontadas, não só face sua posição inverossímil, como e principalmente porque improvadas”. E completou: “As crianças têm versões coerentes, firmes e valiosas, além de harmoniosas”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
HOMEM É CONDENADO POR GOLPE EM CAIXA ELETRÔNICO
Decisão da 25ª Vara Criminal Central condenou homem acusado de furto praticado em uma agência bancária. Segundo a denúncia, a vítima teve seu cartão retido ao tentar fazer uma operação no caixa eletrônico e foi auxiliada pelo réu, que a orientou a ligar para um telefone constante de uma etiqueta afixada no local. Do outro lado da linha, estava uma comparsa do acusado, que solicitou a senha de acesso à conta.
Como não conseguiu reaver o cartão, a vítima se dirigiu à delegacia para registrar queixa, quando foi notificada sobre saques indevidos em sua conta. Acionou a polícia, que prendeu o réu em flagrante.
O juiz Carlos Alberto Correa de Almeida Oliveira julgou procedente a ação penal e condenou o acusado à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, por furto duplamente qualificado.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
HOMEM É CONDENADO POR INJÚRIA RELIGIOSA
A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal da Capital condenou um homem sob a acusação de injúria e lesão corporal contra um vizinho. Segundo consta da denúncia a vítima teria sido ofendida ao entrar no elevador pelo fato de seguir a religião judaica. Além disso, teria sido ainda alvo de agressões físicas por parte do homem e de sua filha.
Câmeras de segurança do elevador mostram claramente a discussão entre as partes, tanto no interior da cabine quanto na sala do zelador do prédio, que testemunhou as ofensas.
Ao proferir a sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal para condená-lo à pena de um ano e dois meses de reclusão e onze dias-multa pelo crime de injúria, reprimenda que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A mesma decisão o absolveu da acusação de lesão corporal e sua filha de lesão corporal leve e injúria.
Processo nº 0089543-39.2015.8.26.0050
Homem é condenado por roubar loja de departamentos
Foram roubados 214 celulares, 10 tablets e 4 notebooks.
O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou acusado de roubar equipamentos eletrônicos em loja de departamentos. A pena foi fixada em nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 45 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Consta dos autos que ele, juntamente com outros cinco indivíduos não identificados, abordaram funcionários do estabelecimento e subtraíram 214 aparelhos de telefone celular de diversas marcas, 10 tablets e quatro notebooks, além de um vídeo game. Ele foi descoberto e preso quando vendia celulares – que continham identificação da loja – pela internet.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que os depoimentos dos policiais e as declarações e reconhecimento das vítimas foram suficientes para determinar a condenação do réu, que afirmou ter adquirido os aparelhos em uma rua de comércio popular da Capital e pretendia revendê-los, mas, não soube informar onde esteve na data e horário do roubo.
HOMEM QUE AGREDIU FILHA É CONDENADO COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA
Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 17 manteve condenação de um homem por agressão à filha, com base na Lei Maria da Penha. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa razão, o acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
A defesa recorreu ao TJSP alegando que a aplicação da Lei nº 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é genitor da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. “Foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares”, escreveu o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.
O magistrado também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. “Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos.”
Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
HOMEM QUE OFENDEU COLEGA DE TRABALHO É CONDENADO POR INJÚRIA
A juíza Maria Domitila Prado Manssur, da 16ª Vara Criminal Central, condenou um homem a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa pelo crime de injúria por motivo racial.
Segundo a denúncia, eles possuem estabelecimentos vizinhos que guardam carros e objetos de frequentadores do Consulado Americano. Na disputa por cliente, o acusado teria ofendido o colega na frente de testemunhas, além de recomendar aos clientes que não guardassem com ele, pois seriam roubados.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que os depoimentos estão de acordo com os relatos da vítima e do próprio réu, que confirmou a discórdia e o motivo. “É evidente que o elemento subjetivo do tipo está presente, verificada a intenção do réu em ofender e macular a honra subjetiva da vítima que, em realização de atividade laboral, foi constrangido. De mais disso, as cópias dos autos do processo administrativo em trâmite perante a Comissão Especial de Discriminação Racial, sigiloso, é de grande relevância para a caracterização da conduta desenvolvida pelo réu ao tipo penal descrito. Tudo nesses autos converge para a segura condenação. Inexistem causas que afastem a ilicitude da conduta, excluam a culpabilidade do réu ou extingam sua punibilidade”, concluiu.
Para o início do cumprimento da pena, a juíza estabeleceu o regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública de finalidade social e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0098910-92.2012.8.26.0050
Honorários: Magistrado deve dar exemplo e cumprir a lei, e não desrespeitar a advocacia, afirma Lamachia
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou a necessidade da garantia de respeito por parte da magistratura ao cumprimento do Novo Código de Processo Civil, expressamente no que determina o texto legal quanto aos honorários da advocacia.
Em resposta a recente manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados”, Lamachia defendeu que “o CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como é a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumprir o que nela está expresso”.
O presidente da OAB considerou ainda ser “inaceitável que uma autoridade encarregada de aplicar a lei, levante-se contra um diploma legal moderno, elaborado por categorizados juristas reunidos em uma Comissão que foi presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal e realize ataques gratuitos contra uma classe que, por definição constitucional, é indispensável à administração da justiça”.
Para Lamachia, “os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. É preciso cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar uma classe que exerce verdadeiro múnus público”.
“Afinal, a advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida”, ressaltou o dirigente da OAB.
O dirigente nacional da OAB destacou ainda que a presença da advocacia nos conflitos extrajudiciais em nada tem a ver com reserva de mercado, sendo essa visão uma simplificação deturpada da realidade. “De fato, a presença do advogado nesse tipo de ação agiliza vários procedimentos. É notório que a capacidade instalada do judiciário está muito aquém do que seria necessário. Temos mais de 100 milhões de processos. Precisamos encontrar soluções, mas sempre com a presença da advocacia, por respeito ao cidadão que terá seus direitos totalmente assegurados”, finalizou Lamachia.
Fonte: www.oab.org.brr
HOSPITAL E OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE INDENIZARÃO ADOLESCENTE POR ERRO MÉDICO
Uma administradora de planos de saúde e um hospital foram condenados a indenizar adolescente, a título de danos morais, por erro durante atendimento médico. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou o valor em R$ 50 mil.
A autora tinha apenas quatro anos na época dos fatos e apresentava crises de convulsão. Para tratar o problema, uma médica solicitou exame de ressonância magnética, com necessidade de sedação. Ao fazer o procedimento, o médico anestesista usou medicação anestésica inapropriada para pacientes com histórico de epilepsia e convulsões, ocasionando parada cardiorrespiratória, que acarretou lesão cerebral.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, lembrou que o medicamento foi aprovado para uso pelo Ministério da Saúde, mas com a expressa recomendação de que não deveria ser utilizado em pacientes com epilepsia. “Em acréscimo, há notícia de que o medicamento em questão não tem aprovação dos órgãos de saúde americanos para uso em pacientes em UTI pediátrica – o aviso em tela foi feito pelo próprio fabricante do medicamento utilizado. A responsabilidade hospitalar é vista como atividade empresarial, sujeita, portanto, ao dever de segurança que deve ser garantido ao consumidor, não sendo necessária a discussão de sua culpa em caso de defeitos nos serviços prestados”, escreveu a magistrada.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, que acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 0023818-63.2004.8.26.0576
HOSPITAL INDENIZARÁ IDOSA POR ACIDENTE
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu grave queda do leito em que se encontrava, agravando seu quadro de saúde. A paciente de 87 anos de idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras complicações de saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento do quadro clínico.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
HOSPITAL QUE NÃO NOTIFICOU FALECIMENTO DE PACIENTE A FAMÍLIA PAGARÁ INDENIZAÇÃO
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital a pagar indenização por danos morais às filhas que não foram informadas sobre falecimento do pai. A indenização foi fixada em R$ 8 mil a cada uma das duas requerentes.
O pai das autoras foi internado em instituição de Jacareí e transferido para hospital em Campos do Jordão, para tratamento da tuberculose. De acordo com os autos, após 12 dias de internação, o homem faleceu. Diante da falta de comunicação com os parentes, o corpo foi enterrado em Campos do Jordão. As filhas somente foram informadas da morte dias depois, por ocasião de uma visita.
O hospital alegava que entrou em contado com a família na data do falecimento. Mas, de acordo com documentos juntados ao processo, a conta telefônica apenas comprovou a realização de chamadas para o hospital de Jacareí.
Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Veigas, “as autoras foram impossibilitadas de realizar um dos mais relevantes ritos do ser humano, o de velar e sepultar seus mortos, vivenciando de maneira plena o seu luto”.
O magistrado também afirmou que a ausência de visitas frequentes por parte das autoras em nada altera o panorama e a culpa do hospital. “A ausência de visitas pode ser explicada, em parte, pela distância entre Jacareí, onde as autoras residem, e Campos do Jordão, onde seu pai estava internado (180 quilômetros, aproximadamente). Mesmo assim, pode haver outras inúmeras razões que impossibilitassem que as visitas ocorressem mais amiúde, o que não afasta, de modo algum, o direito que as autoras tinham de ser informadas imediatamente sobre a morte de seu próprio pai.”
O julgamento, que foi unânime, teve também a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.
I Concurso de Júri Simulado Nacional da ENA chega à fase semifinal; veja chaveamento
Brasília – Nesta quinta-feira (8), segundo dia do I Concurso de Júri Simulado Nacional da ENA, as faculdades vencedoras nos embates de ontem se enfrentarão nos julgamentos da fase semifinal. O concurso é uma iniciativa da Escola Nacional da Advocacia. Os embates têm transmissão ao vivo pela TV OAB
No Júri 4, referente ao Processo de mesmo número, a faculdade alagoana SEUNE será a Defesa, enquanto o papel de Ministério Público será desempenhado pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Na sequência, o Júri 5, referente ao Processo 5, terá como Defesa a Faculdade Martha Falcão, do Amazonas, enfrentando a Universidade do Estado do Amazonas (UEA – Campus Tefé), que atuará como Ministério Público.
Na parte da tarde, haverá a realização de dois amistosos. No Amistoso 1, referente ao Processo Substituto 2, se enfrentarão Universidade do Estado do Amazonas (UEA – Campus Manaus), na condição de Defesa, e Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como Ministério Público. No âmbito do mesmo processo, o Amistoso 2 colocará no embate a goiana Faculdade Evangélica Raízes, como Defesa, e o Centro Universitário UNINABUCO, de Paulista (PE), como Ministério Público.
I Conferência Nacional de Arbitragem acontece nesta sexta-feira (9), em São Paulo
Brasília – Na próxima sexta-feira (9), a sede da Seccional paulista receberá a I Conferência Nacional de Arbitragem, realização conjunta do Conselho Federal da Ordem com a OAB São Paulo.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o evento é uma oportunidade ímpar de discutir a importância dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. “Mediação, conciliação e arbitragem têm-se mostrado instrumentos efetivos de pacificação social. São meios que promovem a solução e a prevenção de litígios, valendo-se dos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade. Além disso, ajudam a reduzir a excessiva judicialização no País, bem como a diminuição da quantidade de recursos e de execução de sentenças”, aponta.
Além da solenidade de abertura e da solenidade de lançamento do Livro de Memórias do Desenvolvimento da Arbitragem no Brasil, que encerrará o evento, serão quatro painéis: Aplicação dos Precedentes Vinculantes na Arbitragem (Painel 1), Arbitragem e Administração Pública (Painel 2), Atuação do Advogado na Arbitragem (Painel 3) e Aperfeiçoamento da Atuação das Câmaras Arbitrais no Brasil (Painel 4).
Serão concedidos certificados aos participantes da I Conferência Nacional de Arbitragem, perfazendo um total de 10 horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de Direito.
I Congresso Digital Covid-19 promove cinco dias de debates sobre a pandemia
Durante cinco dias, os mais múltiplos aspectos da pandemia do coronavírus e as perspectivas de um “novo normal” serão temas de discussões do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, realizado entre os dias 27 e 31 de julho de 2020. O evento é uma iniciativa da OAB Nacional e da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional). O debate transversal acerca dos impactos nos campos do direito, da justiça e da sociedade consolidará o maior congresso jurídico em ambiente digital do mundo.
No último dia do evento, 31 de julho, acontecem 35 painéis, 4 conferências e a sessão solene de encerramento. Pela manhã, a historiadora Mary Del Priore profere a conferência magna “Violência Feminina ao longo da História” e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, será o responsável por apresentar a conferência magna com o tema “A Revalorização do Princípio Federativo na Pandemia”.
O painel “Liberdade de Expressão e acesso às informações” será mediado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e trará o jornalista e apresentador, Pedro Bial, como um dos debatedores. A vice-presidente da OAB-DF contribuirá com a discussão sobre a “Nova Advocacia Empresarial e do Consumidor pós pandemia”.
No período da tarde, o painel “Mudanças do Processo Penal do Pacote Anticrime em meio à Pandemia” contará com a participação do conselheiro federal (SP) e professor da USP, Gustavo Badaró, e o painel “A Livre Concorrência na pós pandemia” será tratado pela conselheira federal (DF), Raquel Cândido. A conferência de encerramento ficará a cargo do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.
O I Congresso Digital Covid-19 é gratuito e totalmente online. Seis salas digitais simultâneas serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Os números são grandiosos e o ambiente inovador. Ao longo do evento serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados aspectos da pandemia, que contarão com a contribuição de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior.
I Congresso Digital Covid-19: veja a programação do primeiro dia do maior evento jurídico online do mundo
A OAB Nacional e a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) irão promover entre os dias 27 e 31 de julho de 2020, o maior evento jurídico em ambiente digital do mundo. Trata-se do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, que levará a debate os impactos do coronavírus no meio jurídico e na sociedade como um todo.
O evento é gratuito, totalmente online, em um ambiente inovador. Seis salas digitais simultâneas serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Os números são grandiosos. Ao longo dos cinco dias do congresso, serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados campos do direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior. Faça a sua inscrição e garanta a sua vaga.
No primeiro dia de evento serão 25 painéis com grande abrangência de temas desde impactos da covid-19 no acesso à justiça, funcionamento do judiciário, prerrogativas da advocacia, mediação de conflitos; passando por questões de consumo, superendividamento, saúde, telemedicina, seguridade, previdência; até assuntos que envolvem direitos de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, proteção dos direitos de diversidade sexual e de gênero entre tantos outros.
“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
A solenidade de abertura terá pronunciamentos do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; do secretário-geral da entidade, José Alberto Simonetti Cabral Neto; da conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenadora de Comunicação da OAB Nacional, Fernanda Marinela e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferirá palestra a palestra inaugural.
Em seguida, acontecerão as duas conferências magnas: o ministro Luiz Fux, do STF, que falará sobre as repercussões jurídicas e sociais da pandemia, com os trabalhos presididos pelo membro honorário vitalício da OAB e coordenador científico do evento, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; e a conferência da ministra Cármen Lúcia, também do STF, que terá como tema Liberdade de Expressão e Fake News em tempos de Pandemia. Nesta, o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia Nacional e coordenador executivo do evento, Ronnie Preuss Duarte, será o presidente da mesa.
No primeiro dia de evento, os painéis 1 a 6 acontecerão simultaneamente das 14h às 15h, respectivamente nas salas 1 a 6. Da mesma maneira, os seis painéis seguintes (7 a 12) acontecerão de 15h10 às 16h10; os outros seis (13 a 18) serão realizados de 16h20 às 17h20; e os restantes (19 a 25) ocorrerão de 17h30 às 18h30.