No Paraná, exemplo de superação marca compromisso de novos advogados
Curitiba (PR) – Em solenidade que teve à frente da mesa o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, 70 bacharéis em Direito participaram na manhã de segunda-feira (26/3) do compromisso em que receberam a habilitação que os torna advogados.
A solenidade foi marcada pela emoção com o relato de Gabriel Otávio dos Santos, um dos oradores que representaram os compromissandos. “Tive uma caminhada difícil, tendo de enfrentar muitos dos que não acreditavam em mim”, disse ele, que tem limitações de mobilidade provocadas pela falta de oxigênio na hora em que nasceu.
Em gesto inédito, o presidente o convidou na mesma hora a integrar a Comissão os Direitos da Pessoa com Deficiência. Em geral, é pela Comissão de Advogados Iniciantes que os novos profissionais começam sua atuação na Ordem. “Ao ouvir suas lutas e as dificuldades enfrentadas para estudar, para cursar a universidade, mesmo diante da falta de incentivo, não tive dúvida de que a experiência dele vai somar forças na comissão”, afirmou Noronha.
Gabriel tem 30 anos, graduou-se em Direito pela Unibrasil e atualmente cursa uma pós-graduação em Direito Processual Civil pela PUC-PR. “Foram muitas as barreiras para minha formação. Os professores e as outras crianças confundiam minha dificuldade motora com limitação mental. Mas nunca me abati. Fiz disto um trampolim e jamais desisti de mim mesmo. Fui estudando sempre”, contou.
Planos
O novo advogado explicou ter optado pela advocacia para defender pessoas com lutas semelhantes à sua. “Moro em Campina Grande do Sul e lá pretendo abrir meu escritório. Quero advogar e uma das áreas em que pretendo atuar é da defesa de pessoas com deficiência”, afirmou.
Seus pais, Jorge Bartolomeu e Maria Lucia, presenciaram a solenidade tomados por alegria. “Me lembrei de tudo o que vivemos, desde as dificuldades dele para engatinhar e dos professores que diziam que ele deveria desistir. Hoje é advogado e também ótimo atleta, gosta de correr e de participar de competições de natação”, revelou Jorge, orgulhoso.
Maria Lucia diz que não foi fácil conciliar os cuidados com Gabriel, a vida profissional como dentista, e a atenção aos dois filhos mais velhos. “A marca dele, desde o começo, foi a superação. Na fisioterapia, nos estudos.
No Paraná, exemplo de superação marca compromisso de novos advogados
Curitiba (PR) – Em solenidade que teve à frente da mesa o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, 70 bacharéis em Direito participaram na manhã de segunda-feira (26/3) do compromisso em que receberam a habilitação que os torna advogados.
A solenidade foi marcada pela emoção com o relato de Gabriel Otávio dos Santos, um dos oradores que representaram os compromissandos. “Tive uma caminhada difícil, tendo de enfrentar muitos dos que não acreditavam em mim”, disse ele, que tem limitações de mobilidade provocadas pela falta de oxigênio na hora em que nasceu.
Em gesto inédito, o presidente o convidou na mesma hora a integrar a Comissão os Direitos da Pessoa com Deficiência. Em geral, é pela Comissão de Advogados Iniciantes que os novos profissionais começam sua atuação na Ordem. “Ao ouvir suas lutas e as dificuldades enfrentadas para estudar, para cursar a universidade, mesmo diante da falta de incentivo, não tive dúvida de que a experiência dele vai somar forças na comissão”, afirmou Noronha.
Gabriel tem 30 anos, graduou-se em Direito pela Unibrasil e atualmente cursa uma pós-graduação em Direito Processual Civil pela PUC-PR. “Foram muitas as barreiras para minha formação. Os professores e as outras crianças confundiam minha dificuldade motora com limitação mental. Mas nunca me abati. Fiz disto um trampolim e jamais desisti de mim mesmo. Fui estudando sempre”, contou.
Planos
O novo advogado explicou ter optado pela advocacia para defender pessoas com lutas semelhantes à sua. “Moro em Campina Grande do Sul e lá pretendo abrir meu escritório. Quero advogar e uma das áreas em que pretendo atuar é da defesa de pessoas com deficiência”, afirmou.
Seus pais, Jorge Bartolomeu e Maria Lucia, presenciaram a solenidade tomados por alegria. “Me lembrei de tudo o que vivemos, desde as dificuldades dele para engatinhar e dos professores que diziam que ele deveria desistir. Hoje é advogado e também ótimo atleta, gosta de correr e de participar de competições de natação”, revelou Jorge, orgulhoso.
Maria Lucia diz que não foi fácil conciliar os cuidados com Gabriel, a vida profissional como dentista, e a atenção aos dois filhos mais velhos. “A marca dele, desde o começo, foi a superação. Na fisioterapia, nos estudos. Aprendo muito com sua determinação”, disse ela.
NO TJM E NA SÃO FRANCISCO, DUAS HOMENAGENS DIFERENTES
Na tarde de ontem (14), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, recebeu duas homenagens diferentes. Na primeira, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Renato Nalini participou de uma solenidade que em momento algum teve referência ao seu trabalho como magistrado e gestor. Na segunda, recebeu a láurea “Associado Benemérito”, outorgado pela Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
TJM – Em sessão administrativa – com o Hino Nacional Brasileiro, som de violino, entoado pelo soldado PM Vinícius dos Reis Oliveira –, o presidente juiz Paulo Adib Casseb optou por apresentar um vídeo com aspectos da vida familiar, “estrutura que sempre esteve por trás deste que tive a felicidade de ver coincididas a sua e a minha gestão tanto na corregedoria como na presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar”. Ao término, o tenor Clécio Jackson Góes dos Santos brindou a todos com música italiana.
Da homenagem participaram também os coronéis PMs Fernando Pereira (vice-presidente) e Clóvis Santinon (corregedor-geral), o juiz Silvio Hiroshi Oyama (eleito presidente para o biênio 2016/2017), os juízes coronéis Avivaldi Nogueira Júnior (decano) e Antonio Augusto Nunes, o juiz Paulo Plazak, o secretário Gilson Rozenfeld Roza, as senhoras Juliane Shionato e Maria Luiza de Freitas Nalini (presidente do Comitê de Ação Social e Cidadania do TJSP), magistrados, integrantes do Ministério Público, policiais miliares e servidores.
Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP – Concedida anualmente, a honraria “Associado Benemérito” visa distinguir personalidades, professores ou entidades que tenham contribuído para a valorização da Associação, da Faculdade de Direito e do Centro Acadêmico XI de Agosto. O presidente da Associação, José Carlos Madia de Souza, apresentou a biografia de Nalini. “É momento de honra acolher aquele que, neste prédio, alcançou dois degraus importantes de sua formação, o mestrado (1991) e o doutorado (2000). Ao longo da vida, Nalini tem demonstrado grande zelo pelas tradições das ‘Arcadas’,” afirmou. Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, presidente de honra da Associação, saudou o homenageado: “Recebemos Nalini de braços abertos, pois nossa Associação procura ser o elo entre o passado e o futuro.”
O diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, entregou placa comemorativa do evento ao chefe do Judiciário paulista. “Nalini não é só um grande magistrado, que passou por todos os cargos importantes do Tribunal, mas também um grande professor e escritor, que nos impressiona por sua humildade”. O presidente Nalini agradeceu se emocionou com a homenagem. “Sinto-me realmente integrado ao ‘Largo de São Francisco’ e temos que confiar que o nosso passado é uma lição permanente para que esse presente tormentoso se transforme num futuro radiante.”
Na mesma solenidade, também foram agraciados os professores Daisy Gogliano e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa. Prestigiaram o evento, a presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, Bruna Marques de Miranda, professores, alunos e ex-alunos e convidados.
Comunicação Social TJSP – RS e DI (texto) / RL e GD (fotos)
Nota conjunta do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
Brasília – O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem, por meio da presente nota, reafirmar sua luta histórica na defesa da percepção de honorários sucumbenciais pela advocacia pública brasileira ante o conteúdo do Editorial publicado hoje, 14/01/2019, no jornal O Estado de São Paulo, intitulado “Honorários inconstitucionais”.
Os honorários advocatícios constituem verba privada paga pela parte vencida na demanda judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos. Não são verbas remuneratórias, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público.
O art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a todos os advogados, públicos e privados. Com efeito, o art. 3º, § 1º, dispõe que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do referido Estatuto, sendo-lhe cabíveis, portanto, as prerrogativas ali previstas.
Registre-se que a distribuição de honorários aos advogados públicos, prevista no Código de Processo Civil, além de constitucional, fundamenta-se no ganho de eficiência na recuperação de créditos em favor das pessoas jurídicas de direito público e, por consequência, à sociedade. Nesse sentido, o desrespeito a tais prerrogativas profissionais dos advogados consiste também em ato de agressão à cidadania brasileira e a própria Constituição Federal que já consagrou os honorários como verba de natureza alimentar.
Nessa esteira, ainda em dezembro passado o Conselho Federal já peticionou nos autos da ADI 6.053 requerendo seu ingresso visando defender de forma intransigente a constitucionalidade da percepção dos honorários sucumbenciais pelos laboriosos membros das carreiras da advocacia pública.
Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB
Brasília – A Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB emitiu, nesta segunda-feira (24), nota na qual ressalta a necessidade de medidas que reparem o prejuízo que causará – ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira – a concessão de patente do medicamento sofosbuvir pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Veja abaixo a íntegra da nota:
Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB
Apesar de mobilização contrária de diversos setores e argumentos científicos que embasam a rejeição do pedido de concessão de patente do sofosbuvir, a empresa americana Gilead obteve do INPI o monopólio da comercialização do fármaco que é fundamental no tratamento da Hepatite C, que atinge cerca de 700 mil pessoas no Brasil.
Essa medida pode impactar seriamente os cofres públicos e dificultar acesso a medicamentos que já eram fornecidos no Brasil a toda população.
Em nota, o Instituto de Tecnologia em Fármacos da Fundação Oswaldo Cruz (Farmanguinhos/Fiocruz) afirmou que tem investido esforços para realizar a produção e distribuição do medicamento genérico com preços abruptamente menores ao Ministério da Saúde, visando garantir a erradicação da hepatite C no Brasil.
Trata-se de patente de síntese, que não atende os critérios de novidade e atividade inventiva necessários para a concessão do monopólio.
Segundo especialistas, o Brasil reúne condições de implementar o Licenciamento Compulsório, uma vez que a Fiocruz já domina a tecnologia, e o genérico já foi registrado através da exceção bolar.
A Ordem dos Advogados do Brasil está alinhada ao propósito de obter das autoridades responsáveis a obtenção de uma licença compulsória para a fabricação do sofosbuvir. Essa medida permitirá que fabricantes de genéricos possam produzir o medicamento no Brasil. A empresa Gilead não perderia a sua patente, mas a licença contemplaria o interesse público permitindo o acesso da população.
Segundo a Organização Médico sem Fronteiras, a medida tem precedentes no Brasil. Em 2007, o governo brasileiro emitiu uma licença compulsória para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento de HIV/Aids, depois de declará-lo de interesse público. O resultado foi a redução do preço para menos da metade do que era cobrado pela detentora da patente.
Naquela ocasião o Brasil se destacou internacionalmente por defender que os interesses comerciais não podem se sobrepor aos direitos humanos e ao direito à saúde.
O Conselho Federal OAB se manifesta com veemência quanto à necessidade de medidas que reparem o prejuízo que a concessão do INPI causará ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira.
Nota de falecimento
Brasília – É com pesar que o Conselho Federal da OAB comunica o falecimento do ex-conselheiro federal pelo Paraná, Manoel José Lacerda Carneiro, ocorrido neste domingo (4/3).
Formado pela Faculdade de Direito da UFPR, era advogado militante desde 1978. Em sua trajetória foi Procurador do Estado do Paraná, professor de Direito Civil da PUCPR e uma grande atuação dedicada a classe, atuando tanto na OAB quanto no Instituto dos Advogados do Paraná, entidade que presidiu de 2007 a 2009.
O velório transcorre nesta segunda-feira (5/3) na Capela 2 do Cemitério Municipal São Francisco, em Curitiba, onde o corpo será sepultado às 17h..
Nota de pesar
Brasília – O Conselho Federal da OAB informa com pesar o falecimento de José Gerardo Grossi, aos 85 anos, em Brasília. Grossi foi conselheiro seccional da OAB-DF, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e professor da Universidade de Brasília (UnB).
“Ao longo de sua trajetória de mais de 50 anos dedicados à advocacia, José Gerardo Grossi foi exemplo de retidão na conduta ética e dedicação ao desenvolvimento do Direito e da sociedade. Seu falecimento é uma grande perda não apenas para a advocacia, mas para o país”, afirmou Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB.
Junto ao Conselho Federal da OAB, a atuação de José Gerardo Grossi foi marcante, especialmente nos temas que envolviam a defesa das prerrogativas da classe, seja na defesa da Súmula 14, que garante à defesa o amplo acesso aos elementos de prova documentados nos procedimentos investigatórios, quanto na atuação direta em defesa de profissionais, auxiliando a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas.
O velório está marcado para amanhã, dia 10, às 9h e o sepultamento às 11h, no Cemitério de Brasília.
Nota de pesar
Brasília – O Conselho Federal da OAB lamenta profundamente a morte da advogada Angelina Silva Guerreiro Rodrigues, de 42 anos, inscrita na Seccional do Paraná, vítima de mais um caso de feminicídio no país.
Segundo informações preliminares, já publicadas na imprensa, Angelina Silva teria sido assassinada a facadas pelo marido após uma discussão, no apartamento onde eles moravam, em Curitiba-PR. O corpo da advogada foi encontrado em casa na manhã desta segunda-feira (22) e o suspeito de cometer o crime teria fugido com o carro do filho, não sendo localizado.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, recebeu com pesar a informação do assassinato da advogada. “A advocacia brasileira não pode aceitar como algo natural os seguidos casos de feminicídio em nosso país. A OAB tem como uma de suas bandeiras centrais o combate à violência de gênero, o combate à violência contra as mulheres e vai permanecer na luta por uma sociedade com mais civilidade. O Conselho Pleno inclusive já aprovou uma súmula para impedir a inscrição nos quadros da OAB de agressores de mulheres”, lamentou Luiz Viana.
É com muito pesar também que a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) recebe a notícia da morte violenta de uma mulher no Brasil. Este novo caso demonstra que, infelizmente, a violência contra as mulheres ainda é algo corriqueiro no país, atingindo milhões de brasileiras, de todos os estratos sociais, cotidianamente. A CNMA espera a apuração rigorosa dos fatos e uma resposta exemplar da Justiça contra mais um crime covarde.
A OAB-PR, por meio da Comissão de Estudos de Violência de Gênero (CEVIGE) e da Comissão da Mulher Advogada (CMA), defende intransigentemente o enfrentamento a todas as formas de violência, com ênfase na violência de gênero pelas suas características nefastas no cotidiano das mulheres, e repudia mais este episódio trágico e abominável.
A diretoria da seccional designou as presidentes das duas comissões, respectivamente as advogadas Helena de Souza Rocha e Mariana Lopes da Silva Bonfim, para acompanhar as investigações. O caso também é acompanhado pela Diretoria de Prerrogativas e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da seccional.
Nota de repúdio aos atos de racismo no esporte
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Direito Desportivo, vem manifestar o seu repúdio aos atos de discriminação racial promovidos nos últimos dias em praças desportivas nacionais e por todo o mundo.
A Constituição da República, garantidora dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como as normas de direito desportivo impõem às autoridades constituídas o firme combate e responsabilização dos agressores. Os referidos atos de intolerância que contaminam o ambiente social e de prática do desporto precisam ser combatidos também com veemência pelas instituições e sociedade organizada.
É inadmissível que no ambiente desportivo, cuja característica principal é a de agregação entre os povos, tenhamos que conviver com atitudes criminosas de discriminação contra atletas ou o quaisquer outros envolvidos. A discriminação por cor, orientação sexual, religião, etnia ou qualquer outra condição precisa ser banida das relações sociais, cabendo à sociedade organizada o seu mais firme e contrário posicionamento contra estes verdadeiros atos de covardia.
Diante dos fatos, a Comissão Nacional de Direito Desportivo e o CFOAB deliberaram pelo encaminhamento de expediente à Secretaria Nacional de Esportes do Ministério da Cidadania e à Confederação Brasileira de Futebol para que cada qual, dentro de suas competências, fixe sanções específicas e duras para os casos de prática de racismo e discriminação, bem como estimule campanhas educacionais sobre o tema.
A Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Desportivo do Conselho Federal estão atentos às práticas de atos de racismo e não tolerarão sua prática, denunciando às autoridades competentes, bem como exigindo sua mais firme apuração de responsabilidades.
Comissão Nacional de Direito Desportivo
NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1. Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos.
2. O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.
3. Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.
4. A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e advogadas livres e independentes.
5. A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.
Brasília, 29 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional
Nota em repúdio à fala do secretário nacional da Cultura
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem manifestar total repúdio e indignação com a fala do secretário da Cultura, Roberto Alvim, que publicou manifestação reproduzindo com absoluta – e pensada – similaridade o discurso nazista de Joseph Goebbels.
O Nazismo – que resultou no Holocausto, com o assassinato de milhões de judeus – foi uma das piores passagens da história da humanidade e jamais pode ser utilizado como forma de pensamento, referência ou argumento de qualquer governante em nosso país, o que inclusive constitui crime previsto na Lei 7.716/1989.
A fala reproduzida pelo secretário de Cultura evoca referências claras a uma pessoa que promoveu o genocídio, a divisão racial e tantos outros crimes. Diante do ocorrido, a manutenção do referido secretário em cargo de tamanha importância é absolutamente inaceitável.
A cultura brasileira, uma das mais ricas e plurais do planeta, que tem suas diretrizes insculpidas no Art. 215 da Constituição Federal, não pode conviver com quem tem pensamento vinculado ao passado sombrio da história da humanidade, razão pela qual se mostra inadmissível e insustentável a permanência do referido secretário no cargo de tamanho relevo para a nossa sociedade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora da democracia, das liberdades e da sociedade, entende como necessária a adoção de todas medidas para a retratação pública do mencionado secretário e a sua substituição imediata por quem efetivamente demonstre consciência do papel da cultura e da democracia em nossa sociedade, sem flertar com falas ou pensamentos que são combatidos por todas as pessoas independente de raça, credo, cor ou ideologia.
Nota em repúdio à fala do secretário nacional da Cultura
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem manifestar total repúdio e indignação com a fala do secretário da Cultura, Roberto Alvim, que publicou manifestação reproduzindo com absoluta – e pensada – similaridade o discurso nazista de Joseph Goebbels.
O Nazismo – que resultou no Holocausto, com o assassinato de milhões de judeus – foi uma das piores passagens da história da humanidade e jamais pode ser utilizado como forma de pensamento, referência ou argumento de qualquer governante em nosso país, o que inclusive constitui crime previsto na Lei 7.716/1989.
A fala reproduzida pelo secretário de Cultura evoca referências claras a uma pessoa que promoveu o genocídio, a divisão racial e tantos outros crimes. Diante do ocorrido, a manutenção do referido secretário em cargo de tamanha importância é absolutamente inaceitável.
A cultura brasileira, uma das mais ricas e plurais do planeta, que tem suas diretrizes insculpidas no Art. 215 da Constituição Federal, não pode conviver com quem tem pensamento vinculado ao passado sombrio da história da humanidade, razão pela qual se mostra inadmissível e insustentável a permanência do referido secretário no cargo de tamanho relevo para a nossa sociedade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora da democracia, das liberdades e da sociedade, entende como necessária a adoção de todas medidas para a retratação pública do mencionado secretário e a sua substituição imediata por quem efetivamente demonstre consciência do papel da cultura e da democracia em nossa sociedade, sem flertar com falas ou pensamentos que são combatidos por todas as pessoas independente de raça, credo, cor ou ideologia.
Nota oficial – Agressões e conflitos na Terra do Povo Indígena Waiãpi
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tendo em vista informações recebidas pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos do Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB, pela Diretoria da Seccional da OAB no Estado do Amapá e noticiadas pela imprensa, a respeito de invasão da Terra Tradicionalmente Ocupada pelo Povo Indígena Waiãpi, por garimpeiros, que se encontram fortemente armados, havendo notícia da ocorrência de homicídio de uma liderança indígena, considera fundamental e indispensável que o Poder Público Federal, tendo em vista a obrigação da União em proteger os bens indígenas, conforme previsto no art. 231 da Constituição Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Fundação Nacional do Índio – Funai, da Polícia Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal no Estado do Amapá, adote, com a urgência que o caso requer, as medidas administrativas e judiciais indispensáveis, para:
- assegurar a integridade física dos integrantes do Povo Indígena Waiãpi, evitando-se novos conflitos, com a proteção da posse da terra pelos Waiãpi;
- sejam apuradas as notícias da ocorrência de crimes de homicídio e esbulho possessório, de forma que, respeitado o contraditório, o amplo direito de defesa e o devido processo legal, os autores dos ilícitos penais sejam criminalmente punidos.
Brasília, 28 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
no Estado do Amapá
Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB
Nota oficial da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da OAB Nacional sobre o coronavírus
A Comissão Especial de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifesta a sua preocupação com a propagação do novo coronavírus (COVID-19) e acompanhará as medidas de prevenção, monitoramento e controle diante do surto causado pelo referido vírus, visando à adoção de resposta oportuna, eficiente e eficaz a ser implementada pelo Estado brasileiro a fim de garantir o direito à saúde de todos os brasileiros – infectados, quarentenados ou não.
A Comissão Especial de Bioética e Biodireito está monitorando os planos e ações divulgadas pelas agências especializadas e confrontando as informações nacionais e internacionais atualmente disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo com poucas informações. A ANVISA está se manifestando a partir das instruções e diretrizes emitidas pela OMS à medida que a referida Organização consolida as informações recebidas dos países e das novas evidências técnicas e cientificas que vem sendo divulgadas.
Desta forma, como não há vacina, duas preocupações são imediatas: o sistema de saúde brasileiro e a sua capacidade de diagnosticar com celeridade infecções suspeitas; e as ações profiláticas, de prevenção e controle dos serviços de saúde.
Como o foco inicial está na China, a Comissão Especial de Bioética e Biodireito protocolou o pedido de informações ao Embaixador do Brasil na China, Paulo Estivallet de Mesquita, em 30 de janeiro de 2020, para solicitar informações relativas ao coronavírus na China e indagar-lhe a respeito da assistência dada aos brasileiros que estão em confinamento médico ou não.
A Comissão Especial de Bioética e Biodireito, com a intenção de cooperar, colocou- se à disposição para auxiliar a Embaixada do Brasil, bem como os demais cidadãos brasileiros que se encontram na China e toda a população brasileira que está em estado de atenção.
A atuação coordenada é essencial para que ocorra a integração com as diversas organizações governamentais e não governamentais na resposta ao estado de emergência na saúde pública em questão que caracteriza a um risco à segurança do Estado brasileiro.
Para isso, a Comissão Especial de Bioética e Biodireito pretende qualificar o debate com especialistas de modo que possam esclarecer os riscos que o novo coronavírus representa para o país, bem como criar um espaço de constante diálogo e informação. Em tempos de fake news, que tanto tem assolado a democracia contemporânea, não se pode arriscar que tumultos sociais ocorram por conta de desinformação ou contrainformação. Do mesmo modo, tampouco é tolerável a falta de transparência por parte de cientistas, profissionais de saúde e órgãos públicos. Com isso, a Comissão Especial de Bioética e Biodireito propõe-se a verificar reiteradamente as informações e notícias para compor checagem factual e consolidar o debate público e a conscientização da população.
A adoção de tais procedimentos tem por objetivo fortalecer uma estratégia integrada cuja finalidade é acompanhar as ações governamentais, principalmente porque temos observado que há poucas informações clínicas e elevado número de disseminação de notícias falas o que pode vir a provocar impactos negativos na sociedade.
Para melhor respaldar as autoridades quanto ao princípio da legalidade para as medidas de urgência preventivas e reativas, foi publicada a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Alguns aspectos da Lei chamaram a atenção, tal como o fato dela dizer respeito exclusivamente às medidas tomadas pela circunstância do coronavírus, quando seria uma excelente ocasião para preencher lacuna normativa relevante no ordenamento jurídico, instrumentalizando o Poder Público para lidar com as questões sanitárias urgentes.
Também observamos que a Lei prevê em seu Art. 3.º, III, alguns procedimentos compulsórios que necessitam de melhor detalhamento acerca de seus limites. Por exemplo, na alínea e, prevê-se a compulsoriedade de “tratamentos médicos específicos”, algo que não pode ignorar a discussão há tempos pendente no STF, por meio da ADPF 618, sobre a possibilidade de recusar tratamentos por convicção pessoal, mesmo que isso implique na morte de quem recusa o tratamento. Se o fundamento jurídico à recusa for constitucional, o dispositivo projetado pelo art. 3.º, III, necessita de maior esclarecimento para justificar a restrição de um direito, que pode vir a ser reconhecido definitivamente como constitucional.
Embora a Lei estabeleça que toda medida deverá ser fundamentada em evidências científicas e que deverão ser limitadas, no tempo e no espaço, ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, nos termos do art. 3.º, § 1.º. Além de estabelecer a gratuidade de qualquer procedimento, a Lei nada menciona sobre o exercício de outros direitos e garantias fundamentais por parte do inspecionado, quarentenado, paciente ou cidadão que venha a sofrer qualquer intervenção, tal como é o caso do exercício da liberdade de expressão, de imprensa, religiosa etc. A autorização do confinamento não pressupõe a restrição de outros direitos fundamentais. A restrição deverá ser a opção menos restritiva para proteger a saúde pública e os indivíduos devem ter acesso a todas as suas necessidades básicas. Além disso, o quarentenado ou isolado deve ter acesso ao sistema de justiça para contestar a ordem judicialmente. O direito fundamental ao devido processo legal impera no estado de emergência de saúde pública.
A lei também não menciona as limitações do poder de polícia do Estado. O que nos leva a cogitar algumas hipóteses tais como: há a necessidade de um mandado judicial para a separação de pessoas suspeitas de contaminação que não estejam doentes? E se a pessoa não consentir, o instrumento adequado para confinar é um mandado judicial? Qual a responsabilização do Estado no caso de aplicação inadequada da quarentena ou isolamento e do tratamento médico negligente?
Conquanto os ambientes do Poder Judiciário sejam espaços abertos ao público, são potenciais locais para contaminação e disseminação de doenças infectocontagiosas respiratórias. Assim, é necessário que toda a estrutura do Poder Judiciário previna-se por meio de um plano de gerenciamento de crise que, além de prever medidas sanitárias de prevenção, que serão melhor recomendadas pelos órgãos de vigilância sanitária, além de meios de seguir prestando a atividade jurisdicional de modo que concentre a menor quantidade possível de pessoas em sua infraestrutura. Tal plano necessita não apenas ser público, mas precisa de treinamentos e coordenação conjunta a outros órgãos que garantam a melhor segurança de todos aqueles que transitam pelos átrios do Poder Judiciários, além da melhor prestação jurisdicional em momentos de crise epidêmica.
Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes da OAB
A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake news” que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não sendo crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Ministro Carlos Ayres Britto).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.
Nota Oficial sobre a tentativa de prejudicar os credores do Poder Público
NOTA OFICIAL SOBRE A TENTATIVA DE PREJUDICAR OS CREDORES DO PODER PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil assiste, com surpresa e indignação, a um movimento orquestrado por alguns Estados e pela própria União para tentar impedir a finalização de processo judicial que tem por objetivo corrigir os débitos judiciais do Poder Público. O objetivo é tumultuar o processo que está em fase final de julgamento dos Embargos de Declaração no RE 870.947 do STF.
Lembramos que, em 20 de março, o Supremo Tribunal Federal formou maioria significativa (6 votos contra 2), contra a tese dos Estados e da União para modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TR, para que a correção monetária determinada pelo IPCA somente passasse a vigorar a partir do julgamento pelo plenário. Referido julgamento, que em 2013 reconheceu a inconstitucionalidade da TR, é responsável pelo sobrestamento de 140 mil processos nas instâncias ordinárias, prejudicando milhares de pessoas.
Desde então, têm sido divulgados pelos entes devedores dados diversos, de validade duvidosa, que já foram objeto de debate no julgamento do mérito do caso, sempre no sentido de suscitar uma suposta situação de calamidade financeira das unidades federadas com o referido julgamento. Tal expediente é próprio de quem não tem respaldo jurídico, visa constranger e influenciar o resultado do julgamento, que tem por objetivo apenas fazer a aplicação da norma legal e fazer Justiça aos milhares de credores.
O plenário entendeu, na sessão do dia 20/03/2019, quando iniciado o julgamento dos embargos – ante o reconhecimento pelo colegiado da urgência na solução do tema – que não se pode mais postergar a finalização desse processo, razão pela qual o Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para prosseguimento no prazo regimental, que deve ser finalizado na sessão desta quarta-feira, dia 08/05/2019.
A Ordem dos Advogados do Brasil, na sua plena confiança no Poder Judiciário e no Supremo Tribunal Federal, acredita que a pressão política/econômica realizada em matéria jurídica consolidada não modificará o julgamento, que contou com a formação da ampla maioria, e reconheceu ser inaplicável a tentativa dos Estados e da União em prejudicar os legítimos credores em mais de 30%, caso a tese derrotada tivesse tido êxito.
Lembramos que o Poder Público, representado pelos Estados e a União Federal, corrige seus créditos com o contribuinte pela taxa Selic e, quando devedor, pretende a correção pela TR, o que configura mais um prejuízo aos credores, que já passam por um longo calvário para receber seus direitos.
A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que visa a defesa da sociedade, da Constituição e da boa aplicação das leis, entre outras atribuições, tem a convicção de que o STF saberá fazer Justiça à população brasileira que aguarda para receber seus créditos.
Brasília, 8 de maio de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Nota oficial sobre massacre no presídio de Altamira
A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB manifesta indignação com o registro de mais um massacre em um presídio brasileiro, desta vez em Altamira-PA, com a morte já confirmada de 57 presos, após um confronto entre facções criminosas.
Os presos em Altamira-PA, e todos os demais presos no sistema, estão sob custódia do Estado Brasileiro, que tem o dever de zelar por sua integridade física. No Brasil, ninguém está preso para ser executado sumariamente, todos devem responder pelos crimes que cometeram na forma da lei. Essa é a diferença entre civilidade e barbárie.
O episódio revela que as condições objetivas de segurança falharam e 57 presos que estavam sob a custódia do Estado morreram, alguns de forma bastante violenta. O problema não pode ser banalizado ou naturalizado, sob pena de ameaçar a existência do nosso Estado democrático de direito.
A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB entende a necessidade urgente de o Estado brasileiro enfrentar os problemas de falhas de segurança nos presídios de maneira efetiva para jamais permitir a existência de um estado de barbárie em nosso país.
Brasília, 30 de julho de 2019
NOTA OFICIAL: Exclusão das Entidades da Sociedade Civil do CONAD
A Comissão Especial de Segurança Pública da OAB Nacional expressa sua preocupação com a exclusão dos representantes da sociedade civil e especialistas da discussão e elaboração de políticas públicas formuladas no âmbito do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), com a edição do decreto 9.926/2019 da Presidência da República, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
O tema é de grande complexidade e gravidade, com um número elevado de brasileiros que sofrem com as drogas, principalmente os jovens. Essa situação demanda um esforço que só poderá ter resultados com o envolvimento da sociedade civil, estudiosos e especialistas para o enfrentamento do problema, com o aprofundamento do debate sobre ações e políticas efetivas sobre drogas.
Breno Melaragno Costa
Presidente da Comissão Especial de Segurança Pública
Nota pública
Nota pública
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta seus inscritos a respeito de evento realizado em sua sede e mencionado pela revista Veja na edição desta semana.
A OAB não recebeu nenhum patrocínio para realizar o seminário. Também não recebeu, nem pediu, indicações de nomes de palestrantes para nenhuma empresa, como fica claro no texto da revista.
Importante esclarecer às advogadas, aos advogados e à sociedade que a Ordem já realizou eventos sobre temas jurídicos em parceria com diversas instituições de ensino. Uma delas é o Instituto Brasiliense de Direito Público. A OAB não recebeu qualquer indicação de empresas para convite a palestrantes no referido evento.
A defesa da reforma política, fundamental para o Brasil, é bandeira histórica da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi autora das ações que levaram o STF a proibir as doações de empresas e as doações ocultas para campanhas e partidos políticos.
Maior entidade da sociedade civil brasileira, a OAB também sempre se manifestou com veemência contra todas as iniciativas que visam a anistiar crimes eleitorais. Isso fica claro nas manifestações públicas e ações judiciais movidas pela OAB, que foi a primeira entidade a propor a criminalização do caixa 2 eleitoral e que tem atuado para tirar os mandatos de políticos que praticam desvios e para coibir abusos cometidos por autoridades públicas.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente nacional da OAB
NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil condena com veemência os fatos que vieram a público ao longo do dia de hoje, que dão conta de um atentado de um procurador geral da República a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça.
Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.
O total desrespeito a regras civilizatórias mínimas, fundantes do Estado democrático de direito, deve ter resposta da advocacia e de toda a sociedade brasileira.
Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país. Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas. O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República.
Daí porque o Conselho Federal da OAB promoverá a competente medida jurídica para ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Todos, absolutamente todos, deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.
Esperamos que esse momento de perplexidade, após a notícia de fato tão grave, possa servir, mais uma vez, para a rejeição de formas violentas de solução de conflitos pessoais ou políticos e a canalização de nossas energias para o reforço do caminho do equilíbrio institucional para a solução de controvérsias, com o reforço do império da Lei e da dignidade da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Nota Pública – Aprovação do projeto das Dez Medidas contra a Corrupção
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil parabeniza o Senado Federal pela aprovação do projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do ministério público e da violação das prerrogativas dos advogados.
O grande trabalho de diálogo e interlocução com a sociedade realizado pelo relator, senador Rodrigo Pacheco, permitiu chegar a um texto aperfeiçoado, que representa um grande avanço para o combate a corrupção e para a atualização do ordenamento jurídico brasileiro.
A OAB reconhece, assim, o importante trabalho realizado pelos senadores e senadoras, que respondem, com o projeto aprovado, ao grande anseio da sociedade brasileira por mais justiça e mais eficiência no combate à corrupção.
Nota Pública – Vazamento de óleo no Nordeste
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional de Direito Ambiental, externa sua preocupação com a tragédia ambiental representada pelas manchas de óleo encontradas nas praias e manguezais da região Nordeste do Brasil.
Passados cerca de 60 dias do aparecimento das primeiras manchas de óleo, não se identificaram os poluidores diretamente responsáveis pelo vazamento que deu origem ao maior desastre ambiental do Nordeste. Esse fato, aliado à dimensão dos danos observados, fala pela indispensabilidade de uma apuração séria, aprofundada e independente dos danos ambientais, humanos, sociais e de seus responsáveis.
Sendo inquestionável a necessidade de reparação e/ou de indenização pelos danos ambientais causados por essa tragédia, a ausência de respostas quanto à responsabilidade direta findará por responsabilizar o próprio Estado, o que, ao fim e ao cabo, implicará a responsabilidade de toda a sociedade.
Ademais, uma vez que as responsabilidades administrativa e criminal ambientais são diretas e subjetivas, a ausência de identificação dos responsáveis diretos culminará com a impossibilidade de imputação de multas e sanções de natureza penal, como determina a Constituição Federal.
Assim, todas as iniciativas legais, administrativas e legislativas que visem essa apuração, a identificação dos responsáveis e a proposição de medidas preventivas efetivas, que previnam novos ambientes e prepare o país para situações de desastres ambientais como o que estamos vivendo, merecem o apoio da Ordem.
Dentre essas, a OAB considera de grande importância a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) solicitada, no último dia 23 de outubro, por 267 deputadas e deputados para a apuração dos fatos relativos à tragédia ambiental, que resulte também em propostas de aperfeiçoamento da legislação com vistas a um aprimoramento do arcabouço legal existente.
Na condição de defensora da Constituição Federal, dos direitos humanos e da justiça social, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma, nesse apoio, seu compromisso com o meio ambiente e com a dignidade da pessoa humana.
Nota pública em defesa da indústria audiovisual
A OAB tem em seus pilares a defesa da liberdade de expressão, do livre pensamento e do pleno exercício da informação, especialmente traduzida na atividade da Imprensa, conforme asseguram os direitos e garantias fundamentais esculpidos no artigo 5º, IV, V, XIII E XIV, combinado com o artigo 220 e seus parágrafos, todos da Constituição Federal.
Nesse sentido, a Comissão Especial de Direitos Autorais manifesta extrema preocupação com o desmonte do setor cultural do País, iniciado com a extinção do Ministério da Cultura.
A subordinação do Conselho Superior do Cinema à Casa Civil com propósito controlador e injustificada redução da representação da sociedade civil; as ameaças de extinção da ANCINE – Agência Nacional de Cinema, que tem por objetivo fomentar, regular e fiscalizar a indústria audiovisual nacional; a pretensão de controlar as verbas do FSA-Fundo Setorial do Audiovisual; e as assertivas do Governo Federal sobre a necessidade de impor “filtro” prévio aos projetos envolvendo conteúdos audiovisuais revelam grave concentração no núcleo de poder de Brasília. Como consequência, teremos o esvaziamento da indústria audiovisual nacional, que emprega 300 mil pessoas, direta e indiretamente, e integra um setor que injeta na economia mais de 25 bilhões, com graves reflexos em toda a vibrante indústria criativa, que representa cerca de 4% do PIB.
Se o Governo entende que é necessário repensar o setor, que inaugure o amplo e democrático debate, mas jamais implemente uma apressada avaliação unilateral, no caso torta, opressiva e maniqueísta.
As atitudes tomadas até o momento demonstram flagrante incompreensão e descaso com a Cultura Brasileira, responsável por assegurar nossa identidade no mundo. A promoção da arte, do criador e dos sistemas de proteção das obras artísticas são características das conquistas civilizatórias; e os países que as promovem, incentivam e adotam como políticas de estado encontram-se em elevados níveis de prestígio internacional, como também comungam de sociedades livres e democráticas, onde grassam as atividades culturais.
A história ensina que o controle do conhecimento e das obras artísticas, que macula o livre pensamento e o processo criativo, é uma das etapas dos regimes marcadamente autoritários, que dialogam com a censura. A OAB e a Comissão Especial de Direitos Autorais, em defesa das liberdades constitucionais, se insurgirão contra atos de censura e de controle da Cultura, como também acompanharão e defenderão a legalidade democrática dos seus órgãos regulatórios, que não podem ser canibalizados ou extintos arbitrariamente sem que a sociedade e o setor opinem sobre o seu destino, aniquilando anos de conquistas da indústria audiovisual.
Brasília, 25 de julho de 2019
Nota sobre a exclusão de setores da cultura e educação do Regime de Micro Empreendedor Individual – MEI
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Comissão Especial de Cultura e Arte, tendo em vista a Resolução nº 150, do Ministério da Economia, de 3 de dezembro de 2019, publicado em 6 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União, que Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1. A Ordem dos Advogados do Brasil por meio da sua Diretoria e da Comissão Especial de Cultura e Arte, vem consignar sua irresignação ante aos ataques desferidos ao setor cultural por intermédio do Poder Executivo Federal. A edição da Resolução acima mencionada retira do enquadramento como Micro Empreendedor Individual diversas atividades do setor cultural e da educação, compreendendo artistas, educadores e outros atores importantes da cadeia produtiva da base da atividade cultural
2. . A Resolução onera a atividade artística brasileira e sua cadeia produtiva, não havendo explicação plausível para tal medida, senão a perseguição que se observa em vários setores do segmento cultural. Tal medida prejudica a produção de bens simbólicos e a transmissão de saberes, trazendo danos à nação.
3. A Diretoria do Conselho Federal da OAB e a Comissão Especial de Cultura e Arte se manterão firmes no compromisso de defender o acesso à cultura a toda população, direito fundamental previsto na Constituição Federal, bem como permanecerão firmes contra qualquer tipo de retrocesso no setor cultural.
Brasília, 07 de dezembro de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Comissão Especial de Cultura e Arte
Nova gestão do FIDA se reúne e inicia os trabalhos do colegiado
O Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) se reuniu na tarde desta terça-feira (12), na sede do Conselho Federal da OAB, para reunião de instalação dos trabalhos da nova gestão.
A reunião foi comandada pelo presidente do colegiado e conselheiro federal pelo Amapá, Felipe Sarmento, acompanhado do diretor-tesoureiro da OAB nacional, José Augusto Araújo de Noronha, do secretário-geral da OAB nacional, José Alberto Simonetti, do secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, e do vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, também participou do colegiado e fez o discurso na abertura dos trabalhos, elogiando a nova gestão e garantindo o apoio da diretoria do Conselho Federal ao FIDA.
“A diretoria está aqui porque vamos marchar juntos, tenho confiança de que o trabalho aqui será um dos pilares da nossa gestão administrativa. O FIDA e as Caixas de Assistência realizam um trabalho fundamental e temos que ter em mente que o objetivo da nossa atuação aqui é servir a advocacia. Cada real dos advogados tem que ser bem administrado para gerar serviços e atender bem os advogados. Enfrentamos um momento turbulento na vida brasileira e isso nos obriga a fazer o dever de casa com perfeição”, afirmou Felipe Santa Cruz.
O ex-presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também acompanhou a instalação do colegiado. “O FIDA é muito importante e tenho plena confiança no trabalho do Felipe Sarmento. É muito bom ver os projetos e os recursos dos advogados retornando para a advocacia”, afirmou Marcus Vinícius.
O presidente do FIDA, Felipe Sarmento, que volta a comandar o colegiado, afirmou que a gestão será marcada pela integração dos conselheiros federais com os presidentes de seccionais e das caixas de assistência aos advogados.
“Esse é um órgão que possui a composição múltipla, com presidentes de seccionais e conselheiros federais, o que demonstra a união do sistema, a harmonia necessária. Temos aqui a demonstração do princípio federativo dentro da OAB. Todos os representantes serão ouvidos e peço que conversem com os presidentes das seccionais, com os presidentes das caixas de assistência para que possamos receber bons projetos. Temos que dar assistência aos advogados em todo o país”, afirmou Felipe Sarmento.
O FIDA é responsável pela gestão de uma parte dos recursos arrecadados pelas seccionais e tem por objetivo apoiar e levar desenvolvimento as diversas unidades do sistema OAB. A entidade realiza investimentos que se revertem em benefício e serviços para os advogados em todo o país.
Novas perspectivas da propriedade intelectual ensejam discussões em seminário na OAB SP
Uma análise aprofundada do panorama brasileiro no que concerne à propriedade intelectual marcou Seminário sobre as novas perspectivas da matéria (11), realizado na sede institucional da OAB São Paulo e promovido pela Comissão de Propriedade Intelectual. A reforma da Lei de Direitos Autorais, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri e o plano de combate ao backlog de patentes foram os temas eleitos para debate entre especialistas e público em geral.
O presidente da Comissão Especial de Direitos Autorais da OAB nacional, Sydney Sanches, participou do seminário e falou sobre a possibilidade de uma reforma da Lei de Direitos Autorais destacando que uma mudança deve rever conceitos no que tange à atualização, mas desde que isso não represente perdas. “Quem atua no setor luta para preservar conquistas que foram muitas nestes 21 anos em que houve consolidação de experiência forte em favor dos direitos autorais”, afirmou.
Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-SP, Nancy Satiko Caigawa, considera que os assuntos elencados estão em voga atualmente devido às mudanças pretendidas pelo governo federal. “Foi uma programação fácil de conceber, porque a comissão foi nomeada no final de junho, e neste período o governo abriu a consulta pública sobre a reforma da lei de direitos autorais, bem como o pronunciamento de que medidas visam acabar com a burocracia, por meio do Protocolo de Madri e o plano de combate ao backlog de patentes”, destacou.
Para se debruçar sobre a consulta pública para reforma da Lei de Direitos Autorais, o expositor convidado foi Maurício Braga, secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania. Em sua avaliação a lei atual, que é de 1998, precisa de aprimoramento, pois considera existir lacuna na legislação, tendo em vista o avanço das novas tecnologias e o impacto nos direitos do autor. “Novas técnicas e modelos de negócios surgiram desde então, passamos da fita cassete para o CD, chegamos ao download e agora estamos na fase do streaming. Tudo isso em um período de 21 anos”, observou.
O apontamento encontra respaldo na própria consulta pública, uma vez que 1/3 das contribuições da sociedade são referentes à internet. Com isso, o objetivo estipulado é consultar a sociedade e auxiliar a equipe técnica, que terá subsídios para a construção de um anteprojeto de lei. Nova legislação traria maior segurança jurídica, avalia o secretário. Um exemplo que deve ser levado em conta é o do Canadá, que promove revisão da lei a cada cinco anos.
Protocolo de Madri
Quem também participou do seminário foi o presidente da Comissão Especial de Propriedade Industrial da OAB Nacional e vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gabriel Leonardos, para traçar um panorama histórico sobre o chamado Protocolo de Madri, tratado que facilita o registro internacional de marcas. O Brasil aderiu ao acordo em junho deste ano.
Com o protocolo, há redução dos custos de depósito e de gestão; maior previsibilidade no tempo de resposta; simplificação do procedimento; e monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada. Para Gabriel Leonardos, o que ocorre é uma grande assimetria de benefícios, chegava um número imenso de marcas internacionais pela via do acordo e não saía quase nenhuma. Essa assimetria existe até hoje.
“O mundo mudou e o Ministério das Relações Interiores segurou a aprovação do Protocolo de Madri durante muito tempo porque esperava uma moeda de troca. Nesse contexto de maior reinserção do Brasil nas cadeias produtivas globais, internacionalização da cadeia brasileira, o Protocolo de Madri é muito bem-vindo e indispensável, porque vai trazer benefícios de toda sorte da inserção internacional do Brasil”, disse Gabriel Leonardos.
Pela assessoria de imprensa da OAB-SP
Novembro tem programação dedicada à consciência negra na OAB-RJ
O presidente da Comissão Especial da OAB da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil e da comissão correspondente na OAB-RJ, Humberto Adami, participou do Novembro negro e de luta, evento alusivo ao Dia da Consciência Negra, comemorado nesta quarta-feira (20), na seccional fluminense.
Foi realizada uma rodada de debates com a participação do antropólogo e escritor Luiz Eduardo Soares; do coletivo de luta e resistência Mães de Manguinhos e da policial e integrante do coletivo de Policiais Antifascismo, Janaína Matos. O evento terá nova e última rodada no próximo dia 27, quando o próprio Humberto Adami falará sobre Luiz Gama e a defesa do Estado democrático de Direito.
“O Dia da Consciência Negra tornou-se o Mês da Consciência Negra diante de tantos eventos alusivos à causa realizados em novembro. Isso é muito bom porque traz esse tema tão importante para o debate, mas não é suficiente. Eu tenho por meta a reparação da escravidão no Brasil, trabalho que vem sendo desempenhado diuturnamente pelas comissões que cuidam do tema. É um assunto difícil, que levará muito tempo para alcançar os resultados efetivos de reparação, mas todo dia temos um pouco mais de demonstrações neste sentido, seja de auto reparação, reparação com as pessoas ou e resgate da história”, apontou Adami.
O presidente da comissão lembrou também que há um esforço coletivo da subseções da OAB do sul fluminense para que a história do líder da maior rebelião de escravos do Vale do Paraíba, Manuel Congo, seja um dos tópicos debatidos na XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que acontecerá de 16 a 18 de novembro de 2020, em Brasília.
Novos Desafios da Advocacia serão discutidos no II Congresso Internacional da ESA/RS nesta quinta (13) e sexta-feira (14)
Porto Alegre (RS) – “Os Novos Desafios da Advocacia” serão discutidos nesta quinta (13) e sexta-feira (14), no II Congresso Internacional da ESA/RS. O evento vai trazer temas essenciais e atuais para a advocacia. O Congresso terá uma programação repleta de assuntos diferenciados e de palestrantes renomados em nível nacional e internacional, e, pela primeira vez, o evento será transmitido em EAD.
Serão 26 palestrantes de todo o país e 2 especialistas de Portugal em 22 painéis: Direito Digital e Inteligência Artificial; Arbitragem; Direito Penal; Família e Sucessões; INSS Digital; Direito Previdenciário; Direito Constitucional; Processo Civil; Direito Trabalhista; Reforma Trabalhista; Direito Ambiental; Direito do Consumidor e Coaching Jurídico.
O Congresso acontecerá no novo espaço de conhecimento da advocacia gaúcha, o OAB/RS Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, nº55 – Praia de Belas), e também será ofertado em EaD. O Congresso terá certificação de 18 horas/aula.
Palestrantes
Neste ano, o Congresso contará, ainda, com a presença de profissionais portugueses como: Alessandra Aparecida Souza Silveira e Alex Sander Xavier Pires, além do ex-ministro do ST, Nelson Jobim, o ex-ministro do TST, Gelson Azevedo, o ex-ministro e ex-vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Langaro Dipp, e os juristas, Alexandre Freitas Câmara, Armínio José Abreu Lima da Rosa, entre outros.
O II Congresso Internacional da ESA/RS terá também duas Conferências especiais de encerramento com a presença do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com o tema “Os desafios da advocacia nos 30 anos da” Constituição Federal” e do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, com o tema “O controle da constitucionalidade”.
Além das palestras, o Congresso realizará 5 oficinas de áreas específicas do Direito: Ambiental, Bancário, Estudos Constitucionais, Pacto Federativo e Propriedade Intelectual. Os valores das oficinas são pagos à parte.
Na ocasião acontecerá também o 25º Encontro Nacional da Escola Nacional da Advocacia e das Escolas Superiores de Advocacia.
Investimento
Público Geral: R$ 110,00
Advogados com mais de cinco anos de inscrição com a anuidade em dia: R$ 90,00
Advogados com menos de cinco anos de inscrição com a anuidade em dia: R$ 70,00
Estagiários da OAB/RS com a anuidade em dia: R$ 60,00
Estudantes: R$ 65,00
EaD: R$ 70,00
As OFICINAS não estão inclusas nos valores do congresso, e a inscrição deverá ser realizada à parte.
Oficinas: R$ 20,00
Quinta-feira (13 de setembro)
13h30 – Credenciamento
14h – Oficinas – Comissões OAB/RS
Direito Ambiental, Direito Bancário, Estudos Constitucionais, Pacto Federativo e Propriedade Intelectual
15h30 – Abertura
Ricardo Breier – Presidente da OAB/RS
Rosângela Maria Herzer dos Santos – Diretora-Geral da ESA/RS
José Alberto Simonetti Cabral – Diretor-Geral da ENA
Lançamento do e-book “30 anos da Constituição Federal na Visão da Advocacia: Avanços e Retrocesso”.
16h Reflexões sobre Direito Digital e Inteligência Artificial
Camilla Jimene
A inteligência Artificial no Cenário da (necessária) Ressignificação da Atividade da Advocacia
Wilson Engelmann
17h- Arbitragem em Matéria Societária e Contratual
André Fernandes Estevez
Rafael Dresch
18h30 -Constituição e Digitalização: a Caminho da “Democracia 4.0”?
Alessandra Aparecida Souza Silveira
19h30- De como o Ativismo Judicial Envelheceu a Jovem Constituição
Lênio Streck
Sexta-feira (14 de setembro)
09h- O Novo Processo Penal e Sancionatório Brasileiro e sua Aplicação a Institutos Provenientes de Legislação Estrangeira – Delação Premiada e Acordo de Leniência
Gilson Langaro Dipp
Acordos com Repercussão Penal: Colaboração Premiada e Leniência
Alexandre Wunderlich
A Espetacularização do Processo Penal
Thaís Bandeira Oliveira Passos
10h XXV Encontro Nacional da Escola Nacional de Advocacia e Escolas Superiores de Advocacia (Exclusivo para Dirigentes de ESAs)
10h30 – Os Desafios da Advocacia Familiarista na Crise do Direito de Família Codificado
Dimitre Soares
11h – A Atuação do Advogado no Processo Administrativo diante do INSS Digital
Jane Berwanger
O Processo Judicial Previdenciário: Necessário Equilíbrio entre a Celeridade e a Qualidade
Daniel Machado da Rocha
Desafios da Advocacia na Área Previdenciária
Naiara de Moraes e Silva
14h Os Direitos Sociais aos 30 anos da Constituição Federal
Ingo Wolfgang Sarlet
Estado de direito democrático e desafios constitucionais
Alex Sander Xavier Pires
15h – O Modelo Constitucional de Processo Civil: a que ponto chegamos depois de 30 anos de Constitucionalismo?
Alexandre Antônio Freitas Câmara
Considerações sobre os Agravos no 2º grau de Jurisdição
Arminio José Abreu Lima da Rosa
16h – Advocacia Trabalhista frente à Lei 13.467/17
Gelson de Azevedo
A Reforma Trabalhista na visão da Advocacia: relacionamento com os clientes e uma nova era no exercício profissional
Rafael Lara Martins
17h Princípios fundamentais do Direito Ambiental
Paulo Affonso Leme Machado
O Futuro da Advocacia Ambiental: entre o Estado de Direito e a Sustentabilidade na Constituição
Delton Winter de Carvalho
18h Responsabilidade por danos ao consumidor nos 30 anos da constituição da República
Bruno Miragem
18h30 – Coaching Jurídico
Afonso Paciléo
19h30 – Conferências de Encerramento
O Controle da Constitucionalidade
Nelson Jobim
Os Desafios da Advocacia nos 30 anos da Constituição Federal
Claudio Pacheco Prates Lamachia
20h30 -Coquetel de Encerramento
Apresentação Artística
O presente e o futuro da advocacia em face da pandemia foram discutidos no congresso digital
As mudanças provocadas pela pandemia com profundos impactos na sociedade do ponto de vista do exercício da advocacia foram debatidas, nesta quinta-feira (30), durante o I Congresso Digital Nacional da OAB. Mediado pela vice-presidente da OAB-RO, Solange Aparecida da Silva, o painel “Julgamentos, audiência virtuais e o futuro da advocacia”, teve a contribuição do presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos; do presidente da OAB-SC, Rafael de Assis Horn; e do deputado federal, Marcelo Ramos.
Horn falou sobre as audiências virtuais. Segundo ele, as inovações propostas já antes da pandemia e intensificas pelo surto da covid-19 devem ser implantadas de maneira não excludente. O presidente da OAB-SC afirmou que o momento atual demanda duas reflexões: a primeira é, apesar do uso de ferramentas tecnológicas, o respeito à liturgia inerente ao tipo de audiência virtual que se realiza. A segunda seria a observância e o respeito às prerrogativas da advocacia.
O presidente da seccional paulista ponderou sobre o compromisso da advocacia com a lei, que salientou, é o instrumento usado diariamente por todos os advogados para defender o cidadão. De acordo com Santos, o direito processual precisa de regras rígidas e isso tem uma importância singular quando a pandemia impõe o isolamento. Ele criticou a falta de padronização das normas adotadas pelos diferentes tribunais nesse contexto e apontou que isso dificulta o exercício da advocacia.
Proteção da advocacia
Com a nova realidade de isolamento social imposta pelo coronavírus, é preciso se adaptar às novas realidades e ferramentas, o que traz grandes desafios para os profissionais. A garantia do exercício da advocacia nesse período foi o tema central do painel “A proteção da advocacia em tempos de pandemia”, moderado pelo conselheiro federal da OAB, Vilson Marcelo Malchow Vedana. A conversa foi realizada entre presidentes das seccionais Alberto Campos, do Pará; Luciano Bandeira Arantes, do Rio de Janeiro; e Raimundo Cândido Junior, de Minas Gerais.
Para os presidentes das seccionais, a principal mudança tem sido o trabalho remoto, que permite o funcionamento do sistema Judiciário nesse período, mas que traz o desafio da falta de padronização de normas para todo o país dadas as especificidades de cada região. Eles alertam sobre as dificuldades de acesso às tecnologias e de conexão que devem ser considerados para o amplo exercício da advocacia. E ainda mostram preocupação com a continuidade dos processos físicos, que estão parados, visto que a maioria dos tribunais permanece fechada para atendimento externo.
Nova advocacia
O painel “A “nova” advocacia e as novas relações pessoais e profissionais po´s-covid-19” contou com as palestras do diretor tesoureiro da OAB Nacional, Jose´ Augusto Araújo de Noronha; do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin; e do historiador Leandro Karnal.
O ministro Fachin embasou a sua palestra nas premissas de que a pandemia não é uma causa e sim um efeito e que democracia é a possibilidade para enfrentar toda e qualquer crise. “A resposta para enfrentar a pandemia não depende apenas de uma vacina, mas de políticas públicas de saúde, sociais inclusivas, igualdade, transparência, eticidade, moralidade pública e objetiva, que independem de ideologia”, disse.
Fachin destacou ainda a necessidade da adoção de tecnologias para não desmatar, não poluir, não aniquilar os povos indígenas. “Creio na nossa capacidade de invenção, cidadãos, juízes e jurisdicionados e que daremos conta desse desafio. Não podemos dizer que, com a pandemia, não podemos respirar. Precisamos desse oxigênio para a sobrevivência da sociedade e que seja um oxigênio que traga esperança. Que as mortes não sejam em vão. Essa é a minha esperança”.
Karnal destacou que o advogado é um operário do Estado Democrático e aconselhou: “O jovem advogado deve inovar, conhecer, aprender a tecnologia mais avançada. O bom direito é feito de uma excelente hermenêutica, que implica recursos filosóficos e pleno domínio da língua portuguesa”, disse.
O historiador ressaltou ainda que os advogados, os juízes e os membros do Ministério Público são bases essenciais para o Estado Democrático. A respeito da liberdade de expressão, disse: “prefiro ouvir bobagens na internet ao silêncio da ditadura. Prefiro opiniões contraditórias para que eu possa selecionar e oferecer às pessoas a possibilidade de alcançar conhecimentos”.
Publicidade na advocacia
O painel “Publicidade e Ética em tempos de isolamento social” discutiu os limites da publicidade para a advocacia e os impactos trazidos pela pandemia no processo de alteração das normas. O moderador dos debates foi o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant. Os palestrantes falaram sobre a atual regulamentação da publicidade e as propostas para atualização no provimento que trata do tema, para permitir uma maior inclusão digital e tecnológica.
Os debatedores ressaltaram que a pandemia acabou por acelerar as mudanças nas rotinas de trabalho, com impacto direto para a advocacia. A preocupação dos expositores é com a necessidade de atender às novas demandas de publicidade, principalmente da jovem advocacia, sem ultrapassar os limites éticos. Eles reforçaram que a advocacia não é uma mera atividade profissional, mas sim um múnus público. Para os participantes do painel, mais do que um poder, é um dever da OAB regulamentar e estabelecer balizas quanto à publicidade para a advocacia.
No quarto dia de congresso, o painel “Poder Judiciário e Aprimoramentos na Pandemia” teve a contribuição do presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Emmanoel Pereira. No painel “O Pagamento de Precatórios para o Enfrentamento da Crise” teve a participação da vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ‘ERA TECNOLÓGICA’
A tecnologia tomou conta do século 21 com grande velocidade, transformando o mundo globalizado e criando novos e variados recursos tecnológicos. Não é devaneio pensar que não faz muito tempo que a Justiça paulista era composta somente de papéis, que o trabalho era feito de forma manual, que funcionários carregavam o peso do processo de um lado para outro, e que advogados e estagiários corriam para as filas de distribuição e protocolos para não perder prazos. Hoje a realidade é outra. O Judiciário investiu para acompanhar a evolução tecnológica, oferecer prestação jurisdicional mais célere e melhorar as condições de trabalho de advogados, magistrados e servidores. Os defensores podem fazer o peticionamento eletrônico sem ter quer enfrentar o trânsito caótico das grandes cidades e, ainda, atuar em grande parte das demandas sem a necessidade de ir aos fóruns. É o TJSP 100% digital!
O TJSP conta com magistrados e servidores engajados em promover excelência na prestação de serviço, que usam criatividade e tecnologia e inovam com projetos que mudam a vida de muita gente – contribuindo também para não onerar os cofres públicos. Uma das mais novas iniciativas tem sido desenvolvida nas varas de competência criminal da Comarca de Atibaia, que implantaram, no mês passado, o cumprimento de diligências de presos por videoconferência, em parceria com o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí. O projeto envolve citações, notificações e intimações, além de comunicações judiciais relativas a denúncias, audiências, sentenças, penas de multa e custas, entre outras, promovendo a celeridade processual. Em minutos, os funcionários realizam o serviço, que poderia levar até seis meses para ser cumprido, pois antes eram expedidas cartas precatórias ao fórum de Jundiaí para um oficial de Justiça dar cumprimento. São três varas criminais mais o Juizado Especial Criminal em Atibaia que usam o sistema que, em menos de um mês de trabalho, evitou a expedição de 100 cartas precatórias.
Por sistema de transmissão online, o oficial de Justiça lê ao preso o resumo do ato (o acusado também está com a cópia), explicando sobre o prazo de defesa. Pergunta se há advogado constituído e, caso não tenha, a ele é informado que o juiz nomeará um dativo. Se houver, o nome é anotado e ele será intimado para apresentar a defesa. Ao término da diligência, o estabelecimento prisional colhe a assinatura do preso na cópia do mandado, digitaliza e envia à Central de Mandados. O oficial certifica o ato diretamente no sistema SAJ. Para sua concretização, o trabalho é simples: o cartório envia digitalmente a determinação do ato à Central de Mandados e o responsável pelo setor repassa ao oficial que fará o serviço. Também encaminha para o CDP a listagem com os nomes dos presos que receberão as diligências. No dia agendado, eles aguardam em uma sala para agilizar o cumprimento.
A ideia de realizar as diligências por videoconferência surgiu quando o escrivão do 1º Ofício Criminal, Miguel Arcanjo Bragion dos Santos, tomou conhecimento do Provimento nº 42/15, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que trata da disponibilidade de equipamentos eletrônicos e funcionários para citação e intimação de réu preso por videoconferência. A iniciativa foi abraçada por todos e o juiz da 3ª Vara Criminal e corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, Leonardo Marzola Colombini, imediatamente iniciou as tratativas para colocar o projeto em prática.
O bom uso da tecnologia não para por aí. O sistema de videoconferência para realizar audiências criminais foi implantado na Justiça paulista em agosto de 2005. Atualmente é utilizado também para aperfeiçoamento de magistrados e servidores que fazem curso por videoconferência e até mesmo funcionários de outras instituições e outros tribunais. Recentemente, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) promoveu, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), videoconferência sobre Justiça Restaurativa e a transmissão levada a magistrados e servidores de 56 comarcas do Estado, funcionários da Secretaria de Educação de Santos, da Defensoria Pública e das coordenadorias da Infância e Juventude de Santa Catarina e Pernambuco. A EPM e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) oferecem cursos presenciais e por ensino a distância (EAD). É A tecnologia levando aprendizagem a lugares mais distantes, sem a necessidade de viajar quilômetros para se alimentar de conhecimento. Outras Secretarias do TJSP realizam atividades utilizando o sistema, como a própria Presidência, que fez reuniões com magistrados e servidores por esse canal.
Esses exemplos mostram o acompanhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo na evolução tecnológica e sua aplicação para proporcionar um trabalho efetivo e excelência na prestação jurisdicional. O formato digital e a agilidade proporcionada pela informatização do Judiciário contribuem para o julgamento de processos em tempo recorde, beneficiando partes, advogados e a população. Por ser o maior tribunal que se tem notícia, ainda há muito a ser feito. Mas esse é um caminho sem volta: o TJSP na era da tecnologia.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 6/4/16.