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OAB regulamenta TAC para casos de publicidade irregular e de infrações puníveis com censura

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o texto final do provimento que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura. A proposta, amplamente debatida e aprovada por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), regulamenta o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.

“A advocacia está em constante transformação e as novas situações que se apresentam exigem da Ordem atualização dos instrumentos, inclusive de ética, disciplina e publicidade. Portanto, o TAC e o provimento representam a evolução necessária, atendendo às novas demandas da advocacia”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

“O TAC da advocacia é um instrumento almejado por grande parte da advocacia e dos próprios dirigentes de Ordem, na medida em que vão desafogar os Tribunais de Ética e Disciplina em relação às infrações de ‘menor potencial ofensivo’, puníveis com pena de advertência e censura, no máximo; a ideia é utiliza-lo especialmente nas infrações relacionadas com a publicidade, pois, ao viajar pelo pais para realizar audiências públicas, recebi de milhares de colega(s) essa demanda e resolvi apresentá-la ao colegiado, com o apoio do Colégio de Presidentes de TED(s) e da Diretoria do CFOAB; a aprovação do TAC pelo Conselho Federal, após longo debate, demonstra o grau de maturidade dos conselheiros federais e o compromisso com os anseios classe”, disse o secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, que propôs o termo, a partir de provocação do Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética.

O Pleno do Conselho Federal já havia aprovado a possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas, mas faltava ainda validar o texto do provimento que regulamenta a prática. A relatora da proposição foi a conselheira federal Geórgia Ferreira Martins Nunes, da bancada do Piauí. Ela apontou que o TAC é um avanço que beneficiará toda a advocacia.

“O provimento é um grande avanço do Conselho Federal no que diz respeito ao tratamento das infrações ético-disciplinares puníveis com censura e infrações relacionadas à publicidade irregular cometidas por alguns profissionais. Permite uma solução alternativa ao processamento de uma representação ético-disciplinar, que além de constrangedora, geralmente atinge a jovem advocacia, que precisa de orientação e não punição. Por isso, essa jovem advocacia deve ter uma atenção diferenciada por parte da OAB. Além disso, o TAC é também uma ferramenta de prevenção, com enorme potencial para inibir que tais práticas sejam cometidas, e de conciliação, para lidar de maneira mais eficiente com as situações em andamento. Acredito que o TAC é uma inovação muito interessante para a OAB e para toda a advocacia”, ressaltou a relatora.

O texto estabelece que o TAC a ser celebrado entre o Conselho Federal ou os Conselhos Seccionais com advogados ou estagiários aplica-se às hipóteses relativas à publicidade profissional (art. 39 a art. 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do EAOAB). Nos casos de competência das seccionais, o TAC será celebrado conforme dispuser o respectivo Regimento Interno, enquanto no âmbito do Conselho Federal, o TAC será celebrado pelo relator do processo, com a subsequente homologação pela Turma da Segunda Câmara correspondente.

A medida é fundamental para ajudar a desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de propaganda irregular. Essa demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.

OAB repudia violência contra jornalistas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, manifestou repúdio as agressões ocorridas ao longo dos últimos dias, contra os jornalistas que estão realizando a cobertura dos desdobramentos da prisão do ex-presidente Lula.

“Essa violência é uma agressão contra a sociedade. O jornalista exerce papel fundamental no Estado Democrático de Direito. A liberdade de expressão está resguardada pela Constituição Federal, deve ser respeitada e isso é indispensável para a consolidação do democrático regime de pluralidade de ideias e opiniões, além de permitir que a sociedade tenha acesso a informação qualificada e independente”, asseverou Lamachia.

OAB requer a concessão de sustentação presencial no julgamento sobre fixação de honorários com base no CPC

A OAB Nacional peticionou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste domingo (13), requerendo a realização da sustentação oral presencial do presidente Felipe Santa Cruz na sessão de 16 de setembro, quando deverá ser julgado o Recurso Especial n. 1.644.077/PR, que trata sobre os critérios de fixação de honorários no âmbito do Código de Processo Civil. No mesmo documento, a Ordem requer, ainda, a extensão da possibilidade a todos os advogados que solicitarem a prerrogativa nas sessões do STJ.

O requerimento da OAB é assinado pelo presidente Felipe Santa Cruz e tem como destinatário o ministro Herman Benjamin, relator do Recurso Especial n. 1.644.077/PR. O referido processo aborda os critérios legais para a fixação de honorários sucumbenciais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil, deixando o arbitramento equitativo como opção subsidiária e apenas quando a situação se enquadrar nas hipóteses elencadas no §8º. O julgamento deverá servir de baliza aos julgados sobre o assunto.

OAB requer ao Banco Central que revogue a cobrança por cheque especial não utilizado

A OAB Nacional remeteu ofício ao Banco Central requerendo que a autarquia determine o fim da cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes. No requerimento, a Ordem requer a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por entender que há flagrante violação ao direito do consumidor.

A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A previsão de cobrança pela mera disponibilização do serviço fragiliza a proteção do consumidor, que conta com amplo amparo em nosso ordenamento jurídico, no nível constitucional e infraconstitucional”, alegam os signatários do ofício. Pelo texto da resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 (quinhentos reais) poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.

A OAB lembra que na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

OAB requer ao CNJ participação nas tratativas para definição de plataformas eletrônicas para atos judiciais

A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta quinta-feira (23), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar a participação efetiva da Ordem nas tratativas para definir as plataformas eletrônicas que serão utilizadas para a produção de atos judiciais, assim como a edição de recomendação para os tribunais adotem a mesma medida.

A OAB reconhece os esforços pela retomada da adequada prestação jurisdicional em razão da crise gerada pela pandemia, mas ressalta o objetivo de buscar uma padronização nacional com a adoção de uma plataforma tecnológica comum para a realização de audiências (art. 334, § 7º, CPC), sessões de julgamento e sustentação oral. A OAB destaca que sempre deve ser facultado ao advogado a concordância ou não da realização desses atos em meio virtual.

No ofício, o Comitê de Crise Covid-19 da OAB Nacional sugere a adoção da “Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais”, que foi disponibilizada por meio de acordo de cooperação técnica com O CNJ, sem ônus e com prazo de validade de acordo com o tempo de duração da pandemia.

“As dificuldades experimentadas na transição do processo físico para o eletrônico podem e devem orientar a fase tecnológica que ora se instala. A título de exemplo, milhares de profissionais da advocacia não dispõem de equipamentos dotados de webcam, microfone ou conexão eficiente com a internet para participação em atos telepresenciais, sobretudo em suas residências, tendo em vista as recomendações de isolamento social que têm resultado no exercício profissional em regime de home office”, aponta trecho do ofício.

OAB requer ao INSS o destaque de honorários nos processos administrativos

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, entregou um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, requerendo a autorização para o destaque de honorários advocatícios nos processos administrativos previdenciários. A reunião aconteceu na sede do INSS, nesta quarta-feira (10).

Couto explicou que a autorização se daria pela alteração do Decreto nº 3048/99, que seria acrescido do inciso 7º em seu artigo 154, regulamentando a matéria. “O destaque dos honorários já acontece na via judicial com sucesso. Na prática, munido de uma procuração com poderes para tal, o advogado poderá receber a verba honorária que lhe é devida. O objetivo é garantir e fortalecer as prerrogativas da advocacia, além de valorizar o processo administrativo”, esclareceu.

Renato Vieira classificou a medida como salutar e disse que a decisão do INSS no tocante ao tema não deve demorar a sair. “Além da facilidade para a advocacia, outro ponto de extrema importância é o desestímulo à judicialização”, completou.

OAB requer ao Ministério da Educação a suspensão de novos cursos jurídicos por cinco anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Ministério da Educação a suspensão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos no País por pelo menos cinco anos. O pedido foi feito por meio de um ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, encaminhado ao ministro da pasta, Ricardo Vélez Rodríguez, neste mês de janeiro.

A OAB Nacional ressalta, no seu pedido ao Ministério da Educação, a preocupação com o quantitativo elevado de cursos de Direito que foram autorizados no Brasil nos últimos anos. Somente em 2018 foram autorizados 322 cursos, com 44.700 vagas anuais. Apenas no primeiro mês de 2019 já houve autorização para o funcionamento de mais cinco cursos de graduação de Direito, fazendo com que o total de cursos jurídicos em funcionamento no País seja de 1.562, em sentido contrário a opinião emitida pela OAB.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que, aos olhos da sociedade, a abertura de vagas dá a falsa impressão de um avanço social rumo ao ensino superior de qualidade, mas na prática o que ocorre é bem diferente. “São milhares de jovens estudantes e famílias inteiras lesadas pela baixíssima qualidade de cursos criados sem levar em conta critérios básicos como a necessidade social e a estrutura mínima para receber os discentes, além da falta de capacidade do mercado para recepcionar os alunos nas atividades práticas jurídicas”, explica Lamachia.

A Ordem destaca também que já havia levado esse mesmo pedido à gestão anterior do Ministério da Educação, tendo em vista a precariedade dos cursos jurídicos brasileiros. A entidade entende que é necessário realizar uma avaliação pormenorizada nos cursos já existentes, nos moldes das medidas já adotadas para as graduações de Medicina no Brasil.

Por isso, o ofício solicita a adoção de uma medida preliminar de suspensão de tramitação de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos, até a conclusão de estudos técnicos para o aprimoramento da política de regulação em favor da promoção da qualidade do ensino jurídico no País.

OAB requer ao STF caráter transitório para julgamento virtual e sustentação oral por meio eletrônico

A OAB Nacional encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), um ofício solicitando que a emenda regimental, aprovada em razão da pandemia de Coronavirus, seja considerada de caráter excepcional e transitório. A resolução que alterou o Regimento Interno do STF amplia as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e prevê a possibilidade de sustentação oral em meio eletrônico.

No documento remetido ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a OAB destaca que apoia as adaptações necessárias no âmbito do sistema de justiça, mas ressalta a repercussão das medidas adotadas sobre a esfera de direitos fundamentais de acesso à justiça e do direito de defesa.

“Cabe ressaltar que a realização de julgamentos presenciais e a garantia de sustentação oral pelos patronos das partes envolvidas não são protocolos vazios, mas sim componentes essenciais do devido processo legal e do acesso à justiça, consagrados no artigo 5º, LIV e XXXV, da CF/1988. O caráter presencial das sessões de julgamento, a ser observado como regra, assegura a construção das decisões de forma deliberativa entre os membros do órgão colegiado, que não deve ser o simples somatório de vontades individuais. A sustentação oral no momento do julgamento garante a atuação dos advogados, reconhecida pelo art. 133 da CF/1988 como essencial ao sistema de justiça e, por consequência, como instrumento de defesa da cidadania”, aponta o ofício.

A OAB argumenta que a mudança deve ser considerada de caráter excepcional, transitório e cesse tão logo a crise chegue ao fim. Para isso requer ao STF que a medida seja delimitada de maneira clara em relação ao seu alcance e duração. O documento ainda sugere a reformulação do modelo de julgamento virtual para que tenha maior publicidade e para que os novos processos migrados para a plataforma eletrônica sofram o menor prejuízo possível.

Assinam o ofício o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Carlos Eduardo Caputo Bastos; e secretário da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.

OAB requer ao STF suspensão de autorização de novos cursos de direito

A OAB Nacional protocolou, nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) ação solicitando a suspensão dos processos de autorização de novos cursos e vagas na área de Direito pelo prazo de cinco anos, até que seja possível verificar a qualidade dos cursos existentes e reformular os marcos regulatórios em termos compatíveis com a garantia de qualidade do ensino superior.

“Esta é uma pauta que trata da prevalência do Estado de Direto. A qualidade profissional dos que fazem o mundo jurídico é fundamental para a edificação do império das leis. O fim do estelionato educacional é algo almejado há muito pela advocacia brasileira”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a OAB também pede concessão de liminar para suspender a criação de novos cursos de Direito e a ampliação de vagas nas instituições privadas de ensino superior, suspender a eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

No mês passado, foram autorizados 22 novos cursos de direito. “A ‘sanha de autorizações’ não foi interrompida sequer em um contexto de calamidade pública, em que os instrumentos de avaliação e a oferta inicial dos cursos estão prejudicados, sendo suspensas as avaliações in loco pelo INEP e não sendo possível à Ordem dos Advogados do Brasil apresentar seus pareceres opinativos nos processos de autorização de cursos”, aponta a ação.

A OAB argumenta no documento que a criação de mais cursos jurídicos somente aumentará o cenário de excesso de profissionais sem condições de atuação profissional. “A expansão descontrolada dos cursos superiores de graduação em Direito apenas favorece um conjunto de atores: os grupos econômicos que cada vez mais lucram com o ensino superior e cuja elevada participação no mercado tende à formação de oligopólios”, afirma o documento.

Para a OAB, a metodologia e os indicadores utilizados pelo sistema de avaliação do Ministério da Educação não servem para aferir a qualidade das instituições e dos cursos. “Essa falha é particularmente danosa aos cursos de Direito que se proliferam em ritmo acelerado, respondendo, em grande medida, a interesses de exploração econômica”.

Na ação, a OAB aponta o descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público (art. 209 da CF/1988). Considera ainda que está configurada violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado por leis.

OAB requer ao STF urgência na apreciação da liminar para garantir acesso de advogados aos autos

A OAB Nacional deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1º), com pedido de urgência na apreciação de concessão de medida liminar requerida nos autos do habeas corpus 186.492. No dia 29 de maio, a Ordem impetrou um habeas corpus com pedido de medida liminar em favor dos advogados dos investigados no inquérito que trata das fake news. As reclamações acerca da falta de acesso aos autos têm gerado uma reação da advocacia e a OAB vem atuando em defesa das prerrogativas profissionais.

“O acesso aos autos é uma prerrogativa inafastável do cidadão, exercida pelo advogado. Sem esse pressuposto não há direito de defesa nem devido processo legal. Nenhum fundamento justifica o descumprimento deste requisito básico de validade de uma investigação. A OAB possui compromisso, sempre, com as garantias dos cidadãos e as prerrogativas dos advogados”, disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.

O inquérito que investiga a questão das fake news tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e tramita sob segredo de justiça. A Ordem tem sido procurada também por advogados que atuam em outro inquérito conduzido no STF, o que apura a realização de atos antidemocráticos em Brasília, com o mesmo tipo de reclamação: falta de acesso aos autos.

Segundo o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, preocupa o fato de que uma posição não tenha sido manifestada em relação ao HC com a proximidade do recesso do judiciário. “A Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB Nacional está desde o final do mês de maio perseguindo a decisão liminar para garantir aos advogados o pleno acesso aos autos do inquérito 4781, que trata das fake news. Não queremos crer que entraremos no recesso sem essa importante decisão. Se isso ocorrer, a OAB buscará mais providências jurídicas para provocar a análise desse pleito. A advocacia e suas prerrogativas são importantes valores para o equilíbrio da democracia e devem ser respeitadas como prova, inclusive, de solidez democrática”, disse Sarkis.

OAB requer ao STJ regulamentação de sustentação oral em julgamentos por videoconferência

A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta quinta-feira (9), ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, solicitando a regulamentação da realização de sustentação oral através da implantação de sessões de julgamento por videoconferência. O requerimento aponta para a excepcionalidade do momento em razão do combate à pandemia de coronavírus e ressalta a garantia das prerrogativas da advocacia e o direito à ampla defesa do cidadão.

O ofício argumenta que “diante da inexistência de perspectiva da retomada do funcionamento normal dos órgãos públicos, em especial, desta Corte Superior, a implantação do sistema de videoconferência para o aperfeiçoamento das sessões de julgamento, é essencial a regulamentação que estabeleça criteriosamente a participação do patrono do respectivo recurso, de forma a contemplar a sustentação oral e a manifestação, em recursos com pedido de preferência de julgamento, em fortuito esclarecimento de questões de fato quando houver pedido dos respectivos ministros”.

A OAB pede a regulamentação de modelo de julgamento mediante videoconferência, observando a promoção de maior publicidade, sem prejuízo das prerrogativas da advocacia e garantindo a ampla defesa. “Nesse aspecto, em recursos com previsão de sustentação oral e pedido de preferência de julgamento, haveria a reunião da Turma, Seção e/ou Corte Especial, em ambiente virtual, ou seja, por meio de aplicativos de transmissão ao vivo, por vídeo, concedendo-se a palavra ao advogado no momento da sua manifestação oral ou no caso de esclarecimento de matéria de fato”, sugere o ofício.

OAB requer ingresso como amicus curiae na ADI que discute os limites de atuação das Forças Armadas

A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, que debate os limites de atuação das Forças Armadas. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para que a Corte Suprema delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas – artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999.

Na solicitação, a OAB destaca que a ADI discute um tema de enorme relevância para a ordem democrática e constitucional ao tratar da interpretação de dispositivos que regulam as atribuições e competência das Forças Armadas. A Ordem relembra ainda que o tema ganhou notoriedade diante de propostas recentemente defendidas por alguns juristas e círculos políticos exaltados no sentido de conferir às Forças Armadas um papel de poder moderador e de autorizar uma suposta intervenção militar constitucional, em deturpada aplicação do art. 142 da Constituição.

“Em reação a essas tentativas, tornou-se urgente e necessário conferir adequada interpretação aos dispositivos infraconstitucionais que tratam das atribuições das Forças Armadas em nosso ordenamento jurídico, especialmente aquelas relacionadas à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem”, afirma um trecho da solicitação da OAB.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressalta que “inexiste o poder moderador das Forças Armadas, que estão constitucionalmente subordinadas ao poder civil adotado pela Constituição. Não há qualquer base constitucional, portanto, para a interferência militar em qualquer dos poderes”. Além disso, a OAB entende que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem se dá em casos excepcionais e estritamente em resposta a ameaças exógenas, sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, igualmente habilitados para tal fim.

“O Brasil, seguindo a tradição do constitucionalismo norte-americano, possui o sistema de freios e contrapesos, pelo qual os poderes devem conviver em harmônico respeito às suas recíprocas competências. As Forças Armadas brasileiras são constituídas por democratas e respeitadores da Constituição e bem sabem que não existe um poder moderador na atual ordem constitucional do país”, afirma José Alberto Simonetti, coordenador das comissões e secretário-geral da OAB nacional

Afirma ainda a entidade, que o texto constitucional e as práticas institucionais desenvolvidas sob o regime democrático de 1988 assentam, portanto, a compreensão de que as Forças Armadas estão vinculadas ao Poder Executivo, às autoridades civis e à estrita obediência à lei, não lhes cabendo o papel de árbitros de conflitos ou de fiadoras da legalidade. A democracia, regime de liberdade por excelência, não se coaduna com uma perspectiva de tutela, sobretudo de tutela militar.

“Não há qualquer espaço ou cabimento nesse arranjo à tese esdrúxula de intervenção militar e de atuação moderadora das Forças Armadas, o que implicaria em completo desvirtuamento do desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988. A utilização excepcional das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem somente se justifica nas hipóteses de ameaças exógenas e sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, de modo que eventual solicitação por parte dos Poderes Judiciário e Legislativo deve ser considerada de acolhimento obrigatório pelo Presidente da República”, defende a Ordem.

OAB requer ingresso em ação no STF sobre impactos da Covid-19 no sistema prisional

A OAB Nacional protocolou, nesta quinta-feira (4), uma petição de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 684, que trata sobre impactos da pandemia da Covid-19 nas penitenciárias brasileiras. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem relatoria do ministro Celso de Mello.

A ADPF 684 objetiva que seja reconhecido o descumprimento de preceitos fundamentais na gestão carcerária, notadamente relacionados à garantia da saúde, da vida e da segurança de toda a população prisional, dos agentes penitenciários e da sociedade em geral, diante do fracasso do Estado em cumprir a obrigação de evitar a proliferação da pandemia no sistema prisional brasileiro.

Assinam a petição da OAB o presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz; e os presidentes das comissões de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Brêda; e de Direitos Humanos, Hélio Leitão, além do presidente da Coordenação da OAB de Acompanhamento do Sistema Carcerário, Everaldo Patriota.

OAB requer ingresso em ações sobre linha de crédito da União para quitação de precatórios em mora

O Conselho Federal da OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), ingresso como amicus curiae em cinco ações que tratam sobre a disponibilização, aos estados, municípios e Distrito Federal, de linha de crédito da União para o pagamento de precatórios. Por entender que a Constituição impõe a abertura da linha de crédito, a Ordem quer ingressar em três mandados de segurança (36.375-MA, 36.036-GO e 36.024-MG), uma Ação Cível Originária (ACO 3.240-BA) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 52).

A linha de crédito foi prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017 como fonte adicional de financiamento aos entes devedores que estão incluídos no regime especial de pagamento dos precatórios atrasados. O Conselho Federal da OAB defende a efetiva disponibilização dos empréstimos subsidiados pela União como mecanismo para garantir o cumprimento do prazo estipulado para a quitação integral das dívidas judiciais de estados e municípios.

Nas peças protocoladas, a Ordem refuta os argumentos de que a linha de crédito só deve ser concedida após esgotamento das demais fontes complementares de pagamento e após o fim do prazo do regime especial, em 31 de dezembro de 2024. Argumenta que a norma constitucional obriga a União a disponibilizar a linha de crédito no prazo de 6 meses contados da entrada em vigor do novo regime e que o empréstimo deve, ao lado dos demais mecanismos adicionais, complementar os recursos próprios dos entes federados.

A OAB tem mantido firme atuação no sentido de encontrar soluções efetivas e constitucionalmente adequadas ao crônico problema dos precatórios. Os pedidos de ingresso nas ações mencionadas demonstram o compromisso da instituição com o respeito aos direitos dos credores da Fazenda Pública e com a garantia de segurança jurídica.

OAB requer que CNJ sugira o agendamento das inspeções ordinárias de precatórios para o 2º semestre

A OAB Nacional, por sugestão de sua Comissão Especial de Precatórios, enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (12), com um requerimento para que o órgão sugira aos tribunais regionais federais agendem – ou reagendem – as inspeções ordinárias destinadas à liberação de precatórios para o segundo semestre de 2020.

A Ordem argumenta que a maior parte dos beneficiários de precatórios federais compõe o grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus, pois são idosos e/ou acometidos de doença grave/crônica. Assim, ficariam expostos diante das inspeções judiciais ordinárias.

Em ofício anterior, enviado em março de 2020, a OAB já alertava para o risco da situação e solicitava – além da remarcação das inspeções – a imediata liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020.

OAB requer que União pague imediatamente benefícios e que Presidência cumpra os protocolos da OMS no combate ao coronavírus

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19). A Ordem também solicita que o STF determine que a Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus e que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.

A Ordem destaca que ao lado das medidas voltadas à garantia do direito à saúde, a crise também exige do governo a adoção de providências no campo econômico, especificamente para garantir a manutenção da renda e do emprego de milhares de brasileiros que tiveram seus meios de sobrevivência drasticamente afetados pela redução da atividade econômica e produtiva que decorre da emergência sanitária. A OAB afirma ainda que o Congresso Nacional já aprovou o pagamento dos benefícios emergenciais e que a atuação do governo, além de tardia, tem se mostrado insuficiente para socorrer os diversos setores da economia, principalmente os grupos mais vulnerabilizados, como é o caso dos trabalhadores informais e da população de baixa renda.

Em relação à Presidência da República, a Ordem entende que as manifestações, de caráter deletério para o combate da epidemia do COVID-19, estão em desacordo com o princípio da independência e da harmonia entre os poderes (Art 2º da Constituição Federal). Dessa forma, a entidade solicita ao STF que o presidente se abstenha de decretar o fim do isolamento social atendendo às orientações técnicas do Ministério da Saúde, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus.

A OAB reforça que as manifestações do presidente, no sentido de defender o fim do isolamento social, contrariam as orientações técnicas referendadas pela OMS e reproduzidas pelo próprio Ministério da Saúde. “Em uma situação de emergência de saúde pública, o espaço de discricionariedade de que goza o Presidente da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da população, especialmente das camadas mais vulneráveis”, afirma um trecho da ação.

A ADPF possui por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos ou omissões do Poder Público. No caso em questão, a OAB entende que o Presidente da República tem apresentado um discurso baseado em uma falsa e perversa alternativa, indicando que, “na vigência das medidas de isolamento social, muitos morrerão de fome; enquanto no abandono da quarentena, poucos morrerão do vírus.” No entanto, essa alternativa desconsidera a existência de diversos outros mecanismos corretivos, capazes de reduzir os efeitos deletérios da crise para os mais vulneráveis e viola diversos preceitos fundamentais, como o direito de acesso à saúde e o direito à vida, sem contar tentativa de e esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, o que configura a violação do princípio federativo.

OAB requer suspensão das parcelas do FIES por pelo menos quatro meses

A OAB Nacional apresentou, nesta segunda-feira (30), requerimento para que seja suspensa a cobrança das próximas quatro parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), em razão da pandemia no novo coronavírus. A entidade cita ainda a possibilidade de prorrogação do prazo, “até que novas perspectivas sejam identificadas e informadas pelas autoridades competentes”.

Os ofícios são assinados pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e têm como destinatários o ministro da Educação, Abraham Weintraub; o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães; e o presidente do Banco do Brasil, Rubem de Freitas Novaes. Os dois bancos públicos são responsáveis pela arrecadação do fundo.

“Várias iniciativas dos poderes públicos têm sido adotadas para mitigar os impactos da doença no cotidiano das comunidades, visando à garantia da sobrevivência, da paz social e da dignidade humana. Diante da parcial paralisação dos serviços forenses, bem como das inúmeras restrições que geram e ampliarão impactos profundos na economia nacional, a crise instalada afeta financeiramente os profissionais em início de carreira, repercutindo de forma negativa naqueles que têm a obrigação de quitar mensalmente as prestações contraídas perante o FIES”, diz um trecho do documento.

OAB reúne especialistas e debate o novo marco regulatório do futebol no Brasil

A OAB Nacional promoveu, nesta quinta-feira (14), uma live sobre o novo marco regulatório do futebol no Brasil, com análises sobre as convergências entre as figuras do clube-empresa e da sociedade anônima do futebol.

Na abertura do evento, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, defendeu a necessidade do debate jurídico sobre o esporte mais popular do país. “Para termos uma ideia da dimensão deste campo, o mercado do futebol no Brasil é maior do que o da advocacia. Enquanto a atividade dos advogados movimenta 50 bilhões de reais, o do futebol movimenta aproximadamente 52 bilhões. Esse esporte que apaixona a humanidade seria a 17ª nação em renda, se considerado somente o volume brasileiro. Por tudo isso e pela ligação com a cultura brasileira, é essencial o debate sobre a modernização de seus instrumentos, da sua legislação, do aprimoramento do compliance e da transparência dos clubes”, apontou.

O presidente da Comissão Nacional de Direito Desportivo da OAB e moderador dos debates, Tullo Cavallazzi, destacou o crescimento do tema nos últimos anos. “É cada vez mais notório o interesse jurídico, jornalístico e da sociedade em geral no tema do clube-empresa, principalmente diante do atual cenário das finanças da grande maioria dos clubes nacionais. O artigo 217 da nossa Constituição apregoa que é um dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um. Como o papel histórico da Ordem é defender a Constituição, nesse mister estão envolvidos o estudo e a prática do direito desportivo”, disse Cavallazzi.

Três temas centrais nortearam o debate: Clube- Empresa: Perspectivas, cuja exposição foi do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ) que é relator da Lei do Clube Empresa, enquanto os debatedores foram os advogados Pedro Teixeira e Luciana Lopes; Recuperação da Empresa Futebolística, que teve como expositor o juiz de direito Marcelo Sacramone e como debatedora a advogada Juliana Bumachar; e Sociedade Anônima do Futebol: o Novo Mercado, que teve como expositor o advogado Rodrigo Monteiro de Castro e como debatedora a advogada Maristela Rossetti.

OAB reúne especialistas no II Congresso Internacional de Direito Agrário e Agronegócio

Brasília – Nesta quarta-feira (7), o Conselho Federal da OAB sedia o II Congresso Internacional de Direito Agrário e do Agronegócio. O evento, que prossegue até o fim do dia, reúne advogadas, advogados, estudantes de Direito e profissionais de outras áreas interessados no assunto, que hoje é uma das molas propulsoras da economia brasileira.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou da solenidade de abertura do Congresso. “Tratar do agronegócio significa analisar, de forma direta ou indireta, uma vasta gama de assuntos importantes à agenda pública do país. Seu impacto positivo na economia brasileira é inquestionável, respondendo por mais de um quinto das operações comerciais no Brasil em 2017. Após dois anos de uma recessão sem precedentes na história republicana, o setor teve 14,8% de crescimento enquanto o restante da economia permaneceu estável. Quase metade de tudo que exportamos até o momento vem do agronegócio: 43,3%”, disse.

“A magnitude de todos esses valores é impressionante, mas não é surpreendente e nem imerecida, pois é consequência natural dos elevados investimentos e da entrega de diversos profissionais que fazem do Brasil o terceiro exportador agrícola mundial”, continuou Lamachia.

Ele lembrou que o setor é confrontado por desafios amplamente conhecidos, como a altíssima carga tributária brasileira e a precariedade da infraestrutura. “São muitas as questões para as quais somos instados a buscar respostas, o que torna imprescindível o debate em alto nível”, completou.

O presidente da Comissão Especial de Direito Agrário e Agronegócio do Conselho Federal da OAB, Ricardo Alfonsin, alertou para o fato de que a legislação do setor está absolutamente defasada. “Há todo um arcabouço legal que busca restringir a atividade agrícola. Os contratos agrários esbarram em um dirigismo estatal que parece não querer o desenvolvimento do setor. É necessário criar novas condições para o agronegócio brasileiro, que representa quase 30% do produto interno bruto do país”, apontou.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Membro Honorário Vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, entende que o tema é central para o Brasil e o mundo. “Há um aspecto esquecido que traz consigo enorme relevância: a subsistência do planeta. Só teremos um mundo viável se o Brasil continuar protagonista, graças aos seus bravos produtores rurais. É deste país-continente que surge o direito fundamental à alimentação dos seres humanos de boa parte do mundo. O agronegócio repercute, portanto, em nossa interpretação do direito”, afirmou.

Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou em seu discurso que a agricultura é o sustentáculo da humanidade. “A atividade alcançou patamares industriais de produção em larga escala, ao que conceitualmente se chama por agronegócio. Sem dúvidas, a temática é fundamental, como dito anteriormente, à própria existência da vida na Terra. Parabenizo a OAB por proporcionar o debate cidadão acerca de tão importante assunto, verdadeiro caminho ao crescimento econômico e social do Brasil em momento de crise como o atual”.

Também compuseram a mesa o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Marcelo Lavocat Galvão; o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), representando a Câmara dos Deputados; o subprocurador-geral da República, José Elaeres Teixeira; o coordenador nacional das Caixas de Assistência da OAB, Ricardo Peres; o presidente da Comissão de Direito Agrário e Urbanismo do Instituto dos Advogados Brasileiros, Frederico Price Grechi; a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Marina Gadêlha; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), André Godinho; e o deputado federal e senador eleito Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

OAB reúne especialistas para debate sobre o direito à educação no Brasil

A OAB Nacional, por meio de suas Comissões Especiais de Direito à Educação e de Direito e Literatura, promoveu o Webinar Nacional sobre Direito à Educação. O evento, realizado nesta terça-feira (29), reuniu especialistas sobre o tema.

O presidente da Comissão Especial de Direito à Educação, Thiago Carcará, falou sobre a importância de analisar a educação de maneira sistêmica. “Trata-se de um elemento fundamental da nossa formação cidadã em sociedade e da nossa formação enquanto agentes do Direito. Portanto, a pandemia trouxe mais preocupação ainda no campo educacional, pois várias instituições não conseguiram implementar e manter suas atividades de modo remoto. O momento é de congraçamento e união de forças na busca por soluções que resguardem a qualidade do ensino”, apontou.

Carcará destacou, ainda, que a comissão repudia com veemência a ideia de ataques ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que segundo ele, “é um mecanismo com o intuito de equalizar a distribuição dos parcos recursos destinados à educação no Brasil, garantir os salários dos professores e o mínimo de qualidade no ensino de crianças e jovens”.

Na mesma linha falou o presidente da Comissão Especial de Direito e Literatura e vice-presidente da Comissão de Direito à Educação, João Batista Ericeira. “Educação não pode ser entendida separadamente da cultura. Fica desencarnada, sem conteúdo. Talvez este seja o motivo de termos um sistema educacional que está entre os 20 piores do mundo. Mesmo assim, estamos presenciando a tentativa de desviar recursos do Fundeb para políticas compensatórias da pobreza. Elas, por óbvio, são necessárias e precisam ser feitas, mas não com o dinheiro da educação”.

Também participaram da mesa de abertura a presidente em exercício da OAB-ES, Anabela Galvão; a membro das comissões de Direito Sindical e de Direito Educacional da OAB-ES, Luanna Figueira; o presidente da Comissão de Educação da OAB-DF, Valério Alvarenga; o especialista em Direito Educacional, Henrique Franco; o conselheiro federal pela OAB-ES, Rogério Romano; o membro da Comissão Ampla de Aprimoramento e Elevação do Direito do Trabalho e da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Alberto Nemer Neto; e a conselheira seccional da OAB-CE, Sônia Cavalcante.

O primeiro painel tratou sobre “Reflexos pedagógicos e trabalhistas aos profissionais da educação”, com exposição de Henrique Franco e Victor Schiavo na condição de debatedor. Já o segundo painel teve como tema “Responsabilidade Civil e Criminal dos profissionais da educação e da Escola no processo educacional”, no qual a expositora foi a advogada e professora universitária Letícia Queiroz, com debates coordenados pela advogada Larissa Queiroz.

No terceiro painel, foi a vez de abordar o tema “Governança e melhoria da gestão das redes públicas e privadas de ensino”, onde a professora e doutora em Educação Samara de Oliveira Silva foi a expositora, com os debates do mestre em Educação e especialista em Planejamento e Gestão, Jhonatan Almada. Por fim, no quarto e último painel, foi abordado o tema “O contrato de prestação de serviços educacionais no contexto da Covid-19”, com exposição pela presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PR, Juliana Dela Justina Oliveira Prost, e debates coordenados pelo Membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB-PR, Willians Fernandes de Souza.

OAB reúne ministro do STF e professor de Harvard na palestra “Democracia constitucional em crise?”

A OAB Nacional, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional), promoveu na noite desta terça-feira (19) a palestra “Democracia Constitucional em crise?” com Mark Tushnet, professor da Harvard Law School, e com o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e o diretor-geral da ESA, Ronnie Duarte, participaram da solenidade de abertura.

Barroso falou sobre um certo desprestígio que os regimes democráticos têm enfrentado pelo mundo. Segundo ele, uma das causas tem origem no fato de a democracia não ter conseguido enfrentar de maneira satisfatória a desigualdade no mundo. Ele também apontou que regimes democráticos têm sido desmantelados paulatinamente, ao contrário do que ocorreu no passado.

“Há três fenômenos diferentes importantes acontecendo: o conservadorismo, o populismo e o autoritarismo. São coisas diferentes, mas que em alguns casos se sobrepõem e criam situações que de certa forma comprometem as tradições da democracia liberal e que muitos têm chamado ‘democracia iliberal’. Talvez a grande transformação no mundo contemporâneo é que essa transformação das democracias em boa parte do mundo tem-se dado não por golpes militares, mas por presidentes e primeiros-ministros eleitos pelo voto popular e que depois, tijolo por tijolo, passam a desconstruir o edifício da democracia ou pelo menos alguns de seus pilares”, disse Barroso.

O professor da Harvard Law School destacou a importância de discutir as constituições pelo mundo como forma de contemplar uma formação mais ampla de cada indivíduo. “As constituições em todo o mundo controlam a vida política, incluindo a proteção de liberdades individuais e a maneira como as políticas públicas são definidas. Entender como as constituições funcionam e como interagem com as políticas são as tarefas centrais para a nossa educação cívica”, disse ele.

Tushnet comentou brevemente sobre a constituição brasileira. “A constituição brasileira é interessante numa perspectiva mundial em parte porque é extremamente longa e detalhista, mas também porque inclui uma gama de direitos econômicos e sociais que o governo e o judiciário levam a sério, embora nem sempre estejam efetivamente implementados. É um caso interessante de estudo ou experimento entre as constituições”, afirmou ele.

OAB reúne presidentes para ato em defesa da democracia

A OAB Nacional reunirá, no dia 5 de julho, o presidente Felipe Santa Cruz com ex-presidentes da entidade em uma das manifestações mais contundentes em defesa da democracia. A Ordem promoverá a live “Virada da Democracia” com Membros Honorários Vitalícios da Ordem. O ato sera´ mais uma etapa da campanha #OABpelaDemocracia. Estão confirmadas as participações dos ex-presidentes Claudio Lamachia (2016-2019), Marcus Vinicius Furtado Coêlho (2013-2016), Ophir Cavalcante Junior (2010-2013), Cezar Britto (2007-2010) e Reginaldo Oscar de Castro (1998-2001).

O presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, Nabor Bulhões, sublinhou a importância da manifestação da Ordem nesse momento. “A justificação da mobilização histórica da OAB, ao longo dos seus quase 90 anos de existência, em defesa dos princípios e dos valores republicanos hoje expressos em nossa vigente Constituição, reside no fato de que um Estado Democrático de Direito não é uma obra acabada, mas um trabalho de permanente luta, resistência e perseverança para a construção e consolidação, entre nós, de uma sociedade livre, justa e solidária, comprometida com a rejeição de todas as formas de opressão e de intolerância”, disse ele.

A OAB entende que não há solução para nenhuma das crises que o Brasil enfrenta fora da democracia e quer debater soluções com a sociedade. A entidade vê ainda com muita preocupação os recente ataques ao Estado Democrático de Direito, à Constituição Federal e ao modelo democrático que tanto custou para ser conquistado. A democracia é uma bandeira histórica da Ordem, que jamais deixará de ser cultivada e protegida.

Além de motivar a advocacia, a OAB convida toda a sociedade brasileira a defender com afinco aquele que é um dos nossos maiores patrimônios sociais: a democracia. A crise econômica, a pandemia e todas as dificuldades sociais que se apresentam são desafios que serão superados dentro dos limites constitucionais, com respeito aos direitos fundamentais e sem retrocessos. A reunião de dos ex-presidentes resgata assim a luta do passado para reafirmar a atuação presente e dar à sociedade todo o respaldo que a Ordem pode oferecer nas fileiras de defesa da legalidade e da democracia brasileira.

OAB reunirá presidentes seccionais em live para manifestar sua defesa incondicional da democracia

A OAB Nacional promove neste domingo (19), às 11h, por meio da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, a “Live OAB Pela Democracia”. A live é parte da campanha “#OABPelaDemocracia”, que busca sensibilizar toda a advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais de nossa carta cidadã. Para isso, a Ordem conta com o comprometimento de todo o sistema OAB para promover o debate sobre a nossa democracia, em defesa do Direito, da vida, do emprego e das liberdades.

Neste domingo, participam os dirigentes da Ordem da região Norte. Além do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e do presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, Nabor Bulhões, participam da live o presidente da OAB-AC, Erick Lima do Nascimento; o presidente da OAB-AP, Auriney Uchôa de Brito; o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio de Lima Choy; o presidente da OAB-PA, Alberto Antônio de Albuquerque Campos; o presidente da OAB-RO, Elton José Assis; o presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal; e o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga.

Em seus quase 90 anos de história, a OAB sempre lutou ao lado dos brasileiros pela democracia e pela garantia do Estado Democrático de Direito. A advocacia possui papel essencial para o país, para a realização da justiça e para a defesa da Constituição Federal. É fundamental que a classe e toda a cidadania permaneçam mobilizados em defesa de nossa democracia e de suas instituições.

A comissão realizará outras lives contemplando as demais regiões do Brasil. Todas as lives serão transmitidas no canal oficial da OAB no Youtube e na página do CFOAB no Facebook.

OAB Rio de Janeiro recebe o primeiro Colégio de Presidentes de 2020

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizou a primeira reunião do ano. O encontro aconteceu na sede da OAB do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (11). Os dirigentes debateram e fizeram encaminhamentos de vários temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira.

O presidente da OAB do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Júnior, aproveitou a ocasião para reforçar o convite para que toda a advocacia brasileira compareça à 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que acontecerá em Brasília, entre os dias 16 e 18 de novembro de 2020.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, convidou todas as seccionais para participar da III Conferência Nacional da Mulher, que acontece nos dias 5 e 6 de março, em Fortaleza, ressaltando a relevância dos debates para  advocacia brasileira.

Entre as deliberações, destaca-se a aprovação de uma recomendação à diretoria nacional da OAB para a promoção de uma reunião técnica e uma audiência pública sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para buscar um padrão adequado às necessidades da advocacia.

Também foram tomadas decisões na seara das prerrogativas e da fiscalização do exercício profissional dos advogados. Foi aprovada uma recomendação à OAB Nacional para a edição de um provimento sobre os limites das buscas e apreensões nos escritórios de advocacia. Quanto à fiscalização do exercício, o Colégio reforçou seu apoio ao planejamento estratégico da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia.

Carta do Rio de Janeiro

 O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade do Rio de Janeiro, no dia 11 de fevereiro de 2020, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

01 – Reafirmar a importância do protagonismo da OAB no seio da sociedade civil, realçando a imprescindibilidade do seu papel institucional, necessário à perene manutenção dos pilares democráticos que sustentam a República brasileira.

02 – Apoiar o planejamento estratégico da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, com os objetivos de executar ações concretas de fiscalização do exercício da profissão em todo o território nacional e de aprimorar instrumentos de controle da publicidade e da atividade profissionais.

03 – Ratificar o objetivo prioritário da Entidade no sentido da completa informatização dos sistemas e procedimentos administrativos internos, bem como da implantação de processo eletrônico que contemple as necessidades do Sistema OAB e da advocacia nacional.

04 – Destacar os termos do Provimento n. 127/2008-CFOAB, que “Dispõe sobre a participação da OAB no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11.767, de 2008”, realçando a necessária observação do procedimento nele previsto e o papel do representante da OAB em defesa dos advogados e/ou das sociedades de advogados envolvidos. Recomendar às Seccionais, ainda, o acompanhamento da ADI n. 6.235/STF, ajuizada pelo Conselho Federal.

05 – Recomendar ao Conselho Federal a edição de Provimento tratando dos limites das buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, estabelecendo expressamente que a busca e apreensão generalizada de arquivos, documentos e instrumentos de trabalho dos advogados configura prática do crime de violação das prerrogativas, previsto no artigo 7º-B da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

06 – Indicar à Diretoria do Conselho Federal a promoção de reunião técnica e audiência pública visando à realização de debate aprofundado sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJe, para identificação de um padrão de sistema adequado às necessidades da advocacia nacional nos tribunais brasileiros.

07 – Enaltecer a relevância da participação da OAB no tocante à fiscalização e aferição da qualidade do ensino jurídico no País, pugnando pela criação de novos instrumentos aptos a contribuir com a sua melhoria.

08 – Propor à Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado o encaminhamento ao Ministério da Educação de pedidos de supervisão das Instituições de Ensino Superior cujos cursos de graduação em Direito tenham apresentado índices inadequados nos últimos três Exames de Ordem ou em cinco Exames de Ordem alternados.

OAB se reúne com Ministro do Meio Ambiente para tratar sobre a tragédia em Brumadinho

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem, Marina Gadelha, se reuniram com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nesta quarta-feira (30), para tratar sobre as ações tomadas após o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho e passar um relato das atividades realizadas pela OAB no local da tragédia.

Claudio Lamachia requereu ainda a participação da OAB no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O presidente da Ordem lembrou que esse pedido já havia sido feito ao Ministério do Meio Ambiente, mas ainda não houve uma resposta do órgão. Lamachia fortaleceu o pedido junto ao ministro da pasta e espera que a entidade possa ter um assento no Conama.

O presidente nacional da OAB reforçou também a atuação da entidade desde o rompimento da barragem de rejeitos da Vale, em Brumadinho, e repassou um relato do que foi observado na região pela Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem. A advogada Marina Gadelha foi destacada para acompanhar as ações no local.

“Passamos o nosso relato sobre a situação em Brumadinho, já que estamos lá desde o primeiro momento, e nos reunimos com o Ministro Ricardo Salles para colocar a OAB à disposição, no que for preciso, para uma resposta a essa tragédia. Relatamos o acompanhamento das investigações e dos trabalhos de resgate no local”, afirmou Lamachia.

“Reforçamos o nosso pedido por um assento no Conama e acreditamos que seja necessária uma revisão de toda a legislação. É preciso um grande trabalho nesse sentido, porque o Brasil não pode conviver nunca com tragédias como essa e a de Mariana-MG. A resposta precisa ser objetiva, clarificando a legislação do setor para que casos como esses não ocorram nunca mais”, explicou o presidente.

A OAB mantém representantes no local da tragédia desde o dia do estouro da barragem. Além da presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha, que esteve em Brumadinho, permanecem prestando suporte e acompanhando os desdobramentos o presidente da OAB Minas Gerais, Raimundo Cândido; a conselheira federal Luciana Nepomuceno (MG) e o presidente da Subseção da OAB em Brumadinho, Ronan Gomes Nogueira.

OAB se solidariza com familiares de advogados e advogadas vítimas da Covid-19

A OAB Nacional, diante do cenário de mais de 100 mil mortos no Brasil em decorrência da Covid-19, se solidariza com os brasileiros que contraíram a doença e, sobretudo, com as famílias dos advogados e advogadas que perderam suas vidas.

Além disso, a Ordem tem atuado para tentar mitigar os efeitos da crise econômica no campo profissional da advocacia, com medidas levadas a termo em âmbito nacional e também nos estados, com o apoio das Caixas de Assistência.

Neste momento, a OAB presta sua solidariedade à advocacia e à sociedade, fazendo valer sua condição de voz constitucional do cidadão e mantendo sua vigilância das ações tomadas no enfrentamento à pandemia.

OAB sedia o II Fórum de Governadores

Brasília – A sede do Conselho Federal da OAB é palco nesta quarta-feira do II Fórum de Governadores, que reúne os governadores eleitos e outras autoridades. Também comparecem ao encontro o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro. O objetivo do encontro é discutir  estratégias para segurança pública.

Durante o encontro, Lamachia manifestou contrariedade com medidas que flexibilizem o Estatuto do Desarmamento. As críticas foram feitas ao comentar o ataque na catedral de Campinas (SP), em que o assassino matou quatro pessoas e depois se suicidou. Ele também se posicionou contra a redução da maioridade penal.

“Não é armando as pessoas que vamos resolver o problema da segurança pública. O que aconteceu ontem em São Paulo (ataque em Campinas) é algo extremamente preocupante. O Brasil precisa também ter políticas efetivas para esse tipo de situação. Agora, como disse, não vejo armar as pessoas como uma forma de solução ou de minimização dos problemas que estamos enfrentando na área da segurança pública. Entendo que o Brasil precisa de fato enfrentar a situação do sistema prisional”, afirmou Lamachia.

Ele também defendeu a retomada do controle das prisões dominadas pelo crime organizado. Lamachia argumentou que é preferível ter presídios menores e mais espalhados, o que permitirá uma melhor ressocialização dos detentos, ao fazê-los cumprir a pena mais perto de casa.

O presidente da OAB criticou a proposta do excludente de ilicitude, ou seja, de não investigar um policial que mata em serviço. Para ele, a apuração deve ocorrer. Também afirmou ser contra a redução da maioridade penal. Na sua avaliação, isso só vai piorar a situação do sistema prisional brasileiro. Lamachia afirmou, entretanto, que não há impeditivo de analisar o agravamento de penas no caso de crimes mais graves cometidos por menores.

Confira a Carta do II Fórum de Governadores

Os Governadores eleitos do Distrito Federal e de Estados brasileiros, reunidos na 2ª Sessão do Fórum Permanente de Governadores, promovida no dia 12 de dezembro de 2018, na Capital Federal, contando com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, do Ministro de Estado da Segurança Pública, Raul Jungmann, do Vice-Presidente da República eleito, General Hamilton Mourão, e do Ministro da Justiça anunciado, Sérgio Moro, após o debate de temas concernentes à segurança pública, decidem:

1) apoiar o incremento e a distribuição automática dos recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, propondo a melhoria da gestão e a criação de projetos-modelo de presídios no País;

2) recomendar o isolamento dos presidiários faccionados em presídios federais, reconhecendo, ainda, a necessária eficiência do sistema judiciário, com respostas rápidas no tocante à situação dos presos provisórios;

3) propor o enrijecimento das políticas de enfrentamento dos delitos de corrupção, violentos e, especialmente, os praticados por organizações criminosas, com a previsão de convênios entre a Polícia Civil e a Polícia Federal;

4) estimular o incremento da inteligência e das ações ostensivas nas fronteiras, fortalecendo os sistemas de tecnologia para a identificação da entrada de drogas e armas no território brasileiro;

5) incentivar a implantação do Banco Nacional de Impressões Digitais, buscando a resolução de crimes, em especial os de homicídio;

6) promover ações e políticas sociais, com iniciativas conjuntas do Governo Federal e dos Governos Estaduais, visando à solução dos problemas concernentes à segurança pública, à geração de empregos e à melhoria do bem-estar da população nacional.

OAB solicita à ANS a suspensão de reajuste dos planos de saúde coletivos por adesão

A OAB Nacional remeteu, nesta quinta-feira (8), um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), Rogério Scarabel Barbosa, requerendo a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde coletivos por adesão, no período de 1º de maio a 31 de dezembro.

No documento, a OAB ressalta que, em meio “à crise em escalada crescente no País, com reflexos econômicos graves e evidentes”, está “a realidade dos aproximadamente 6 milhões de beneficiários, dentre eles centenas de milhares de advogados, que utilizam planos de assistência à saúde coletivos por adesão”.

Para a Ordem, a advocacia saiu prejudicada, pois a proposta das operadoras de saúde de postergar o reajuste em contratos individuais ou familiares não contemplou autônomos e profissionais liberais, “sendo certo que os seguidos reajustes nas últimas duas décadas tiveram como consequência a impossibilidade destes arcarem com as despesas correspondentes”.

OAB solicita ao CNJ o retorno dos prazos processuais eletrônicos a partir de maio

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (20), solicitando o retorno da contagem dos prazos nos processos judiciais que tramitam em meio eletrônico nos tribunais, após o dia 30 abril. Os prazos estão suspensos em todo o país desde a publicação da resolução 313/2020-CNJ, em 19 de março.

O requerimento da Ordem leva em conta uma pesquisa realizada com a advocacia, com manifestação favorável de 52,02% – de um total de 55.084 participantes, pelo retorno dos prazos processuais eletrônicos após o dia 30 de abril. No ofício, a OAB afirma que a solicitação possui como premissa “a efetiva observação e a garantia da saúde da população, bem como a atenção especial que há de ser conferida às audiências a serem realizadas em meio virtual, sem que se imponha quaisquer restrições ao contraditório, à ampla defesa e às demais garantias processuais.”

A OAB também solicita ao CNJ o levantamento, o acompanhamento e a publicação de dados concretos e comparativos sobre a produtividade do Poder Judiciário no regime de teletrabalho durante o período da pandemia do coronavírus. “Tendo em vista o desconhecimento ou a eventual discrepância da produtividade do Poder Judiciário nas Unidades da Federação, solicita ao CNJ o levantamento, em homenagem aos princípios da transparência e da celeridade processual”, afirma a entidade no pedido.

OAB solicita ao CSJT a suspensão da obrigatoriedade do PJe-Calc

A OAB nacional encaminhou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas e a vedação do uso de PDF e HTML para essa finalidade. A resolução nº241/2019 prevê a adoção da plataforma a partir de 2020.

O requerimento da Ordem, feito no início de julho, pleiteia que a adoção do sistema seja realizada em caráter preferencial e não obrigatório. “Manifestamos nossa extrema preocupação e discordância quanto a exigência do uso exclusivo e obrigatório dessa ferramenta de cálculo – de alta complexidade e de difícil operacionalização. A medida sobrecarrega ainda mais o grande esforço despendido pela advocacia para operar o processo eletrônico” ressalta o documento.

O PJe-Calc é uma plataforma que permite o cálculo de valores e verbas decorrentes de ações trabalhistas envolvendo rescisão de contrato, horas-extras e contribuições de INSS e IRPF.