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OAB solicita ao Ministério da Saúde informações sobre UTIs Humanizadas

A OAB Nacional encaminhou ofício ao Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (6), solicitando informações ao órgão sobre a quantidade de Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) humanizadas, tanto públicas como privadas, existentes na rede hospitalar do país. Esses leitos atendem às pessoas com deficiência, principalmente aquelas que não possuem autonomia e também dependem de acompanhamento durante eventuais internações.

O ofício segue uma orientação da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diante da preocupação dirigida a indivíduos que demandam atenção e cuidados específicos do Poder Público, por pertencerem a grupo de risco, em razão da pandemia da Covid-19.

A OAB afirma que as UTIs Humanizadas garantem tanto a possibilidade da presença de acompanhante, quanto o acesso a ambientes menos agressivos para a pessoas que, por exemplo, possuem hipersensibilidade sensorial. Além disso, tendo em vista a vulnerabilidade social dessas pessoas, é essencial adotar ações específicas para que o acesso à saúde seja isonômico, incluindo o direito a acompanhante, em caso de internação.

“Assim, considerando que se trata de público vulnerável, pertencente a grupo de risco, pelas condições de saúde pré-existentes, solicitamos a V.Exa. informações sobre as diretrizes e protocolos já adotados pelo Ministério da Saúde de orientação sobre o direito de acompanhante no caso de internação de pessoas com deficiência, bem assim relação das UTIs Humanizadas, públicas e privadas, existentes nas vinte e sete Unidades da Federação, para que o Sistema OAB também possa contribuir na disseminação destas relevantes informações aos interessados, seus familiares e às entidades representativas”, afirma a entidade no documento.

OAB solicita ao STF a publicação em tempo real dos votos dos ministros no ambiente virtual da Corte

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, solicitando adequações no ambiente virtual da Corte e a disponibilização em tempo real dos votos proferidos pelos ministros nos julgamentos realizados de forma virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O documento foi protocolado nesta quarta-feira (8).

Diante da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu a viabilidade do julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. As sessões virtuais assumirão uma grande relevância nos próximos meses. Entretanto, o atual ambiente eletrônico do STF não possibilita ao jurisdicionado, e ao público em geral, o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. Além disso, não é permitida a visualização, durante o curso do prazo para decidir, das posições adotadas pelos demais ministros, para saber quais acolheram o voto do relator ou se houve voto divergente.

A atual regulamentação do plenário virtual tem impedido, inclusive, que os advogados que militam perante a corte façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros. Para a OAB, “a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”.

A Ordem afirma ainda que “a publicidade e informação são elementos constituintes dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja efetividade requer o acesso à informação quanto aos atos do processo e teor das decisões, bem como possibilidade de reação a estes. A plena observância dos princípios da publicidade dos julgamentos, do contraditório e da ampla defesa requer que o voto do relator, nas sessões virtuais, seja disponibilizado ao advogado e ao público em geral tão logo inserido no ambiente virtual.”

Por fim, a OAB destaca que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende a OAB.

OAB solicita ao STJ publicação em tempo real dos votos dos ministros no ambiente virtual da Corte

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, solicitando adequações no ambiente virtual da Corte e a disponibilização em tempo real dos votos proferidos pelos ministros nos julgamentos realizados de forma virtual. O documento foi protocolado nesta quinta-feira (26).

A OAB destaca que a atual regulamentação do ambiente eletrônico da corte não possibilita ao jurisdicionado, e ao público em geral, o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. Além disso, não é permitida a visualização, durante o curso do prazo para decidir, das posições adotadas pelos demais ministros, para saber quais acolheram o voto do relator ou se houve voto divergente. O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Carlos Eduardo Caputo Bastos.

Além disso, a Ordem afirma que a forma como os julgamentos virtuais estão sendo conduzidos na corte tem impedido que os advogados que militam perante a corte façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros. Para a OAB, “a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”.

“Com tais exemplos, verifica-se que a divulgação do voto do Relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Superior Tribunal de Justiça às manifestações das partes no curso das sessões”, reforça o ofício da OAB.

A Ordem afirma ainda que “a publicidade e informação são elementos constituintes dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja efetividade requer o acesso à informação quanto aos atos do processo e teor das decisões, bem como possibilidade de reação a estes. A plena observância dos princípios da publicidade dos julgamentos, do contraditório e da ampla defesa requer que o voto do relator, nas sessões virtuais, seja disponibilizado ao advogado e ao público em geral tão logo inserido no ambiente virtual.”

Por fim, a OAB destaca que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende a OAB. Além disso, o Supremo Tribunal Federal também alterou a sua regulamentação do Plenário Virtual, atendendo a um pedido da OAB, e passou a publicar o voto dos ministros em tempo real no ambiente eletrônico.

“As sessões virtuais assumiram uma grande relevância nesse período, sendo uma novidade também para os tribunais. É necessária uma adaptação na regulamentação desse instrumento, visando um aprimoramento, permitindo que a advocacia possa exercer a sua atividade de forma irrestrita, garantindo a ampla defesa e o contraditório, já que a tendência é a permanência dos julgamentos virtuais no pós-pandemia. A OAB estará sempre atenta para defender garantias constitucionais da advocacia e dos cidadãos”, afirma o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

OAB solicita ao TCU a suspensão dos prazos processuais

A OAB Nacional encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão dos prazos processuais na Corte de Contas durante o período de recesso do TCU, que vai do dia 17 de dezembro até o dia 16 de janeiro, conforme estipulado em regimento interno da casa.

Apesar de fazer o recesso no fim de ano, a Corte de Contas não suspende ou interrompe os prazos processuais, impedindo que os advogados que atuam em processos no tribunal possam desfrutar de um período de descanso no recesso forense. No pedido encaminhado ao TCU, a OAB ressalta que em todo o Poder Judiciário já ocorre a suspensão dos prazos processuais pelo menos nos dias que antecedem as festas de final de ano e logo após o início do ano seguinte e que também seria importante que o Tribunal de Contas da União adotasse a mesma prática, uma medida de valorização e reconhecimento do trabalho prestado pela advocacia brasileira.

A OAB lembra, ainda, que a determinação de suspender todos os prazos processuais no período de recesso está colocada no Código de Processo Civil de 2015, no artigo 220, e que o TCU, mesmo não sendo do Poder Judiciário, poderia adotar as providências necessárias para garantir o direito dos advogados ao recesso.

Além do ofício, que já foi protocolado, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, solicitou uma reunião para tratar do assunto com o presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro.

OAB solicita ao TSE medidas de aprimoramento do Plenário Virtual da corte eleitoral

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que a corte realize medidas de aprimoramento de seu mecanismo do “Plenário Virtual”, com objetivo de garantir uma maior publicidade aos atos e possibilitar uma maior participação da advocacia nos julgamentos. O ofício foi encaminhado ao gabinete da presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, nesta terça-feira (14).

Diante da situação de emergência enfrentada no país, em razão da pandemia do coronavírus, a OAB entende as mudanças e adaptações realizadas pelo TSE em substituição ao modelo presencial nas sessões de julgamento. Entretanto, a Ordem solicita ao tribunal a adoção de medidas para melhorar o uso do ambiente virtual da corte e garantir direitos fundamentais dos cidadãos, como o acesso à justiça e o direito de defesa.

Além disso, uma das resoluções administrativas da corte expande as hipóteses de julgamento em ambiente virtual. Para a OAB, o uso das sessões virtuais deve ser medida apenas transitória e excepcional, para que as novas hipóteses de julgamento virtual não se prolonguem no tempo, sendo revogadas com o fim da epidemia. A Ordem entende ainda que a conversão para julgamento em ambiente eletrônico apenas ocorra quando estritamente necessário, não se admitindo o uso do Plenário Virtual para a discussão de questões inovadoras ou controversas.

A Ordem defende ainda uma mudança no sistema eletrônico para permitir a publicidade do voto do relator durante os julgamentos no ambiente virtual. “É imperioso repensar a publicidade das informações em sede do Plenário Virtual. No modelo atual, iniciado o julgamento, não tem sido viabilizado ao advogado o acesso ao voto do relator, já inserido no sistema e disponibilizado aos demais ministros. Tampouco é dada ao público a oportunidade de acompanhar o teor dos votos dos demais ministros envolvidos no julgamento, voltado apenas aos seus pares”, aponta um trecho do ofício.

Além do voto do relator, a OAB solicita a publicação em tempo real dos votos dos ministros nas sessões virtuais. “A plena observância dos princípios da publicidade dos julgamentos, do contraditório e da ampla defesa requer que o voto do relator, nas sessões virtuais, seja disponibilizado ao advogado e ao público em geral tão logo seja inserido no ambiente virtual. Esse também deve ser o entendimento no que se refere aos votos dos demais ministros”, diz o documento.

OAB solicita apoio da Secretaria de Portos para manutenção das operações portuárias

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao secretário nacional de portos e transportes aquaviários, Diogo Piloni e Silva, nesta terça-feira (28), solicitando a atuação do órgão federal para a continuidade das operações portuárias no Brasil durante o período de crise, em função da pandemia do Covid-19.

A Ordem afirma que a comunicação atende às orientações da Comissão Especial Comissão de Direito Marítimo e Portuário da entidade, que defende a adoção de medidas que possam garantir a continuidade do comércio marítimo no país, tendo em vista que a atividade é estratégica, sendo necessário que se garanta o acesso aos portos e a logística para escoamento dos bens.

“No Brasil, temos visto que os portos em sua maioria continuam operando, e é essencial que continue dessa forma. Igualmente, é importante também que ocorra a liberação das mercadorias com presteza pelos órgãos, tais como Receita Federal e ANVISA”, afirma a OAB.

Por fim, a OAB destaca que “as ações adotadas para a ininterrupção de tais atividades devem primar pela obediência das medidas de segurança, higiene e de saúde do trabalhador, destacando o ser humano como prioridade, de modo a manter o cumprimento do importante papel desses setores no abastecimento de insumos, mercadorias e itens básicos em todas as regiões do País, com segurança e responsabilidade.”

OAB solicita edição de norma para que cartórios retifiquem certidão de óbito de vítimas da ditadura

O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão edite uma normativa que facilite aos familiares de mortos e desaparecidos no período do regime militar solicitar a retificação administrativa das certidões de óbito das vítimas da ditadura.

O requerimento da OAB, encaminhado ao corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, é para que os cartórios de registro civil de todo o país possam seguir um procedimento estabelecido pelo CNJ para alterar os documentos e fazer constar que as mortes foram não naturais, violentas e que a causa conhecida foi “ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro, em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos promovidas pela ditadura militar implantada no país a partir de abril de 1964”. A alteração seria feita na via administrativa, o que independe de autorização judicial ou do pagamento de custas.

O pedido da OAB contempla recomendação feita no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que pediu aos órgãos do Estado brasileiro a “retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos”.

Destaca ainda que tal recomendação foi entregue pela CNV ao final do ano de 2014, mas as dificuldades e negativas dos cartórios e varas de registro público persistem. Foram registrados três casos de retificação entre 2014 e 2017 e a partir de 2018 foram aceitas em torno de outras 10 retificações, número que representa menos de 1/3 das retificações solicitadas pelos familiares apenas no ano de 2018, e que está muito aquém da efetividade necessária para solucionar uma questão tão antiga e importante.

Por fim, a peça ressalta que a implementação dos direitos à memória e à verdade histórica são medidas necessárias para o enfrentamento do legado autoritário, pois, sem isso, não há possibilidade de reconciliação. A retomada da paz e da legalidade é incompatível com uma política de esquecimento, pois este leva invariavelmente à perpetuação da violência e dos conflitos. O pedido de providências está sendo analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

OAB solicita ingresso como amicus curiae para debater execução autônoma de honorários advocatícios

A OAB Nacional solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ingresso como amicus curiae em uma ação que discute matéria relativa à execução autônoma de honorários advocatícios contratuais. Na petição encaminhada à ministra Assusete Magalhães, relatora dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp 1.724.222), a OAB sustenta que a matéria em debate é tema de relevância pública e de interesse da advocacia.

A OAB reitera ainda posição histórica em defesa da natureza alimentar dos honorários advocatícios e da sua satisfação como verba autônoma e individualizada, dissociada do crédito principal e, por isso, passível de execução por regime distinto de pagamento. Na petição, a OAB reforça os argumentos pelo provimento do recurso no sentido de reconhecer a autonomia da verba honorária contratual, que pode ser executada via Requisição de Pequeno Valor (RPV) nas condenações contra a Fazenda Pública, respeitado o teto legal.

No entendimento da OAB, os honorários advocatícios não são meras benesses ou concessões voluntariosas e sua percepção configura direito subjetivo de fundamento jurídico-constitucional titularizado por todo profissional que exerce a advocacia. Por fim, a entidade defende que seja aplicada a Súmula Vinculante nº 47 aos honorários contratuais, e não apenas aos sucumbenciais, para garantir sua natureza alimentar e possibilitar o fracionamento da execução contra a Fazenda Pública mediante a expedição autônoma de precatório/RPV relativo às verbas dos advogados.

OAB solicita ingresso em ações contra aviltamento de honorários sucumbenciais

A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae em três ações que contestam a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos. São duas ações com origem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta segunda-feira (11), a Ordem encaminhou petição ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, relator dos Recursos Espaciais (RE) 1.812.301/SC e 1.822.171/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, relator do RE 1.864.345/SP.

“A exemplo do que a Ordem tem feito historicamente, mais uma vez agimos em defesa da advocacia e pela dignidade dos honorários de advogadas e advogados. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. A valorização da advocacia é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos e deve ser bandeira da sociedade. Entretanto, temos visto, repetidamente honorários arbitrados, em desrespeito à lei. Daí a importância da participação da Ordem em mais esses julgamentos. Em defesa da advocacia e, por conseguinte, da sociedade”, afirmou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.

O RE 1.812.301/SC trata de acórdão prolatado pela 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual se discute a fixação de honorários sucumbenciais. Nele, os honorários fixados em sentença foram reduzidos, de 15% sobre o valor da causa, para montante significativamente inferior. “A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo fato de discutir se os honorários sucumbenciais – parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados com êxito em demanda judicial”, diz o pedido da Ordem.

O RE 1.822.171/SC questiona decisão contida no acórdão prolatado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais de R$ 10 mil, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC. Já o RE 1.864.345/SP questiona acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se discute a redução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, de 10% sobre o valor da causa, para o importe equivalente a menos de 1% da mesma, por equidade.

OAB solicita novas informações ao BNDES sobre a contratação de escritórios estrangeiros de advocacia

O Conselho Federal da OAB, por meio da Corregedoria Nacional e da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, solicitou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) novas informações e documentos complementares acerca dos contratos firmados pela entidade com escritórios estrangeiros de advocacia que realizaram uma auditoria nas operações de crédito da instituição. Um novo ofício foi enviado ao BNDES, nesta quarta-feira (29).

A OAB solicita ao banco as cópias do edital de licitação, do contrato assinado entre a instituição e o escritório estrangeiro e dos relatórios das auditorias apresentados ao BNDES. Os documentos complementares serão utilizados para uma melhor análise do caso concreto, para verificar o cumprimento do Provimento 91/2000 do CFOAB, que regulamenta a atividade profissional de escritórios estrangeiros no território nacional.

O corregedor-geral e secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant, explica que “a renovação do pedido ao BNDES se deve à necessidade de conhecermos o teor do edital, contrato e eventuais aditivos, sempre na perspectiva do cumprimento do Provimento 91/2000, pois em relação aos honorários contratados, pagamentos e outras questões que digam respeito às partes, não interessa à OAB. O que se pretende é verificar a regularidade da contratação sob o ponto de vista das regras que limitam a atuação do profissional estrangeiro no Brasil, com foco na proteção do mercado de trabalho para o nacional”.

OAB solicita providências ao INSS para atendimento aos beneficiários e à população

A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Previdenciário, encaminhou um ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça-feira (14), solicitando informações e a adoção de providências urgentes para a correção de falhas no atendimento dos cidadãos que deram entrada em pedidos de aposentadoria e de benefícios sociais.

Desde o ano passado, quase 2 milhões de pessoas enfrentam problemas para conseguir atendimento do INSS e obter benefícios como salário-maternidade e as aposentadorias. Milhares de advogados que atuam na área também encontram enorme dificuldade diante da instabilidade e na demora nas repostas dos requerimentos realizados.

“A situação é muito grave e a OAB vai adotar uma postura enérgica diante do caso. São 2 milhões de processos parados, de pessoas que dependem dessa renda para viver, boa parte recebendo um salário-mínimo e utilizando o dinheiro para comer, pagar moradia e comprar remédios. As justificativas apresentadas não são razoáveis, tendo em vista que todos sabiam do aumento da demanda com a reforma da previdência e da aposentadoria de servidores do INSS. A OAB quer uma solução imediata para o problema em defesa de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto.

No ofício encaminhado ao INSS, a OAB solicita que a autarquia apresente o número de processos represados, levando em consideração os dados antes e depois da promulgação da EC 103 de 2019 (Reforma da Previdência), o número de processos aguardando análise e resposta acima de 45 dias, apresentando seu status: se ainda em fase de conhecimento (em análise) ou aguardando cumprimento de exigência, além de solicitar a indicação de um prazo concreto e efetivo para as adequações no atendimento e a efetiva concessão de serviços e benefícios à população.

OAB solicita que seja verificada a viabilidade dos parlatórios virtuais nos presídios federais

A OAB Nacional solicitou à diretoria do Sistema Penitenciário Federal, nesta terça-feira (28), a verificação da viabilidade de implementação dos parlatórios virtuais nos presídios subordinados diretamente à União. A Ordem também ressaltou a urgência da criação de cronograma de estudos e eleição da unidade prisional que receberá o projeto federal embrionário do Parlatório Virtual.

O ofício é uma sugestão da Comissão Especial de Política Penitenciária, Ressocialização e Justiça Restaurativa da OAB. Para o colegiado, a busca por um procedimento tecnológico que garante a manutenção do direito de defesa, sem prejuízo da prevenção e contenção da disseminação da Covid-19, já é realidade com a adoção dos parlatórios virtuais em alguns Estados (como Amazonas, Maranhão e Paraná) e no Distrito Federal.

A presidente da comissão, Ana Karolina Carvalho Nunes, destaca que é imprescindível o diálogo entre as instituições para a busca das melhores soluções. “Diante de um quadro tão delicado de pandemia em que estamos buscando a preservação das vidas, as instituições devem dialogar e adotar medidas alternativas que visem garantir o exercício profissional da advocacia, bem como o respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade”, aponta.

A comissão iniciou estudos tecnológicos visando à utilização da ferramenta de videoconferência nos presídios federais, em caráter emergencial e excepcional, sem prejuízo à segurança, podendo a solução ser aproveitada, posteriormente, como alternativa aos atendimentos presenciais. “O estudo nos mostrará formas de garantir direitos das pessoas privadas de liberdade, sobretudo à assistência jurídica. Da mesma forma ocorrerá com o direito do advogado se comunicar com seu cliente”, completa a presidente.

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OAB SP e Fundação Padre Anchieta realizam avant-première do novo programa semanal ‘Ordem do Dia’

OAB SP e Fundação Padre Anchieta realizam avant-première do novo programa semanal ‘Ordem do Dia’

Com a presença de diretores, conselheiros secionais, presidentes de Subseções e membros da cúpula da Fundação Padre Anchieta, a OAB SP realizou nesta quinta (5/11), no prédio sede, a avant-première do novo programa semanal televisivo ‘Ordem do Dia’, realizado em parceria com a TV Cultura. A primeira edição poderá ser conferida nestasexta (06/11) às 23h30, com reprise às 08h30 do sábado.

“Iniciamos hoje uma nova era da comunicação da entidade, direcionada para a classe e para o cidadão”, disse Marcos da Costa, presidente da Ordem paulista. Costa destaca que o ‘Ordem do Dia’ é um programa com linguagem própria e alta qualidade de produção, que conta com equipe exclusiva se dedicando a sua elaboração. “O objetivo é falar de Justiça, democracia, direitos, permitindo espaço para o cidadão se manifestar e conhecer mais sobre o meio jurídico, assim como valorizar o papel da advocacia nesse contexto”, pontuou durante a apresentação do preview do novo programa. “O ‘Ordem do Dia’ resulta de parceria iniciada com a Fundação Padre Anchieta nesta gestão, a qual foi se fortalecendo ao longo do ano”.

Em 2015, a instituição e a TV Cultura realizaram em conjunto dois grandes eventos com o objetivo de contribuir com questões na área política, econômica e também moral. Do encontro realizado em janeiro, que discutiu a necessidade de reforma política no país – e contou com a presença de nomes como Nelson Jobim e José Gregori, ex-ministros da Justiça entre outros nomes significativos da vida nacional -, resultaram propostas levadas ao Congresso Nacional. Em setembro, foi a vez do ‘Saídas para a Crise’. Durante dois dias, empresários, políticos, historiadores e autoridades discutiram problemas e possíveis soluções para o momento difícil vivido pelo Brasil.

“Seguramente esse programa vai ajudar a irradiar, por todo o Brasil, a capacidade de as pessoas exercerem os seus direitos”, ponderou Rubens Naves, conselheiro curador da Fundação Padre Anchieta, que, na ocasião, representou o diretor presidente Marcos Mendonça. “A OAB SP e a Fundação Padre Anchieta se unem na perspectiva de desenvolver a cultura jurídica por meio de um programa extremamente ambicioso no que diz respeito ao conteúdo. A ideia é contribuir para que as pessoas desenvolvam conceitos sobre seus direitos e obrigações em linguagem acessível”.

Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da Secional, reforça a relevância de haver programa que reduza a carência de informações nesse campo. “Ao contribuir com o conhecimento de direitos e deveres, a OAB SP está dando um passo muito importante para que a população possa viver a democracia de forma mais eficaz”, disse. Para o ex-deputado federal, e também advogado, Airton Soares, a Secional reforça seu papel. “A OAB SP é a entidade que preserva e garante os direitos do cidadão, além de estabelecer os deveres do advogado, o que confere respeitabilidade ao programa”, acrescenta.

Pautas e perfil

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Belisário dos Santos Junior, presidente do Conselho da Fundação Padre Anchieta; Rubens Naves, Conselheiro curador da Fundação Padre Anchieta; Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da Secional; Marcos da Costa, presidente da OAB SP, ao lado de Ivette Senise Ferreira, vice-presidente da OAB SP e Clemencia Beatriz Wolthers, diretora das Sociiedades de Advogados

Cada programa terá um eixo, sendo o primeiro ‘Justiça no século XXI’ que trabalhou a relevância que o Poder Judiciário assume especialmente no Brasil nos últimos tempos. As duas edições seguintes, já em produção, devem abordar os direitos sociais – artigo VI da Constituição – e o crescente papel social que a mulher vem assumindo na sociedade brasileira. O ‘Ordem do Dia’ terá editorial, entrevistas e reportagens apresentadas nos quadros ‘Ponto de Vista’, ‘Liberdade de Expressão’, ‘Fique por Dentro’, ‘Meu Direito’, ‘Fora de Ordem’, entre outros. Este último, possibilitará a denúncia e análise de serviços públicos prestados aos cidadãos. O final de cada edição reserva, ainda, um momento para dicas culturais, quando serão sugeridos filmes, peças de teatro entre outras atividades, que abordem preferencialmente questões voltadas ao Direito e à cidadania.

“O que não faltam são temas para discussão”, disse Costa. No próprio evento surgiram dicas. “Já que o presidente Marcos da Costa disse que aceita sugestões de pauta, sugiro que se fale da ética profissional do advogado, um tema em discussão hoje na sociedade”, disse Fernando Calza de Salles Freire, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP. “Como o advogado fala em nome de alguém, essa matéria precisa ser bem debatida”.

Ética também foi abordada por Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). “A discussão sobre o novo Código de Ética, por exemplo, não é tema apenas da classe, já que os limites da atuação de um advogado também são de interesse do público em geral”, disse. E finalizou: “acho que o programa reúne duas coisas fantásticas, que são a qualidade da TV Cultura e a importância da OAB SP nessas discussões”.

Ao realizar um programa voltado à cidadania, onde se incentiva o conhecimento das boas práticas legais, a instituição prima pela valorização de um papel conferido à advocacia em seu Estatuto, no capítulo referente às obrigações. Afinal, cabe ao profissional do Direito defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito, a boa aplicação da Justiça, os direitos humanos e as instituições democráticas, assim como cuidar da aplicação das leis pela rápida administração da Justiça e, também, pelo aperfeiçoamento da cultura das instituições jurídicas. É essa função social que dá à casa dos advogados a prerrogativa de ter, no exercício da profissão, a inviolabilidade por atos e manifestações quando observados os limites da lei. É algo que diz respeito à essência da democracia.

Fonte: oabsp.org.br

OAB SP E FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA REALIZAM AVANT-PREMIÈRE DO NOVO PROGRAMA SEMANAL ‘ORDEM DO DIA’

OAB SP e Fundação Padre Anchieta realizam avant-première do novo programa semanal ‘Ordem do Dia’

Com a presença de diretores, conselheiros secionais, presidentes de Subseções e membros da cúpula da Fundação Padre Anchieta, a OAB SP realizou nesta quinta (5/11), no prédio sede, a avant-première do novo programa semanal televisivo ‘Ordem do Dia’, realizado em parceria com a TV Cultura. A primeira edição poderá ser conferida nestasexta (06/11) às 23h30, com reprise às 08h30 do sábado.

“Iniciamos hoje uma nova era da comunicação da entidade, direcionada para a classe e

“Iniciamos hoje uma nova era da comunicação da entidade, direcionada para a classe e para o cidadão”, disse Marcos da Costa, presidente da Ordem paulista. Costa destaca que o ‘Ordem do Dia’ é um programa com linguagem própria e alta qualidade de produção, que conta com equipe exclusiva se dedicando a sua elaboração. “O objetivo é falar de Justiça, democracia, direitos, permitindo espaço para o cidadão se manifestar e conhecer mais sobre o meio jurídico, assim como valorizar o papel da advocacia nesse contexto”, pontuou durante a apresentação do preview do novo programa. “O ‘Ordem do Dia’ resulta de parceria iniciada com a Fundação Padre Anchieta nesta gestão, a qual foi se fortalecendo ao longo do ano”.

Em 2015, a instituição e a TV Cultura realizaram em conjunto dois grandes eventos com o objetivo de contribuir com questões na área política, econômica e também moral. Do encontro realizado em janeiro, que discutiu a necessidade de reforma política no país – e contou com a presença de nomes como Nelson Jobim e José Gregori, ex-ministros da Justiça entre outros nomes significativos da vida nacional -, resultaram propostas levadas ao Congresso Nacional. Em setembro, foi a vez do ‘Saídas para a Crise’. Durante dois dias, empresários, políticos, historiadores e autoridades discutiram problemas e possíveis soluções para o momento difícil vivido pelo Brasil.

“Seguramente esse programa vai ajudar a irradiar, por todo o Brasil, a capacidade de as pessoas exercerem os seus direitos”, ponderou Rubens Naves, conselheiro curador da Fundação Padre Anchieta, que, na ocasião, representou o diretor presidente Marcos Mendonça. “A OAB SP e a Fundação Padre Anchieta se unem na perspectiva de desenvolver a cultura jurídica por meio de um programa extremamente ambicioso no que diz respeito ao conteúdo. A ideia é contribuir para que as pessoas desenvolvam conceitos sobre seus direitos e obrigações em linguagem acessível”.

Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da Secional, reforça a relevância de haver programa que reduza a carência de informações nesse campo. “Ao contribuir com o conhecimento de direitos e deveres, a OAB SP está dando um passo muito importante para que a população possa viver a democracia de forma mais eficaz”, disse. Para o ex-deputado federal, e também advogado, Airton Soares, a Secional reforça seu papel. “A OAB SP é a entidade que preserva e garante os direitos do cidadão, além de estabelecer os deveres do advogado, o que confere respeitabilidade ao programa”, acrescenta.

Belisário dos Santos Junior, presidente do Conselho da Fundação Padre Anchieta; Rubens Naves, Conselheiro curador da Fundação Padre Anchieta; Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da Secional; Marcos da Costa, presidente da OAB SP, ao lado de Ivette Senise Ferreira, vice-presidente da OAB SP e Clemencia Beatriz Wolthers, diretora das Sociiedades de Advogados

Cada programa terá um eixo, sendo o primeiro ‘Justiça no século XXI’ que trabalhou a relevância que o Poder Judiciário assume especialmente no Brasil nos últimos tempos. As duas edições seguintes, já em produção, devem abordar os direitos sociais – artigo VI da Constituição – e o crescente papel social que a mulher vem assumindo na sociedade brasileira. O ‘Ordem do Dia’ terá editorial, entrevistas e reportagens apresentadas nos quadros ‘Ponto de Vista’, ‘Liberdade de Expressão’, ‘Fique por Dentro’, ‘Meu Direito’, ‘Fora de Ordem’, entre outros. Este último, possibilitará a denúncia e análise de serviços públicos prestados aos cidadãos. O final de cada edição reserva, ainda, um momento para dicas culturais, quando serão sugeridos filmes, peças de teatro entre outras atividades, que abordem preferencialmente questões voltadas ao Direito e à cidadania.

“O que não faltam são temas para discussão”, disse Costa. No próprio evento surgiram dicas. “Já que o presidente Marcos da Costa disse que aceita sugestões de pauta, sugiro que se fale da ética profissional do advogado, um tema em discussão hoje na sociedade”, disse Fernando Calza de Salles Freire, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP. “Como o advogado fala em nome de alguém, essa matéria precisa ser bem debatida”.

Ética também foi abordada por Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). “A discussão sobre o novo Código de Ética, por exemplo, não é tema apenas da classe, já que os limites da atuação de um advogado também são de interesse do público em geral”, disse. E finalizou: “acho que o programa reúne duas coisas fantásticas, que são a qualidade da TV Cultura e a importância da OAB SP nessas discussões”.

Ao realizar um programa voltado à cidadania, onde se incentiva o conhecimento das boas práticas legais, a instituição prima pela valorização de um papel conferido à advocacia em seu Estatuto, no capítulo referente às obrigações. Afinal, cabe ao profissional do Direito defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito, a boa aplicação da Justiça, os direitos humanos e as instituições democráticas, assim como cuidar da aplicação das leis pela rápida administração da Justiça e, também, pelo aperfeiçoamento da cultura das instituições jurídicas. É essa função social que dá à casa dos advogados a prerrogativa de ter, no exercício da profissão, a inviolabilidade por atos e manifestações quando observados os limites da lei. É algo que diz respeito à essência da democracia.

OAB sugere que valores de RPV e precatórios sejam transferidos diretamente para conta das partes

A OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que seja permitida a transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios para a conta da parte ou de seu advogado. A entidade solicita o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (7) por recomendação da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem.

O pedido da OAB visa o procedimento como forma de contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia de Covid-19. Além disso, e diante das boas experiências que a regra já registra, a Ordem quer torná-la permanente. “Na medida em que esse procedimento evita a presença física da parte e de seu advogado na instituição e conta com experiência positiva nos tribunais que o adotaram (da 3ª e 4ª regiões), solicitamos que essa rotina seja adotada em definitivo, não apenas ao longo da calamidade pública em virtude da pandemia”, diz o documento.

“É de se registrar que tendo em vista as providências adotadas em razão da pandemia em curso, os bancos somente atenderão presencialmente os integrantes de programas sociais, realidade que inviabiliza o recebimento do próximo lote de RPV, sendo importante destacar a eficiência do procedimento adotado nos tribunais regionais federais da 3ª e 4ª regiões”, argumenta a Ordem no ofício.

A OAB sugere que em processos com trâmite nas varas federais “seja recomendado o peticionamento, nos cumprimentos de sentença, informando-se os dados bancários e com o requerimento de transferência dos valores à conta da parte ou de seu advogado, com poderes específicos”.

OAB suspende sessões ordinárias, eventos e reuniões do mês de abril

A OAB Nacional publicou no Diário Eletrônico da Ordem (DEOAB), nesta quinta-feira (26) a Resolução 12/2020, que estabelece a suspensão das sessões ordinárias dos órgãos colegiados do Conselho Federal convocadas para os dias 27 e 28 do mês de abril, bem como os eventos e reuniões institucionais ao longo do referido mês. A medida é parte do esforço da OAB para a contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus.

A Ordem já havia editado no dia 12 de março a Resolução 05/2020, que suspendia atividades institucionais durante o mês de março. A OAB tem adotando solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da entidade e buscado colaborar no esforço para solucionar a crise desencadeada pela proliferação do coronavírus, causador da pandemia de Covid-19.

OAB terá o 2º Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário

A OAB Nacional promoverá, entre os dias 29 de junho e 20 de julho de 2020, o 2º Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário. Trata-se de um evento gratuito e virtual, transmitido pelo canal da OAB Nacional no YouTube. Não é necessário realizar inscrição.

A coordenação dos trabalhos está a cargo do presidente da comissão, Eduardo Maneira. Serão quatro segundas-feiras de debates, sempre às 17h. No dia 29 de junho, o tema será “Novos Temas da Tributação no Agronegócio”. No dia 6 de julho, será debatido a “Tributação do Futebol”. Na outra segunda-feira, dia 13 de julho, os debates girarão em torno de “Tecnologia e Tributação”, enquanto o último tema, no dia 20 de julho, será “Reflexos da Pandemia na Reforma Tributária”.

A primeira edição do Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário aconteceu entre os dias 19 de maio e 9 de junho de 2020 e debateu os temas “CARF: Voto de Qualidade e outros temas do PAF”, “Julgamentos Virtuais em tempo de Pandemia”, “Transação Tributária” e “Tributação dos Árbitros”.

OAB vai ao CNJ em defesa de retomada facultativa das audiências de instrução

A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (21), ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, em que solicita a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e dos interessados na segurança da produção da prova. O documento sugere ainda que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito, ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias que a lei estabelece.

A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última segunda-feira (18). Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação, sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese, seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.

A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê, automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de trabalho ordinário.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que propôs a pauta durante a reunião do Colégio de Presidentes Seccionais, defendeu que a Ordem apoie e participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no Poder Judiciário. “Porém, diante da pandemia, não se pode obrigar partes, testemunhas e procuradores a realizar atos de instrução processual sem que existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária. Eis porque é imprescindível que o CNJ atenda o pleito da OAB para edição de normativa no sentido de o Poder Judiciário apenas realizar audiências de instrução quando houver concordância das partes e de seus procuradores”, afirmou.

“Somos a favor da modernização do formato dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário, em especial após o término da pandemia, devendo, entretanto, ser implementado um protocolo nacional de segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização e respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia”, acrescentou Horn.

O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. “Não se olvida da boa intenção de estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato, facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos casos em que se afigurar necessária e possível”, diz o ofício.

OAB vai ao STF contra lei que permite a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens e direitos do contribuinte

Brasília – O Conselho Pleno da OAB aprovou a unanimidade na tarde desta terça-feira (27) a proposição de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, do artigo 25º da Lei 13.606/18, que, entre outras disposições promovendo alterações legislativas, institui o Programa de Regularização Tributária Rural na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ao acrescentar o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, o artigo 25 da Lei 13.606 deu permissão à Fazenda Pública tornar indisponíveis bens e direitos do contribuinte, independentemente de prévia autorização judicial, se o valor inscrito em dívida ativa não for pago no prazo de cinco dias a contar da notificação.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a decisão de apresentar a ação foi tomada pelo plenário da OAB depois que a questão foi analisada pelas comissões de direito constitucional e de direito tributário, além da procuradoria tributária da OAB. “A conclusão de todos os colegiados, inclusive do plenário, é de que esse dispositivo fere a Constituição ao violar os princípios da defesa do consumidor, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Para termos um país melhor devemos prezar por nosso sistema de Justiça e pela correta aplicação das leis. Todas as cidadãs e todos os cidadãos são iguais perante a lei e ninguém tem o direito de cometer ilegalidades, independentemente do propósito almejado. Só existe combate a desvios quando ele é feito dentro da legalidade”, disse Lamachia.

O Procurador Especial da Procuradoria Especial De Direito Tributário, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, a expropriação dos bens dos contribuintes só pode se dar com obediência ao monopólio absoluto da reserva de jurisdição. “Não é possível que a penhora, a expropriação de bens dos contribuintes, se dê sem observância do devido processo legal nos exatos termos do artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, somente o judiciário detém o monopólio para determinar medidas constritivas de bens dos contribuintes”, disse ele.

O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Breno Dias de Paula, afirmou que a decisão contempla o devido processo legal. “O pleno do Conselho Federal prestigiou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que são pautas fundamentais da sociedade. Essas pautas têm sido defendidas pela gestão do presidente Lamachia contra toda a voracidade estatal. No caso, a administração fazendária tenta bloquear o patrimônio dos contribuintes sem a apreciação do poder Judiciário. A Ordem entende que isso é inconstitucional”, afirmou ele.

O advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, relator do tema na comissão de direito constitucional, explica que “é inconstitucional a mudança introduzida pelo inciso primeiro, do parágrafo terceiro, do artigo 20 B da Lei 13.606/2018”. “A norma que autoriza a indisponibilidade de bens e direitos, sem ordem judicial, reescreveu o Código Tributário Nacional, em chapada violação a Constituição Federal”, afirmou ele.

No parecer formulado pelas comissões de direito constitucional e de direito tributário e a procuradoria tributária da OAB, destacou-se que “o novo procedimento fere de morte a Constituição Federal, violando as mais elementares garantias constitucionais inerentes ao Estado de Direito, como a garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de propriedade e à liberdade de trabalho, dentre tantas outras”.

“Revela-se inconstitucional a alteração normativa introduzida pelo inciso I, do § 3°, do artigo 20-B, da Lei 13.606/2018, por permitir o lançamento do nome de contribuinte, por mera inscrição em dívida ativa com a Fazenda Nacional, em cadastros destinados a consumidores, tais como o SPC, SCPC e SERASA, com o fito de bloquear o crédito básico de consumo, porquanto viola, a um só tempo, o princípio da defesa do consumidor (arts. 5°, XXXII; 170, V, ambos da Constituição), da dignidade da humana (art. 1°, III, da Constituição), além de configurar grave restrição de natureza política, que lhe suprime direitos fundamentais, gerando cobrança abusiva, em afronta ao princípio da proporcionalidade, e sem as garantias do devido processo legal, consubstanciado no processo de execução fiscal (art. 5°, LIV, da Constituição), conforme remansosa orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”, diz o parecer apresentado na Comissão de Estudos Constitucionais citado pela relatora.

Ao concluir seu voto, a relatora recomendou adoção das conclusões do parecer das comissões no sentido de apontar a inconstitucionalidade material do inciso I do § 3° do art. 20-B, introduzido na Lei n. 10.522/2002 pelo art. 25 da Lei n. 13.606/2018, que autoriza comunicação, para fins de lançamento, do nome de contribuinte em dívida ativa com a Fazenda Nacional, em cadastros específicos de consumidores, tais como o Serasa Experian (SERASA), o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), com o fito coercitivo de bloquear crédito básico de consumo, por violar a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da Constituição); o princípio da defesa do consumidor (arts. 5°, XXXII; e 170, V, ambos da Constituição); e o “substantive due process of law” (art. 5°, LIV, da Constituição).

Valentina recomendou ainda apontamento da “inconstitucionalidade formal e material do inciso II do § 3° do art. 20-B, introduzido na Lei n. 10.522/2002 pelo art. 25 da Lei n. 13.606/2018, que autoriza a Fazenda Pública a indisponibilizar bens e direitos, por meio de mera averbação de certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro, independentemente de decisão judicial, por invadir matéria constitucionalmente reservada e já disciplinada por Lei Complementar (art. 146, III, b, da Constituição); e, no âmbito material, violar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5°, LIV, V, da Constituição), bem como ofender o princípio da “propriedade privada” e a “função social da propriedade” (art. 170, II e III, da Constituição)”.

OAB vai ao STF contra revista de advogados em fóruns de justiça

O Colégio de Presidentes das Seccionais realizado em Brasília, nesta terça-feira (18), solicitou ao Conselho Federal da OAB o imediato ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a revista de advogados em fóruns de justiça. Para os presidentes do sistema OAB a advocacia vem sendo tratada de forma discriminatória em todo o país, sendo necessário acionar o Supremo contra a irregularidade.

A OAB nacional vai ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na corte para garantir isonomia aos advogados como destacou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

“É absolutamente inaceitável que o fórum crie discriminação entre aqueles que fazem parte da família forense. O advogado é indispensável ao funcionamento da justiça, mas é fato que em boa parte dos fóruns no Brasil, onde até há necessidade de segurança – juízes, promotores e servidores não passam pela revista que é exigida no caso dos advogados. Ou a revista serve para todos ou ela não se aplica para aqueles que fazem parte do sistema de justiça no País. É uma questão de isonomia”, afirmou Felipe Santa Cruz.

O Colégio de Presidentes também decidiu acionar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para solicitar a revisão e a majoração da tabela de honorários dos advogados dativos. O objetivo é valorizar a atividade de quem atua na defesa e na garantia de justiça da população mais carente.

Outro tema debatido no encontro foi a proliferação de cursos de direito no Brasil. O Colégio propôs o ajuizamento de Ação Civil Pública para barrar novas autorizações de abertura de cursos jurídicos. O sistema OAB também vai apoiar um projeto de lei, em andamento na Câmara, para tornar vinculativo o parecer da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB quando da solicitação de novos cursos ao Ministério da Educação (MEC).

O Colégio de Presidentes deliberou ainda sobre a necessidade de convocar toda a advocacia para acompanhar a votação do projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas. A expectativa é que a medida seja apreciada no Senado na próxima semana e a mobilização da classe será fundamental. Ao final do encontro foi publicada uma carta com todas as deliberações do colegiado.

OAB vai ao STF contra solicitação do IBGE para obter dados dos usuários de telefonia

A OAB Nacional ingressou, na noite desta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da Medida Provisória 954/2020, diante do iminente risco de perda do objeto. A Ordem tomou conhecimento de que o IBGE tem contatado as operadoras de telefonia às pressas com o objetivo de obter os dados dos usuários brasileiros antes que o STF se pronuncie sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6387), de autoria da OAB, que busca suspender imediatamente a eficácia da integralidade da MP.

Segundo a própria MP, as operadoras teriam até o dia 24 de abril como prazo antes de enviar quaisquer dados. Além disso, o STF havia aberto período para que o governo explicasse a medida. “A conduta do IBGE de dar seguimento aos atos de implementação da MP 954/2020 para oficiar diretamente as operadoras de telefonia fixa e móvel desautoriza a manifestação prévia desse egrégio Supremo Tribunal Federal, que concedeu prazo de 48h para a explicação do governo, e ameaça esvaziar o pedido liminar, diante da possível perda de objeto. Nenhuma conduta que possa voluntariamente por em risco a efetividade do exercício da jurisdição constitucional deve ser admitida”, diz o pedido da OAB.

No documento enviado ao STF, a OAB alerta para o “iminente risco de perda do objeto e de desrespeito ao procedimento adotado” pela Suprema Corte. O Ordem pede também que “até a apreciação da medida cautelar por parte da ministra relatora Rosa Weber, o IBGE se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações”.

OAB vai ao STF defender a liberdade contratual do advogado com o poder público

A OAB Nacional requereu ingresso na condição de amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6569. A Ordem defende a constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.039, no sentido de estabelecer natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. Dessa forma, pugna pela improcedência do pedido formulado na ADI e requer seja reconhecida a constitucionalidade da lei.

“A liberdade contratual do advogado é inerente a natureza da profissão. A confiança e a capacidade técnica são elementos fundamentais ao exercício da defesa dos direitos e interesses do cidadão e dos entes estatais”, disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, que é coordenador das comissões do Conselho Federal.

A ADI 6569 foi proposta em face da Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020, que altera o Estatuto da OAB para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. O texto da lei promove alteração semelhante com relação a profissionais de contabilidade, estabelecendo, em ambos os casos, que os serviços profissionais dessas categorias são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que alega que os dispositivos da lei impugnada ampliam, sobremaneira, as exceções ao dever de licitar trazidas pela lei de licitações (8666/93). A Ordem contesta tal visão. “O argumento não  merece  prosperar, uma vez que a norma impugnada é plenamente compatível com a ordem constitucional e com a sistemática legal de contratações administrativas, que já admite a dispensa de licitação em caso de serviços advocatícios”, diz o pedido formulado pela OAB.

OAB vai ao STF para garantir a divulgação dos dados da Covid-19

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (8), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar em face de ações e omissões do Poder Público Federal na restrição à divulgação de dados oficiais relacionados à pandemia do novo coronavírus.

A ação argumenta que há violação de preceitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, ao acesso à informação e à publicidade dos atos da Administração Pública, sendo uma omissão gravíssima, que coloca em risco a saúde e a vida de toda a população brasileira.

A OAB solicita a divulgação completa dos dados relativos à pandemia, incluindo especificamente os dados acumulados relativos à série histórica que foram subtraídos da divulgação oficial, como o número total de contaminados pela Covid-19; o número total de mortes; o número total de recuperados; os coeficientes de incidência de contaminação e óbitos (ou seja, a taxa de infecção e de morte por 100 mil habitantes em cada estado) e de letalidade (ou seja, o percentual de contaminados que morrem em razão do vírus). Também requer que seja disponibilizada a ferramenta de download dos dados, fundamental para análise estatística e pesquisa científica.

O documento ainda pede a notificação do presidente da República e do ministro da Saúde para se manifestarem sobre os atos impugnados; a notificação do procurador-geral da República para que emita o seu parecer, e destaca a necessidade do deferimento da medida cautelar para evita “os graves prejuízos decorrentes de uma política de omissão e de mascaramento de dados relativos à pandemia do novo coronavírus”.

“A relevância da fundamentação ficou evidenciada pela demonstração de que as ações e omissões do Presidente da República e do Ministério da Saúde no sentido de subtrair dados de relevância pública dos meios oficiais de divulgação de informações sobre a pandemia representam condutas que atuam na contramão do desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à crise sanitária que sejam adequadas e baseadas em evidências, bem como prejudicam a conscientização social a respeito da gravidade da situação e das necessárias medidas de cautela e prevenção”, aponta trecho da ação.

OAB vai ao STF para garantir presença obrigatória de advogados nos CEJUSCs

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando um artigo da resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a presença facultativa de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.

O texto da resolução afirma que nos Centros de Conciliação poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados. No entendimento da Ordem, o dispositivo em questão, ao indicar que advogados e defensores públicos “poderão atuar” nos CEJUSCs, pode suscitar dúvidas quanto ao seu alcance.

Por um lado, a expressão “poderão” pode ser interpretada como autorização geral para que os referidos profissionais tenham acesso às instalações dos CEJUSCs e lá exerçam atividade advocatícia. Por outro lado, pode-se entender que a mesma expressão importa na facultatividade da representação por advogado ou defensor público no âmbito dos CEJUSCs, o que viola diversos dispositivos constitucionais, como o artigo 133 da Constituição Federal (indispensabilidade do advogado para a administração da justiça); o artigo 5º, LV, da Constituição Federal (ampla defesa); e o artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal (competências do Conselho Nacional de Justiça).

Apesar das claras violações aos dispositivos citados, o CNJ já manifestou adesão a esse entendimento, quando do julgamento de um Pedido de Providências e ao se manifestar sobre a proposição de uma nota técnica pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação contra o Projeto de Lei da Câmara 80/2018.

Dessa forma, prepondera atualmente a interpretação de que a presença dos advogados e defensores públicos nos CEJUSCs é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. Para a OAB, esta situação representa a permanência de grave lesão a diversos dispositivos constitucionais e, por isso, a entidade propôs a ADI ao STF.

Ainda em razão da relevância temática e da urgência, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para que, até o julgamento de mérito da presente ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao art. 11 da Resolução CNJ 125/2010 qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos CEJUSCs.

OAB vai ao STF para se posicionar contra as candidaturas avulsas

O Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), para atuar como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.238.853) que debate a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras. No entendimento da OAB, esse tipo de candidatura não é compatível com o ordenamento jurídico vigente, já que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como condição de elegibilidade.

No requerimento, a Ordem destaca a importância dos partidos para a mobilização e a educação política na sociedade e a relevância deles na democracia representativa. A entidade explica que livre criação de partidos políticos foi uma escolha deliberada dos criadores da Carta Cidadã. “Nos debates na Assembleia Nacional Constituinte, a Comissão de Sistematização, ao apreciar as diversas emendas a ela submetidas, fez questão de ressaltar reiteradamente que: o Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios Fundamentais.”

A Ordem expressa ainda que o atual sistema eleitoral não poderia ser imediatamente adaptado para permitir a inclusão de candidaturas avulsas. “Além da previsão expressa do art. 14 da Constituição Federal, diversos outros dispositivos obstam a implementação das candidaturas avulsas”, reforça a OAB.

O requerimento da OAB será analisado pelo relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso. A decisão de solicitar ingresso como amicus curiae na ação foi tomada na reunião do Conselho Pleno da OAB realizada em outubro de 2019. Os conselheiros entenderam que a exigência constitucional de filiação a um partido político para qualquer cidadão, que queira se candidatar, deve ser cumprida.

OAB vai ao STF pedir isonomia no uso de detectores de metais no acesso a tribunais e fóruns

A OAB Nacional entrou, nesta sexta-feira (27), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que seja determinada a interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 3º, III, da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos tribunais e fóruns – para compatibilizá-lo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF).

A medida visa ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Segundo a Ordem, todos deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.

OAB vai ao STF por inconstitucionalidade de restrições à Lei de Acesso à Informação

A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020 que impuseram restrições à Lei de Acesso à Informação.

Em parecer, a entidade aponta inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, aponta o documento.

OAB vai ao TCU pedir revogação de dispositivo sobre sustentação oral por vídeo

A OAB Nacional enviou ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, para pedir a revogação do artigo 2º da Resolução-TCU 313, de 2020. No documento encaminhado nesta sexta-feira (3), a Ordem defende que nos casos em que houver pedido de sustentação oral, o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão de julgamento presencial, permitindo a participação do advogado no referido ato.

A OAB argumenta que, ao determinar que o advogado encaminhe vídeo com a sustentação oral gravada, como determina a alteração promovida pela Resolução-TCU 313, impede-se a interação da advocacia com os integrantes da corte, impedindo que o advogado suscite questão de ordem ou mesmo esclareça eventual dúvida dos julgadores, quando for o caso.

O documento da Ordem afirma que “prejudicar a realização de sustentação oral pelo advogado é ameaçar o pleno direito de defesa e retirar direitos do cidadão e da sociedade, o que está claramente protegido pela nossa Constituição Federal ao estabelecer, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça”.

“A restrição ao livre exercício profissional do advogado não afeta somente a classe profissional, mas principalmente o direito de defesa, bem como os direitos fundamentais de toda sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual é inconcebível a determinação de encaminhamento de arquivo de vídeo contendo a gravação da sustentação oral”, diz o ofício.

Além disso, a OAB defende que quando houver oposição da parte, por intermédio de seu advogado, ao julgamento do processo em sessão virtual, o feito seja automaticamente excluído da pauta da sessão virtual, assim como ocorre quando a oposição é suscitada por ministros e representantes do Ministério Público.

OAB vai integrar grupo de trabalho para debater crédito mais barato para aposentados

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto, se reuniu com o presidente do INSS, Renato Vieira, nesta terça-feira (23), para debater sobre as normas de concessão de empréstimo consignado para os beneficiários da previdência. O objetivo é garantir que os aposentados tenham acesso ao crédito mais barato do mercado, já que as normas atuais acabam impedindo ou dificultando esse direito.

A discussão será sobre a Instrução Normativa 100 (IN 100), que impede que bancos e financeiras ofereçam a modalidade de crédito consignado nos primeiros 90 dias após o primeiro pagamento da aposentadoria. A norma foi editada no final do ano passado, para tornar mais rígido o controle do consignado e proteger os consumidores do assédio dos bancos. Porém, o entendimento é que a regra acaba também por dificultar o acesso dos beneficiários da previdência ao crédito mais barato do mercado, que possui a garantia do INSS.

O presidente do INSS, Renato Vieira, informou que será constituído, nesta quarta-feira (24), um grupo de trabalho Interinstitucional para debater propostas de aperfeiçoamento das normas. A OAB é uma das entidades que participará dos debates e do grupo de trabalho.

“Em conjunto com as demais seccionais da OAB, o Conselho Federal vai fomentar a discussão sempre no sentido de proteção social dos aposentados. Precisamos proteger os consumidores do assédio, mas também permitir que ele tenha acesso à crédito”, afirmou Chico Couto. Além da OAB, o Grupo de Trabalho sobre o Empréstimo Consignado, terá representantes do Ministério da Economia, INSS, Dataprev, Senacon (Ministério da Justiça) e do Banco Central.

OAB-BA e CFOAB divulgam nota conjunta sobre violência de gênero contra advogada de Feira de Santana

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Bahia, por meio da Comissão Estadual da Mulher Advogada, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, vêm a público externar seu apoio irrestrito à advogada e defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, que, no exercício da sua profissão, sofreu grave violência de gênero perpetrada pelo promotor de Justiça Ariomar José Figueiredo da Silva.

O promotor, na abertura dos debates orais, em sessão Plenária do Tribunal do Júri, na comarca de Feira de Santana (BA), dirigiu-se a advogada afirmando que a mesma deveria ficar calma, porque “a primeira vez com um negão não dói.”

A fala do promotor reflete o machismo institucional arraigado no meio jurídico, que tenta colocar a mulher e profissional em situação de inferioridade e constrangimento.

Não se admite a violência de gênero de qualquer natureza, sendo ainda mais grave quando esta é utilizada como estratégia processual e praticada por profissionais que têm o dever de urbanidade, respeito entre os seus pares e proteção aos direitos humanos, entre os quais os das mulheres.

A conquista dos espaços pelas mulheres é uma luta diária. É preciso combater o machismo, que está entranhado na sociedade, de maneira que a previsão constitucional de igualdade entre homens e mulheres saia do plano formal e se torne uma realidade efetiva.

A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso de defesa dos direitos das advogadas exercerem a profissão sem sofrerem discriminação, preconceito ou violência de gênero.

Condutas machistas não serão toleradas, ainda mais quando advindas daqueles que têm o dever de proteção dos direitos humanos e promoção da igualdade de gênero.

À advogada e defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, nosso apoio. À conduta do promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, nosso repúdio.

Camila Trabuco de Oliveir

Vice-presidente da Comissão Estadual da Mulher Advogada

Daniela Andrade Borges

Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada