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STF dá 48 horas para Presidência da República explicar medidas adotadas contra o coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Presidência da República apresente informações acerca das medidas adotadas para o combate ao coronavírus no país e para o pagamento dos benefícios emergenciais a trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia.

A decisão foi tomada na ADPF 672, na qual a OAB aponta a violação de diversos artigos e garantias da Constituição Federal por parte do Presidente da República. “Diante da relevância da matéria suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo Presidente da República no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, afirma o despacho do ministro relator da ação.

Diante das últimas manifestações públicas e atitudes do presidente da República, defendendo o fim do isolamento social, a Ordem solicita ao STF que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para a população economicamente desamparada na crise. A OAB também pede que Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus, além de que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.

STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS

Brasília – A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

STF julga parcialmente procedente ação da OAB que questiona lei catarinense sobre pagamento de RPV

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.100, proposta pela OAB Nacional, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 2º da Lei nº 15.945/2013 do Estado de Santa Catarina. A decisão exclui do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação, proposta em 2014, a OAB questiona a lei estadual de Santa Catarina que redefiniu de 40 salários mínimos para 10 salários mínimos o limite de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV), previstas no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, o estado passou a pagar apenas créditos de até 10 salários mínimos por meio das RPV. As RPVs decorrem das ações propostas contra a Fazenda Pública, mas, ao contrário dos precatórios judiciais, foram criadas para o pagamento de valores menores e em um prazo mais rápido, de 60 dias.

“Consideramos o resultado do julgamento uma grande vitória, embora o mais adequado seria garantir também manutenção do teto das RPVs vigente ao tempo da edição da lei. De qualquer forma, o resultado afasta em parte a injustiça gerada pela afetação aos processos já transitados em julgado, o que é motivo de comemoração” , disse o conselheiro federal por Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho, que fez a sustentação oral da ação e que presidia a seccional na época da proposição da ADI.

Em função da Lei 15.945/2013, Santa Catarina passou a sujeitar os cidadãos com valores a receber acima de 10 salários mínimos ao regime de precatórios. Outra grave consequência da lei é que muitos detentores de créditos a receber em valores entre 10 e 40 salários mínimos passaram a renunciar ao valor excedente a dez salários para evitar o regime de precatórios, onde o credor não tem prazo em vista para receber os valores.

STF rejeita ADI que buscava liberar exercício da advocacia a ocupantes de cargos do Judiciário

Prosperou no Supremo Tribunal Federal (STF) o argumento defendido pela OAB no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 e assim foi negado provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (AGEPOLJUS) e Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF).

As entidades buscavam com a ADI impugnar dispositivo da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para permitir que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro exercessem a advocacia.

A OAB manifestou-se imediatamente pela improcedência da ação, tendo em vista o caráter absolutamente constitucional da norma que se destina a resguardar importantes ditames e princípios do sistema jurídico.

A Ordem entende que as incompatibilidades definidas no artigo 28 da Lei 8.906/94 objetivam respeitar os postulados da moralidade pública e da isonomia, bem como evitar a chamada advocacia administrativa no âmbito do Poder Judiciário, sendo a limitação ao exercício da advocacia por servidores do Judiciário uma medida que atende ao interesse público e à eficiência.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Agravo regimental, mantendo a decisão da relatora, ministra Rosa Weber, que negou seguimento à ação e extinguiu o feito sem resolução de mérito por ilegitimidade das autoras.

STF suspende acórdão do TCU acerca da prestação de contas da OAB

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava que a OAB deveria prestar contas ao TCU para controle e fiscalização. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (7).

“Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão  2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma Rosa Weber na decisão.

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade: “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”.

STJ decide por obediência estrita a honorários entre 10% e 20%

Brasília – Uma importante vitória para a advocacia foi conquistada na tarde desta quarta-feira (13) com a decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com a decisão, ficou estabelecida obediência estrita do artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, saudou a decisão e destacou o trabalho realizado pela Ordem para que essa decisão fosse alcançada no âmbito do STJ. “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”, disse Santa Cruz ao comentar a decisão.

Durante a retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo abriu divergência em relação ao voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em voto-vista, Araújo argumentou que no novo CPC o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais parte da remuneração do trabalho prestado. “Sinalizando que o espírito que deve conduzir o intérprete no momento da fixação do quantum da verba é o da objetividade”, disse ele, que sustentou ainda que o novo CPC reduziu as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade. Seu entendimento prevaleceu no julgamento. Acompanharam o voto de Araújo os ministros Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro.

Com base no §8º do artigo 85º, a ministra Nancy, havia defendido a majoração dos honorários de R$ 5 mil para R$ 40 mil do recorrente e ponderou ser possível a fixação dos honorários advocatícios fora do critério de 10% a 20% estabelecidos no §2º. Segundo a ministra, o conceito de “inestimável” presento no § 8º, abrange igualmente as causas de grande valor. Ela afirmou que o significado do termo “inestimável” poderia ser aplicado àquilo que tem enorme valor. Ficaram vencidos Nancy Andrighi, Gallotti e Buzzi.

STJ decide trancar ação do MP contra advogado que emitiu parecer em licitação

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pelo trancamento de ação penal instaurada em face de advogado municipal pela mera emissão de parecer opinativo em um processo de licitação. A decisão foi tomada nos autos do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 112.396/PA. O presidente da sexta turma, ministro Antonio Saldanha Palheiros, proferiu ainda manifestação na qual externou sua preocupação com a criminalização do exercício profissional do advogado.

“Foi uma grande vitória para toda a advocacia”, resumiu a procuradoria nacional adjunta de defesa das prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães. “O Advogado não pode ser responsabilizado apenas por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão de sua função. A procuradoria do CFOAB tem posição muito consolidada no sentido de defender os advogados públicos que emanam pareceres opinativos nos processos que lhe são afetos. De modo que não pode se admitir denúncia do Ministério Público ou postulação contra os advogados”, acrescentou ela.

A ação penal foi fruto de procedimento apuratório do Ministério Público Federal sobre supostas fraudes no processo licitatório destinado à locação de maquinários e equipamentos para o município de Tucuruí, no Pará, sendo enviado para o Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia.

Foi realizada sustentação oral pela OAB-PA, por meio do seu procurador geral de prerrogativas, José Braz Mello Lima. Ao final do julgamento, restou concedida a ordem para trancamento da ação penal por inépcia formal da denúncia. Além da procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba de Castro, também acompanhou o julgamento.

“Não existe crime em emitir parecer jurídico não vinculativo, pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões. O dia de hoje foi uma grande vitória para a advocacia e reconhecimento as prerrogativas da advocacia. A procuradoria do CFOAB seguirá firme na defesa das prerrogativas e no respeito aos advogados brasileiros”, afirmou Adriane.

SUBPREFEITURA DA MOOCA RECEBE JUIZADO ITINERANTE

Na semana entre os dias 30/11 e 4/12, o Juizado Itinerante atenderá no bairro da Mooca, zona Leste da Capital, nas dependências da Subprefeitura. O serviço tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado.
As questões mais frequentes envolvem Direito do Consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas.
Mais informações pelo telefone (11) 3208-1331 ou na página do Itinerante.

Serviço
Juizado Itinerante
Dias: 30/11 a 4/12
Local: Rua Taquari, 549 (nas dependências da Subprefeitura da Mooca)
Horário de atendimento: a partir das 10 horas

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

Supremo garante o direito do advogado ser recebido por magistrado independente de hora marcada

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, como previsto pelo artigo 5º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento”. “Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

Além disso, o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

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SUSPENSAS ORDENS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ESCOLAS NA CAPITAL

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu as ordens de reintegração de posse de escolas estaduais invadidas por estudantes na Capital. O mesmo magistrado havia deferido as reintegrações, mas reconsiderou a partir de manifestações do Ministério Público e pedidos da Defensoria Pública e Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
De acordo com a decisão, inicialmente a situação mostrava-se restrita à questão da posse dos imóveis. No entanto, ao tomar contato com as novas manifestações juntadas aos autos, o juiz verificou que as ocupações têm caráter eminentemente protestante. “Objetivamente tem-se esbulho de um bem público; mas a solução da questão foge, e muito, da simples tutela possessória. A questão é mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo”, afirmou.
O magistrado também destacou que, como a maior parcela dos ocupantes é de adolescentes ou crianças, é preciso buscar a redução de chances de risco à integridade física dos manifestantes, mesmo diante de eventual dano ao patrimônio das escolas.
Veja a íntegra da decisão. Cabe recurso.

Processo nº 1045195-07.2015.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Tem início em Maceió o V Encontro Nacional de Prerrogativas do Sistema OAB

Brasília (DF) e Maceió (AL) – A capital alagoana se transformou também na capital das prerrogativas nesta quarta-feira (25), quando teve início o V Encontro Nacional de Prerrogativas do Sistema OAB, realizado pelo Conselho Federal da Ordem em parceria com a Seccional.

O Sistema de Prerrogativas da OAB foi representado por Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto do CFOAB, Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; pelo vice, Cássio Lisandro Telles; pela secretária da Comissão, Juliana Kozlowski Gortz; além do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, e do procurador adjunto, Raul Fonseca Filho.

Pela Seccional, estiveram a presidente Fernanda Marinela; o vice, Ednaldo Maiorano; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Nivaldo Barbosa; o diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, e demais membros da Comissão.

Após os pronunciamentos de abertura, foi proferida a palestra “A Descriminalização do Desacato”, com Everaldo Bezerra Patriota, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos. Em seguida, tiveram início as atividades dos 6 grupos de trabalho, divididos por assuntos, que prosseguem durante toda a quinta-feira (26).

Detectores de metais em tribunais

No âmbito da defesa intransigente das prerrogativas, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou nesta quarta-feira (25) que a entidade exige que o tratamento destinado à advocacia seja o mesmo dispensado aos demais atores do cenário judicial, em especial no que diz respeito à obrigatoriedade de uso de aparelhos detectores de metais por parte advogados e advogadas em tribunais.

Ele ressaltou que o Conselho Pleno, instância máxima da Ordem, já deliberou sobre o tema no ano passado, estabelecendo o entendimento da entidade sobre o assunto. O presidente afirmou , ainda, que se a questão não for solucionada no âmbito do CNJ, a OAB ingressará judicialmente para buscar uma resolução para a questão.

Tem início na OAB o I Concurso de Júri Simulado Nacional da ENA

Brasília – Teve início na manhã desta quarta-feira (7), na sede do Conselho Federal da OAB, o I Concurso de Júri Simulado Nacional da ENA. Trata-se de iniciativa da Escola Nacional da Advocacia que promove embates entre as faculdades participantes, cuja participação e ordem dos confrontos foram decididas mediante sorteio realizado previamente.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participar efetivamente de situações como o júri simulado é fundamental porque o múnus público da advocacia impõe a responsabilidade de preparar-se adequada e continuamente para o exercício dessa importante função social.

“A ENA pretende fomentar cada vez mais o ensino jurídico e desenvolver uma aproximação da nossa OAB com as faculdades, universidades, estudantes e estagiários, pois esse é o verdadeiro cerne da escola. Saúdo todas as instituições e todos os presentes, parabenizando desde já por terem chegado até aqui. A prática é tão importante quanto a teoria, de modo a serem desenvolvidas em conjunto para um desenvolvimento profissional otimizado”, disse ele.

O diretor-geral da ENA, josé Alberto Simonetti, também ressaltou a importância do ato. “Sintam-se todos vitoriosos, pois farão parte da história ao serem as primeiras equipes a participar deste júri simulado. A Escola Nacional da Advocacia está orgulhosa por organizar este evento, que conta com total apoio do Conselho Federal da OAB”, apontou.

O coordenador pedagógico do Júri, Paulo José Pereira Trindade Júnior, reforçou que “o protagonismo do dia estava restrito aos participantes das sessões”.

Ordem dos julgamentos 

No Júri 1, enfrentaram-se a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que atuou como defesa, e a Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE), que atuou no julgamento como Ministério Público.

Os Júris 2 e 3 acontecerão na sequência, quando se enfrentarão a Universidade Evangélica Raízes (Defesa) x Universidade Federal do Amazonas (Ministério Público), a partir das 14h; e a Faculdade Martha Falcão (Defesa) contra a Uninabuco (Ministério Público), a partir das 18h.

Termina dia 30 o prazo de envio de artigos para publicação internacional do convênio entre ENA e CONSINTER

Brasília – Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para envio de artigos para publicação nas obras oficiais do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (CONSINTER), com quem a Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB tem convênio. Os textos completos dos artigos devem ser enviados para o e-mail contato@consinter.org.

Advogadas e advogados terão 10% de desconto na taxa de inscrição. Serão aceitos os trabalhos com os seguintes temas: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; direito público; direito privado; e direito internacional. Os artigos devidamente inscritos até a data da última chamada e aprovados para as publicações oficiais do CONSINTER poderão ser apresentados oralmente pelo autor/coautor, sem custo adicional, no VI Simpósio Internacional de Direito do CONSINTER.

Poderão submeter os artigos os estudantes e professores vinculados à Pós-Graduação (tanto Lato Sensu – especialização – quanto Stricto Sensu nas linhas de Mestrado e Doutorado); especialistas, mestres, doutores, pesquisadores, docentes universitários; juízes, representantes do Ministério Público, advogados e demais profissionais de carreira jurídica e, em geral, pessoas que se dedicam no seu âmbito profissional a quaisquer ramos ou disciplinas do Direito, que tenham interesse em mostrar seus estudos científicos inéditos sobre alguma das áreas temáticas propostas.

Termina nesta sexta-feira (6) o prazo de matrícula nos cursos de extensão do convênio entre ENA e SAT

Brasília – Encerra-se nesta sexta-feira (6) o período de inscrições para as turmas dos três cursos de extensão oferecidos em parceria entre a Escola Nacional de Advocacia e o SAT Educacional. Os cursos são Gestão e Direito da Saúde; Direito de Energia e Sustentabilidade; Direito Educacional.

As aulas são oferecidas à distância, com grande flexibilidade para os alunos montarem seus métodos de estudo. A parceria entre a ENA e o SAT Educacional dá desconto de 15% para todos os advogados do país.

O curso de Gestão e Direito da Saúde é um instrumento de capacitação para o advogado, compreendendo as redes pública e privada de saúde, além da delimitação de temas relativos ao Direito Médico, à saúde suplementar (os planos e seguros de saúde) e à vigilância sanitária.

O curso Direito e Energia da Sustentabilidade é estruturado de modo a permitir que o advogado tenha um conhecimento multidisciplinar do tema energético e da importância das práticas sustentáveis nos empreendimentos do setor de energia, abordando os aspectos constitucionais, tributários, ambientais, econômicos e contratuais do setor.

O Direito Educacional constitui, hoje, um dos mais novos ramos do Direito, sendo sistematizado por um conjunto de princípios, normas, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos no processo ensino-aprendizagem em Instituições de Ensino.

TJDFT abre edital de concurso de artigos científicos para revista

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu edital para o processo seletivo de trabalhos científicos para publicação no Vol. 111, nº 1, da Revista de Doutrina e Jurisprudência – RDJ do Tribunal. A previsão é que a Revista seja publicada em fevereiro de 2020. Os artigos inéditos devem ser enviados até o dia 9 de setembro.

Neste volume da revista serão publicados trabalhos relacionados a: Direito Administrativo, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Urbanístico, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Filosofia do Direito, Lei Maria da Penha, Mediação e Conciliação, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Psicologia Jurídica e Sociologia Jurídica.

Os interessados em participar da seleção devem ser especialistas, mestres e doutores em Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia e áreas afins. Os artigos devem ser originais e inéditos e ter impacto acadêmico ou institucional relevante para a Justiça Comum Estadual. Não serão aceitas monografias, dissertações de mestrado e teses de doutorado. Serão desconsiderados os trabalhos que não estiverem em conformidade com as normas da ABNT.

A Revista de Doutrina e Jurisprudência – RDJ do TJDFT destina-se à publicação de obras que apresentem conteúdo de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação e pela reflexão sobre temas relevantes para a Justiça Comum Estadual.

TJM-SP PROMOVE EVENTO SOMOS TODOS DA JUSTIÇA

A Escola Judiciária Militar, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo promove, no próximo dia 29, o evento “Somos Todos da Justiça”. O encontro, que reunirá representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia, busca provocar a reflexão sobre a importância do respeito às prerrogativas, sob a perspectiva de todos os envolvidos no sistema Justiça, e será realizado no auditório do TJM-SP (Rua Doutor Vila Nova nº 285 – Vila Buarque), das 9 às 12h30.
Para participar e obter certificado é necessário realizar a inscrição pela página da Escola, no endereço www.tjmsp.jus.br/ejm0.htm, clicando sobre o dia 29 de setembro de 2016, no calendário interativo.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (11) 3218-3250 ou e-mail

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TJSP ABRE 10º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES E SORTEIA UNIDADES RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O Tribunal de Justiça paulista realizou hoje (10) o primeiro ato público referente ao 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, após a publicação do edital, e sorteou as unidades extrajudiciais que serão reservadas aos portadores de necessidades especiais. Destinado a 145 unidades, o concurso terá oito unidades reservadas para estes candidatos (5%).
As inscrições serão abertas no período de 26/1 a 29/2/16, no valor de R$ 181 reais. A 1ª fase (prova de seleção) será nos dias 3 e 10/4.
O presidente da comissão do concurso, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, acredita que o certame ocorrerá dentro de um clima de tranquilidade. “Esse é o 10º concurso para outorga de delegações que o TJSP realiza e as normas que o regulam estão sedimentadas,” afirmou.
A comissão é composta também pelo desembargador Márcio Martins Bonilha Filho (suplente); pelos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme e José Wellington Bezerra da Costa Neto (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Mariângela de Sousa Balduíno e Sebastião Silvio de Brito (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni (suplente); pelos registradores, Leonardo Brandelli e Marília Patu Rebello Pinho (suplente) e pelos tabeliães, Márcio Pires de Mesquita e Carlos Fernando Brasil Chaves (suplente).
Participaram do sorteio, além do desembargador Nuevo Campos, o juiz Gustavo Marzagão, a promotora Mariângela Balduíno e o registrador Leonardo Brandelli.

Confira as unidades sorteadas:
Provimento/Grupo 1 – Pirajuí – Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos;
Provimento/Grupo 2 – Brotas – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutelas da Sede;
Provimento/Grupo 2 – Buritama – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutelas da Sede;
Provimento/Grupo 2 – Pitangueiras – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutelas da Sede;
Provimento/Grupo 3 – Santo Anastácio – Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
Remoção/Grupo 1 – Espírito Santo do Pinhal – Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos;
Remoção/Grupo 2 – Duartina – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista;
Remoção/Grupo 2 – Tanabi – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama.

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (fotos)

TJSP ADERE ÀS ATIVIDADES DO ESCRITÓRIO DIGITAL DO CNJ

Novidade: operadores do Direito têm, agora, acesso unificado a todos os processos digitais que tramitam no Judiciário do país

 

Nesta segunda-feira (6), de acordo com as palavras do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e responsável pelo projeto Escritório Digital, Bráulio Gabriel Gusmão, que na ocasião representou o presidente do CNJ, ministro Enrique RicardoLewandowski, “esse é um momento histórico para o CNJ, quando o maior tribunal do país adere à politica que procura dar ao usuário uma face única do Judiciário, oferecendo à advocacia solução tecnológica de interoperabilidade de sistemas”.

Os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti de Castro e Arnaldo Hosssepian Salles Lima Junior e o presidente da OAB SP compartilharam da mesma opinião sobre o benefício que o Escritório Digital trará aos advogados. Marcos da Costa acrescentou que “quando o advogado trabalha com segurança isso se reverte em benefício para o jurisdicionado”.

A informal solenidade, na Presidência da Corte, foi aberta pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e encerrada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. O presidente se alegrou com mais esse avanço no processo digital, “os sistemas precisam se comunicar para que os peticionamentos sejam mais ágeis”. O corregedor-geral destacou a importância de uma justiça mais eficiente e mais rápida. “Para que todos encontrem no sistema de justiça a tutela jurisdicional.”

 

        Escritório Digital – O TJSP protagoniza hoje mais um capítulo na vanguarda da Justiça brasileira com o início da integração com o Conselho Nacional de Justiça ao aderir à plataforma concebida pelo CNJ em parceria com a OAB, para unificar o acesso pelos operadores do Direito a todos os processos digitais que tramitam no Judiciário do país.

A solenidade marcou o início da integração do SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, em uso no TJSP, com o Escritório Digital, plataforma que facilita o acompanhamento dos autos gerenciados pelos diferentes sistemas em uso em todas as esferas da Justiça. O TJSP é pioneiro na adesão em larga escala. Agora, os processos digitais de quaisquer competências das mais de duas mil unidades judiciais do Estado de São Paulo, seja de primeiro ou segundo graus, estão disponíveis para acesso por meio da plataforma. O feito se viabilizou graças à aderência da Corte ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que estabelece padrões para intercâmbio das informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da administração pública.  O cenário atual, de uma Justiça integrada, é uma das consequências da adoção dos processos digitais. Desde novembro último, o TJSP não recebe mais ações em papel e está 100% digital. A tecnologia de ponta empregada nessas integrações está presente também no Escritório Digital. A nova realidade facilita a vida dos advogados, defensores, procuradores e magistrados, e, sobretudo, democratiza a Justiça e aproxima o cidadão da satisfação dos seus direitos.

Além do presidente Paulo Dimas, participaram da cerimônia que marcou o início da integração do TJSP com o Escritório Digital do CNJ, os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças (corregedor-geral da Justiça) e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano), o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, responsável pelo projeto Escritório Digital, Bráulio Gabriel Gusmão, os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti de Castro e Arnaldo Hosssepian Salles Lima Junior, o presidente e o vice da Ordem dos Advogados Seção São Paulo, respectivamente, Marcos da Costa e Fabio Romeu Canton Filho, o presidente da 238ª Subseção da OAB Nossa Senhora do Ó e presidente da Comissão de Processo Eletrônico, Rodolfo Ramer da Silva Aguiar, José Eduardo Eredia, representando o secretário da Comissão de Processo Eletrônico, os juízes assessores da Presidência Tom Alexandre Brandão e Aléssio Martins Gonçalves, os juízes assessores da Corregedoria-Geral da Justiça Airton Pinheiro de Castro, Rodrigo Marzola Colombini e Renato Hasegawa Lousano, integrantes da Softplan e os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação.

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TJSP AFASTA PREFEITO DE FERRAZ DE VASCONCELOS

O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, acolheu pedido do Ministério Público e decidiu afastar o prefeito Acir Filló dos Santos, acusado de arquitetar esquema de fraude nos serviços de coleta de lixo da cidade. O afastamento seguirá durante a fase instrutória do processo.
Trata-se de ação civil pública promovida pelo MP na qual também são acusados Jorge Abissamra (ex-prefeito da cidade), Franco Douglas Lima Dias (ex-secretário de Serviços Urbanos do Município), a empresa Nova Opção – Serviços de Limpeza Urbana Limitada e seus responsáveis, a Conam – Consultoria em Administração Municipal e seus advogados e o próprio munícipio de Ferraz de Vasconcelos.
De acordo com a Promotoria, o prefeito e o ex-secretário manipularam licitação para que a Nova Opção fosse contratada como prestadora definitiva dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares. Os prejuízos ao erário são estimados em R$ 18 milhões.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o prefeito é acusado de fraudar sindicâncias, furtar e destruir documentos e também de sonegar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de falsificar documentos e nomear advogada da Nova Opção como secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, razão pela qual decidiu receber a petição inicial e afastá-lo do cargo. “Salvo para a Conam e seus consultores, recebo a peça exordial e determino seu regular processamento. Há, em tese, indícios de prática de improbidade administrativa, os quais importarão o prosseguimento da ação e a prolação de sentença final (ainda que de improcedência). O afastamento de Acir Filló é, assim, imperioso ao desenvolvimento regular da colheita de provas”, afirmou o juiz.
Acesse a decisão.

Processo nº 0005477-91.2015.8.26.0191

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

TJSP APOIA CAMPANHA INCLUSÃO+ DA OAB SP

Os torcedores presentes à Arena Corinthians durante a partida contra o Palmeiras, no último sábado (17), foram impactados pela estreia de uma ação da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o tema da inclusão das pessoas com deficiência. A faixa com a mensagem – “Nossos paratletas mostraram a força dessa causa: Inclusão+ Uma causa justa” – entrou em campo carregada pelo presidente da entidade, Marcos da Costa, no intervalo do clássico disputado no Campeonato Brasileiro de Futebol.
“É sempre envolvente abraçarmos uma causa que implica elevar a qualidade da consciência da cidadania em questões essenciais”, ponderou ele. “Mas começar essa ação em um estádio repleto para buscar sensibilizar um grande público para uma causa tão relevante, como é a questão da acessibilidade na sociedade brasileira, fica ainda mais emocionante.”
Entre os 40.173 presentes ao estádio, em total apoio à campanha “Inclusão+ Uma causa justa”, estavam o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, respectivamente, desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Ademir de Carvalho Benedito. Segundo o presidente Paulo Dimas, “também no Tribunal de Justiça temos nos empenhado em obras para que a acessibilidade se faça presente em todas as suas unidades. Estivemos presentes à Arena Corinthians para abraçar essa causa tão em boa hora defendida pela OAB SP”.
A faixa exibida no campo no último sábado dá início a uma série de outras ações da campanha e, no caso da presença nos estádios, teve apoio dos clubes que disputaram a partida, assim como da Confederação Brasileira do Futebol (CBF) e da Federação Paulista de Futebol (FPF). No jogo de estreia, a iniciativa ganhou uma mensagem especial no telão da Arena. Enquanto durar o campeonato nacional, a faixa continuará entrando em campo, envolvendo demais times, e já estão programados jogos do São Paulo e do Santos. A finalidade é alertar sobre o necessário respeito ao próximo e o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor em janeiro desse ano.
Este ano é particularmente especial para a causa, não só pelo fato de o país abrigar as Paraolimpíadas, como por marcar datas significativas para o tema, caso da comemoração da primeira década da Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência pela ONU. Assim, amanhã (21), que é o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência, a OAB SP fará uma homenagem à causa em sua sede institucional, com atletas paraolímpicos brasileiros e convidados ligados ao tema, para reforçar a importância da inclusão não somente em eventos festivos e Olímpicos, mas, principalmente, no debate que busca políticas públicas que permitam o efeito e natural acesso de todos aos direitos de ser um cidadão independente.

TJSP APOIA CAMPANHA VALORIZAR O ADVOGADO É DE LEI

A Associação dos Advogados de São Paulo levou hoje (8) sua campanha “Valorizar o Advogado #ÉdeLei” ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em ato realizado no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, sede da Corte Bandeirante, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, foi o primeiro a assinar o painel em apoio à iniciativa. De acordo com a AASP, a campanha “usará de vários recursos de comunicação para devolver aos advogados o orgulho de pertencer à classe”.
O presidente da associação, Leonardo Sica, afirmou que o evento representa um “ato de valorização recíproca e reconhecimento mútuo” entre a Advocacia e o Judiciário. Ele destacou que a AASP escolheu o Palácio da Justiça por nele acontecerem as sessões de julgamento das Câmaras, ocasiões em que “o advogado e o público veem a Justiça se realizar”, disse. “Esse é o local de trabalho de todos nós, advogados”, completou.
“Dependemos muito da Advocacia, dependemos do espírito público dos advogados”, lembrou Paulo Dimas. Para o presidente, é importante a união entre magistrados, advogados e demais operadores do Direito em “uma verdadeira família forense”. Ele ressaltou também sua admiração pela classe e que o TJSP está aberto aos advogados. “Estamos todos irmanados em uma só bandeira: servir bem à sociedade”, afirmou. Após suas palavras, Paulo Dimas assinou o painel, que tem os dizeres “Eu apoio essa campanha. Eu apoio o advogado”. Desembargadores, juízes e advogados fizeram o mesmo em seguida. São dois painéis: um deles continuará no Salão dos Passos Perdidos e outro ficará no Fórum João Mendes Júnior.
Fundada em 1943, a AASP conta mais de 90 mil associados. O presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP, desembargador Renato de Salles Abreu Filho, prestigiou o evento.

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TJSP ATINGE MARCA DE 150 CEJUSCS NO ESTADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou hoje (9) o 150° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado, em Pitangueiras. A solenidade contou com a presença do desembargador Álvaro Augusto dos Passos, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSP (Nupemec), que representou o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.
Álvaro Passos destacou a importância do diálogo para que as pessoas encontrem juntas a solução de suas demandas, sem a necessidade de imposição de uma decisão judicial. “Espero que, no futuro, não tenhamos tantos espaços destinados ao litígio, mas, sim, para as conciliações.” Também agradeceu a colaboração de servidores e magistrados.
O juiz diretor do Fórum de Pitangueiras e coordenador do Cejusc, Gustavo Müller Lorenzato, também falou sobre a instalação do setor. “Mais do que uma honra, é um privilégio para a Comarca de Pitangueiras sediar este evento histórico. Multiplicar as sementes da conciliação e da mediação é investir no amadurecimento da cidadania do povo brasileiro. E só um povo amadurecido é capaz de entender o real valor da pacificação social, fim último do Poder Judiciário.”
O presidente José Renato Nalini tem disseminado em seus discursos a importância da conciliação entre as partes, deixando para o Judiciário a análise das causas mais complexas. Uma das formas de atingir esse objetivo é que a população busque, com mais frequência, o serviço dos Cejuscs. O novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a criação dos Centros Judiciários em todas as Justiças estaduais e estabelece que os tribunais sigam as regras de instalação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 125/2010.
Somente na Capital paulista são sete Cejuscs em funcionamento (Central, Butantã, Itaquera, Nossa Senhora do Ó, Santana, São Miguel Paulista e Vila Prudente). Veja os endereços das unidades do Estado na página do Nupemec.
Participaram da solenidade em Pitangueiras o procurador-geral do Município, João Batista de Andrade, que representou o prefeito; o presidente da Câmara, vereador Manoel José da Costa; o advogado Osmar Risse, representando a Ordem dos Advogados do Brasil de Pitangueiras; magistrados; advogados, promotores; servidores e jurisdicionados.

Cejusc Pitangueiras
A unidade atende demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família, que abrangem causas relacionadas a Direito do Consumidor, cobrança, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas etc.
Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.
O Cejusc funciona na Rua Doutor Euclides Zanini Caldas, 713. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / Cejusc Pitangueiras (fotos)

TJSP AUTORIZA SEGUNDO ESTAGIÁRIO DE DIREITO PARA COMARCAS DE ENTRÂNCIAS INTERMEDIÁRIA E INICIAL

Medida inserida entre as providências advindas do projeto “Gestão Participativa” – uma das principais marcas que Paulo Dimas de Bellis Mascaretti empreende a frente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –, a Presidência assina, hoje (12), processo administrativo que autoriza os magistrados de comarcas de entrâncias intermediária e inicial indicarem, a exemplo do que já existe em comarcas de entrância final, o segundo estagiário de nível superior (Direito). A medida passa a valer, para os juízes que tiverem interesse, a partir da próxima segunda-feira (16).

O atendimento a esse pleito, recorrente nas reuniões de trabalho do programa “Gestão Participativa”, vem ao encontro da melhoria da prestação jurisdicional para a população de todo o Estado, meta número um da atual gestão. Neste ano, o Paulo Dimas já esteve em cinco das dez Regiões Administrativas Judiciárias (7ª RAJ – Santos, 4ª RAJ – Campinas, 6ª RAJ – Ribeirão Preto, 5ª RAJ – Presidente Prudente e 10ª RAJ – Sorocaba) e, até a metade do ano, as demais também receberão as reuniões de trabalho realizadas pela Presidência do TJSP.

 

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TJSP CONCEDE LIMINAR PARA RESTABELECER WHATSAPP

Decisão de hoje (17) do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.
O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa

TJSP CONDENA SETE PESSOAS POR FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO NA PREFEITURA DE DRACENA

Decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Dracena, um assessor jurídico da prefeitura, três funcionários públicos e dois empresários por fraude em processo licitatório.
Consta da denúncia que os acusados simularam um procedimento licitatório cujo objeto seria a compra de materiais de informática em 2002, destinados a algumas secretarias do município. A sentença julgou a ação procedente, mas as partes recorreram da decisão.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, entendeu que não restou dúvidas de que a vencedora era uma empresa “fantasma”, criada com o objetivo de ganhar a licitação e, consequentemente, acobertar desvios de valores do erário municipal. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Os três funcionários públicos e os empresários foram condenados a dois anos e quatro meses de detenção, convertidos ao pagamento de 10 salários mínimos e 11 dias-multa cada. O ex-prefeito foi condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, convertidos ao pagamento de 100 salários mínimos e 16 dias-multa. Já a pena do assessor jurídico foi de dois anos, oito meses e 20 dias de detenção, transformados em 100 salários mínimos e 12 dias-multa.
Os desembargadores Marcos Antonio Correa da Silva e Antonio Carlos Machado de Andrade também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000292-25.2007.8.26.0168

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)

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TJSP CONFERE COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO A PERSONALIDADES DA JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de São Paulo outorgou ontem (15) o Colar do Mérito Judiciário a quatro personalidades que efetuaram importantes contribuições ao Direito, à Justiça e ao País: o ministro Eros Roberto Grau, o deputado estadual Fernando Capez, a professora Ivette Senise Ferreira e o advogado Tales Castelo Branco. Segundo o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, a comenda é “a mais significativa dentre as láureas que o ritualismo desta Corte pode conferir a alguém”.
Os galardões foram entregues em solenidade realizada no ‘Salão Nobre Ministro Costa Manso’. “São histórias de vida alentadíssimas e prenhes de atuação em benefício do semelhante. São pessoas públicas. A nacionalidade conhece o currículo e produção intelectual e o nível de participação na vida brasileira”, discursou Nalini.
Tales Castelo Branco – advogado criminal, é formado pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie. Durante toda a sua vida fez relevantes contribuições para as associações de classe como, por exemplo, ter sido diretor do Departamento de Cultura da OAB-SP e Conselheiro Estadual da entidade em quatro mandatos eletivos, de 1979 a 1987. É autor de inúmeros artigos e estudos jurídicos, publicados em periódicos especializados, revistas e jornais. Também é autor dos livros “Da prisão em flagrante” e “Teoria e Prática dos Recursos Criminais”.
Em seu discurso ele falou sobre a profissão de advogado. “O processo histórico de conquista do homem contra o Estado e as classes dominantes, lutando pela emancipação dos povos, contou, revolucionariamente, com a participação de muitos advogados. Alegra-me, portanto, de forma redobrada, que hoje esteja sendo agraciado um advogado criminalista.”
Ivette Senise Ferreira – graduada em Direito pela Universidade de São Paulo, é doutora pela mesma instituição. Tem pós-graduação em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Paris, onde também obteve especialização em criminologia. Foi a primeira diretora da Faculdade de Direito da USP, de 1998 a 2002, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo entre 2010 e 2012 e vice-presidente da OAB-SP em 2013. “Sua atividade docente é ininterrupta desde 1971, não apenas na USP, mas em centenas de outras instituições”, disse o presidente Nalini.
“Posso afirmar que sou realmente uma pessoa privilegiada. Não pelo sucesso que possa ter obtido nas atividades exercidas, ou pelos postos alcançados, mas pela oportunidade que me foi dada pelo Criador de poder ofertar uma contribuição pessoal nas situações e nos problemas com que me defrontei, e pelo seu reconhecimento, manifestado em várias ocasiões. Mas, acima de tudo, pelos amigos que fiz nesse percurso”, declarou Ivette.
Eros Roberto Grau – gaúcho de Santa Maria, foi ministro do Supremo Tribunal Federal entre junho de 2004 e agosto de 2010. É doutor em Direito e livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), da qual se tornou professor titular da Faculdade de Direito. Recebeu título de doutor honoris causa de diversas universidades pelo mundo e escreveu mais de cinquenta livros no Brasil e no exterior.
Seu discurso foi uma verdadeira oração de estima pela Corte bandeirante. “Este é o meu Tribunal. Este e não qualquer outro. Aqui eu me realizei”, contou ele. Eros Grau, em sua carreira de advogado, por diversas vezes atuou no Palácio da Justiça. Por isso, relatou que caminha pelos corredores do edifício “acariciando memórias agradáveis” e confidenciou um arrependimento: não ter aceitado o convite para ser magistrado do TJSP, através do Quinto Constitucional.
Fernando Capez – deputado estadual em seu terceiro mandato, é o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Formado em Direito pela USP, lá obteve mestrado e doutorou-se pela PUC-SP. Ingressou no Ministério Público em 1988, aprovado em primeiro lugar. “Sua cruzada contra a violência das torcidas organizadas de futebol conferiram-lhe merecida fama. Combateu ainda a chamada ‘máfia do lixo’”, afirmou o presidente do TJSP. Professor, seus livros são best sellers na área jurídica.
“Quatro perfis, quatro trajetórias, quatro projetos existenciais, quatro singularidades. Extremamente feliz a Comissão de Honrarias e Méritos, o Conselho Superior da Magistratura e o Órgão Especial do TJSP, ao elegerem pessoas de primeiríssima qualidade, que merecem uma consideração que as eleva acima da espécie e da normalidade”, elogiou o presidente Nalini.
Compareceram também à cerimônia o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, desembargador Aloísio de Toledo César, representando o governador; o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; o decano do TJSP, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan; o presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, juiz Paulo Adib Casseb; o subprocurador-geral de Justiça, José Antonio Franco da Silva, representando o procurador-geral de Justiça; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa; o vice-presidente do TJSP eleito para o biênio 2016-2017, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; o presidente da Seção de Direito Criminal eleito para o biênio 2016-2017, desembargador Renato de Salles Abreu Filho; o presidente da Seção de Direito Privado eleito para o biênio 2016-2017, desembargador Luiz Antonio de Godoy; o presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCrim) e presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello PUC-SP e Acnur), desembargador Marco Antonio Marques da Silva; a diretora da Associação Internacional de Mulheres Juízas para a América Latina e Caribe, desembargadora Maria Cristina Zucchi; os deputados estaduais Antonio Salim Curiati, Itamar Borges e Delegado Olim; o ex-corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal; o ouvidor do TJSP, desembargador Mohamed Amaro; o juiz assessor da Presidência, Ricardo Felicio Scaff; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, juiz Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; o chefe da Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, coronel PM Reynaldo Priell Neto, representando o comandante-geral da Polícia Militar; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges D’Urso; o primeiro secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, Fernando Brandão Whitaker, representando o presidente; o presidente da Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, José Carlos Madia de Souza; o presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos da Silva; o secretário-geral da Universidade de São Paulo, Ignácio Maria Poveda Velasco; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, José Carlos Alves; o chefe de gabinete da Presidência do TJSP e decano da Academia Paulista de Letras, poeta Paulo Bomfim.
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TJSP CONFERE ‘DIPLOMA RAMOS DE AZEDO’ A MAGISTRADOS, SERVIDORES E COLABORADORES DA JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de São Paulo prestou homenagem a personalidades civis e militares, com a entrega do “Diploma Ramos de Azedo” àqueles que prestaram relevantes serviços ao Poder Judiciário paulista. A condecoração foi entregue em solenidade que aconteceu na tarde de hoje (14), no Salão Nobre “Ministro da Costa Manso”, no Palácio da Justiça.
O presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, disse em seu discurso que “este singelo encontro de pessoas escolhidas tem por objetivo render um culto à gratidão. Os nossos homenageados se destacam por exceder ao mero cumprimento do dever. Muito além da obrigação, ofereceram idealismo, desforço, até sacrifício, para objetivos que culminaram por aprimorar o sistema Justiça”, enfatizou.
Nalini apresentou um a um os homenageados, fazendo referência às características e atividades desempenhadas no decorrer da gestão, e os chamou para receber das mãos do presidente eleito para o biênio 2016-2017, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a honraria. O presidente do TJSP no biênio 2004-2005, desembargador Luiz Elias Tâmbara, também compôs a mesa de trabalhos.
O desembargador Luís Soares de Mello Neto, que também recebeu o diploma, falou em nome dos agraciados e prestou homenagem ao presidente Nalini. “Tenho certeza de que tudo o que cada um de nós dedicou a essa Presidência, à instituição do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à causa da Justiça, em si, tem muito, muitíssimo, senão um todo, a ver com a forma que vossa excelência cultivou em cada um de nós e de todos os que o cercaram nessa sua eficiente gestão.”
Estiveram presentes na solenidade magistrados, advogados, familiares, servidores e público em geral.

Confira a lista de agraciados:
Desembargador Alexandre Alves Lazzarini
Desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida
Desembargador Antonio Carlos Malheiros
Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro
Desembargadora Christine Santini
Desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni
Desembargador Luis Soares de Mello Neto
Desembargador Marcelo Martins Berthe
Desembargador Marco Antonio Marques da Silva
Desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida
Desembargadora Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo
Desembargador Ricardo Henry Marques Dip
Juiz Airton Vieira
Juiz Antonio Maria Patiño Zorz
Juiz Fernando Antonio Tasso
Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto – Presidente da Associação Paulista de Magistrados
Juiz Luiz Antonio Alves Torrano
Juíza Maria Domitila Prado Manssur
Juiz Ricardo Felício Scaff
Ana Paula Frontini – Diretora de eventos e relações públicas do Colégio Notarial
Carlos Antonio Luque – Diretor presidente da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)
Carlos Fernando Brasil Chaves – Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
Cláudio Marçal Freire – Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Sinoreg-SP
Flauzilino de Araújo dos Santos – 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – Capital
Francisco Raymundo – Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp
Jayme Brasil Garfinkel – Projeto Semear
José Carlos Alves – Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção de São Paulo – IEPTB-SP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro – Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo
Leo Barros Almada – Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil
Leonardo Munari de Lima – Presidente da Associação de Notários e Registradores de São Paulo – Anoreg
Leonardo Sica – Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo
Luís Carlos Vendramin Júnior – Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Arpen-SP
Doutora Maria Beatriz Lima Furlan – Tabeliã do Cartório de Pessoas Naturais de Ermelindo Matarazzo
Percival de Souza – jornalista
Ubiratan Pereira Guimarães – 1º Tabelião de Notas e Protestos de Barueri
Capitão PM Eduardo Mosna Xavier – Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça
Cabo PM Jonathan Gisley da Cunha – Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça
Cabo PM José Carlos Teixeira Moreira
Arianna Monica Giulia Ceres França
Cláudia Regina Busoli Braccio Franco Martins
Fausto Macedo – jornalista
Helena Yaeco Fujita Azuma
Wilson Levy Braga da Silva Neto
Senhora Berenice Abramo
Poeta Paulo Bomfim

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TJSP CONFIRMA CONDENAÇÃO DE HOMEM POR MORTE DE MORADOR DE RUA

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou homem pelo homicídio de um morador de rua, em São Paulo. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, a vítima estava em sua moradia, quando viu alguém do lado de fora. Ao sair, foi surpreendido pelo réu e mais duas pessoas, que o seguraram e arrastaram. O morador de rua, porém, conseguiu escapar e correr alguns metros, mas o acusado atirou contra ele. O crime teria sido praticado por vingança, pois a vítima, supostamente, participou de um furto no estabelecimento comercial do réu.
A defesa alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, mas a turma julgadora não acolheu a tese. “Além de os jurados terem votado afirmativamente quanto à materialidade e a autoria, também o fizeram em relação à qualificadora, tudo em total consonância com as provas que lhes foram apresentadas, que noticia ter o réu agido por motivo fútil, como represália a atitude da vítima”, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Ivana David.
Os desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

TJSP dá início à Semana Nacional da Conciliação 2016

       Previstas mais de 2 mil audiências em cinco dias.

A Semana Nacional da Conciliação (Senacon) 2016 começou hoje (21) em todo o Brasil. O Tribunal de Justiça de São Paulo preparou estrutura no Parque da Água Branca, zona oeste da Capital, para receber o público que será atendido nas audiências de conciliação. O local recebeu também a cerimônia de abertura dos trabalhos, ocasião em que o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, reafirmou o compromisso do Tribunal em fortalecer a cultura da compreensão mútua e da solução pacífica de conflitos. “O grande valor que deve ser difundido é o diálogo”, afirmou o magistrado.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves falou sobre a importância do evento. “Aquilo que começou com ações isoladas daqueles que gostam da conciliação hoje é uma obrigação, porque as formas opcionais de solução de conflitos vão em direção dos melhores interesses do jurisdicionado e cidadão.” O coordenador lembrou que em todo o Estado existem 213 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados.

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp) do TJSP participa da Senacon orientando os participantes sobre como prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar. “A interação entre os diferentes órgãos mostra-se necessária na medida em que se busca assegurar a tutela de direitos fundamentais da pessoa humana”, ressaltou a coordenadora da Comesp, desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida. “Uma vez detectado o risco de ter a integridade física violada ou sua vida em perigo, é imperioso dar à mulher a possibilidade de sua voz ser ouvida para além das quatro paredes da casa, dar oportunidade efetiva de romper o ciclo de violência e buscar a Justiça.”

Em seguida, todas as empresas que participaram do Programa Empresa Amiga da Justiça em 2015 receberam de Paulo Dimas o “Certificado de Participação”, sendo que algumas aproveitaram a ocasião para assinar o termo de continuação da iniciativa e duas novas empresas – Ajinomoto e Walmart – ingressaram na parceria. Receberam o certificado as empresas CPFL Energia, Mercado Livre, Mapfre, Sabesp, TAM Linhas Aéreas, Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), Associação Brasileira De Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), banco BNP Paribas, Bradesco, Santander, banco Volkswagen, banco Votorantim, Crefisa, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo  (SindusCon-SP), e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP).

A presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Daldice Maria Santana de Almeida falou em nome do órgão. Para ela, a Semana Nacional da Conciliação é a coroação de todo o trabalho que é feito ao longo do ano. “É uma política que está em expansão”, afirmou. A conselheira lembrou que, apesar de ser “mais fácil sentenciar do que estimular o acordo”, é a conciliação entre as partes que alcançará a solução mais satisfatória dos conflitos. Por isso, disse ela, o objetivo do CNJ é aumentar ainda mais os índices de processos que encerram-se com os litigantes alcançando um consenso.

“É uma alegria pregar em nosso Tribunal de Justiça a era do diálogo”, discursou o presidente Paulo Dimas. Para ele, quanto maior for o número de litigantes que reunirem-se para conversar e procurar uma solução alternativa, “mais os direitos sociais serão atendidos e a cidadania será resgatada”.    Para encerrar, o presidente fez uma saudação especial aos conciliadores e mediadores, que, segundo ele, “são a alma dessa semana de conciliação”. “Realizam um trabalho abnegado para melhorar o acesso à Justiça”, declarou.

A 11ª edição da Senacon segue até sexta-feira (25). Na tenda montada no Parque da Água Branca se concentrarão as audiências pré-processuais da Capital (casos que não têm ação judicial em andamento). A estrutura conta com 42 salas de audiência e com o trabalho diário de aproximadamente 250 pessoas, entre conciliadores, servidores, juízes, promotores e defensores – no local foi montada também uma brinquedoteca para receber os filhos das pessoas atendidas.

Também participaram do evento o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti de Castro; o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Silvio Hiroshi Oyama; o secretário-chefe da Casa Militar do Estado de São Paulo e coordenador estadual da Defesa Civil, coronel PM José Roberto Rodrigues de Oliveira; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho; o vice-presidente do Conselho da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, professor José Carlos de Magalhães, representando o presidente; o coordenador da conciliação em 2º grau do TJSP, desembargador Tasso Duarte de Melo;  a juíza assessora da Seção de Direito Público Deborah Ciocci, representando o presidente; a vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, Vanessa Ribeiro Mateus, representando o presidente; o coordenador de assuntos jurídicos da PM-SP, coronel PM Tercius Zichan de Moraes, representando o comandante-geral; a conselheira estadual da OAB SP Katia Boulos, representando o presidente; o diretor da Associação dos Advogados de São Paulo Luiz Perissé Duarte Júnior, representando o presidente; o diretor presidente da Sabesp, Jerson Kelman; o coordenador jurídico da Secretaria Municipal de Gestão, Cristiano de Arruda Barbirato, representando o secretário; o procurador do município de São Paulo Otávio Henrique Simão e Cucinelli, representando a secretária municipal de Licenciamento; a coordenadora do enfrentamento à violência contra as mulheres da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, Maria Nagy, representando a secretária; a procuradora do município Juliana Demarchi, representando o procurador-geral; o inspetor de agrupamento e coordenador do Programa de Ações Comunitárias da Guarda Civil Metropolitana, Euclides Conradim, representando o comandante-geral; o diretor titular da assessoria de eventos da Fiesp, Fernando Jafet; a diretora do parque “Doutor Fernando Costa” – Água Branca, Renata Benetton; a vice-presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina do Estado de São Paulo, Sandra Andreoni, representando a presidente.

TJSP DECIDE QUE COR DA FAIXA DE PEDESTRES EM OSASCO NÃO É PROPAGANDA PARTIDÁRIA

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou provimento a ação popular proposta contra o município de Osasco, o prefeito Antonio Jorge Pereira Lapas e o ex-prefeito Emídio Pereira de Souza. O autor alegou que, ao adicionar a cor vermelha entre as partes brancas da faixa de pedestres, a Prefeitura fez propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual são filiados o prefeito e o ex-prefeito.
A Administração pública afirmou que a cor vermelha nas faixas de pedestres é utilizada por razões de alerta e segurança. Para o relator da apelação, desembargador Aroldo Viotti, “restou comprovado nos autos que, independentemente do partido político a que pertençam, outras administrações municipais têm se valido do fundo vermelho nas faixas de travessia de pedestres para aumentar a segurança no trânsito”.
O autor da ação afirmou também que a pintura contraria resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quanto ao argumento, o relator citou trecho da decisão do magistrado que julgou o processo em 1ª instância, José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco: “A norma de trânsito é omissa quanto a cor de fundo. Respeitando-se a cor branca da faixa, o que acontece aqui, é possível colocar outra cor de fundo com a finalidade de destacar, salientar, chamar a atenção, tudo buscando maior segurança”.
O julgamento teve participação dos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1011209-10.2014.8.26.0405

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)