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Arquivos da Categoria: News

INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE MORTE DE SEGURADO GERA INDENIZAÇÃO

Decisão da 2ª Vara Cível de Mauá condenou uma empresa de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização por informar erroneamente a morte cerebral de um segurado aos seus familiares.
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, realizado nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a reponsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada. Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo deliberação sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital, embora o estado de saúde do acidentado ainda fosse grave.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad explicou que nos autos não há nenhuma prova que permita transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada e que houve falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Condenou a requerida ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. “Evidente a atuação culposa da ré, ao deixar de prestar as informações aos autores acerca do estado de saúde de seu parente que havia sofrido grave acidente de paraquedas em solo estrangeiro e, ainda, noticiar sua morte cerebral de forma equivocada, solicitando que deliberassem acerca de doação de órgãos, quando morte alguma havia ocorrido”.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 4000606-32.2013.8.26.0348

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

INOVAÇÃO – TJSP E UNIFAI PROMOVEM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O PRIMEIRO BANCO DE PADRINHOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, em parceria com a Unifai – Centro Universitário Assunção, promoveu, nos dois últimos sábados (27/8 e 3/9), curso de formação para os interessados em compor o primeiro Banco de Padrinhos para apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. O projeto faz parte do programa Abraço: ampliando horizontes, construindo laços, lançado em junho deste ano.
O   Setor Técnico da Vara da Infância  e da Juventude atua em conjunto com a instituição educacional e equipes técnicas dos Serviços de Acolhimento. O curso de capacitação é um trabalho integrado dos profissionais de vários cursos da universidade. Participaram padrinhos/madrinhas informais (aqueles que já exercem a atividade em abrigo) e os novos futuros padrinhos/madrinhas.
O apadrinhamento é uma prática antiga e informal e, no Tribunal de Justiça de São Paulo, é regulado pelo artigo 2º do Provimento CG 36/14 e pelo Provimento CG 40/15. A Corregedoria Geral da Justiça está desde o ano passado incentivando juízes que atuam na área a estabelecerem programas de apadrinhamento em suas respectivas varas, respeitando-se as peculiaridades locais. Mais de 60 Varas já implantaram a iniciativa e várias outras estão em vias de regulamentar os programas.
Somente na região de Santo Amaro, há 490 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 299 acima de sete anos e 100 deles com a destituição do poder familiar concluída ou em andamento, mas apenas 29 já possuem padrinho/madrinha. Para compreender a necessidade de programas de apadrinhamento afetivo, observa-se pela estatística nacional que há 6.943 crianças e adolescentes aptos para a adoção, sendo 5.222 com mais de sete anos, ou seja, 75,21% do total. Só no Estado de São Paulo há 1.514, perfazendo o percentual de 21,81%. Elas permanecem abrigadas até os 18 anos quando, então, têm que deixar os abrigos.
Os voluntários assistiram às palestras proferidas por professores da universidade parceira: a coordenadora do curso de Serviço Social da Unifai, Alessandra Medeiros, também assistente social do Foro Regional de Santo Amaro; o coordenador do curso de Direito, Alessandro Venturini; e as professoras de Pedagogia Karen Ambra e Sueli Terezinha. Foram abordados temas relacionados à formação da identidade pessoal e do indivíduo na sociedade e também foi explicado que o apadrinhamento não cria vínculo socioafetivo, não é guarda, tutela, curatela ou adoção, é apenas uma forma de garantir o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária.
Durante as palestras, a presença do acolhido Vitor, de 16 anos, emocionou a plateia. No seu depoimento, ele contou que sua referência de vida é o padrinho, que o acompanha desde os 11 anos. “Como fui abandonado, falar de pai e mãe é difícil. Meu padrinho é a minha referência, tanto é que quero fazer Direito e Jornalismo, dois cursos que ele também fez. Ele é meu amigo, vou à sua casa e ele também me visita, me liga sempre e também me dá bronca se tiro nota baixa na escola. É muito importante a gente ter alguém para contar em todos os momentos”, relatou, com a voz embargada.
Funcionárias de abrigos também apresentaram várias histórias de acolhidos, de apadrinhamento, de casos difíceis e de muita superação. Os voluntários escreveram uma carta de apresentação para o futuro afilhado (a), pontuando um pouco sobre sua história, a razão de se candidatar a ser padrinho/madrinha, citando coisas que gostaria de fazer, desde conversas, passeios e demais atividades.
Entre os participantes, estava o servidor do TJSP Alex Rodrigues da Rosa e sua esposa Rosileide Duarte Rosa. Pais de Bruno, de oito anos, querem um afilhado na faixa etária do filho. “É uma oportunidade contribuirmos com a formação de uma criança ou adolescente. O curso foi muito importante para nos mostrar o quanto podemos fazer a diferença na vida dos abrigados que precisam de carinho e de afeto”, declarou Alex.
Fases do projeto – Por meio de link a universidade recebeu o cadastro de interessados a participar capacitação, realizou o curso com professores da Pedagogia, Serviço Social e do Direito e agendou entrevista com assistente social e psicóloga em datas previamente determinadas. Na primeira semana de outubro, a Unifai encaminhará os prontuários dos capacitados aos abrigos participantes, que entrarão em contato para promover o encontro entre padrinhos e afilhados, em conjunto com a Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, coordenada pelas juízas Maria Silvia Gomes Sterman e Sirley Claus Prado Tonello.

INSCRIÇÕES PARA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TERMINAM NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

A Semana Nacional da Conciliação 2016 será realizada entre os dias 21 e 25 de novembro. Moradores da cidade de São Paulo interessados em resolver questões de Direito de Família por meio de acordo podem se inscrever, gratuitamente, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/conciliar) até a próxima quarta-feira (26).

Temas como divórcio, definição de guarda e visita dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade serão atendidos. O evento acontecerá no Parque da Água Branca, na Barra Funda (Avenida Francisco Matarazzo, 455).

Haverá também orientação especializada sobre violência doméstica de gênero em um espaço reservado para a  Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comesp) e demais parceiros da Campanha Compromisso e Atitude, entre os quais a Defensoria Pública de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o Ministério Público de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Civil e do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Para mais orientações, ligue (11) 2171-4843, 2171-4817, 2171-6476 ou envie e-mail para semanadaconciliação@tjsp.jus.br.

Blog , News

JUDICIÁRIO APOIA INICIATIVA CONTRA ABUSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Instituto Paulista de Magistrados (IPAM) lançou, em setembro, o projeto Eu Tenho Voz, que tem o objetivo de alertar e empoderar crianças e adolescentes diante de situações de abuso sexual.
A iniciativa, que conta com o apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, das Polícias Militar e Civil do Estado e da Secretaria de Segurança Pública, busca conscientizar crianças e adolescentes de que eles devem denunciar eventuais abusos que sofram, sejam no ambiente familiar ou não.
Na primeira fase do projeto, a peça “Marcas da Infância” – na qual três narradoras dividem a cena contando histórias reais de abusos, de violência física e sexual – será encenada em escolas públicas do Estado de São Paulo. Após a apresentação, será realizado debate sobre o tema entre os estudantes e voluntários como juízes, promotores, educadores e psicólogos.
Acesse a cartilha do projeto.

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JUDICIÁRIO CONCLUI PAINEL DE ARTE GRAFITE EM HOMENAGEM AOS 10 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu hoje (15) a segunda fase do projeto de Arte Grafite com a pintura do selo comemorativo “TJSP nos dez anos da Lei Maria da Penha” pelo Grupo Opni no muro do estacionamento da Rua Conde de Sarzedas, 17.
O grafite encerra as homenagens aos dez anos da Lei Maria da Penha, com a realização da Campanha “Rompa o Silêncio, você não está sozinha! #SomotodasMariadaPenha”, que conta com a participação de artistas e celebridades como a cantora Paula Lima, embaixadora da campanha, e da apresentadora Sabrina Sato. A iniciativa, estampada no muro e nas redes sociais do TJSP, vem percorrendo as dez Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) em todo o Estado, com outdoors em Ribeirão Preto e Assis e participação de servidores e magistrados.
A primeira fase do projeto de Arte Grafite teve início em 8/8, com a participação, além do Grupo Opni, do artista Aleksandro Reis, trazendo cores e alegria para a região da Praça João Mendes, região central da Capital.

JUIZ ACEITA DENÚNCIA CONTRA TORCEDORES QUE INVADIRAM CT DO SÃO PAULO F.C.

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 12 torcedores de uma torcida organizada do São Paulo Futebol Clube.

Eles são acusados de invadir o Centro de Treinamento do clube e estão sendo denunciados pelos crimes de invasão de domicílio, dano, associação criminosa e roubo qualificado. O Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados.

O pedido foi indeferido pelo magistrado, que, no entanto, impôs a eles algumas medidas cautelares: a proibição de se ausentarem da comarca sem autorização judicial; a proibição de frequentarem qualquer partida do São Paulo Futebol Clube; nos dias de jogos do time esses torcedores deverão comparecer a instituições indicadas pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) como Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal (IML) ou Rede de Reabilitação Lucy Montoro, duas horas antes da partida e sair 30 minutos após o término do jogo.

Além disso, eles deverão permanecer distantes de qualquer instalação do São Paulo Futebol Clube, em especial o Centro de Treinamento, o Estádio do Morumbi (em dias que não houver jogos) e o Clube Social.

Os réus deverão comparecer ao cartório do Jecrim no prazo de 24 horas para o devido encaminhamento à CPMA.

O juiz deferiu parcialmente o pedido de arresto dos bens dos acusados, determinando “o bloqueio judicial das contas dos réus, bem como o bloqueio de veículos por eles utilizados, no montante, por hora, para ressarcir os valores apurados nos autos”.

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JUIZ MARIANO CASSAVIA NETO É HOMENAGEADO NO ÚLTIMO EVENTO DA ‘AGENDA 150 ANOS’ EM 2015

Sob forte emoção, aconteceu ontem (16) a última Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante de 2015, que homenageou o juiz Mariano Cassavia Neto. Nenhum dos magistrados, servidores, familiares e amigos que compareceram à cerimônia deixaram de ser tocados pela saudosa lembrança do juiz que se foi cedo, aos 48 anos, vítima de acidente automobilístico.
O desembargador Mário Devienne Ferraz, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi orador em nome da Corte. Grande amigo do homenageado, chegou a ser padrinho do casamento dele. “Não tive o privilégio de judicar ao lado de Sua Excelência, mas acompanhei de perto seus passos e pude testemunhar seu caráter reto, suas virtudes de homem probo, simples, proficiente, trabalhador, prudente, de notável senso jurídico com que impregnava suas decisões, mormente nas árduas e trabalhosas áreas Criminal e da Infância e da Juventude, que sabidamente exigem muita dedicação, equilíbrio, sensibilidade e ponderação nos julgamentos.”
O orador deu vida à solenidade ao ler uma carta escrita por Mariano para os integrantes dos Alcoólicos Anônimos de Carapicuíba (o texto pode ser visto no discurso em anexo). Nela, o homenageado demonstra o humanismo de um juiz preocupado com os rumos da sociedade, mas com esperança na luta contra as injustiças.
Em seguida falou Agnes Maria Hernandez Cassavia, viúva do homenageado. Ela agradeceu em nome da família ao presidente em final de mandato do TJSP, desembargador José Renato Nalini, por “se despedir deixando mais essa marca de carinho e nobreza”. “Mariano vive em nossas memórias e em nossos corações, nos protege e nos ampara”, completou.
O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe, era amigo do homenageado. “Foi uma pessoa muito boa. Em termos de Direito, Mariano se identifica com o Direito romano, que dizia: ‘é a arte do bom e do justo’. Mariano era extremamente bom e extremamente justo”, discursou.
Mal tomou a palavra, o presidente eleito para o biênio 2016/2017, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, emocionou-se e não conseguiu conter as lágrimas. Isto porque a situação pela qual passou a família Cassavia lembrou-o de sua própria história, pois perdeu o pai quando tinha apenas 17 anos. “Agnes é uma guerreira, como minha mãe”, disse ele. “Apenas aqueles que passaram por isso sabem como dói a perda. Mas você transforma essa dor em uma força gigante”. Mascaretti testemunhou de perto as dificuldades da família e a fibra de Agnes, pois era integrante da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) na época do trágico acidente. “O Mariano, onde estiver, reconhecerá que tem uma esposa guerreira e filhos fortes, que amam a vida”, elogiou, com a voz embargada.
O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, afirmou que é um bom sinal a emoção demonstrada pelo próximo presidente. “Precisamos de mais sentimentos e menos teoria”, declarou. Ele próprio sofreu perdas na família e, assim, pôde afirmar com segurança: “Só o amor da mãe faz com que essas situações sejam superadas.”
Mariano Cassavia Neto nasceu em 12 de novembro de 1957, na cidade de Rio Claro (SP). Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas, na turma de 1981. Recém-formado, passou a advogar em Rio Claro, até que em 1986 ingressou na Magistratura. Foi nomeado juiz substituto da então 34ª Circunscrição Judiciária, com sede em Piracicaba. Nos anos seguintes judicou nas comarcas de General Salgado, Itapevi, Cotia, Barueri e Capital.
“Em todas as Comarcas pelas quais passou, o juiz Mariano Cassavia Neto granjeou simpatia e admiração dos colegas, dos servidores e dos jurisdicionados, que certamente nele viram o juiz humano, culto e interessado na busca da verdade e na solução dos conflitos que lhe eram postos para julgamento”, afirmou o desembargador Devienne Ferraz. O homenageado faleceu em 30 de julho de 2006, quando voltava de carro do interior para a Capital após ter passado a noite no hospital onde seu pai estava internado.
Compareceram à solenidade o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, representando o presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP; a juíza Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; os juízes assessores da Presidência Ricardo Felicio Scaff e Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva; o presidente da Comissão de Resgate da Memória da Ordem dos Advogados de São Paulo, José de Ávila Cruz, representando o presidente da OAB-São Paulo; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; a irmã do homenageado, Gilberta Cassavia; os filhos Giovana, Marcello e Bruno; demais desembargadores, juízes, familiares, amigos e servidores.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (fotos)

JUIZADO DO TORCEDOR ATENDERÁ PLANTÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NOS JOGOS OLÍMPICOS

Nas partidas de futebol dos Jogos Olímpicos que acontecerem em São Paulo em horários e dias que não há expediente forense, o Tribunal de Justiça de São Paulo realizará plantão judiciário da Infância e Juventude nas dependências da Arena Corinthians, sob responsabilidade do Juizado de Defesa do Torcedor. O plantão será destinado exclusivamente ao processamento e apreciação de medidas protetivas inadiáveis, que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e afastamento do convívio familiar, bem como acolhimento institucional emergencial (Provimento nº 2.349/2016, do Conselho Superior da Magistratura).

Nos dias e horários em que houver expediente forense, o Juizado de Defesa do Torcedor remeterá o caso para a Vara da Infância e Juventude de Itaquera, contatando imediatamente o respectivo juiz titular sobre a situação.

A Arena Corinthians receberá dez jogos dos torneios masculino e feminino entre os dias 3 e 19 de agosto. Em todas as partidas funcionará o Juizado Especial de Defesa do Torcedor. A unidade tem como objetivo fazer valer o Estatuto de Defesa do Torcedor e os direitos dos cidadãos.

JUIZADO ITINERANTE PERMANECE NO GRAJAÚ

O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo continuará auxiliando a população do Grajaú, zona sul da capital, durante a próxima semana. Entre os dias 1 e 5 de fevereiro a equipe estará no Centro de Integração da Cidadania (Rua Pinheiro Chagas, s/nº). O atendimento é gratuito e começa a partir das 10 horas.
Entre as causas mais comuns levadas à unidade estão ações sobre direito do consumidor, planos de saúde, colisão de veículos, cobranças em geral, despejo para uso próprio e execução de títulos (cheques e notas promissórias). O sistema não aceita reclamações trabalhistas.
Qualquer cidadão maior de 18 anos, portando RG, pode levar sua demanda ao Juizado Itinerante. A condição é que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Se for menor que 20 salários mínimos, o interessado não precisa ir acompanhado de advogado.
Mais informações pelo telefone (11) 3208-1331.

Serviço
Juizado Itinerante
Dias: 1 a 5/2
Local: Rua Pinheiro Chagas, s/n, Grajaú (em sala disponibilizada pelo CIC – Grajaú)
Atendimento: de segunda a sexta, a partir das 10 horas

JUIZADO ITINERANTE SEGUE PARA A ZONA NORTE

O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dirige-se para a zona norte da Capital na próxima semana. Entre os dias 7 e 11/12 a equipe estará nas dependências da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme (Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta).
Serão atendidas causas de competência do Juizado Especial Cível, como direito do consumidor, planos de saúde, colisão de veículos, cobranças em geral, despejo para uso próprio, execução de títulos (cheques e notas promissórias) – desde que sejam até 40 salários mínimos. Para demandas de até 20 salários mínimos não há necessidade de se constituir advogado. O sistema não aceita reclamações trabalhistas.
Qualquer pessoa maior de 18 anos, portando RG, pode procurar o atendimento e entrar com um processo. É preciso saber nome e endereço do réu. Não podem ser partes no processo as pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
O atendimento é gratuito. Mais informações pelo telefone (11) 3208-1331 ou na página do Itinerante.

Serviço
Juizado Itinerante
Dias: 7 a 11/12
Local: Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta (nas dependências da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme)
Horário de atendimento: a partir das 10 horas

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto)

Juízes paulistas participam de ato pelo fortalecimento do Poder Judiciário e Ministério Público

Mobilização teve apoio de magistrados nas comarcas do Estado.

 

Magistrados e promotores de Justiça de diversos fóruns do Estado de São Paulo participaram hoje (1º) de ato em defesa das prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público (MP). O objetivo da mobilização é chamar a atenção aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e ferem a independência do Poder Judiciário e MP. Os participantes leram manifesto assinado pelas associações de classe, que organizaram o ato.

 

JULGADA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PROIBIA UBER EM SÃO PAULO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (5), por maioria de votos, inconstitucional a lei municipal nº 16.279/2015, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas – como o Uber – na cidade de São Paulo.
Em seu voto, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Francisco Casconi, esmiúça aspectos jurídicos, doutrinários e práticos para responder à pergunta: “Pode lei municipal proibir o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares, intermediado por aplicativos?”
“A resposta, coerentemente, há de ser negativa”, decidiu ele. “A proibição normativa instituída na lei municipal impugnada contraria preponderantemente o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, corolários da livre iniciativa, mitigando o espectro de incidência desses valores.”
A lei, de 8 de outubro de 2015, prevê multa no valor de R$ 1,7 mil e  apreensão do veículo daqueles que a descumprirem. A norma, ponderou Casconi, configura “restrição máxima à livre iniciativa, criando injustificada reserva de mercado a determinado segmento.”
“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos – seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas – tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência. Não se pode olvidar, ainda, que o desenvolvimento social, econômico e científico, além da capacidade de avanço tecnológico, estimula progresso da própria sociedade, favorecendo surgimento de novos tipos de serviços e bens no mercado”, afirmou o relator. A complexidade da situação advém, segundo ele, do fato de que “atividades inovadoras, no mais das vezes – justamente porque inovadoras –, surgem em descompasso à existência de normatividade prévia, de aspecto legal ou meramente regulamentar, quando cabível”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2216901-06.2015.8.26.0000

Julgamento de Elize Matsunaga entra em seu quarto dia

Longos depoimentos tem sido a tônica verificada até agora.

 

Até agora já foram ouvidas dez testemunhas no julgamento de Elize Araújo Kitano Matsunaga, acusada de matar seu marido Marcos Kitano Matsunaga, em 19 de abril de 2012. O julgamento continua nesta quinta-feira (1/12), no plenário 10 do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda.

Os trabalhos foram encerrados neste quarto dia de julgamento com o depoimento do perito Ricardo da Silva Salada, testemunha comum de acusação e defesa. O juiz Adilson Paukoski Simoni, do 5º Tribunal do Júri, marcou o reinício do julgamento para as 9 horas, quando continuarão depondo as testemunhas restantes, nove de defesa e a última de acusação, antes do interrogatório de Elize.

Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

Doença traz disfunção incompatível com a vida extrauterina.

O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com uma síndrome rara e determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado.
A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante diante da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração no cromossomo 18 que gera anomalias em diversos órgãos e poucas chances de vida fora do útero.
O magistrado afirma que, em se tratando de questões relativas a abortos provocados, dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante. “Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente.”
Ainda de acordo com o juiz, a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante.

JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO DE DUPLA MATERNIDADE

A juíza Daniela Maria Cilento Morsello, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, acolheu o pedido de um casal de mulheres para que seja reconhecida a dupla maternidade na certidão de nascimento de suas filhas. As crianças nasceram pelo método de fertilização artificial, com sêmen de doador anônimo.

As mulheres são casadas desde 2013. No mesmo ano uma delas se submeteu a processo de fertilização assistida, do qual nasceram duas meninas. As autoras da ação alegam que ambas se reconhecem como mães, independente de quem gerou as crianças na barriga.

Em sua decisão, a juíza explicou que, se o Estado reconhece as uniões homoafetivas e as equipara às heterossexuais, autorizando inclusive o casamento, não seria razoável negar-lhes o direito de constituição de uma família e do exercício conjunto da parentalidade. “Tampouco se afigura justo alijar do vínculo de filiação aquele que não forneceu o material genético, mas participou ativamente de todo o processo de reprodução assistida que redundou no nascimento.”
A ação tramita em segredo de Justiça.

JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.

O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.

Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator

JUSTIÇA CONDENA ACUSADO DE PORTAR EXPLOSIVO EM MANIFESTAÇÃO

Decisão da 13ª Vara Criminal Central condenou acusado de portar artefato explosivo em manifestação ocorrida na região da Avenida Paulista em 2013. Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, além de pagar multa fixada em valor equivalente a 10 dias-multa.
Segundo a denúncia, manifestantes e policiais militares entraram em confronto durante o ato e algumas pessoas foram abordadas em uma lanchonete. Após revista, os PMs encontraram na mochila de um dos acusados uma garrafa com gasolina e um pano, que funcionaria como pavio. Outro rapaz que estava próximo também foi denunciado.
Ao julgar a ação penal, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux absolveu um dos acusados, por entender não haver indícios suficientes de autoria do delito, e condenou o proprietário da mochila. Na sentença, a magistrada afirmou que “a prova amealhada confirma a denúncia e não há de se falar em insuficiência ou dúvidas aptas a beneficiá-lo”.
Processo nº 0094300-47.2013.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

JUSTIÇA CONDENA PARTIDO DOS TRABALHADORES E ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE PROPINA A RESTITUIR R$ 3,5 MILHÕES

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou o Partido dos Trabalhadores, um ex-secretário, empresários e políticos a devolverem aos cofres públicos do município R$ 3.566.805,11 por esquema de propina que envolvia pagamento de valores indevidos por empresas de transporte coletivo entre os anos de 1997 e 2001.

Consta dos autos que os réus Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Klinger Luiz de Oliveira Souza, Luiz Marcondes de Freitas Júnior e Gilberto Carvalho teriam se associado para desviar recursos que, de acordo com a acusação, seriam direcionados ao financiamento de campanhas eleitorais do referido partido político. As empresas eram obrigadas a pagar propina para operar no sistema de transporte público da cidade.

Ao proferir a sentença, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro afirmou que as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que houve esquema de propina montado para extorquir os empresários e condenou Klinger Luiz, Ronan Pinto e Sérgio Gomes a devolverem R$ 3.566.805,11 ao erário municipal e ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A sentença determinou ainda a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de dez anos.

Luiz Marcondes terá que devolver R$ 360 mil, pagar multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

O réu Gilberto Carvalho foi condenado a pagar multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, além de perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Partido dos Trabalhadores também foi condenado a restituir, de forma solidária com os demais réus, os R$ 3.566.805,11 desviados e a pagar multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Cabe recurso da decisão.

 

JUSTIÇA DE CACONDE CONDENA QUATRO AGENTES PÚBLICOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da Vara Única de Caconde, condenou o ex-prefeito, o atual e um casal de funcionários por improbidade administrativa. Cada um terá que devolver aos cofres públicos R$ 103.797,00 – valor equivalente ao prejuízo causado –, além do pagamento de multa de R$ 205.594,00. Todos foram ainda condenados à perda das respectivas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público também por cinco anos.
O Ministério Público apresentou evidências de que o ex-prefeito Antonio Carlos de Faria e o atual, Luciano de Almeida Semensato, determinaram que veículos da prefeitura fossem lavados por duas empresas, sem a devida licitação ou processo de dispensa. As empresas eram registradas no nome de Dulcilene Aparecida Araújo e seu marido Reginaldo Araújo, correligionário político dos acusados.
Nos cinco anos em que exerceu o cargo de prefeito, Antonio Carlos de Faria determinou despesas desse tipo no valor de R$ 44.162,00. Após deixar a cadeira para concorrer a deputado estadual, foi sucedido por Luciano de Almeida Semensato, que adotou a mesma prática. Em três anos, determinou gastos no valor de R$ 59.365,00, ambos sem processo licitatório ou de dispensa de licitação.
Na sentença, o magistrado afirmou que não há nenhuma justificativa para a prática adotada. “Se, como mencionado por eles, os veículos da municipalidade, notadamente as ambulâncias, necessitam de lavagens periódicas em face das suas óbvias características e, sendo elas utilizadas com frequência, perfeitamente possível o planejamento anual dessas lavagens e a devida contratação de lavadores de acordo com a lei de licitações. E a relação política entre os chefes do Executivo e o proprietário da empresa restou comprovada nos autos.”

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JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA PROMOVE ALFABETIZAÇÃO DE ENCARCERADOS

A 2ª Vara Criminal, Júri e Execuções de Carapicuíba, comandada pelo juiz Mário Rubens Assumpção Filho, implementou, em parceria com a Prefeitura, projeto para alfabetização de detentos da cadeia pública. As aulas serão ministradas três vezes por semana pela carcereira-chefe, na biblioteca do estabelecimento.

Para viabilizar a iniciativa, houve união de esforços entre as secretarias municipais de Obras e de Educação: a implantação da biblioteca foi possível graças à reformada de uma cela, que ganhou prateleiras e mesa de estudo. O ambiente recebeu cerca de mil obras doadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela comunidade carapicuibana. O magistrado promoveu, também, um jantar beneficente para ampliar a arrecadação de livros.

O espaço foi aprovado pelos familiares dos detentos que prestigiaram evento de inauguração, em dezembro do ano passado, e receberam panetones e brinquedos para seus filhos. A pintura da biblioteca foi executada pelos encarcerados, que a apelidaram carinhosamente de “Canto da Reflexão”. O prefeito Sérgio Ribeiro; o presidente da Câmara, vereador Abraão Júnior; o delegado responsável pela cadeia Marcos Antonio Manfrin; e representantes da OAB também compareceram ao evento.

O juiz Mário Assumpção Filho ressaltou sua preocupação com a reinserção de presos e destacou que, com a alfabetização, abrem-se horizontes por meio da leitura e perspectivas de um futuro melhor.  “A cultura pode fazer a diferença”, disse. O magistrado agradeceu, ainda, pela parceria com a Prefeitura.

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JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ CONDENA TRÊS ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE PROPINA NO SETOR DE TRANSPORTES

Decisão da 1ª Vara Criminal de Santo André condenou os empresários Sérgio Gomes da Silva e Ronan Maria Pinto, e o ex-secretário de Serviços Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusados de liderar esquema de cobrança de propina de empresas de transporte contratadas pela Prefeitura. Segundo a denúncia, os empresários que não entregassem quantias em dinheiro eram ameaçados de terem os contratos com a Prefeitura suspensos.
Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 48 dias multa pelos crimes de concussão e corrupção ativa, por várias vezes. Sérgio Gomes da Silva e Klinger Luiz de Oliveira Souza a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 78 dias multa pelos crimes de concussão, corrupção passiva, por várias vezes.
Em sua decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa esclareceu que ficou comprovado que todos os responsáveis pelas empresas de transportes que atuavam em Santo André contribuíam, na proporção do número de ônibus que possuíam, para organização criminosa instituída. “É inafastável a condenação de Klinger, Ronan e Sérgio, pois fartas são as provas de recebimento de valores de modo ilícito, bem como a destinação pessoal do proveito da corrupção. Não há tese defensiva que leve à absolvição”, disse. Outros réus (empresários e diretores de empresas e associações) foram absolvidos.
Cabe recurso da decisão
Processo nº 0058707-80.2002.8.26.0554

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa).

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JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DO APLICATIVO WHATSAPP

A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL (foto ilustrativa)

JUSTIÇA DETERMINA BUSCA E APREENSÃO DE BENS DE EX-PREFEITO DE FERRAZ DE VASCONCELOS

A 3ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos determinou busca e apreensão na casa, na clínica médica e no comitê eleitoral do ex-prefeito da cidade, Jorge Abissamra. A decisão foi proferida em ação que apura suposta prática de improbidade administrativa movida pela Procuradoria do Munícipio em 2015.
Além do ex-prefeito, são réus também dois ex-secretários, o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitação e proprietários de uma empresa do ramo da construção civil. Segundo consta dos autos, a empresa foi contratada para fornecer massa asfáltica e guias de rua, mas fraudou o procedimento licitatório e nunca comprovou a execução do serviço, que foi pago pela Municipalidade ao custo de cerca de R$ 3 milhões.
Para o magistrado, são fortes as suspeitas de direcionamento da licitação e de aproveitamento por particulares de recursos do município. “Não se poderá aqui aguardar o julgamento final da causa, ou mesmo outras manifestações dos réus, para impor as medidas de bloqueio patrimonial, tendo em vista que a pulverização e o escamoteamento do patrimônio são possíveis, e até prováveis, em curto espaço de tempo”, disse.
Nesse sentido, foi decretada a indisponibilidade e imediato bloqueio dos bens dos requeridos, até o limite de R$ 6 milhões, valor que reproduz o prejuízo estimado da Municipalidade e, ainda, o acréscimo acautelatório correspondente a eventual multa civil. Serão bloqueados imóveis, veículos, dinheiro em conta e ativos financeiros. Quanto ao ex-prefeito, os bloqueios também serão em nome de sua mulher, da clínica médica e do comitê eleitoral, ambos mantidos pelo casal.

JUSTIÇA DETERMINA PENHORA SOBRE ARRECADAÇÃO DIÁRIA DE IGREJA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central da Capital, determinou a penhora sobre 20% da receita diária da Igreja Renascer para pagamento de indenização de vítima de desabamento do templo, em janeiro de 2009.
Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi recorrida e, no último dia 23, após a intimação para pagamento não ser atendida, foi deferida a penhora de 20% da arrecadação do caixa do culto, até o valor atualizado de R$ 27.546. A determinação foi dada em razão da ausência de bens que garantam a execução, já que não foram localizados valores em contas bancárias ou bens imóveis em nome da Igreja para garantia do débito.
A magistrada também determinou, para analise de possibilidade e administração da penhora, a nomeação de uma perita. “Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada. Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.”
Processo nº 0202636-34.2009.8.26.0100

JUSTIÇA DETERMINA QUE OPERADORA DE SAÚDE CUSTEIE CIRURGIA BARIÁTRICA

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, além de determinar o custeio do tratamento até a alta médica definitiva.
O segurado é portador de obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Ele afirmou que, apesar de ser beneficiário e realizar pagamento pontual das mensalidades, a empresa nega a cobertura do procedimento, razão pela qual requereu tutela antecipada de urgência para obrigar a empresa a autorizar e custear integralmente as despesas decorrentes do tratamento.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que se o médico prescreve a necessidade, não cabe ao plano de saúde qualquer discussão, mesmo que seja para indicar a técnica que implique menor gasto. “Está configurada a probabilidade do direito, ao passo que o perigo da demora se infere naturalmente da necessidade atual da providência médica prescrita (a demora processual de per si nesse caso justifica igualmente a liminar, eis que, tardiamente – depois de anos – o serviço judicial pode não ser mais útil). Deste modo, antecipo a tutela para determinar que o réu a custei integralmente”, afirmou.
Processo nº 1033468-42.2016.8.26.0562

JUSTIÇA MANTÉM PRISÃO DE ACUSADOS DE LATROCÍNIO EM GUARATINGUETÁ

O juiz Paulo César Ribeiro Meireles, da 1ª Vara Judicial de Guaratinguetá, converteu as prisões temporárias de quatro suspeitos de latrocínio em preventivas e manteve a custódia dos acusados durante o último pleito eleitoral municipal.
De acordo com o pedido apresentado pela autoridade policial, há veementes indícios de autoria do delito por parte deles, razão pela qual representou pela conversão das cautelares.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, pelo fato de se tratar apenas de conversão de prisões anteriormente decretadas, não se aplica o disposto no artigo 236 do Código Eleitoral, que impede a prisão de qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. “A proibição do artigo 236 do Código Eleitoral é para novas prisões, não a simples conversão de uma modalidade cautelar em outra (ou mesmo prorrogação, se fosse o caso do primeiro período, conforme possível, nas temporárias). Só resta, pois, a conversão das prisões temporárias em preventivas para garantia da ordem pública, por ser conveniente para a instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.”

JUSTIÇA NEGA ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO QUE APURA TORTURA POLICIAL

O juiz Cláudio Juliano Filho, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, negou ontem (9) pedido do Ministério Público para arquivamento de inquérito que apura denúncia de tortura envolvendo policial militar. O crime teria sido praticado contra preso acusado de roubo.

O caso aconteceu em outubro do ano passado, quando, após a prisão do suspeito, os policiais que atenderam à ocorrência o teriam levado dentro de viatura até outro local e aplicado choques elétricos em diversas partes de seu corpo. Os policiais alegaram que os ferimentos constatados, inclusive em laudo pericial, teriam sido causados pela bicicleta utilizada pelo acusado que fora colocada junto com ele no espaço reservado à condução dos presos, durante o trajeto até a delegacia.

Na oportunidade, a decretação da prisão preventiva do policial provocou grande manifestação de protesto em frente à delegacia e início de conflito entre policiais civis e militares. O PM foi solto dois dias depois e responde ao inquérito em liberdade.

A decisão do juiz foi encaminhada para apreciação do procurador-geral de Justiça.

JUSTIÇA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE BOLSAS SIMILARES ÀS DE MARCA FRANCESA

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as bolsas da companhia francesa Hermès são criações artísticas originais e, portanto, protegidas pela Lei de Direitos Autorais, independente da propriedade industrial. A determinação resolve litígio entre a empresa estrangeira – que alega que uma de suas linhas foi plagiada – e uma fabricante brasileira que afirma que a francesa não possui registro industrial válido da bolsa em questão.
Foi mantida a decisão de primeira instância que condenou a apelante a se abster de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar produtos que violem os direitos autorais da Hermès, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença determinou ainda a obrigação de informar e comprovar contabilmente a quantidade total de produtos contrafeitos produzidos e comercializados, para apuração dos danos materiais, no prazo de trinta dias, sob pena de busca e apreensão – o dano material decorrente da contrafação e da prática de concorrência desleal será apurado em liquidação por arbitramento e terá acréscimo de vinte por cento, a título de indenização punitiva. A empresa brasileira terá que indenizar também por danos morais decorrentes da sua conduta, no montante de 50% do valor que vier a ser apurado a título de indenização pelos danos materiais, além de divulgar, em jornal de grande circulação da Capital, a prática de seus atos e o crédito ao autor da obra original, sob pena de multa de R$ 50 mil. Por fim, nos termos do artigo 106 da Lei 9.610/98, foi determinada a destruição de todos os exemplares ilícitos.
“O diferencial criativo de sua forma de expressão encontra-se, fundamentalmente, na comunhão de traçados e cores que conferem às bolsas (obra final) características ímpares, que as transformaram em objeto de desejo no mercado da moda”, escreveu o relator do recurso, desembargador José Carlos Costa Netto. “Nesse contexto, os artigos e acessórios de moda, uma vez originais em sua forma de expressão, são considerados criações artísticas no mundo industrial e globalizado. Assim, ao contrário do alegado pela apelante, é inegável que as bolsasHermès são criações artísticas originais, de cunho estético, incluindo-se no âmbito da proteção jurídica do Direito do Autoral”, concluiu o magistrado.
Apelação nº 0187707-59.2010.8.26.0100

JUSTIÇA PRONUNCIA MANIFESTANTE POR TENATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA POLICIAL MILITAR

A juíza Debora Faitarone, da 1ª Vara do Júri da Capital, pronunciou hoje (10) um homem por tentativa de homicídio contra coronel de polícia durante as manifestações do Movimento Passe Livre (MPL), ocorridas em outubro de 2013, no centro de São Paulo. A pronúncia é o ato pelo qual o juiz encaminha o réu a julgamento por júri popular.

De acordo com o processo, o coronel era responsável pelo policiamento da área durante as manifestações do movimento. Enquanto conduzia duas moças que depredavam um ônibus para apresentá-las ao Distrito Policial, o policial foi surpreendido por um grupo de blackblocs, tido como braço violento das manifestações. Foi agredido com pauladas na cabeça, clavícula, chutes e pontapés. Quase ficou inconsciente, momento em que teve sua arma de fogo subtraída. Um dos agressores foi reconhecido por imagens de vídeo e preso em flagrante.

Na decisão, a juíza afirma que cidadãos de bem se manifestam de forma lícita, sem violar a lei, não depredam patrimônio público durante as manifestações e reivindicam seus direitos de forma pacífica, sem atacar Poderes do Estado, tampouco confrontar policiais militares. “Há elementos suficientes para a pronúncia do acusado. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal, momento em que será dada nova oportunidade para as partes produzirem prova, arrolarem testemunhas e requererem diligências, como a reconstituição dos fatos, nova perícia no vídeo, entre outras”, afirmou.

A decisão da magistrada também impronunciou um acusado de furtar a pistola que estava na posse do coronel, de propriedade da Polícia Militar do Estado, por falta de indícios suficientes de autoria.

JUSTIÇA REALIZA AUDIÊNCIA DO CASO DE JUÍZA ATACADA NO BUTANTÃ

Na tarde de hoje (22) foi realizada audiência de instrução do processo sobre duas tentativas de homicídio praticadas contra uma juíza e um vigilante do Foro Regional do Butantã, em 30 de março deste ano.

Segundo a denúncia, na data dos fatos o acusado ingressou nas dependências do prédio e, após desvencilhar-se da equipe de segurança, arremessou uma bomba incendiária contra uma das vítimas, dirigiu-se à sala de audiências onde se encontrava a juíza e agarrou-a pelos cabelos, dizendo que iria matá-la. Em um momento de descuido, acabou sendo dominado por policiais militares, que liberaram, assim, a magistrada.

Na audiência desta tarde o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri, ouviu as duas vítimas, sete testemunhas e interrogou o réu. Após o término dos trabalhos o Ministério Público já se manifestou pela pronúncia do acusado. A defesa irá aguardar a juntada de dois laudos aos autos para se manifestar. Só então o juiz irá decidir se o réu será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.