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EX-PREFEITO DE GETULINA É MULTADO POR VIOLAR COMPETITIVIDADE DE LICITAÇÃO

Por frustrarem a competitividade de licitação para construção de uma caixa receptora de águas pluviais, a Vara de Getulina condenou sete réus por improbidade administrativa: Manoel Rogério Zabeu Miotello, ex-prefeito da cidade, deverá pagar multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida quando ocupava o cargo; quatro integrantes da comissão de licitação foram sentenciados a pagar multa equivalente a três vezes suas respectivas remunerações; e a empresa de engenharia vencedora do certame suspeito e seu dono deverão pagar multa civil equivalente ao valor do contrato firmado, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o proprietário seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, o juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo declarou a nulidade do procedimento licitatório.
Consta dos autos que em 2010 a Prefeitura de Getulina promoveu quatro processos licitatórios para obras de engenharia na modalidade convite. Ao analisar a última delas, o Tribunal de Contas do Estado encontrou evidências de direcionamento, pois em todas foram chamadas exatamente as mesmas três empresas, e a mesma companhia venceu todos os certames.

“Verifica-se que as empresas foram convidadas para todas as licitações, com objetos assemelhados e realizadas no mesmo exercício, o que não é recomendado pelos princípios orientadores da Lei de Licitação, que primam pela competitividade e impessoalidade dos participantes, além da moralidade pública e probidade administrativa”, escreveu o juiz em sua decisão.

De acordo com o magistrado, não ficou demonstrado nos autos que os serviços e as obras não foram realizados ou que a contratação foi efetuada por preço acima da média de mercado, inexistindo lesão ao erário. Mas condenou os réus por improbidade administrativa, por terem infringido os princípios da administração pública. “É inegável a responsabilidade dos réus que, violando o caráter competitivo e os princípios constitucionais administrativos da moralidade, impessoalidade e isonomia, facilitaram a contratação seguida da empresa ré”, afirmou.

Cabe recurso da decisão.

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