HOMEM É CONDENADO A 14 ANOS DE RECLUSÃO POR HOMICÍDIO OCORRIDO EM BRIGA DE TORCIDAS
A 5ª Vara do Júri da Capital condenou ontem (4) um homem a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Ele foi acusado de matar um torcedor do Palmeiras em briga de torcidas organizadas, na Barra Funda, zona oeste da Capital. O Conselho de Sentença confirmou autoria e materialidade do crime, além de reconhecer as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o acusado é ex-presidente de torcida organizada do São Paulo Futebol Clube. Ele poderá recorrer em liberdade. “Malgrado essa condenação, por não haver presentemente encarceramento por estes autos, nem específicos e concretos fundamentos a justificar ‘hic et nunc’ a decretação da prisão ‘ante tempus’ (nem de outra medida cautelar), tratando-se – ainda – de réu primário, sem antecedentes prejudicais, faculto o recurso desta decisão em liberdade”, afirmou o juiz Adilson Paukoski Simoni na sentença.
Outro torcedor são-paulino também foi denunciado pelo mesmo crime e absolvido pelo Conselho de Sentença, em julgamento anterior.