HOMEM É CONDENADO A 23 ANOS DE PRISÃO PELO ESTUPRO DE FILHAS E ENTEADA
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem por estupro de vulnerável, agravado em continuidade delitiva, cometido contra suas próprias filhas e enteada. A pena é de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o voto do desembargador Luis Soares de Mello, relator da apelação, o réu em diversas ocasiões aproveitou-se da ausência de sua mulher e abusou sexualmente das vítimas. A mais nova contava com apenas um ano de idade e a mais velha com 12.
Os abusos somente foram interrompidos quando o sentenciado foi preso em flagrante pelo estupro de sua enteada, que relatou os crimes praticados contra ela e as irmãs. As crianças confirmaram a veracidade dos fatos em conversas com assistentes sociais.
O réu argumenta em sua defesa que foi acusado injustamente devido a uma briga familiar. Para o desembargador tais alegações são “verdadeiramente fantasiosas e perdidas em si mesmas, quando confrontadas, não só face sua posição inverossímil, como e principalmente porque improvadas”. E completou: “As crianças têm versões coerentes, firmes e valiosas, além de harmoniosas”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)