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JUSTIÇA CONDENA ACUSADO DE PORTAR EXPLOSIVO EM MANIFESTAÇÃO

Decisão da 13ª Vara Criminal Central condenou acusado de portar artefato explosivo em manifestação ocorrida na região da Avenida Paulista em 2013. Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, além de pagar multa fixada em valor equivalente a 10 dias-multa.
Segundo a denúncia, manifestantes e policiais militares entraram em confronto durante o ato e algumas pessoas foram abordadas em uma lanchonete. Após revista, os PMs encontraram na mochila de um dos acusados uma garrafa com gasolina e um pano, que funcionaria como pavio. Outro rapaz que estava próximo também foi denunciado.
Ao julgar a ação penal, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux absolveu um dos acusados, por entender não haver indícios suficientes de autoria do delito, e condenou o proprietário da mochila. Na sentença, a magistrada afirmou que “a prova amealhada confirma a denúncia e não há de se falar em insuficiência ou dúvidas aptas a beneficiá-lo”.
Processo nº 0094300-47.2013.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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