MANTIDA CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE MATAR CÃES
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Foro da Comarca de Bananal que condenou homem por maus tratos contra animais domésticos, causando a morte de oito filhotes caninos. A pena foi fixada em cinco meses e 25 dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Em sua defesa, o réu argumentou que matou os animais para abreviar o sofrimento dos filhotes, que estavam doentes, visto que a mãe os recusou e não os amamentava.
O desembargador Otávio de Almeida Toledo concordou com a decisão da juíza Naira Blanco Machado e citou parte da sua sentença. “A defesa do réu não prospera, pois, ainda que a cadela, mãe dos filhotes, estivesse, de fato, recusando-se a alimentar os animais, é certo que o sofrimento destes poderia ser amenizado por outras medidas e, ainda que fosse inevitável o sacrifício dos cachorrinhos, em virtude de doença – o que nem de longe restou provado nos autos –, é certo que o réu deveria ter escolhido procedimento mais humanitário para sacrificar os animais.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Borges Pereira, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000032-42.2011.8.26.0059