OE MANTÉM SUSPENSÃO DE DECISÕES SOBRE FORNECIMENTO DE FOSFOETANOLAMINA
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração – por 13 votos a 10 – e manteve a suspensão do fornecimento de fosfoetanolamina pelo Estado. Os embargos foram interpostos contra decisão proferida em novembro do ano passado, pelo próprio OE, que entendeu não ser prudente o Estado ser obrigado a fornecer a substância sem pesquisas científicas.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui, afirmou em seu voto que os embargos de declaração, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, servem para esclarecer obscuridade, contradição, ou omissão no acórdão, e não para reformá-lo. “Os embargos de declaração não têm o caráter de reavaliação da valoração feita aos fatos, nem tampouco das provas. Somente por via excepcional poderão corrigir uma decisão que não se mostra consentânea com os preceitos legais.” Destacou, ainda, que o embargante deve tentar a liberação da fosfoetanolamina “pela via processual adequada”.
Embargos de Declaração nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50005