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TJSP NEGA INDENIZAÇÃO A SUZANE VON RICHTHOFEN

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª Instância para negar pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado de São Paulo. A alegação era de que, em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, causando constrangimentos e danos à sua imagem.
Naquele ano, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional. Conforme o voto do desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso, ela afirma que isto aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”.
“Tal versão, já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução”, escreveu o magistrado. A advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do acontecimento e testemunhas forneceram depoimentos incompatíveis com os fatos relatados pela autora do processo.
Ainda segundo o desembargador, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira “não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A votação foi unânime.

Apelação nº 0117836-88.2007.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

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