Pleno permite aplicação da Teoria da Causa Madura em processos administrativos da OAB
O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (16), uma proposta de mudança no Regulamento Geral da entidade para a aplicação da Teoria da Causa Madura nos processos administrativos em trâmite na OAB.
A sugestão de acréscimo na regra atual partiu do conselheiro federal Daniel Blume Pereira de Almeida, do Maranhão. Ele destacou que é necessário acrescentar no texto do Regulamento Geral da OAB um parágrafo ao artigo 138, para adequar a norma ao Código de Processo Civil (CPC), que já prevê a Teoria da Causa Madura.
“Trata-se da adequação das normas da OAB à teoria em busca de economia e celeridade processual. É uma harmonização das normas da OAB ao CPC. Vale ressaltar que esse posicionamento já vem sendo adotado por nós todos em diversos processos, desde um julgado de 2014”, explicou Daniel Blume.
Ficou estabelecido ainda um acréscimo na redação da proposta para explicitar que a adequação do Regulamento Geral da OAB à teoria não atinge processos éticos disciplinares. Com a confirmação da mudança pelo Conselho Pleno, o artigo 138 do Regulamento Geral da OAB passa a contar com um novo parágrafo.
§ 6º Com exceção dos processos éticos disciplinares, nos casos de nulidade ou extinção processual para retorno dos autos à origem, com regular prosseguimento do feito, o órgão recursal deve logo julgar o mérito da causa, se presentes as condições de imediato julgamento.