OAB questiona no STF lei que aumenta valor das custas praticadas pelo Judiciário em MT
OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, nesta terça-feira (10), questionando dispositivos da Lei 11.077/2020, do Estado de Mato Grosso, que fixa valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual.
A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados, a serem aplicados ainda em 2020, com a previsão também de reajustes automáticos anuais, sob o Ãndice do INPC. Para a OAB, a medida confronta diversos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, como os princÃpios do acesso à justiça e da ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da CF), o princÃpio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF), o princÃpio do não confisco tributário (art. 150,IV, da CF) e a regra da anterioridade do exercÃcio financeiro (art. 150, III, ‘b’, da CF), dentre outros princÃpios e garantias constitucionais.
Na ação, a OAB argumenta que as inovações da Lei 11.077/2020 levam a graves e desproporcionais elevações de diversos valores de custas processuais num curto intervalo de dois anos. Enquanto a inflação acumulada do perÃodo (INPC) foi próxima a 8%, os percentuais de reajuste chegam a 100% (feitos originários), 112,16% (agravos) e 253,99% (teto de custas processuais), o que evidencia finalidade arrecadatória com a medida, o que é incompatÃvel com o regime jurÃdico das taxas.
Ainda em razão da relevância temática e da urgência do caso, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos impugnados e das tabelas previstas no texto da lei até o julgamento do mérito da ação.