OAB encaminha nota técnica ao Congresso sobre PL que trata de regras transitórias de Direito Civil
A Comissão Especial de Direito Civil (CEDC) da OAB Nacional encaminhou uma nota técnica ao Congresso Nacional com informações e avaliações acerca do Projeto de Lei (PL) 1.179/2020 do Senado Federal, que modifica temporariamente normas de direito privado no Brasil durante a pandemia do coronavírus. A proposta do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) já foi aprovada no Senado e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A nota técnica foi encaminhada ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao coordenador da Frente Parlamentar da Advocacia, Fábio Trad (PSD-MS), que ficará responsável pela articulação política junto aos demais deputados. Ainda não houve a escolha do relator para o texto na Câmara.
No documento, a OAB afirma que a nova legislação será importante para preservar a segurança jurídica, permitir o planejamento de atividades e negócios por agentes privados e assegurar que contratos de longa duração possam permanecer em vigor após o término da pandemia.
Apesar disso, a entidade sugere uma série de medidas que podem ser alteradas pelos parlamentares durante a tramitação do texto na Câmara, para garantir a efetividade de direitos fundamentais. A Comissão Especial de Direito Civil optou por não apresentar propostas de emendas ou supressões no texto do PL, mas indicar diretrizes que permitam reflexão acurada dos envolvidos no processo.
Uma das preocupações da comissão da OAB diz respeito ao adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD). Pelo texto aprovado no Senado, a norma passaria a valer apenas em agosto de 2021. “A CEDC entende que a importância da LGPD é renovada em tempos de coronavírus na medida que se faz, a todo tempo, tratamento de dados pessoais sensíveis da população no controle da disseminação do vírus. É justamente a quadra atual que requer, com maior urgência ainda, a promulgação da lei”, afirma um trecho da nota técnica.
A OAB ressalta ainda necessidade de se incluir na proposta a possibilidade de realização de “audiências de conciliação e mediação por meio virtual e com a participação de advogado, o que é atualmente reconhecido, na experiência nacional e internacional, como de grande eficácia para promover a autocomposição, especialmente pela maior facilidade e o menor custo para que as partes dialoguem, com o auxílio de terceiro facilitado.”