OAB é admitida como amicus curiae em julgamento sobre redução de honorários sucumbenciais
A OAB Nacional foi admitida, nesta segunda-feira (25), como amicus curiae no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.822.171/SC, que contesta a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O REsp questiona decisão contida no acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais em valor reduzido, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC.
O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, salientou a atuação da Ordem em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia ao comentar a decisão do ministro relator. “A OAB entende que os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão. O CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários, justamente para evitar o seu aviltamento. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a OAB. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito e à Justiça” disse ele.
A OAB aguarda ainda resposta com relação a outros dois pedidos de ingresso feitos ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do STJ, que deferiu o pedido relativo ao REsp 1.822.171/SC e é relator também do REsp 1.812.301/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do STJ, que é relator do REsp 1.864.345/SP.