Conselheiros deliberam sobre ingresso em ações no STF e dia de luto da advocacia
O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido extraordinariamente nesta segunda-feira (17), apreciou várias proposições e deliberou sobre o ingresso como amicus curiae em ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tramitam no Supremo Tribunal Federal, sobre encaminhamento de nota técnica ao Congresso e criou o “Dia Nacional de Luto Advocacia Brasileira”.
O Pleno aprovou a instituição, no calendário oficial da OAB, do dia 27 de agosto como o “Dia Nacional de Luto da Advocacia Brasileira”. Há 40 anos, nessa data, uma carta bomba endereçada ao presidente da nacional da OAB, Eduardo Seabra Fagundes, vitimou fatalmente a secretária da presidência, Lyda Monteiro da Silva. A sede da OAB, nos anos de 1980, estava instalada no Rio de Janeiro.
A proposta foi feita pelo conselheiro federal (CE), Hélio das Chagas Leitão Neto, que destacou o papel da OAB na liderança da sociedade civil na luta pelo retorno à normalidade democrática e respeito às liberdades civis e chamou o atentado de “uma clara e cruel tentativa de intimidação política”. “O episódio jamais foi esclarecido. Ninguém foi responsabilizado”, completou. A relatoria foi realizada pelo conselheiro federal (MT), José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior.
Os conselheiros também aprovaram as recomendações da Comissão Nacional de Direitos Humanos, da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e da Comissão Especial de Direito Constitucional, de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 607, que altera a estrutura regimental, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – e na ação civil pública nº 5039174-92.2009.4.02.5101, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região de mesmo conteúdo.
A relatoria do conselheiro federal Alexandre Ogusuku (SP) também acolheu a proposta de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 622, que que destitui do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, todos os conselheiros da sociedade civil. A solicitação foi feita pela conselheira federal (SE) Glicia Salmeron, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Pleno ainda acolheu a sugestão do relator Carlos Roberto de Siqueira Campos (RJ) de instituição de uma comissão para acompanhar a regulamentação e execução das operações autorizadas pela Emenda Constitucional (EC) n. 106/2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. A EC autoriza o Banco Central realizar operações excepcionais no marco do regime extraordinário fiscal.
A nota técnica elaborada pela Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões sobre o Projeto Lei n. 2947/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito de Família e das Sucessões no período da pandemia, foi relatada pelo conselheiro federal (SP), Henrique R. Ivahy Badaró. Aprovada pelo plenário, o documento será encaminhado para análise dos parlamentares do Congresso Nacional.