Pleno debate conciliação remota nos Juizados Especiais, anulação de anistia política e outros temas
O Conselho Pleno da OAB Nacional se reuniu virtualmente, nesta quarta-feira (14), para a análise e discussão de temas caros à advocacia e à sociedade. Foram deliberadas pautas acerca da conciliação remota nos Juizados Especiais; de anulação da condição de anistiados políticos a militares por parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; sobre o quórum aplicável às votações dos recursos interpostos em casos de incidentes de inidoneidade moral, entre outras decisões.
Os conselheiros aprovaram a redação de nota técnica acerca da Lei n. 13.994/2020, que “Altera a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis”. O relator da matéria, conselheiro federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF), explicou que a lei é uma inovação que permite nos juizados especiais a audiência por métodos audiovisuais. “Nesse período de pandemia, faz todo o sentido, mas resta o receio – exposto na nota técnica que gerou essa proposição e no parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais – sobre a possibilidade de o juiz proferir a sentença na ausência da parte demandada, mesmo que por insuficiência de recursos técnicos. É a imposição de um ônus pesadíssimo à advocacia e à sociedade. Ainda temos muitos municípios que não dispõem de infraestrutura de telecomunicações”, completou Caputo.
Um dos processos analisados pelo colegiado tratava das Portarias n. 1.266 a 1.579 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020, que tratam da anulação de portarias que declaravam como anistiados políticos vários cabos e soldados da Aeronáutica. Os outrora anistiados foram privados da declaração de anistiados políticos e da concessão dos respectivos benefícios que o Estado lhes havia reconhecidos antes, há mais de 15 anos, sem que lhes fossem oportunizados o direito fundamental a ampla defesa e ao contraditório. Assim, o Pleno decidiu por ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) após ouvir o voto da relatora, a conselheira federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI).
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, classificou com acertada a decisão do conselho. “Tanto o voto da relatora quanto a decisão unânime honram as tradições da OAB. Permanecemos atentos ao negacionismo, à exaltação de torturadores e seremos sempre rigorosos com as posturas que querem fazer parecer positiva a mais sanguinária ditadura já vista neste país”, apontou.
O Pleno também aprovou norma sobre o quórum aplicável às votações dos recursos interpostos em casos de incidentes de inidoneidade moral. De acordo com o voto do relator, conselheiro Roberto Tavares Mendes Filho (AL), nos casos de inidoneidade moral e aplicação da sanção disciplinar de exclusão, no âmbito dos órgãos do Conselho Federal, devem ser observados os seguintes quóruns: nos casos de recursos contra decisões dos conselhos seccionais que declarem a inidoneidade moral – instalação da sessão condicionada ao preenchimento do quórum qualificado de dois terços e julgamento do recurso por quórum simples.
Já nos casos de recursos contra decisões dos conselhos seccionais que rejeitem a declaração de inidoneidade moral ou os recursos que tenham como objeto a aplicação da sanção de exclusão dos quadros da OAB – instalação condicionada ao preenchimento do quórum qualificado de dois terços e provimento do recurso com a aplicação da sanção condicion