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PREFEITURA DE OSASCO É CONDENADA A ANULAR PUNIÇÃO E INDENIZAR GUARDA MUNICIPAL

A 1ª Câmara de Direito Público manteve sentença proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, que condenou a Prefeitura local a anular ato administrativo que impôs punição a um guarda municipal e a indenizá-lo por danos morais na quantia de R$ 10 mil.
O autor alegou que, em razão de seu quadro psicológico, foi afastado das funções que obrigam o porte de arma de fogo e exposições a situações com risco de agressão física ou moral. Mesmo assim, foi convocado em dia de folga por seu superior hierárquico para acompanhar uma reintegração de posse. Informou que não poderia comparecer ao local, mas recebeu punição por advertência com a pena publicada no Diário Oficial.
O relator do recurso, desembargador Danilo Panizza Filho, entendeu que, em virtude da situação criada, não resta dúvida quanto ao erro ocorrido e manteve a sentença. “O autor sofreu punição indevida, por erro da Administração, além de se tornar público a punição de advertência. Sob esta ótica, ocorreu caracterização de elementos que embasam a reparação, havendo nexo de causalidade entre o evento ocorrido e o dano”, concluiu.
Os magistrados Luís Paulo Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei também integraram a turma julgadora e acompanharam o relator.

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