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HOMEM É CONDENADO POR INJÚRIA RELIGIOSA

A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal da Capital condenou um homem sob a acusação de injúria e lesão corporal contra um vizinho. Segundo consta da denúncia a vítima teria sido ofendida ao entrar no elevador pelo fato de seguir a religião judaica. Além disso, teria sido ainda alvo de agressões físicas por parte do homem e de sua filha.

Câmeras de segurança do elevador mostram claramente a discussão entre as partes, tanto no interior da cabine quanto na sala do zelador do prédio, que testemunhou as ofensas.

Ao proferir a sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal para condená-lo à pena de um ano e dois meses de reclusão e onze dias-multa pelo crime de injúria, reprimenda que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A mesma decisão o absolveu da acusação de lesão corporal e sua filha de lesão corporal leve e injúria.

Processo nº 0089543-39.2015.8.26.0050

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