Grandes Temas: palestrantes discutem reforma trabalhista no décimo sétimo painel
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A defesa da Justiça do Trabalho e a crítica à reforma trabalhista deram o tom do Painel 17 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, batizado de “Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa” e ocorrido na tarde desta terça-feira (28). A mesa foi presidida pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior. O secretário do painel foi o advogado Oswaldo Pereira Cardoso Filho.
Ibaneis Rocha apresentou a conferência “A Intervenção do Ministério Público nas Relações do Trabalho”. Ele destacou a importância da promotoria para a realização dos direitos trabalhistas no país. “Durante o contrato de trabalho, o trabalhador evita ao máximo buscar a Justiça do Trabalho. Aí entram as as inspeções e o MPT para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas”, afirmou.
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB, o MPT ganha ainda mais relevância devido à ausência de sindicatos fortes no Brasil. “A atuação extrajudicial do MPT é a mais eficiente de todas elas: atividades de informação, convênios, fiscalização, sindicâncias, coleta de denúncias, inspeção do trabalho”, disse. “Precisamos muito do auxílio do MPT para preservar os direitos trabalhistas. Caso contrário, teremos um futuro funesto. A que foi aprovada não teve discussão com ninguém, nem com as empresas, nem com os trabalhadores, nem com os sindicatos. É como se fosse uma revanche contra o acúmulo de ações na Justiça do Trabalho. O resultado será mais precarização”.
Gabriela Delgado, professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB), proferiu a palestra “Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa na Perspectiva das Normas Internacionais”. Ela criticou a reforma trabalhista aprovada na Lei 13.467, de 2017.
“Apesar do cenário desenhado pela Constituição Federal de 1988 e reforçado pelos instrumentos internacionais, o que temos observado no Brasil é uma perda das normas jurídicas do trabalho”, afirmou a professora. “Enquanto avanços civilizatórios da Justiça do Trabalho demoraram anos para se consolidar, os retrocessos da reforma trabalhista foram aprovados em termpo recorde e inédito”, criticou.
O advogado Ronaldo Tolentino proferiu a palestra “O Processo do Trabalho como elemento de Concretização dos Valores Sociais do Trabalho”. Ele abordou os aspectos formais que conferem ao cidadão brasileiro acesso pleno à Justiça do Trabalho.
“Mesmo em áreas em que não existe jurisdição do Trabalho, o trabalhador tem acesso à Justiça trabalhista por meio de um juiz de direito”, afirmou. “Diferente dos demais processos, o processo trabalhista garante direitos. De que adianta termos normas sobre limitação de jornada e horas-extras se não pudermos fazê-las cumprir?”, questionou.
Tolentino também manifestou preocupação com as recentes mudanças introduzidas pela pela reforma trabalhista. “A nova lei dificulta o acesso à Justiça do Trabalho. O trabalhador não precisa morar debaixo da ponte para ter acesso à Justiça gratuita. Basta que não tenha condições de suportar os custos do processo sem que isso afete sua família”, disse.
O advogado Luís Carlos Moro, em nome da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), deu a palestra “Irrenunciabilidade dos Direitos Sociais”. Ele afirmou que a reforma, de certo, retirou as categorias profissionais a contribuição sindical. “Esse torniquete econômico na estrutura sindical, em conjunto com a ampliação da possibilidade de negociação patrão-empregado, cria uma grande dificuldade para a vigência dos direitos trabalhistas”, afirmou.
Para Luís Caros Moro, “a advocacia trabalhista está sob intenso ataque institucional” e isso não ocorre apenas no Brasil. “Na Argentina, o presidente Mauricio Macri se dirige aos advogados trabalhalhistas pelo epíteto de ‘máfia’. É preciso assentar a dignidade do exercício da nossa profissão como prestação de serviço fundamental a qualquer das classes que se servem do direito do trabalho, seja a classe empresarial, seja a dos trabalhadores”, declarou.
Liberdades
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte, na palestra “A Tutela das Liberdades Intelectuais nas Relações de Trabalho”, fez uma série de questionamentos em que simulou situações relacionadas a liberdade de crença, de consciência e de expressão ideológica na relação entre empregadores e empregados.
Para ele, nos conclitos relacionados a esses temas, o julgador não deve se pautar apenas pelo bom senso ou pelo senso comum, que, segundo ele, “podem resultar em opiniões errôneas e preconceituosas, produzindo imprecisões e injustiças”. O ministro propôs o uso de dois princípcios jurídicos: um de origem germânica, a proporcionalidade, e outro de origem norte-americana, a razoabilidade. “O Código Civil, em seu artigo 944, determina na fixação da indenização de danos morais, por exemplo, a observância desses dois princípios. Por que não aplicá-los também às questões de trabalho?”, apontou.
O advogado Estevão Mallet, na palestra “Despedida Arbitrária e Direitos Sociais”, abordou o tema das demissões. “A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador é o ponto mais sensível do direito do trabalho. É neste momento que todo o arcabouço protetivo do direito do trabalho pode perder sua razão de ser e seu sentido”, explicou. “A necessidade de limitar a dispensa do empregador é quase um ponto aceite no Direito do Trabalho. Mesmo nos sistemas mais liberais esta necessidade se manifesta, ou por obra do legislador, ou por intervenção da jurisprudência”, lembrou o palestrante.
Segundo Mallet, limitação não significa estabilidade. “Talvez a estabilidade generalizada do trabalhador sequer seja a melhor solução”, disse, explicando que isso não significa que o sistema de dispensa flexível observado no Brasil seja positivo. “A indenização prevista pelo sistema do FGTS não se motivou apto a inibir dispensas sem motivo juridicamente relevante. Isso ampliou enormemente a ocorrência de dispensas no país, que tem as mais altas taxas de rotatividade no emprego”, disse.
Em palestra sobre “Dispensa Coletiva e Direitos Sociais”, o advogado Nelson Mannrich afirmou que a dispensa coletiva se encontra no centro dos problemas econômicos e sociais do país. “A solução até hoje não foi dada de uma forma adequada pelo legislador brasileiro”.
Mannrich diferenciou a dispensa individual da dispensa coletiva e disse que a reforma trabalhista, para ele, “parece inconstitucional”. “É uma técnica legislativa inadequada. Coloca todas as dispensas no mesmo saco. Não podemos confundir o ato patronal de dispensar o trabalhador que será substituído por outro, com um ato patronal que elimina postos de trabalho”, explicou. Para ele, o Brasil precisa de uma lei complementar especifica sobre a questão.