OAB lança Manifesto pelo Fortalecimento de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor
Brasilia – Nesta quarta-feira (14), a diretoria da OAB Nacional e a Comissão Especial de Defesa do Consumidor lançaram oficialmente o Manifesto pelo Fortalecimento de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor. O evento reuniu advogadas, advogados, presidentes de comissões que tratam sobre o tema nas Seccionais da Ordem, membros das comissões no âmbito nacional e das Seccionais e várias entidades de defesa do consumidor.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compôs a mesa de abertura do evento ao lado do diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo Ferreira; da presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda; da vice-presidente da Comissão, Cláudia Lima Marques; do secretário da Comissão, Gustavo Oliveira Chalfun; e do secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Luís Mendonça Rollo.
“Trata-se de um evento histórico porque dá efetividade a um dever cívico da OAB. As relações de consumo ocupam lugar absolutamente central nas relações na sociedade contemporânea. No Brasil, somos mais de 200 milhões de consumidores, dos quais dependem o futuro e, notadamente, o presente da economia nacional”, disse Lamachia.
Ele lembrou que o direito consumerista é um dos assuntos mais recorrentes no Poder Judiciário, o que evidencia a assombrosa frequência com que os consumidores se veem lesados pelas empresas. “Defender o consumidor é defender toda a sociedade, na medida em que se busca assegurar efetividade ao princípio da equidade, conferindo-se maior proteção àqueles que são mais vulneráveis”, apontou.
Críticas às agências reguladoras
Lamachia aproveitou a ocasião para tecer novas críticas à postura da Agência Nacional de Aviação Civil. “A Anac autorizou a cobrança pelo despacho de bagagens, o que gerou apenas acréscimo de receitas para as empresas aéreas sem redução de custos para os consumidores. O abuso parece não ter limites, pois, agora, companhias começam a cobrar pela marcação de assento. Como se fosse possível viajar em pé e sem mala. a quem servem as agências reguladoras? Aos consumidores, infelizmente, não tem sido”, lamentou.
Ele também criticou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que em 2016 tentou permitir limitações ao acesso à internet que feriam a legislação vigente; e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que em 2017 aprovou expressivo aumento na tarifa de energia elétrica, beneficiando concessionárias e prejudicando consumidores.
Pelo fim do retrocesso
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, lembrou que em 15 de março comemora-se o Dia Nacional do Consumidor. Mas o que temos a comemorar amanhã? Há algum tempo a imagem do consumidor vem ficando gradualmente fragilizada pelos retrocessos que vivemos. Temos até uma legislação forte, mas que custa a ser respeitada em sua integralidade. Prova disso é a enorme quantidade de processos judiciais ligados ao tema. O desrespeito aumentou e vem de todos os lados com a força do lobby das federações e das empresas, que flexibiliza e muito o Código de Defesa do Consumidor”, alertou. Em seguida, foi exibido o vídeo “Não ao retrocesso do Código de Defesa do Consumidor”.
Paulo Miguel, diretor executivo da Fundação Procon-SP, corroborou as falas. “Temos nos empenhado muito para fiscalizar as questões que afrontam o consumidor, sobremaneira no tocante às empresas aéreas. As pessoas credenciadas não estão qualificadas para exercer as funções. Vivem de burocracias absolutamente desnecessárias, como medição de dimensões de bagagens, em detrimento de procurarem ser mais pontuais e organizados, por exemplo. Da mesma maneira, temos atuado pelo efetivo funcionamento dos planos de saúde, que agem de costas para o cliente”, disse.
Veja, abaixo, o texto do manifesto ou baixe aqui a versão em pdf do documento.
MOVIMENTO PELO FORTALECIMENTO DE UMA POLITICA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Conselho Federal da OAB – dia 14 de março de 2018
CONTRA OS RETROCESSOS NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Dia 15 de março de 2018 estaremos comemorando o dia mundial do consumidor. Necessário refletir: o que de fato nós consumidores temos a comemorar? Os Projetos de Lei de Atualização do Código de Defesa do Consumidor, PL 3514 e 3515/2015 não foram ainda aprovados pela Câmara de Deputados.
Os retrocessos aparecem nos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, refletem no mercado e no aumento da violação a direitos. Trata-se de uma garantia constitucional e cláusula pétrea, esculpida no Art. 5, inciso XXXII da Constituição Federal, sendo, portanto, proibido qualquer retrocesso, presenciamos cada vez mais o encolhimento, a mitigação, enfim, o desrespeito aos direitos dos consumidores no Brasil.
No Poder Judiciário, a gigantesca e ainda crescente demanda judicial em matéria consumerista reflete o aumento do desrespeito aos consumidores. Vão de Súmulas que discriminam os consumidores de contratos bancários, validando cláusulas antes consideradas abusivas, até a flexibilização inadequada do Código de Defesa do Consumidor para validar arbitragens de consumo. O que deveria ser punido, pela prática reiterada e desrespeitosa, simplesmente passa a ser um mero aborrecimento, uma situação corriqueira, um novo costume. Acaba sendo normal o que deveria ser um absurdo, um abuso.
É preciso valorizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor para enfrentar os desafios da sociedade brasileira atual ao lado dos consumidores e não contra eles! Assim, nos manifestamos pedindo o fim dos retrocessos nos três Poderes, em todas as esferas, e também pelo próprio mercado. Instamos o Poder Legislativo a aprovar imediatamente os Projetos de Lei n.º 3.514, de 2015, sobre comércio eletrônico, e o de n.º 3.515, de 2015 sobre crédito e superendividamento dos consumidores, na forma como foram aprovados por unanimidade pelo Senado Federal, bem como o referente ao Fortalecimento dos Procons e outros de interesse dos consumidores.
No Poder Executivo, Resoluções das Agências fragilizam conquistas legais, preservando interesses das empresas e federações, desequilibrando cada vez mais o mercado brasileiro, seja em planos de saúde, transporte aéreo, energia elétrica, telecomunicações, proteção de dados, saúde e segurança dos alimentos, distrato imobiliário e serviços bancários e financeiros. Tudo isso reflete a postura negativa e destrutiva aos interesses dos consumidores. Necessária a valorização da SENACON – Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor para que a mesma possa defender os direitos do consumidor, implementar políticas públicas, dialogando com as agências.
Temos que nos unir e agir conjuntamente para que este retrocesso do direito do consumidor não prospere, temos que ser protagonistas deste momento decisivo para o país, às vésperas de novas eleições. Temos que trazer o cidadão para junto das entidades de defesa do consumidor, pois sua participação é decisiva para pressionar e reivindicar seus direitos, incentivando a mobilização social.
Precisamos agir, reforçar o CDC e fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O propósito do Manifesto pelo Fortalecimento da Política Nacional de Defesa do Consumidor é exatamente este e as entidades abaixo relacionadas, sob a liderança da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, contam com o apoio e a adesão de todos.
Marié Miranda
Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor/Conselheira Federal OAB
Assinam:
Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/AL
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RS
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PB
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/ES
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SC
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PI
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/TO
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PE
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/MT
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/MS
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/GO
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PR
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/DF
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RR
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/MA
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/MG e Subseção Poços de Caldas
Comissão de Defesa do Consumidor OAB/BA – Subseção Feira de Santana
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon
Comissão de Defensores Públicos do Consumidor – CONDEGE
ProconsBrasil
Procon Juiz de Fora/MG
Fundação Procon São Paulo
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- IDEC
Instituto ALANA
Movimento de Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
Associação de Defesa dos Consumidores – ADECON-PE
Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste
Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS