Menu
X
imagem

A Incapacidade Parcial não precisa ser decorrente de um acidente, pode ser de uma doença qualquer

O Auxílio Acidente é diferente do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho. Na verdade, o Auxílio Acidente nem precisa de um acidente para ser concedido, mas de uma Incapacidade Parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável. O INSS não divulga o Auxílio Acidente, mas ele é sempre devido para quem recebeu Auxílio Doença e ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.

Incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 3 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.

Encontre os melhores profissionais do direito reunidos em um só lugar! ⚖www.advogadosdejau.com.br

Desculpa. Sem informações para este contato.
Voltar para Home