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Começa em São Paulo a I Conferência Nacional de Direito do Consumidor

São Paulo (SP) – Teve início na manhã desta quinta-feira (4), na sede da Seccional paulista da Ordem, a I Conferência Nacional de Direito do Consumidor. O evento é uma promoção do Conselho Federal da OAB – através de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor – com apoio da OAB São Paulo.

A mesa de abertura teve as presenças do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Marcelo Lavocat Galvão; do presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa; do vice, Fabio Romeu Canton Filho; da presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda; da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão; do conselheiro federal por São Paulo e presidente do Centro de Estudo das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos Silva “Cajé”; da presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Sandra Lengruber da Silva; o desembargador Nestor Duarte, representando o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; o promotor Denilson de Freitas, representando o procurador-geral de Justiça de São Paulo; a secretária-geral adjunta da OAB-SP, Gisele Fleury; o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, Marco Antônio Araújo Junior; o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; a representante da ESA-SP, Marli Aparecida Sampaio, o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Miguel; e o procurador municipal Ricardo Ferrari.

Marcelo Lavocat lembrou que, em setembro, o Código de Defesa do Consumidor completou 28 anos. “O Código deriva do artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Constituição, que amanhã chega à terceira década após sua promulgação, reconhece a salvaguarda do consumidor como direito fundamental. Nesses 30 anos, ficaram evidenciadas algumas distorções nas relações de consumo, até porque o próprio CDC não deixa de ser refém do seu tempo. Mesmo visionário à época, não tinha como prever o crescimento exponencial das técnicas de contratação à distância, a democratização do acesso ao crédito, o e-commerce, enfim, as novas realidades. É imperioso que haja constantes readequações do direito do consumidor aos novos cenários cotidianos, pois não há economia forte havendo consumidor fraco”, apontou.

O diretor lembrou do lançamento, no ano passado, do Manifesto por Uma Infância Livre da Publicidade Comercial, da campanha Mero Aborrecimento tem Valor, dos enfrentamentos da Ordem à pouca efetividade das agências reguladoras, entre outras ações da OAB. “É preciso pressionar o Estado brasileiro a agir em favor do consumidor e não de empresas campeãs de reclamação”, completou.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, lembrou a realização em São Paulo da Conferência Nacional da Advocacia (em novembro de 2017) e como isso foi um marco de estreitamento nas relações com o Conselho Federal. “Ter esse evento hoje, também promovido pelo Conselho Federal, nos enche de orgulho e satisfação e a certeza de que essa pareceria rendeu e certamente continuará a render frutos para a advocacia de São Paulo e para a advocacia do Brasil. Quero lembrar a importância desse momento. Amanhã completaremos 30 anos da Constituição. Foi a Constituição, denominada como cidadã por um advogado de São Paulo, Ulisses Guimarães, que comandou aquele processo, que permitiu consolidar o Estado Democrático de Direito no Brasil. E foi talvez o momento em que a sociedade brasileira, através das instituições organizadas representando setores da sociedade, pela primeira vez teve esse momento de cidadania tão intenso e que resultou numa Constituição que contemplou diversas demandas da sociedade e uma delas sem dúvida nenhuma é a determinação ao legislador em promover a promulgação do Código de Defesa do Consumidor. Um dos eixos dessa Constituição, desse novo momento do Brasil”, disse ele.

Na sequência, Marié Miranda afirmou que defender o direito do consumidor na gestão de Lamachia à frente da OAB foi uma das missões mais especiais de sua vida. “A sociedade de consumo alterou significativamente sua forma de pensar, pois hoje o consumo é uma forma de expressão inerente ao modo moderno de ser. O consumidor entrou no escopo constitucional com a Carta Magna de 1988, sendo abraçado e incorporado pelos direitos fundamentais. Entretanto, ao completar 28 anos, nosso Código de Defesa do Consumidor encontra-se desatualizado, defasado, alvo de retrocessos que são de inteira responsabilidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse.

Ela também lembrou as ações em defesa do consumidor realizadas pelo Conselho Federal da OAB e pelas Seccionais – como as blitze nos aeroportos brasileiros – que contaram com o auxílio de inúmeras entidades da sociedade civil organizada. “Desta forma, a Ordem contribui para a efetivação do direito do consumidor”, afirmou.

 

Fonte: www.oab.org.br

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