OAB prepara ADI contra MP que muda regras de contribuição sindical dos trabalhadores
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB sugeriu ao presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da OAB contra o texto da Medida Provisória 873/2019, que muda o trecho da CLT no tocante à contribuição sindical dos trabalhadores. O texto do governo também muda as normas de contribuição sindical dos servidores públicos, previstas na Lei 8.112/90.
Para a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que é comandada pelo ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a MP do governo viola os princípios da liberdade sindical e da autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV; art. 37, VI), garantidos pela Constituição Federal.
Dentre as medidas estabelecidas no texto da MP estão mudanças e restrições quanto ao recolhimento de contribuições facultativas e mensalidades devidas aos sindicatos profissionais. Dentre tais alterações, que visam atacar a autonomia sindical, destacam-se: a exigência de manifestação prévia e voluntária do empregado em contribuir com o sindicato, afastando-se a autorização tácita ou decidida em assembleia geral, nulidade de regras que estabeleçam a obrigatoriedade de recolhimento, ainda que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, a necessidade de o pagamento ao sindicato ser feito mediante boleto bancário e ainda o fim da possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais dos servidores públicos.
Para a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB essas alterações na CLT e nas regras de recolhimento da contribuição sindical representam uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho.
“A Constituição de 1988 teve especial preocupação de remover o controle do Estado sobre a atuação sindical e de ampliar as prerrogativas das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses de seus representados. Nesse sentido, a norma impugnada constitui flagrante retrocesso e demonstração de prática antissindical, que visa desgastar a atuação dos sindicatos”, afirma a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.