Menu
X

Arquivos da Categoria: Blog

Advocacia de todo o país tem descontos exclusivos no Clube de Serviços

Brasília – O Clube de Serviços aos Advogados foi criado pela OAB pensando no bem-estar da advocacia. Ele reúne serviços de qualidade em condições exclusivas para os mais de um milhão de profissionais inscritos na OAB em todo o País. Os descontos são atrativos e abrangem hotéis, restaurantes, escolas, passagens aéreas, serviços de seguro e saúde, aluguel de automóveis, pacotes de férias e muitos outros.

Acesse o Clube de Serviços aos Advogados

Recentemente, O Clube de Serviços fechou 66 novas parcerias que impactam diretamente toda a advocacia brasileira. Agora, advogadas e advogados têm ainda mais opções de descontos em produtos e serviços. As novas parcerias envolvem empresas de diversos segmentos e que significam benefícios diretos aos profissionais da advocacia e seus familiares.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destaca que a união dos profissionais da advocacia forma o quórum que possibilita as melhores condições. “Somente com a força de todos unidos podemos fechar convênios que trazem comodidade e bons descontos. Continuaremos trabalhando pela valorização da classe”, destaca.

De forma semelhante pensa Ricardo Peres, titular da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (Concad), que operacionaliza os convênios. Ele destaca que as parcerias de âmbito nacional acabam beneficiando mais advogados e, por consequência, os descontos são maiores. “A anuidade do advogado acaba se transformando em investimento pelo trabalho das Caixas de Assistência. Buscaremos fortalecer cada vez mais os convênios e facilitar o dia a dia do advogado”, diz.

Advocacia de todo o país tem descontos exclusivos no Clube de Serviços

Brasília – O Clube de Serviços aos Advogados foi criado pela OAB pensando no bem-estar da advocacia. Ele reúne serviços de qualidade em condições exclusivas para os mais de um milhão de profissionais inscritos na OAB em todo o País. Os descontos são atrativos e abrangem hotéis, restaurantes, escolas, passagens aéreas, serviços de seguro e saúde, aluguel de automóveis, pacotes de férias e muitos outros.

Acesse o Clube de Serviços aos Advogados

Recentemente, O Clube de Serviços fechou 66 novas parcerias que impactam diretamente toda a advocacia brasileira. Agora, advogadas e advogados têm ainda mais opções de descontos em produtos e serviços. As novas parcerias envolvem empresas de diversos segmentos e que significam benefícios diretos aos profissionais da advocacia e seus familiares.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destaca que a união dos profissionais da advocacia forma o quórum que possibilita as melhores condições. “Somente com a força de todos unidos podemos fechar convênios que trazem comodidade e bons descontos. Continuaremos trabalhando pela valorização da classe”, destaca.

De forma semelhante pensa Ricardo Peres, titular da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (Concad), que operacionaliza os convênios. Ele destaca que as parcerias de âmbito nacional acabam beneficiando mais advogados e, por consequência, os descontos são maiores. “A anuidade do advogado acaba se transformando em investimento pelo trabalho das Caixas de Assistência. Buscaremos fortalecer cada vez mais os convênios e facilitar o dia a dia do advogado”, diz.

Advocacia terá categoria exclusiva no VI Prêmio República de Valorização do MPF

Brasília – Advocacia de Direitos Coletivos é a nova categoria incluída no VI Prêmio República de Valorização do Ministério Público Federal. As inscrições seguem abertas até o dia 2 de fevereiro e o prêmio tem como objetivo reconhecer e homenagear iniciativas de membros do MPF, da sociedade civil e da imprensa.

A categoria voltada à advocacia receberá trabalhos de advogadas, advogados e escritórios de advocacia que comungam do mesmo ideal do MPF na luta pelos direitos humanos, cidadania e no combate à improbidade administrativa.

A iniciativa, promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República, estimula também parcerias entre os entes que se dedicam à promoção da Justiça e à defesa do Estado Democrático de Direito.

Para participar, basta acessar a página do prêmio, criar login e senha, preencher a ficha de inscrição eletrônica e anexar o artigo ou matéria, respeitando o formato pedido. Cada participante poderá inscrever até três trabalhos.

Advocacia, dever de fidúcia e a controvérsia da presunção de inocência

Brasília – O portal Migalhas publica nesta sexta-feira (7) o artigo “Advocacia, dever de fidúcia e a controvérsia da presunção de inocência” de autoria do diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira.

Confira abaixo a íntegra do artigo:

Proponho a recomendação ética de que advogadas e advogados que manifestam público e explícito apoio à relativização da presunção devam informar, formalmente, aos clientes sua opinião sobre esse questionável entendimento, sob pena de configuração de patrocínio infiel.

Presume-se inocente o indivíduo que, mesmo acusado via ação penal, não tenha sido condenado conforme as regras do devido processo legal de um determinado sistema jurídico. A regra da presunção de inocência é da tradição do constitucionalismo que fundou os direitos fundamentais, vital, tanto quanto o princípio do devido processo legal, para o coração dos ordenamentos penais dos Estados democráticos de direito. Respeitando essa tradição garantista, e avançando mais ainda, a Constituição da República brasileira taxativamente declarou que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII). A um só tempo em que se mostrou deferente ao Direito Penal internacional,1 ao trazer para seu âmago a presunção de inocência, inovou ao condicionar o início da execução da pena ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória – conceito jurídico que, em nossa tradição jurisprudencial e doutrinária, nunca significou algo diferente da sentença irrecorrível, para a qual se esgotaram absolutamente todas as vias recursais, em todas as instâncias, incluindo os tribunais superiores.

Causa perplexidade o afã do Supremo Tribunal Federal, em aparente adesão a segmentos da sociedade civil e da mídia sedentos pelo punitivismo e pelo recrudescimento do Estado Policial, de mudar seu próprio entendimento jurisprudencial, firmado a partir de 2009 em reverência às inovações constitucionais de 1988, de que a possibilidade de interposição de recursos especiais e extraordinários obstaculiza o cumprimento da sentença. Pois estamos diante de regra de literalidade explícita, cristalina, inequívoca e unívoca, infensa a qualquer outra interpretação, e uma hermenêutica coerente e responsável deve tomar a leitura gramatical do texto como a mais peremptória evidência interpretativa. Afinal, a função jurisdicional num Estado constitucional regido pela separação de poderes limita-se a aplicar o direito vigente – jamais passa por criar novo direito, que é uma prerrogativa do Poder Legislativo –,2 e não se tratou de hipótese em que esse direito fosse ambíguo ou incerto a ponto de permitir ressignificações ou sopesamentos com supostos princípios concorrentes. A regra da presunção de inocência é clara, assim como são claras suas exceções.3

Por que, então, semelhante celeuma floresceu entre os juristas? A injustificada controvérsia entre permitir ou não a antecipação do cumprimento da pena, logo após decisão de segunda instância, tem dividido a comunidade jurídica. Mesmo doutrinadores de escol têm esposado teses politicamente apreciadas por uma população embevecida pelo ânimo de punir, mas juridicamente insustentáveis. Não à toa, o Supremo, nas ocasiões em que deliberou decisivamente acerca da matéria, mostrou-se acirradamente dividido.4 É um escândalo jurídico que as instituições contramajoritárias, arquitetadas justamente para interceder em favor dos direitos fundamentais individuais, estejam sucumbindo às avassaladoras paixões das maiorias – sentimento que deveria ser reservado ao legítimo espaço da política.

Assumindo essa mesma perspectiva, a advocacia, ciente de sua natureza inerentemente contramajoritária, deve colocar-se em favor da norma constitucional da presunção de inocência. Não há outra postura compatível com a advocacia senão a integral defesa da não antecipação do cumprimento da pena até o esgotamento de todas as vias recursais, conforme dita, de maneira imperativa, nossa Carta Magna, e faz questão de reiterar o Código de Processo Penal.5 Tão inconteste é esse compromisso, que a Ordem dos Advogados do Brasil – entidade representativa da classe que é indispensável à administração da justiça, na dicção do art. 133 da Constituição –, atenta a seu múnus público, propôs ação declaratória de constitucionalidade (ADC 44 ) com o intuito de pôr termo à teratológica polêmica jurisprudencial.6

Defendo a tese de que sustentar uma leitura não literal e juridicamente assistemática – portanto, inconstitucional – da norma da presunção de inocência prova-se incongruente com a natureza contramajoritária da advocacia.7 Acredito que, para além da insustentabilidade de tal leitura, há entre ela e a advocacia uma irremediável incompatibilidade ética. Portanto, na hipótese em que um membro da classe insista em propagar publicamente sua concordância com esse absurdo hermenêutico, deveria haver comunicação oficial e solene de tal circunstância a seu cliente, a fim de evitar que essa situação venha a embaraçar a defesa do constituinte. Ressaem ao menos dois argumentos para tanto: a) como já mencionado, a advocacia possui indisponível natureza contramajoritária, portanto vocação para a defesa intransigente dos preceitos constitucionais e dos direitos fundamentais; e b) há um dever especial de fidúcia entre advocacia e cliente, de modo que uma informação dessa relevância para a defesa do constituinte não possa ser omitida de relação marcada por tamanha requisição de lealdade e transparência. Vejamos.

II

  1. a) A interpretação inconstitucional da presunção de inocência instaura uma espécie de excepcionalidade jurídica no Direito Penal pátrio, que joga a Constituição contra si mesma. À advocacia impende o papel de mediar o conflito entre as medidas de exceção e a normalidade constitucional, sempre a favor dos direitos dos cidadãos, isto é, sempre em sentido contramajoritário.8 Deve posicionar-se contra a criminologia midiática, contra as pressões populares e da opinião pública pela criminalização desenfreada e não criteriosa, contra a cruzada punitivista de alguns setores do Ministério Público, da Polícia e do Judiciário, contra o “panis et circenses judicial”, pois seu compromisso inalienável é com as disposições constitucionais do Estado democrático de direito. A advocacia não está do lado das maiorias, mas do lado dos princípios da justiça e do Direito.

A advocacia é a instrumentalização da defesa das regras que compõem o jogo democrático. Só é possível que ela atue em um horizonte de regras e parâmetros, quer dizer, em um ambiente de normalidade constitucional. A exceção é extremamente maléfica para o contrato social,9 para a estabilidade institucional, para a cooperação coletiva e para a solidariedade republicana. A extrapolação do estado (e do Estado) constitucional remete a uma situação de permanente insegurança e vulnerabilidade, a um verdadeiro estado pré-social, pré-contratual, pré-político, a uma ditadura das idiossincrasias e do subjetivismo, em que o livre-arbítrio e a imposição violenta das próprias razões é a única lei possível, ao estado hobbesiano da guerra de todos contra todos. A Constituição é nossa referência originária de civilidade, ao promover uma blindagem aos anseios predatórios da maioria em favor da garantia de patamares mínimos de respeito à dignidade humana. Não por acaso, a advocacia é a primeira a denunciar as tentativas de corrosão da ordem constitucional do Estado democrático de direito, em consonância com sua natureza contramajoritária.10

  1. b) O dever de fidúcia entre advocacia e constituinte emana das indeclináveis normas éticas que regem a profissão. Normas que possuem, inclusive, amparo legal, na forma do art. 33 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional (…)” (grifo nosso). Entre os dispositivos do CED, o dever geral de fidúcia é expresso no art. 2º, II: cabe à advocacia “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”. De forma complementar, o art. 8º diz respeito a um claro dever de transparência e informação: “O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda” (grifo nosso).

Fidúcia, segundo o vernáculo, é sinônimo e variante de confiança.11 Expressa um pressuposto muito especial para o relacionamento entre a advocacia e sua clientela, em vista da segurança e da lealdade requeridas em um processo penal. É essencial que clientes possam confiar na advocacia, pois lhe entregam nada menos que a defesa de sua liberdade, de sua reputação, de sua honra.

Em uma época em que a intimidade e a opinião são expostas a público em larga escala, principalmente devido ao alcance da internet e das redes sociais, é preciso que advogadas e advogados cuidem de sua honra objetiva. Dita o art. 31 do Estatuto que o membro da profissão “deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia” (grifos nossos). Ora, profissionais que manifestam apoio deliberado, público e notório à relativização da presunção de inocência descumprem, a meu ver, a missão constitucional da advocacia, na medida em que agem para desmantelar o próprio núcleo jusfundamental da Constituição. Podem até mesmo prejudicar a defesa de seus clientes, ao ter suas alegações públicas usadas como contra-argumento em desfavor destes, por parte da acusação no processo judicial – e esta eventualidade não pode ser de maneira alguma subestimada.

É importante salientar que advogadas e advogados são cidadãos e têm sua liberdade de expressão e opinião protegida também pela Constituição. Isso não se confunde, todavia, com a postura ética que se exige de um membro da classe. Cada corporação exige comportamentos típicos para que alguém dela participe, podendo-se falar, inclusive, em um “código de ética” em sentido amplo.

III

Configura direito fundamental de qualquer cidadão manter e expressar seus pensamentos, ressalvados os limites do permitido pelo Direito. O mesmo se aplica, naturalmente, à advocacia. À primeira vista, pode parecer paradoxal que um membro da classe seja constrangido a não manifestar sua opinião sobre determinada controvérsia. É igualmente paradoxal, contudo, que agentes comprometidos com a defesa contramajoritária dos fundamentos do Estado democrático de direito e da Constituição trabalhem a pretexto de destruir o conteúdo humanista do ordenamento constitucional, por meio do patrocínio de teses juridicamente infundadas (ainda que sufragadas pela Suprema Corte do país), que possam, no limite, colocar em xeque os sagrados interesses de seus clientes em juízo.

Evitar esses dois cenários é primordial, e parece-me que uma solução intermediária a ser oferecida é tornar os clientes conscientes das posições que sua advogada ou seu advogado defende publicamente – posições que poderão ser futuramente evocadas, em âmbito judicial, pela acusação, levando a defesa a um caso de verdadeira aporia argumentativa. Proponho, portanto, a recomendação ética de que advogadas e advogados que manifestam público e explícito apoio à relativização da presunção devam informar, formalmente, aos clientes sua opinião sobre esse questionável entendimento, sob pena de configuração de patrocínio infiel. Dessa forma, está assegurado ao cliente o conhecimento de circunstância que possa vir a prejudicá-lo no processo, cabendo-lhe a discricionariedade de mensurar o quanto isso possa ou não ser desvantajoso para si. É correto que a decisão final caiba ao cliente, que é soberano; mas, para isso, é preciso que ele esteja plenamente informado desse “detalhe” nada insignificante.

Esse gesto aparentemente singelo parece-me um ato essencial para fortalecer a advocacia no tocante a sua credibilidade social, com reflexos diretos em seus níveis de transparência, honestidade e lealdade, que marcam o modo como esse nobilitante ofício se relaciona com a sociedade e, em particular, com aqueles que nele confiam seu patrimônio jurídico – e seu bem da vida mais caro: a liberdade. Tal postura ética apresenta-se, portanto, como um impulso da advocacia no sentido de fortalecer as instituições do Estado democrático de direito, tal como é de sua natureza fazê-lo.

____________

1 No plano internacional, destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, que assevera: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa”.

2 Quando cria novo direito, em desatenção à integridade do Direito, o Judiciário recai em ativismo judicial, prática condenável segundo a filosofia da hermenêutica constitucional. Conferir análise pormenorizada em artigo: FERREIRA, Antonio Oneildo. “O ativismo judicial no trintenário da Constituição”. In: Portal Migalhas. Disponível em: clique aqui. Acesso em 5 de dez. de 2018.

3 Destacam-se as excepcionais modalidades de prisão antecipada. As medidas cautelares devem atender aos requisitos de necessidade e adequação do art. 282, inc. I e II da lei 12.403/11. E, conforme o § 6º dessa mesma lei, a “prisão preventiva só será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”. Os artigos de 312 a 316 do Código de Processo Civil disciplinam rigorosamente o instituto da prisão preventiva.

4 No julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, assistiu-se a um 6 a 5 no Plenário. O mesmo “placar” deu-se no julgamento conjunto das ADCs 43 e 44.

5 O art. 283 do CPP praticamente espelha o disposto na Constituição, conjugando-se os incisos LVII e LXI do art. 5º: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

6 A ADC 44 foi promovida pelo Conselho Federal da OAB, com pedido liminar, visando ao reconhecimento da legitimidade constitucional da nova redação do art. 283 do Código de Processo Penal, a qual condiciona, sem dubiedades, o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A OAB alega que a decisão do Supremo no HC 126.292/SP tem ameaçado a segurança jurídica e comprometido a liberdade de ir e vir.

7 Elaboração mais detalhada do conceito de “natureza contramajoritária da advocacia” pode ser encontrada em, entre outros textos, especialmente: “A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da teoria democrática”. In: FERREIRA, Antonio Oneildo. A natureza contramajoritária da advocacia: direitos humanos, igualdade de gênero e democracia. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2017 (pp. 23-33).

8 O sentido contramajoritário não é apenas elaboração doutrinária, mas, principalmente, conclusão interpretativa obtida a partir dos princípios que orientam a atividade advocatícia. Princípios que ressaltam a função pública, político-institucional, da advocacia em defesa do Estado democrático de direito e de suas instituições garantidoras de direitos humanos. Leia-se o art. 44, II do Estatuto da OAB, segundo o qual é finalidade da OAB, serviço público, “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

9 Para uma visão contemporânea do conceito de contrato social e de suas transformações, remeto à leitura do texto “As reformas estruturantes e o contrato social”. In: FERREIRA, Antonio Oneildo. A natureza contramajoritária da advocacia: direitos humanos, igualdade de gênero e democracia. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2017 (pp. 285-299).

10 Sobre o assunto, conferir as palavras de Bruno Torrano: “A liberdade conferida a cada cidadão de confiar a um terceiro tecnicamente especializado a defesa de seus interesses e a administração de seus conflitos constitui (…) uma inestimável conquista humana. Um triunfo baseado, por um lado, em princípios sólidos de lealdade, respeito mútuo, sigilo e especialização; e inspirador, por outro, de coesão e cooperação sociais e de estabilidade institucional-normativa do sistema jurídico”. In: TORRANO, Bruno. “Quanto vale um advogado? (Parte 2 – Dissecando a cultura anti-advocacia)”. In: Empório do Direito. Disponível em: clique aqui. Acesso em 5 de dez. de 2018.

11 HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1 ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009 (p. 892).

imagem

Advogados trabalhistas ganham centro de convivência perto do Fórum Ruy Barbosa

Advogados trabalhistas ganham centro de convivência perto do Fórum Ruy Barbosa

Advogados trabalhistas ganham centro de convivência perto do Fórum Ruy Barbosa
Marcos da Costa, presidente da OAB SP, durante a inauguração do Centro de Convivência dos advogados trabalhistas, ao lado de Lívio Enescu, presidente da AAT-SP

Com o maior número de profissionais atuantes em relação à classe, aproximadamente 47 mil advogados de acordo com a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AAT-SP), a advocacia trabalhista ganhou (05/11) um Centro de Convivência. Localizado na avenida Marques de São Vicente, 446, na Barra Funda e próximo ao Fórum Ruy Barbosa, o local criado pela AAT-SP oferece aos profissionais do Direito boa infraestrutura, com auditório, computadores e lounge para descansar e se reunir antes ou depois de ir ao fórum.

Uma das autoridades presentes no dia da inauguração, o presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, lembrou das conquistas da classe nos últimos anos, em especial a trabalhista. Muitas delas, como o direito às férias de 30 dias, graças a união de forças empreendidas pelas entidades representativas, como a OAB SP.

“Quando a advocacia está unida, não há desafio que não possa ser superado, tanto que a conquista de nossas férias foi possível em função dos esforços de todas as entidades representativas”, disse Costa. No dia 26 de outubro, o presidente da Secional paulista da Ordem fez a sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para garantir a ampliação do recesso forense, que passou a ser de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. O pleito já havia sido reconhecido pelo TRT-15, também após negociações tendo à frente a OAB São Paulo.

Em seu discurso, o presidente da AAT-SP, Lívio Enescu, destacou o esforço da entidade “para a realização deste sonho”. “Este local atenderá toda a comunidade da advocacia trabalhista, em uma integração total”. Ele aproveitou para classificar outras conquistas para os profissionais da área em conjunto com a OAB SP, principalmente na defesa das prerrogativas profissionais. “Agimos em conjunto com a OAB SP para que as ofensas sofridas no âmbito de trabalho sejam amplamente rebatidas”, disse.

Ao lado do presidente Marcos da Costa, estiveram presentes o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ricardo Toledo, além de vários presidente de Comissão e conselheiros Secionais. Pela CAASP, compareceram os diretores Rodrigo Ferreira Lyra (secretário-geral) e Jorge Eluf Neto (secretário-geral adjunto) e Gisele Fleury de Lemos. Compareceram ainda representantes da magistratura e de outras entidades.

 

Fonte: oabsp.org.br

imagem

AGENDA 150 ANOS’ CELEBRA DESEMBARGADOR ADRIANO MARREY

O Judiciário paulista homenageou, na manhã de hoje (24), o desembargador Adriano Marrey, em evento da Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal de Justiça Bandeirante, cujo objetivo é relembrar grandes representantes da Corte Bandeirante. Familiares, amigos do desembargador e integrantes do Judiciário se reuniram no Palácio da Justiça para a cerimônia, que abordou suas inúmeras contribuições à Justiça.
Adriano Marrey nasceu na Capital paulista em 1911. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1932. Ingressou na Magistratura pelo critério do 5º Constitucional – Classe Advogado, em 1951, no Tribunal de Alçada de São Paulo. Presidiu a Corte no biênio 1958/59. Foi promovido a desembargador do TJSP em 1962. Também assumiu a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral entre 1972 e 1974; a Vice-Presidência do TJSP em 1979; e a Corregedoria Geral da Justiça no biênio 1980/81. Aposentou-se em 1981 e faleceu em 1996.
A incumbência de discursar em nome do TJSP coube ao sobrinho do homenageado, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, que descreveu a biografia de Adriano Marrey e citou algumas homenagens que ele recebeu. “Foi um homem público empreendedor, de espírito democrático e que tinha plena noção de que seu cargo no Judiciário significava serviço prestado ao povo e não expressão de um poder,” afirmou.
Luiz Antonio Guimarães Marrey, filho do homenageado, falou em nome da família. Iniciou seu discurso ao cumprimentar o TJSP pela iniciativa do projeto “Agenda 150 Anos”. Falou sobre seus antepassados, o convívio familiar e lembrou episódios que marcaram a vida de seu pai, desde a vida estudantil. Na faculdade, participou ativamente do momento político pré-revolucionário de 32. Já desembargador do TJSP, proferiu discurso na escadaria da Catedral da Sé em favor do novo cardeal, Dom Paulo Evaristo Arns, que sofria restrições do governo militar. “Foram quase trinta anos de Magistratura, atividade à qual exerceu com grande dedicação e paixão.”
O presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, disse, ao encerrar a solenidade, que fica especialmente emocionado, durante as homenagens da “Agenda 150 Anos”, quando teve o privilégio de conviver com o homenageado, como é o caso de Adriano Marrey. “Foi uma pessoa muito importante para mim. Era um homem corajoso e destemido, um exemplo, um paradigma,” finalizou.
O evento também foi prestigiado pelos presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal, desembargadores Ricardo Mair Anafe, Artur Marques da Silva e Geraldo Francisco Pinheiro Franco, respectivamente; pelo decano do TJSP, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan; pelo secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Robinson Barreirinhas, representando o prefeito; pelo major-brigadeiro do ar, Paulo Roberto Pertusi; pelo presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Renato de Salles Abreu Filho; pelo segundo-vice presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Gabriel Bittencourt Perez, representando o presidente; pelos filhos José Adriano Marrey Neto; as noras Cecília Helena e Maria Cristina; o genro Luiz Arnaldo; os netos Luiz Marcelo, Thais, Andrea, Luiz Eduardo, Cristiane, Luiz Fernando, José Guilherme, Silvia Helena e Adriana; os bisnetos Gabriel, João, Clara, Estevão, Cecília, Nicolas, Alice, Joaquim, José Guilherme e João Marcelo; além de demais familiares, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, advogados, autoridades civis e militares, convidados e servidores.

Mais fotos no Flickr.

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / RL (fotos)

Agitação social em ano eleitoral não impediu conquistas da OAB para a sociedade

A agitação política e social em ano eleitoral e no período imediatamente anterior não impediu a ação da OAB em defesa da advocacia e da cidadania e nem foi obstáculo para as conquistas frutos dessa atuação. Na última sexta-feira (5) o Diário Oficial da União publicou mais uma dessas conquistas. Trata-se da sanção da Lei nº 13.725, que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.

“Os exemplos são tão numerosos que observá-los fora do contexto atual dá a impressão que o país navega por águas calmas, o que evidentemente não é o caso. A Ordem demonstrou na prática os resultados para o país daquilo que tem defendido: é preciso mais encontro e menos confronto. Além da farta lista de propostas transformadas em lei, muitos outros projetos que jaziam nas gavetas da burocracia sob a poeira da má vontade política tramitaram como nunca e hoje estão em vias de tornarem-se realidade no ordenamento jurídico brasileiro”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Transformados em lei
A Lei nº 13.363 de 25/11/2016, foi luta da OAB a aprovação da lei federal que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram e para os advogados que se tornarem pais.

Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou outra vitória ímpar: a Lei Complementar 155, de 27/10/2016, que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples.

A lei nº 13.463 de 06/07/2017, que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, teve atuação da OAB para impedir dispositivo que limitava em montante superior a 2% do principal de honorários advocatícios contratuais.

Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da Emenda Constitucional 99, de 14/10/2017, que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quitem seus débitos até 2024.

A OAB esteve presente durante toda a tramitação do projeto que deu origem à Lei nº 13.545, de 19/12/2017, que altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense e assim suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, uma nova referência para a advocacia.

OAB comemorou ainda a sanção da lei que obriga magistrados a concederem aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar por meio da aprovação da Lei nº 13.676, de 11/06/2018.

Foi sancionada também a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. Trata-se da Lei 13.688, de 03/07/2018.

 

Fonte: www.oab.org.br

Agronegócio inicia segundo ciclo de debates da Comissão de Direito Tributário

A OAB Nacional promoveu, nesta segunda-feira (29), o primeiro dia do 2º Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal. O tema desta rodada foi “Novos Temas da Tributação no Agro”. A coordenação dos trabalhos foi do presidente da comissão, Eduardo Maneira.

“Compreender o agronegócio, a partir da realidade brasileira, é fundamental para que a reforma tributária possa avançar”, disse Maneira. “O debate que realizamos nesse primeiro dia do segundo ciclo foi muito importante porque demonstrou as preocupações do setor com casos importantes que estão para ser julgados no Supremo Tribunal Federal, bem como com propostas de mudanças na tributação que poderiam ter um forte impacto no agronegócio”, acrescentou o presidente da comissão.

Participaram deste primeiro dia de debates a advogada Amanda Oliveira, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que falou da tributação no cooperativismo e a importância das cooperativas, e o secretário-geral da comissão de assuntos tributários da OAB-DF, Eduardo Lourenço, que abordou a reforma tributária para o setor do agronegócio.

Além deles, tomaram parte no ciclo de debate o membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-MT, Darius Canavarros Palma, que tratou da comprovação da exportação indireta para fins da imunidade legal, e o advogado Fábio Calcini, que discorreu sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 e o possível impacto na constitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O segundo Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário terá ainda outras três rodadas: dia 6 de julho, para debater a Tributação do Futebol; em 13 de julho, com discussão sobre Tecnologia e Tributação; e no dia 20 de julho, para análise sobre os Reflexos da Pandemia na Reforma Tributária. Sempre a partir das 17h com transmissão pelo canal oficial da OAB Nacional no YouTube. Não é necessário realizar inscrição.

Alberto Campos é reeleito para a presidência da OAB-PA

Brasília – Alberto Campos foi reeleito nesta quarta-feira, 28, presidente da OAB-PA no próximo triênio.

Ele terá na sua diretoria Cristina Silvia Alves Lourenço (vice), Eduardo Imbiriba de Castro (secretário-geral), Antônio Candido Barra Monteiro de Britto (secretário-geral adjunto) e André Luiz Serrão Pinheiro (tesoureiro).

A representação junto ao Conselho Federal será de Afonso Marcius Vaz Lobato, Bruno Menezes Coelho de Souza, Jader Kahwage David; José Ronaldo Dias Campos, Luiz Sérgio Pinheiro Filho e Olavo Câmara de Oliveira Junior.

ALUNO AGREDIDO EM ESCOLA SERÁ INDENIZADO

O juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 12 mil por danos morais e estéticos a um aluno agredido por colegas dentro da escola.
O autor contou que, no período da aula, foi agredido fisicamente e psicologicamente por três adolescentes. Devido às agressões, ocorreram fraturas expostas em seu braço e, em razão disso, foi submetido a várias cirurgias para colocação de pinos. Alegou a suposta prática de bullying.

O laudo pericial demonstrou que o autor permaneceu com o braço imobilizado por cinco meses e que resultou cicatriz permanente, insuscetível de tratamento. Já a versão relatada de que teria informado à escola a existência de bullying, tendo a direção se omitido em adotar providências, não foi comprovada.

Na sentença, o magistrado afirmou que, embora não tenha sido demonstrada a prática de bullying, as provas produzidas permitem concluir que houve agressão deliberada contra o autor por parte dos demais alunos. “Os fatos ocasionaram inegável dano moral estético, razão pela qual, considerando a extensão dos mesmos, suas consequências e capacidade financeira das partes, arbitro a indenização”, concluiu.

ALUNO QUE FICOU CEGO APÓS AGRESSÃO EM ESCOLA SERÁ INDENIZADO

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Americana a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos e R$ 13.560 por danos materiais aos pais de um aluno que ficou cego do olho direito após ser agredido por um colega dentro da escola.
Os pais contaram que, durante o período de almoço, houve um desentendimento entre as crianças e seu filho foi atingido com um chute no mesmo olho que possuía diagnóstico de glaucoma. Com o trauma causado, a doença evoluiu para a perda da visão. De acordo com eles, havia mais de 500 crianças no pátio e apenas dois inspetores para tomar conta delas.
O relator do recurso, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, entendeu que a lesão sofrida decorreu de falha na prestação de serviço da escola, que não só tinha o dever de guarda e proteção de seus alunos, mas também o de prestar o imediato atendimento e socorro a aluno que demandava cuidados especiais. “Não há como qualificar a situação vivenciada como um mero dissabor, quando, na verdade, tal abalo físico e moral foi provocado por comportamento negligente da ré, que não dotou a instituição de equipamentos e funcionários preparados e em quantidade suficiente para conseguir vigiar, de forma adequada, o comportamento dos alunos mantidos sob sua guarda, sendo, pois, o acolhimento do pedido de indenização por danos morais medida impositiva”, disse.
O julgamento também teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Armando Camargo Pereira.

Apelação nº 0000892-03.2010.8.26.0019

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)

ALUNOS SERÃO INDENIZADOS POR CONDUTA INADEQUADA DE PROFESSOR EM AVALIAÇÃO

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, condenou um professor e uma universidade paulista a pagarem, solidariamente, R$ 75 mil de indenização por danos morais a três alunos ofendidos e acusados de plágio durante apresentação do trabalho de conclusão do curso de engenharia.

Os alunos afirmaram que, em meio a considerações enérgicas e palavrões na frente

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, condenou um professor e uma universidade paulista a pagarem, solidariamente, R$ 75 mil de indenização por danos morais a três alunos ofendidos e acusados de plágio durante apresentação do trabalho de conclusão do curso de engenharia.

Os alunos afirmaram que, em meio a considerações enérgicas e palavrões na frente de seus familiares, foram acusados pelo professor de plágio porque não acrescentaram a fonte citada ao capítulo das referências bibliográficas e receberam nota zero. Já o docente alegou que cada aluno teria entendido o que foi falado de acordo com sua própria sensibilidade e o grupo foi aprovado ao final, pois a banca, formada por três docentes, deu nota média suficiente para aprovação.

Em sua decisão, o magistrado afirma que a conduta do professor foi exagerada e incompatível com aquele que ostenta a função de educador. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse – acredita-se – não seria ele coordenador do curso de engenharia civil”, disse. A sentença também fala sobre o exagero da acusação de plágio: “O tema do plágio passa longe – mas muito longe mesmo – de uma incongruência bibliográfica como a retratada, em que se lê – em bom português – a referência à fonte de consulta”.

O magistrado ponderou também que a “universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo – por incrível que pareça – o lançamento retroativo de nota”.

Cabe recurso da decisão

de seus familiares, foram acusados pelo professor de plágio porque não acrescentaram a fonte citada ao capítulo das referências bibliográficas e receberam nota zero. Já o docente alegou que cada aluno teria entendido o que foi falado de acordo com sua própria sensibilidade e o grupo foi aprovado ao final, pois a banca, formada por três docentes, deu nota média suficiente para aprovação.

Em sua decisão, o magistrado afirma que a conduta do professor foi exagerada e incompatível com aquele que ostenta a função de educador. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse – acredita-se – não seria ele coordenador do curso de engenharia civil”, disse. A sentença também fala sobre o exagero da acusação de plágio: “O tema do plágio passa longe – mas muito longe mesmo – de uma incongruência bibliográfica como a retratada, em que se lê – em bom português – a referência à fonte de consulta”.

O magistrado ponderou também que a “universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo – por incrível que pareça – o lançamento retroativo de nota”.

Cabe recurso da decisão

AMPLIAR O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS EXTRAORDINÁRIAS É UM DOS OBJETIVOS DO NOVO PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL

Nascido na Capital paulista em 8 de janeiro de 1954, o desembargador Renato de Salles Abreu Filho (foto) formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes, turma de 1980. Ingressou na Magistratura como juiz substituto da 11ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Carlos, no ano de 1982. Também trabalhou em Campinas, Nuporanga, Mogi Mirim e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2004 e foi promovido a desembargador em 2005. Na última eleição para os cargos de direção e cúpula do Tribunal, realizada em dezembro do ano passado, foi eleito presidente da Seção Criminal para o biênio 2016-2017 e, em entrevista ao Diário da Justiça Eletrõnico, falou sobre projetos de sua gestão e temas ligados ao Direito Penal.


Quais os desafios de sua gestão à frente da Seção de Direito Criminal?

O principal desafio é acelerar o julgamento dos recursos pendentes, especialmente aqueles de processos que envolvam réus presos. A existência de um grande número de réus presos provisoriamente é um problema concreto a ser enfrentado, não só por conta do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal), mas principalmente por acreditar que o julgamento definitivo permite a inclusão dos presos em estabelecimentos penais com efetivo trabalho de ressocialização, retirando-os dos Centros de Detenção Provisória. Os recursos criminais já são julgados rapidamente, especialmente liminares de habeas corpus e o mérito de tais recursos, mas pretendemos acelerar esses julgamentos.

Outro desafio é estarmos preparados para receber os primeiros processos que tramitaram em primeiro grau de forma exclusivamente eletrônica. O processo digital, que já é uma realidade nas varas cíveis do Estado de São Paulo, começa a fazer parte do cotidiano de varas criminais, com as naturais dificuldades da inovação e particularidades do processo penal. Mas acredito que as dificuldades serão compensadas por vantagens materiais no processamento de recursos ordinários, com a diminuição de gastos com transporte de autos, movimentação etc.

 

        Que projetos pretende colocar em prática?

Manter e possivelmente ampliar o funcionamento das câmaras extraordinárias, como instrumento para atacar o desafio de reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento e discutir a possibilidade de implementar o julgamento virtual na Seção Criminal, assim como já acontece nas outras Seções do Tribunal de Justiça.

 

        Considera que assumir o cargo é o maior desafio de sua carreira? O que o levou a se candidatar na última eleição?

Sim. Após diversos anos atuando como desembargador da Seção de Direito Criminal, acredito que tenha condições de fazer o que precisa ser feito para melhorar o funcionamento da Seção. Como disse, a existência de um acervo de recursos para julgamento e o contraponto entre a repressão ao crime e a tutela da liberdade faz com que o cargo traga uma carga de responsabilidades enormes. Por acreditar que possa contribuir para a solução dessa equação, ou ao menos parte dela, é que me candidatei. Além disso, creio que o cargo de presidente da Seção me traz a obrigação de fazer a representação legítima dos desembargadores e juízes substitutos de Segundo Grau da Seção Criminal junto ao Conselho Superior da Magistratura.

 

        Muito se discute sobre a efetividade das normas de Direito Penal e, principalmente, das relacionadas à execução criminal. Qual sua opinião sobre a questão?

A execução criminal deve ser vista como uma fase necessária e importantíssima do processo criminal. Afinal, pensando-se na recuperação do sentenciado como uma finalidade essencial da pena, não é concebível que a essa fase do processo se destine uma posição secundária.  De nada adianta a prisão e a condenação do criminoso se o cumprimento da pena não se mostra capaz de impedir a reincidência e, ao mesmo tempo, torná-lo capaz de viver em sociedade. Bem por isto o Tribunal de Justiça tem buscado melhor a gestão judicial da execução penal, com a criação dos Departamentos Estaduais de Execução Criminal (Deecrims) e o funcionamento da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais.

Também acredito que em nada auxilia a recuperação do condenado a progressão sem a correta aferição de critérios subjetivos, verificando se o preso de fato está em condições de progredir para o cumprimento da pena em meio aberto ou semiaberto. Manter o preso em regime fechado por algum tempo e depois transferi-lo para meio aberto, sem se ter segurança de que tenha condições de retorno ao convívio social, é descumprir uma das finalidades essenciais do direito penal.

 

        Recentemente, o feminicídio foi incluído no rol de crimes hediondos e como qualificadora do homicídio. Qual sua opinião sobre essa alteração legislativa?

A violência de gênero deve ser combatida, embora seja uma luta dificultada por questões culturais. Entretanto, de nada adianta aumentar a pena, ou tornar um crime hediondo, sem que se efetivem medidas educativas para se evitar que tal violência ocorra. Para as vítimas e seus familiares, pouco adianta aumentar em 1/3 a pena do autor do homicídio por conta do gênero e em situações de violência familiar, ou dificultar a progressão da pena, se a ofensa à vida já foi perpetrada. Talvez uma melhor fiscalização de medidas protetivas, como o afastamento cautelar efetivo de quem já ameaça a futura vítima, tenha melhores resultados para evitar o crime do que um simples aumento de pena.

 

        O que é necessário para o aprimoramento da Justiça Criminal?

Acredito que a maior familiarização com recursos de informática, como a realização de audiências por meio virtual, sem a necessidade de deslocamento de presos, auxiliando na rapidez da solução do processo, bem como a informatização da execução criminal, são medidas importantes para evitar a sensação de demora e não efetividade da justiça criminal.
Também o atendimento de princípios constitucionais de garantia à pessoa, como a realização de audiências de custódia, evitando o encarceramento desnecessário, tende a diminuir a pressão sofrida nas varas criminais e Câmaras pelo grande volume de entrada de processos de réus presos.

Por fim, acho que a melhoria da capacidade técnica da Polícia Judiciária para melhor colher e produzir provas na esfera criminal, como o uso de tecnologia em sentido amplo, tende a melhorar o índice de solução de crimes, apurando sua autoria, bem como permite investigar e apontar os criminosos em novas modalidades de crime, como os cometidos por meio de informática e transnacionais.

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 9/3/16.

Ao vivo: OAB realiza evento para debater conquistas e desafios do Novo CPC

Brasília – A OAB Nacional realizou nesta quarta-feira (18) o Diálogos IV Sobre o Novo Código de Processo Civil, evento que reuniu especialistas para debater as conquistas e os desafios da advocacia na lei, em vigência há dois anos. Durante todo o dia, centenas de participantes acompanharam os painéis, assim como milhares de pessoas de todo o Brasil, pela internet. Os temas abordaram de execução de efetividade à participação dos advogados no sistema de precedentes.

Acompanhe ao vivo o Diálogos IV sobre o Novo CPC

O evento foi organizado pela Escola Nacional de Advocacia e pela Comissão Especial de Análise da Implementação do Novo CPC. José Alberto Simonetti Cabral, diretor-geral da ENA, abriu o evento dizendo ser necessário refletir sobre a implementação do CPC, “pois sentimos que as conquistas não foram totalmente absorvidas pelo sistema jurídico”. “O Diálogos IV Sobre o Novo CPC faz parte do projeto exitoso de ações da OAB para debater temas polêmicos, reiterando seu compromisso de fortalecer a atuação do advogado e as conquistas do cidadão”, afirmou.

Na palestra magna de abertura, Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Implementação do Novo CPC, ressaltou que foram muitas as conquistas da advocacia nestes dois anos, assim como os desafios para sua implementação. Entre elas, exemplificou, está a contagem de prazos em dias úteis e as férias da advocacia, com a suspensão dos prazos entre dezembro e janeiro. “A lei é muito boa, mas é insuficiente. Precisamos de participação do Poder Judiciário para a sua melhor interpretação, mais adequada e que busque a permanência das conquistas”, disse.

“Falo de amadurecimento e imprescindibilidade de interpretação para que possamos andar juntos. Os dois anos não são suficientes para que possamos ter jurisprudência consolidada, ainda é preciso um amadurecimento de questões importantes. Tanto advogados quanto juízes lutam por uma Justiça mais cristalina. Nessa esperança, se encontram para que, ao final do exercício da profissão, tenham consciência de terem dado o melhor para a justa felicidade dos que buscam o Judiciário”, finalizou.

Programação

O Painel 1 terá como tema “Execução de Efetividade (Art. 139, IV)”, com palestrantes Fredie Didier Jr, advogado e professor, e o desembargador Arnoldo Camanho de Assis. O presidente de mesa será Fabiano Carvalho, membro da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC da OAB.

O segundo painel é “A Participação dos Advogados no Sistema de Precedentes”, apresentando os palestrantes Luiz Guilherme Marinoni e Osmar Paixão, advogados. O conselheiro federal Antônio Adonias Aguiar Bastos.

O Painel 3 do evento debaterá “Honorários Advocatícios” com Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC da OAB, e Luís Cláudio Alves Pereira, conselheiro federal e membro do Conselho Consultivo da ENA. Guilherme Pupe de Nóbrega, membro da Comissão, presidirá os trabalhos.

Depois o almoço, a programação continua com o quarto painel, “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, com Luiz Carlos Levenzon, vice-presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, e o juiz Renato Castro. A conselheira federal Sandra Krieger preside a mesa.

O quinto e último painel abordará o “Agravo de Instrumento” com os palestrantes Luciana Diniz Nepomuceno, conselheira federal, e Rodrigo Becker, diretor-geral da ESA-DF. Luiz Henrique Diniz Araújo, membro da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, preside a mesa. O advogado Araken de Assis encerra o evento com palestra sobre “Poderes Executórios Atípicos”.

APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO BENEFICIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

O dia 18 de fevereiro foi uma data especial para a população de São José do Rio Preto, principalmente para as crianças e adolescentes acolhidos nos abrigos do município. Nesse dia, foi lançado, na sede da prefeitura, o projeto Apadrinhamento Solidário, para beneficiar crianças e adolescentes do Programa Teia – Trabalho de Emancipação da Infância e da Adolescência.
Criada por meio de parceria entre Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Assistência Social, a iniciativa formaliza a ação voluntária de pessoas interessadas em auxiliar meninos e meninas, com idades entre zero e 17 anos e 11 meses, que vivem atualmente em casas lares ou em situação de reintegração familiar no município. A ideia é selecionar padrinhos para ajudar esses menores de formas variadas – nos estudos, com auxílio financeiro, fornecendo oportunidades no mercado de trabalho ou, ainda, por meio de prestação de serviços, como por exemplo, tratamento médico ou odontológico, conforme explica o juiz da Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto, Evandro Pelarin (foto). “O projeto surgiu da necessidade de garantir às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente o direito à convivência comunitária, principalmente àqueles com poucas ou sem chances de retorno ao convívio familiar, seja por dificuldades de reinserção à família de origem ou colocação em família substituta.”
A implantação do programa no município começou a tomar forma há aproximadamente quatro anos, quando profissionais da equipe técnica da Vara da Infância e do Serviço de Acolhimento começaram a estudar sua viabilidade. Em 2012, duas assistentes sociais judiciárias visitaram a ONG ‘Aconchego’, que desenvolve o trabalho no Distrito Federal. “A partir de então, houve a sensibilização do Poder Executivo quanto à necessidade de garantir os direitos das crianças e adolescentes acolhidos. No ano de 2013, a Secretaria Municipal de Assistência Social ofereceu capacitação aos seus profissionais, incluindo os que desempenham suas funções no Programa Teia. O Judiciário participou, juntamente com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento e profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, de todas as etapas de criação e implantação com profissionais do Setor Técnico”, afirma o magistrado.
Há três modalidades de apadrinhamento: o padrinho financeiro, aquele que presta suporte financeiro ao menor, por meio da doação de materiais necessários ou com o patrocínio de cursos de formação profissional, por exemplo. Há também o padrinho solidário, que é a pessoa que participa da vida da criança ou do adolescente que está retornando para sua família biológica. Seu objetivo é se relacionar com o menor durante esse momento de transição, mantendo atividades recreativas e de convivência familiar, de forma que ele esteja preparado para seu regresso. E há, ainda, o padrinho prestador de serviços, que pode ser pessoa física ou jurídica que se responsabilize por proporcionar uma oportunidade no mercado de trabalho ou tratamento médico e odontológico. Cabe ao padrinho, a partir de lista elaborada pelo Serviço de Acolhimento e pelos profissionais da equipe técnica, com base nas necessidades e pretensões individuais apresentadas, escolher livremente quem apadrinhar.
Nesse primeiro momento, o projeto está sendo implementado em apenas um Serviço de Acolhimento de São José do Rio Preto – o que tem a maior incidência de acolhidos – e já apresenta bons resultados. “O projeto-piloto já conta com duas famílias e três adolescentes apadrinhados. Uma adolescente está sendo contemplada com custeio de curso profissionalizante por um procurador da República que se sensibilizou com a campanha; uma criança deficiente auditiva está sendo apadrinhada por uma professora de libras que ensina a linguagem a ele, à mãe social que o acolhe e aos demais moradores do lar; dois outros adolescentes estão tendo cursos custeados e duas famílias que tiveram os filhos reinseridos estão recebendo ajuda material e melhorias na moradia. Pretende-se ainda, uma vez desenvolvida a metodologia, ampliar para outros Serviços de Acolhimento”, ressalta Evandro Pelarin.
Para ser um padrinho, o candidato precisa ter mais de 21 anos de idade, passar por entrevista preliminar na Vara da Infância e da Juventude, participar da oficina de sensibilização com equipe técnica do acolhimento e da respectiva vara, não ter ação judicial envolvendo maus-tratos e negligência contra criança e adolescente e não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção. Os interessados devem procurar o Programa Teia, na Rua Rubião Júnior, 2055, bairro Boa Vista, e levar cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e fotografia 3×4 recente.
E a expectativa com o funcionamento do programa é a mais otimista possível, segundo o juiz. “Queremos sensibilizar a sociedade de seu papel na garantia de direitos da infância e juventude, podendo assim atender 100% dos acolhidos, famílias em processo de reintegração ou em situação de extrema vulnerabilidade com vistas a evitar acolhimento de crianças e adolescentes.”
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 30/3/16.

APMTJSP entrega Medalha Regente Feijó a civis e militares

Medalha Regente Feijó é outorgada no TJSP.

A Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo (APMTJSP) outorgou ontem (5) a tradicional Medalha Regente Feijó a personalidades civis e militares que contribuem com o trabalho da PM em apoio ao Judiciário paulista. A solenidade de entrega aconteceu no Salão “Ministro Costa Manso”, no Palácio da Justiça, sede do Tribunal Bandeirante.

A camerata do Corpo Musical da Polícia Militar, sob a regência do 3º sargento PM Gleidson Alexsandro de Azevedo, abrilhantou a cerimônia com sua execução do Hino Nacional e da Canção da PM. Já o Coral de Servidores do TJSP, sob a regência de Daniel Volpin e Cintia Sell ao piano, apresentou três músicas brasileiras.

Em boletim interno, o chefe da APMTJSP, coronel PM Sergio Ricardo Moretti, lembrou que “a Polícia Militar é parceira e está ombro a ombro com o Poder Judiciário desde sua criação na defesa da vida, da integridade física e da dignidade humana, valores fundamentais defendidos no limite extremo das forças, que unidas, fazem a diferença na sociedade”. “Hoje, estamos com nossos homenageados e parceiros, símbolos do verdadeiro compromisso com a causa pública, prestando-lhes uma singela lembrança e coroando com a sensação do dever cumprido o trabalho realizado.”

O secretário de Estado da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, foi um dos agraciados. Para ele, “a medalha representa o espírito de união que deve existir entre as instituições”.

O comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Ricardo Gambaroni, ressaltou que o papel do policial é “proteger e amparar a comunidade. Estamos presentes sempre que o cidadão necessita”. E finalizou: “renovamos nosso compromisso em proteger a população de São Paulo”.

“Em meu nome e de todos os agraciados gostaria de expressar a grande honra que é receber tal galardão”, afirmou o vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, que presidiu a solenidade e foi também agraciado. Em seu discurso ele destacou a importância da PM para a sociedade.  “Sem a PM não se faz Justiça”, resumiu. Segundo o magistrado, a “Justiça que não tem força para fazer valer suas decisões não é Justiça, suas sentenças são meras folhas de papel”. “É por isso”, declarou o vice-presidente, “que a sociedade não abre mão da PM”.
Auxiliaram na outorga das medalhas os desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior e Alexandre Alves Lazzarini; o juiz assessor chefe do Gabinete Civil da Presidência, Fernando Figueiredo Bartoletti; e os integrantes da APMTJSP tenente coronel Ramalho, capitão Henrique e capitão Zaupa.
Também prestigiaram a cerimônia o promotor de Justiça secretário administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, Fernando Pastorelo Kfouri, representando o procurador-geral; e a presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB SP, Carmen Dora de Freitas Ferreira, representando o presidente; familiares e amigos dos homenageados e servidores do TJSP.

Também foram agraciadas as seguintes personalidades:
 Civis: desembargadores Luiz Antonio de Godoy (presidente da Seção de Direito Privado), Ricardo Henry Marques Dip (presidente da Seção de Direito Público), Renato de Salles Abreu Filho (presidente da Seção de Direito Criminal) e Rubens Rihl Pires Corrêa; os juízes assessores da Presidência Mario Sérgio Leite, Fernando Awensztern Pavlovsky, Tom Alexandre Brandão, Fabio Eduardo Basso e Sylvio Ribeiro de Souza Neto; os juízes diretores das Regiões Administrativas Judiciárias Ana Carla Crescione dos Santos (3ª RAJ), Luiz Antonio Alves Torrano (4ª RAJ), Antonio Roberto Sylla (5ª RAJ), Carlos Eduardo Andrade Sampaio (7ª RAJ), Zurich Oliva Costa Netto (8ª RAJ), Flavio Fenoglio Guimarães (9ª RAJ) e Hugo Leandro Maranzano (9ª RAJ); os juízes Vanessa Aufiero da Rocha (2ª Vara da Família da Comarca de São Vicente), Mônica Tucunduva Spera Manfio (Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Assis), Letícia de Assis Brüning (auxiliar da Capital) e Tatiane Moreira Lima (Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher); e os secretários Eduardo Roberto Alcantara (Secretaria da Administração) e Cláudia Braccio Franco Martins (Secretaria da Presidência).
        Militares: José Roberto Rodrigues de Oliveira (secretário de Estado da Casa Militar), Celso Aparecido Monari (diretor de logística), Levi Anastácio Félix (corregedor), Wagner Bertolini Junior (comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano), Cláudia Barbosa Rigon Pereira (diretora de pessoal), Reynaldo Priel Neto (chefe da Assessoria Policial Militar da Assembleia Legislativa), Paulo de Tarso Augusto Junior (diretor de finanças e patrimônio), Luis Henrique Di Jacintho Santos (chefe do Centro de Operações), João Silva Soares Castilho (chefe do Centro de Inteligência), Leonardo Castro Isipon (chefe da 2ª Seção do Cosepe da APMTJSP), Flávio Augusto Godoy (chefe da 2ª Seção do Cosepe da APMTJSP) e Benedito Carlos Ferreira (Seção de Policiamento e Guarda da APMTJSP).

Após mobilização da OAB, juiz anula prisão em flagrante contra advogados da Paraíba

Dias depois do ato de desagravo realizado em João Pessoa (PB), que reuniu centenas de advogados e advogadas, uma importante vitória na luta em defesa das prerrogativas da advocacia foi conquistada. O juiz Manoel Abrantes, da 1ª vara criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante contra os advogados integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB e da ANACRIM. Eles foram ilegalmente detidos na Central de Polícia de João Pessoa, no dia 25 de setembro, acusados de desacato contra delegados de Polícia Civil.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, apontou a importância do engajamento da advocacia para defender as prerrogativas da classe, que são uma garantia para o cidadão que é representado. “Importante decisão, que reconhece as prerrogativas dos advogados, presos ilegalmente no exercício da advocacia. Certamente a mobilização dos advogados em todo o país foi decisiva e seguirá sendo, para que situações de abuso como essa não voltem a acontecer”, disse Santa Cruz.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, afirmou que a decisão além de relevante está alinhada com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). “O episódio demonstra a importância da imunidade profissional e da vedação da prisão em flagrante. Não houvesse essa prerrogativa e o advogado ficaria à mercê da autoridade e do autoritarismo. A decisão também sinaliza e reforça o abuso de autoridade”, afirmou ele.

Em resposta a ação arbitrária e ilegal contra os advogados, a OAB Nacional e a OAB-PB realizaram, no dia 1º de outubro, um ato de desagravo público. A manifestação aconteceu no estacionamento externo da Central de Polícia. Antes da mobilização, os dirigentes de Ordem também se reuniram com o governador da Paraíba, João Azevedo, para cobrar providências contra as agressões e o abuso de autoridade.

Foram desagravados os advogados Felipe Leite Ribeiro Franco, Igor Guimarães Lima, Inngo Araújo Miná, Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos, Joalyson Resende, Janny Milanes e Leonardo Rosas.

O juiz considerou que os advogados no exercício da atividade têm imunidade e não podem ser presos em flagrante, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). “Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do artigo 7º, § 3º, da Lei no 8.960/1994”, diz a decisão. Com isso, se reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.

Após reclamação disciplinar feita pela OAB, TRF-2 aplica pena de censura ao juiz Marcelo Bretas

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram, por maioria, aplicar a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (17). Eles julgaram um procedimento administrativo disciplinar que foi instaurado pela corte após proposição de reclamação disciplinar da OAB Nacional perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão do magistrado ter participado de eventos públicos com o prefeito do Rio de Janeiro e o Presidente da República, em fevereiro deste ano.

Na reclamação disciplinar, a OAB destacou que o juiz Bretas contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).

Além disso, a OAB observou que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.

Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que a presença do juiz no evento com os políticos violou o Código de Ética da Magistratura por meio de superexposição e autopromoção de sua própria imagem. “Mesmo não tendo discursado ou praticado gestos, o juiz nada tinha que estar em uma atividade de inauguração com políticos. Ao recepcionar o presidente em uma comitiva e subir em um palanque e divulgar os fatos na sua página, ele demonstrou desnecessariamente a sua intimidade com políticos, colocando em xeque a sua imparcialidade”, afirmou em seu voto o desembargador Ivan Athié, relator do caso.

Com a sanção, o juiz Marcelo Bretas fica impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, é o que estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no parágrafo único de seu Art. 44 – O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

Após requerimento da OAB, CNJ anula julgamento e vai debater acesso de advogado a varas

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça anulou nesta terça-feira (20) a promulgação do resultado de um julgamento após requerimento da OAB. A publicação do acórdão trazia informação de resultado unânime no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo, sendo que um dos conselheiros havia pedido destaque no caso, o que o retiraria de julgamento para posterior debate e votação.

No Procedimento de Controle Administrativo 0005105-94.2014.2.00.0000, a OAB do Maranhão, com participação do Conselho Federal da Ordem, questiona ato do Tribunal de Justiça daquele Estado que versa sobre o acesso dos jurisdicionados e dos advogados às Coordenadorias Cíveis e Criminais, ao Plenário do Tribunal e às secretarias das varas.

“O CNJ toma a decisão correta em anular a promulgação do resultado do julgamento”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “O tema precisa de mais amadurecimento nos debates, e a participação da advocacia será essencial neste processo”, completa.

O conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, representante da OAB no colegiado, havia formulado pedido de “destaque“ no caso, o que retiraria o processo de julgamento para posterior debate e votação no plenário, inclusive com prolação do seu próprio voto. No entanto, mesmo com pedido de destaque feito à secretaria processual do CNJ, ratificado em plenário, houve a proclamação do resultado em julgamento coletivo, com publicação do acórdão e voto.

Este não foi o único fato a justificar o requerimento da OAB. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, indicado a época da prolação do voto justamente pela OAB, o que contrasta com o anúncio de unanimidade na votação.

Área de convivência oferece produtos e serviços durante a Conferência da Mulher Advogada

Mais do que um ambiente para debater as principais bandeiras do universo feminino e da advocacia contemporânea, a III Conferência da Mulher Advogada, em Fortaleza, também tem uma área com estandes que oferece produtos e serviços para a advocacia, além de ser um grande espaço de convivência para todos os participantes do evento.

A Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (CONCAD) disponibilizou estande com a oferta de diversos serviços de cuidados com a saúde como aferição de pressão e exame de glicose. Para as mamães, foi reservado espaço exclusivo para amamentação e montados fraldários nos banheiros do Centro de Eventos.

A advogada Roseli Castro, de Belém (PA), elogiou a iniciativa. “Verifiquei serviços bem interessantes para nós, mulheres, tudo dentro do padrão e organizado para que possamos nos sentir ainda melhor neste evento tão importante para nós”, disse.

 “O nosso intuito foi trazer um local para atender às mulheres advogadas e mostrar um pouco do que as Caixas de Assistência oferecem em prol da advocacia. São serviços diversos que estimulam e melhoram a autoestima da mulher”, explicou Aldenize Magalhães, presidente da Caixa de Assistência do Amazonas e vice-presidente do CONCAD.

Atualmente, quase metade dos inscritos na OAB são mulheres e das 27 seccionais, há cinco cujas Caixas de Assistência são presididas por advogadas: Amazonas, Sergipe, Piauí, Santa Catarina e Rio Grande do Norte. “Estamos buscando cada vez mais valorização e fortalecimento da advocacia feminina, pois temos observado evasão muito grande das mulheres por não conseguir conciliar a profissão com as suas vidas particulares. As Caixas de Assistência têm buscado estimular a mulher a exercer o seu protagonismo”, disse Aldenize Magalhães.

A área de estandes ainda tem espaço para lançamento de livros, apresentação de projetos de Caixas de Assistência, seccionais, entidades representativas da advocacia, exposição de histórias de violação das prerrogativas de mulheres advogadas e área de convivência.

Artigo Correio do Povo: O voto é uma procuração de plenos poderes

Brasília – Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado nesta sexta-feira (5) no jornal Correio do Povo:

O voto é uma procuração de plenos poderes

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

É imprescindível que a ponderação, o equilíbrio e temperança sejam a tônica das relações de nossa sociedade e, principalmente, os guias na importantíssima escolha que precisamos fazer no dia 7 de outubro. A definição do país que se pretende viver depende de cada um de nós e cada cidadã e cidadão brasileiro devem estar compromissados em votar de maneira consciente e em fiscalizar ostensivamente o trabalho das eleitas e eleitos.

Embora o grande debate nacional – cada dia mais polarizado – evidencie os candidatos à Presidência da República, é fundamental que haja um exame aprofundado sobre o voto que vamos dar para deputados estaduais, federais, senadores e governador. O voto é uma procuração que dá poderes aos eleitos para tomar decisões em nome de toda a sociedade.

Você daria uma procuração com plenos poderes a qualquer um? Portanto, o insumo essencial, neste momento, além da responsabilidade com o poder/dever do voto é o da defesa da moderação, do equilíbrio no pleito eleitoral. Acima de tudo, precisamos da Força da Serenidade. Não há veneno maior para a democracia que o da radicalização. Não podemos permitir que isso avance e se consolide.

A crise se desdobra em todas as vertentes da governabilidade: crise política, econômica, social e moral. Soma-se a isso o perigoso fenômeno das chamadas fake news, que aumentam a perplexidade e, frequentemente, se transfiguram em fator perturbador da ordem pública, representando um claro e objetivo risco ao processo democrático e, consequentemente, ao próprio Estado Democrático de Direito.

É dever respeitar o desejo da maioria, como prega aquela que deve ser a primeira e mais importante ideologia a ser seguida – a Constituição Federal – que nos últimos 30 anos garantiu amplo rol de direitos humanos fundamentais e alinhou o Brasil com os valores democráticos e republicanos mais avançados no mundo, ainda que em inúmeros pontos careça de efetividade plena.

E é justamente isso que se busca agora. Essa é a meta que cada um de nós precisa estabelecer ao escolher os seus eleitos.

 

Fonte: www.oab.org.br

Artigo do presidente Felipe Santa Cruz discute vetos ao PL de Abuso de Autoridade

A Folha de S.Paulo publicou, neste domingo (22), artigo de autoria do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, sobre a Lei de Abuso de Autoridade.

Abuso de autoridade e ‘sabe com quem está falando?’

Roberto DaMatta, destacado estudioso da cultura brasileira, afirma que o “sabe com quem está falando?”, que tanto ecoa no cotidiano do cidadão comum, revela um rito informal de autoridade na vida social do país. Trata-se de um autoritarismo rotineiro, especialmente nos momentos em que os “donos do poder” têm seus interesses pessoais confrontados. Aos cidadãos comuns, o rigor da lei; aos “donos do poder”, os privilégios e a faculdade de exercer, permanentemente, o arbítrio e, com isso, a possibilidade de dizer que manda e desmanda o país.

A aprovação no Congresso Nacional da Lei de Abuso de Autoridade representou um grande avanço para enfrentar e coibir esse cotidiano de arbitrariedades. A lei anterior datava de 1965 e evidentemente necessitava de atualização.

A nova lei, na forma aprovada no Congresso, inclui tema especialmente importante para a advocacia e a garantia do direito de defesa do cidadão: a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. A proposta aprovada vale para todas as autoridades, do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado.

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção, com a independência e o melhor aparelhamento do Ministério Público e dos órgãos de investigação, estarão preservados e aprimorados. Qualquer denúncia de abuso de autoridade será investigada e julgada pelo próprio Judiciário, e a OAB tem plena confiança que nosso sistema jurisdicional será capaz de fazer cumprir a lei, com razoabilidade e imparcialidade, como determina nossa Constituição.

A sensibilidade das casas legislativas, que aprovaram a legislação com votação de ampla maioria, infelizmente não se repetiu na atitude do presidente da República. A sanção da lei veio com 36 vetos dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso —vetos que desfiguram e anulam os efeitos da legislação. Dentre eles, os artigos que criminalizam a violação de prerrogativas dos advogados, como a inviolabilidade do escritório, comunicação com os clientes, negação do acesso ao interessado —ou ao seu advogado— aos autos investigatórios.

Durante o processo legislativo, a advocacia brasileira, ciente de seu papel de guardiã da sociedade civil, se mobilizou em defesa do projeto. São inúmeras as situações em que os advogados são impedidos de exercer sua profissão, em total prejuízo à defesa. Não são raros os momentos em que o direito de defesa tem sido violado e flexibilizado, inclusive por aqueles que têm o dever funcional de tutelá-lo, como magistrados e promotores.

A argumentação para o veto é, no mínimo, frágil. Ao sustentar que o dispositivo gera “insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação”, o chefe do Executivo desconsidera que as prerrogativas elencadas no artigo 7º da lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, não são genéricas; ao contrário, são claras, objetivas e individualizadas.

O bem jurídico tutelado, no caso, está intimamente ligado ao direito de ampla defesa. Afinal, o art. 133 da Constituição atribuiu à advocacia um status constitucional, contendo declaração expressa de indispensabilidade do advogado perante a Justiça, e enfatizando, sobretudo, a liberdade de atuação desse profissional para a concretização do Estado democrático de Direito e do acesso à Justiça. Portanto, não há justificativa legal para a desfiguração da lei.

Resta, portanto, a intenção de perpetuar o desequilíbrio de forças, o desamparo da população e a injustificável cultura do “sabe com quem está falando?”. Contra essa tentativa, a advocacia vai se posicionar e lutar, pedindo ao Congresso Nacional que derrube os vetos e garanta importante passo civilizatório.

Felipe Santa Cruz

Fonte: www.oab.org.br/noticia

Artigo: “Três faces do autoritarismo”, por Antonio Oneildo Ferreira

Brasília – O site jurídico especializado Migalhas publicou, nesta sexta-feira (16), o artigo “Três faces do autoritarismo: estado policial, direito penal do inimigo e lawfare”, de autoria do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira. Leia a íntegra abaixo ou acesse diretamente no site.

Três faces do autoritarismo: estado policial, direito penal do inimigo e lawfare

O Estado democrático de direito não é uma conquista definitiva. Seus algozes estão sempre à espreita para fazer uso do autoritarismo, tão logo as bases da democracia pareçam insuficientes para dar respostas imediatas às crises em efusão. Esse cenário é evidente no Brasil, quando, a todo abalo na estabilidade política, econômica e institucional, sucede um clamor por soluções autoritárias. Não raro, ouvimos exasperadas reivindicações por intervenção militar entre os setores mais desiludidos (e conservadores) da sociedade.

Segmentos oportunistas da mídia, das instituições públicas e das lideranças políticas prontamente engrossam o coro dantesco do autoritarismo. O punitivismo é vendido como subproduto para acalentar o desejo de entretenimento das massas numa sociedade do espetáculo1. Com frequência, nesse caminho são esfacelados os mais elementares princípios que fundamentam uma convivência social justa, pacífica e igualitária.

O espetáculo do punitivismo reiteradamente toma a forma de um panis et circenses judicial. Serve-se dos meios e das formas jurídicas/judiciais para ganhar projeção e alcançar seu desfecho – algo semelhante às vetustas ”expiações em praça pública”. Poderíamos afirmar, então, que neste particular o discurso jurídico se imiscui com a política, e da má política se contamina completamente. Juízes, promotores, delegados – figuras relacionadas ao universo jurídico – forjam protagonismo na cruzada pela moralização das instituições democráticas assoladas pela corrupção, pelo patrimonialismo e pela má gestão dos recursos.

O direito existe primordialmente como garantia do cidadão ante o poder da autoridade. Há Constituição, leis, procedimentos judiciais, direitos e garantias fundamentais para que a autoridade do Estado, onipotente a priori, encontre limites e respeite interesses jusfundamentais que se reputem dignos de garantir a todo indivíduo. Em um Estado democrático de direito, o direito é limite contra o arbítrio, e não instrumento de (ab)uso do poder2. O autoritarismo desponta justamente quando esse princípio se inverte, e o direito torna-se mera ferramenta para que as autoridades exerçam poder e influência, e imponham suas concepções morais de forma despótica, à revelia dos contornos da lei e da política republicana.

O fenômeno do recrudescimento do autoritarismo contemporâneo emerge, nas democracias,3 sob três formas distintas, porém complementares: a consolidação do Estado Policial, o direito penal do inimigo e a técnica de lawfare.

a) Noutra oportunidade,4 explorei o entrelaçamento entre o discurso do direito penal do inimigo e a exacerbação do Estado Policial. O Estado Policial é artefato muito antigo, nascido concomitantemente ao Estado-nação liberal, componente de uma das faces da estrutura ambivalente deste (conforme a metáfora do Estado-centauro, a um só passo racional e violento, difundida por Loïc Wacquant). O direito penal do inimigo é um discurso contemporâneo que, em certo sentido, serve como justificativa ou pretexto para o avanço e o agigantamento do Estado Policial.

O Estado moderno é desde sempre paradoxal. Nele convivem instituições liberais, destinadas a resguardar os direitos individuais de liberdade, igualdade e propriedade, bem como instituições repressivas, destinadas a coibir as violações à ordem jurídica pelo uso da força coercitiva. Revela-se um Estado Policial quando irrompe um desequilíbrio entre ”a cabeça e o corpo do centauro”: entre a finalidade de assegurar a estabilidade social e o uso desproporcional da coerção. Ele desponta quando a violência se transmuda de exceção para regra.

Em princípio, o Estado Policial pode direcionar sua máquina repressiva contra quaisquer pessoas sobre as quais pesa a alegação de ameaça ou ofensa à ordem social juridicamente protegida. O direito penal do inimigo descortina um fenômeno em que os sujeitos passivos da repressão são tratados sob um status diferenciado – o status de inimigo – simplesmente porque pertencem a um grupo social declarado ”inimigo público”.

A elaboração do conceito moderno de inimigo deve-se, em grande medida, à concepção de política de Carl Schmitt,5 para quem os Estados-nação emergiram em torno da divisão entre ”nós” e ”eles”, isto é, do confronto entre o Eu (a união de nosso povo) e o Outro (o estrangeiro, o diferente de nós: o inimigo). A constituição do inimigo seria, pois, a essência do político. O penalista alemão Günther Jakobs, por seu turno, introduz o conceito de inimigo no centro gravitacional da Criminologia.

Jakobs propõe uma bifurcação/dissociação subjetiva no direito penal: para as pessoas comuns, que eventualmente tenham cometido um erro, opera o direito penal do cidadão, com todas as garantias e direitos inerentes à pessoa humana; para os inimigos sociais, considerados aqueles que devem ser impedidos de destruir o ordenamento jurídico, na medida em que não oferecem uma segurança cognitiva a respeito de seu próprio comportamento, intercede o direito penal do inimigo, ausentes, flexibilizadas ou atenuadas as garantias inerentes ao conceito de pessoa humana.6

b) Tanto Estado Policial quanto direito penal do inimigo se alimentam da midiatização da criminalidade e da transformação do processo penal em uma tática de guerra. De acordo com instigante definição de Nilo Batista, o punitivismo consiste na ”referência cultural hegemônica do discurso jornalístico”7. Daí se falar em uma criminologia midiática. Os meios de comunicação de massa cooperam com a escolha, delimitação e popularização da figura do inimigo social. Fomentam, com o auxílio de iniciativas publicitárias, uma sociedade do espetáculo, com a qual setores do Poder Público colaboram ou são pelo menos condescendentes.

Dentro da óptica do combate ao inimigo social, o processo penal confunde-se com a guerra: trata-se antes da eliminação de um perigo, da domesticação daquele indivíduo que não se deixa conduzir ao estado de cidadania e, por conseguinte, não pode participar dos benefícios do conceito de pessoa8. Transfigura-se, então, numa notável exceção, fora das regras do jogo democrático do Estado de direito. De um lado, há uma Constituição liberal vigente, sob o pressuposto da garantia de liberdades individuais básicas e, de outro, há um conjunto de dispositivos de guerra destoante da tradição dos direitos fundamentais e com ela completamente incompatível.

E quem são os inimigos sociais na atual contextura? Uma vez que a opinião pública tenha lançado luzes sobre o problema secular da corrupção, espera-se que se produza uma era de ”criminalização da política”. Com efeito, desde que trazida à tona a sistemática promiscuidade entre os poderes econômico e político, há uma presunção relativamente forte, socialmente disseminada, de que os integrantes da classe política são criminosos, até que se prove o contrário. A presunção se estende também aos advogados e às advogadas da classe política, assim como à parcela do empresariado vinculada ao Poder Público.

Há algo extremamente problemático aqui: a presunção de inocência é a regra constitucional. Optar pela presunção de culpabilidade acarreta uma grave fissura no pacto constitucional e atinge diretamente o âmago da democracia. Se o acusado já se presume culpado, o processo penal configurará apenas um meio de aniquilação, ou na melhor das hipóteses um simulacro, em que a incriminação já é um resultado predeterminado e inescrutável.

c) Tais premissas são condensadas no conceito de lawfare. Lawfare é uma palavra inglesa, ainda pouco conhecida e explorada em terras brasileiras, mas que já vem chamando a atenção dos intelectuais norte-americanos há alguns anos. Provém de um trocadilho entre as palavras law (direito) e warfare (guerra): exprime a ideia de uso do direito como arma de guerra. Direito e guerra, afinal, de algum modo partilham do manuseio do poder.

Interessa-nos, sobretudo, a aplicação recentemente dada ao vocábulo lawfare como manipulação indevida dos aparelhos jurídicos do Estado para perseguição de adversários políticos e alcance de estratégias políticas9, por vezes em usurpação ao processo eleitoral. Segundo a definição semiótica10 de Susan W. Tiefenbrun, lawfare consiste em ”uma arma projetada para destruir o inimigo pelo uso, mau uso e abuso do sistema jurídico e da mídia com o intuito de criar um clamor público contra o inimigo”.11

Entre suas características dominantes, incluem-se: utilização seletiva dos meios jurídicos, através da triagem arbitrária de alvos de perseguição; utilização de manobras jurídicas com aparência de legalidade; judicialização de questões que deveriam ser resolvidas nos fóruns políticos (judicialização da política); destruição da imagem pública e constrangimento do adversário por meio de acusações frívolas e sem materialidade; interpelação de agentes públicos que se tornam fontes jornalísticas e buscam influenciar a opinião pública para atingir determinados fins morais ou políticos; infusão do sentimento generalizado de desilusão popular; e abuso inadequado da terminologia jurídica para influenciar pessoas leigas, presumivelmente inexperientes acerca da linguagem técnica do direito.

Em síntese, a lawfare se mostra um meio mais eficiente e menos dispendioso de desacreditar publicamente um adversário político e, assim, intervir nos rumos da vida política por intermédio de manipulação e instrumentalização do direito. A partir daí, basta a articulação entre interesses políticos escusos e a atuação associada do Poder Judiciário e do Ministério Público, capaz de criar um clamor em segmentos da opinião pública, para que alguém seja privado de sua liberdade ou de sua participação na esfera política. A preocupação central da arquitetura institucional das constituições democráticas é a criação de estruturas capazes de blindar a cidadania contra a tirania do Estado, tais como a separação de poderes baseada em um modelo de freios e contrapesos12. A lawfare deturpa totalmente essa estrutura de equilíbrio do poder. Dificilmente se poderia conceber um destino mais dramático para um Estado de direito.

……………………………………………….

A associação de elementos do Estado Policial e do direito penal do inimigo com as técnicas de lawfare causa uma disrupção nas bases da sociedade democrática, na medida em que ofende seriamente princípios constitucionais como os do Estado democrático de direito, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da presunção de inocência, da imparcialidade da jurisdição, entre outros. Outrossim, denuncia manifesto desvio de finalidade das instituições de persecução criminal (Ministério Público, Polícia e Judiciário).

A finalidade das atividades dessas instituições é o justo, equilibrado e razoável julgamento dos acusados, dentro dos limites da lei e respeitadas intransigentemente todas as garantias constitucionais e legais que revertem em seu favor – que são garantias que beneficiam qualquer cidadão que se venha a defrontar com o arbítrio do poder. Nada obstante, quando contaminadas pelos vestígios do autoritarismo, as instituições de persecução penal convertem-se em uma insólita máquina de produzir emulação13, é dizer, de causar constrangimento aos inimigos políticos por meio de um conluio entre autoridades judiciais, policiais, ministeriais e a mídia. Trata-se, neste caso, de um aperfeiçoamento sádico do instituto da emulação, pois posto em cena não por simples particulares, mas pelos agentes do Estado, que têm à sua disposição o acesso aos meios de coerção e repressão ”legítima”.

A advocacia se vê compelida a redobrar os esforços em seu múnus contramajoritário. Numa conjuntura em que ampla parte das instituições encarregadas de resguardar a democracia, em vez disso, a solapam, a advocacia remanesce como último recurso de socorro aos acusados que reivindicam julgamento dentro dos esquemas do devido processo legal. A advocacia se mantém inabalável em seu compromisso com a justiça, a legalidade e o Estado democrático de direito.

Muitas vezes, porém, não é possível ou viável que a defesa técnica se confine aos limites do processo. Fases dos ritos processuais – muitas delas sigilosas – transbordam os autos do processo e são divulgadas pela mídia, na tentativa de instituir uma espécie de tribunal popular. A ”carnavalização” do processo requer da advocacia o desafio de politizar-se mais e mais; de aprimorar sua capacidade de comunicar-se com o público e com a imprensa; de sofisticar seus argumentos e traduzi-los em códigos não só jurídicos como também políticos; e de permanecer ciente de sua indeclinável vocação para a defesa dos direitos, mesmo se for preciso engajar-se na árdua tarefa de enfrentar as maiorias sedentas pelo punitivismo. A advocacia é o antídoto definitivo contra o autoritarismo.

______________

1 Conferir uma discussão sobre o conceito de ”sociedade do espetáculo”, cunhado por Guy Debord, em: COELHO, Cláudio Novaes Pinto. ”Mídia e poder na sociedade do espetáculo”. In: Revista Cult. Disponível em: <clique aqui>. Acesso em: 27/10/17.

2 A mesma opinião também é endossada por Lenio Streck. Conferir, por todos: STRECK, Lenio. ”O direito no Brasil por seus predadores”. In: Luis Nassif Online. Disponível em: <clique aqui>. Acesso em: 27/10/17.

3 Ao ressalvar que nos restringimos a analisar Estados onde há uma democracia operante, ao mínimo segundo o critério formal (isto é, onde há rotatividade do poder mediante eleições), excluímos fenômenos extravagantes como as ditaduras, os regimes de exceção e as monarquias absolutistas.

4 Conferir meu artigo intitulado ”A natureza contramajoritária da advocacia e o recrudescimento do Estado Policial”. In: Portal Migalhas. Disponível em: <clique aqui>. Acesso em: 27/10/17.

5 SCHMITT, Carl. O conceito do político. Petrópolis: Editora Vozes, 1992.

JAKOBS, Günther. ”Direito penal do inimigo”. In: JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo – noções e críticas. 2ª ed. Org. e Trad.: André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2007 (p. 42).

6 BATISTA, Nilo. ”A criminalização da advocacia”. Disponível em: <clique aqui>. Acessado em 12/09/16.

7 JAKOBS, Op. Cit., pp. 34-36.

8 Essa apropriação foi celebrizada pelo antropólogo sul-africano John Comaroff. Conferir: ”Lawfare representa o uso indevido dos recursos jurídicos para fins de perseguição política”. In: Portal Justificando. Disponível em: <clique aqui>. Acesso em: 27/10/17. O conceito foi muito bem lapidado por TIEFENBRUN, Susan. ”Semiotic Definition of Lawfare”, 43 Case W. Res. J. Int’l L. 29, 60 (2010) – tradução nossa. Inicialmente, quando concebido por John Carlson e Neville Yeomans, lawfare encontrava emprego nas discussões sobre política externa, direito internacional e, particularmente, direito militar. Era considerada uma tática de paz, em que a guerra dava lugar à disputa por leis, a um “duelo de palavras em vez de espadas”. Sua popularização, contudo, só ocorreu com a publicação de ensaio de autoria de Charles Dunlap, Coronel da Força Aérea dos EUA, em 2001. Na oportunidade, Dunlap definiu lawfare como uma alternativa aos meios militares tradicionais, isto é, “o uso do direito e dos procedimentos jurídicos como uma arma na guerra (warfare) moderna, seja para alcançar um objetivo militar, seja para negar um objetivo ao inimigo” (TIEFENBRUN, Op. Cit., p. 51). Nessa perspectiva, lawfare é “a orquestração de violações das leis da guerra, que são empregadas como um meio não-convencional de confrontar um poder militar superior; (…) tende a ser usado como uma arma contra países onde o Estado de direito é forte (…); pode tomar a forma de uma campanha jurídica para deslegitimar e frustrar as ações de um Estado nacional dedicado à erradicação de métodos terroristas” (Ibid., p. 49).

9 Semiótica é a ciência dos signos; envolve a troca entre dois ou mais falantes pelo medium da linguagem codificada e da convenção. É o estudo científico da comunicação, da significação e da interpretação.

10 Ibid., p. 29.

11 A referência canônica dessa concepção remonta aos Escritos Federalistas. Conferir: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Trad.: Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Editora Líder, 2003 (pp. 298-322). Para uma referência contemporânea, conferir, por todos: LEVINSON, Daryl. ”Parchment and politics: the positive puzzle of constitutional commitment”. Disponível em: <clique aqui>. Acesso em: 08/11/17.

12 Emulação, na acepção jurídica, é o abuso ou mesmo o exercício regular de um direito com o fim de prejudicar outrem.

Artigo: ‘Com a mão no bolso do cidadão’, por Claudio Lamachia

Brasília – O “Jornal do Comércio” de Porto Alegre publicou nesta segunda-feira (5) artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre decisão do governo federal de não reajustar a tabela do Imposto de Renda. Em “Com a mão no bolso do cidadão”, Lamachia critica a medida, “um deboche com a sociedade”. Leia o texto abaixo.

Com a mão no bolso do cidadão

Ao manter a decisão de não reajustar a tabela do Imposto de Renda, o governo federal reitera o seu deboche com a sociedade. A situação é ainda mais grave se analisada a defasagem dos valores, que, de 1996 para cá, já acumula 88,4%. Atualmente, é isento da declaração quem ganha até R$ 1.903,98. Com o reajuste da tabela, esta situação abrangeria quem ganha até R$ 3.556,56. Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096, que cobra exatamente a correção da tabela do Imposto de Renda. A matéria aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Este não é um caso isolado. O Orçamento de 2018 foi sancionado pelo presidente da República com redução de R$ 1,5 bilhão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Sem qualquer constrangimento, o governo é ágil para autorizar o que lhe convém e literalmente lava as mãos na hora de devolver à sociedade os benefícios que são dela por direito. Para garantir governabilidade, retirou de áreas fundamentais os R$ 472 milhões que abastecem o fundo eleitoral. Este mesmo governo age sem freios morais: há pouco tempo, autorizou a alta nos impostos sobre os combustíveis, comprometendo a cadeia produtiva e o poder de compra do cidadão.

O Congresso Nacional também assina integralmente esta sentença, pois demora demasiadamente para apreciar os pedidos de impeachment, parados na Câmara. Por questões de ética e justiça, o bolso do cidadão deveria ser sempre a última opção. Mas, no Brasil, dá-se exatamente o contrário: em vez de gastar melhor os expressivos recursos que arrecada, invariavelmente prefere tirar mais dinheiro do povo. Infelizmente, a prática governamental de beneficiar aliados políticos em detrimento da sociedade tem esvaziado os bolsos do brasileiro, afastado as esperanças de dias melhores e apequenado o Brasil.

Artigo: Austeridade contra aumento de impostos, por Claudio Lamachia

Brasília – O Jornal do Comércio publicou nesta quarta-feira (27) artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Em “Austeridade contra aumento de impostos”, Lamachia afirma que não existe solução mágica para o problema do país, “mas algumas medidas sérias, como gestão eficiente e austeridade, são fundamentais para que haja um maior equilíbrio nesta relação, que hoje favorece apenas quem arrecada”. Leia o texto abaixo:

Austeridade contra aumento de impostos

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

A carga tributária aplicada aos brasileiros está entre as maiores do mundo. Cerca de 35% da riqueza produzida no País segue para os cofres do Estado. Apesar disso, a percepção geral é de que os serviços públicos devolvidos para a população são precários, mesmo nas áreas mais básicas que representam os direitos fundamentais, como saúde, educação, segurança e acesso à Justiça. O Estado alimenta o péssimo hábito de buscar o ajuste das suas despesas acenando sempre com a possibilidade de aumento de impostos, onerando ainda mais o já combalido bolso dos cidadãos e dos empresários.

É claro que não existe solução mágica para o problema, mas algumas medidas sérias, como gestão eficiente e austeridade, são fundamentais para que haja um maior equilíbrio nesta relação, que hoje favorece apenas quem arrecada. Um bom início para a quebra do paradigma atual seria uma imediata reforma tributária, de forma a racionalizar a cobrança de impostos no País, permitindo a realização de um novo pacto federativo, compatível com os anseios da nação.

A eliminação de gastos públicos desnecessários e a liberação integral de recursos destinados constitucionalmente à educação, à saúde e à segurança representariam também uma condição mais favorável para o futuro das próximas gerações. O combate incansável à impunidade e à sonegação, bem como criar mecanismos mais eficientes de combate à corrupção também. Para que isso aconteça, é preciso fortalecer as instituições democráticas, bem como valorizar estados e municípios, onde as políticas públicas básicas são mais demandadas.

Aliás, seria extremamente salutar reduzir ao mínimo indispensável o número de ministérios, secretarias e cargos de nomeação política em todas as esferas da administração pública. É com austeridade, inteligência, gestão eficiente e boa vontade que se alcançam resultados melhores.

Artigo: Compliance eleitoral é fundamental para campanhas e empresas

Brasília – Confira o artigo Compliance eleitoral é fundamental para campanhas e empresas, de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e da diretora da Escola Nacional da Advocacia, Carolina Petrarca, publicado nesta quarta-feira (10), no site Conjur:

Compliance eleitoral é fundamental para campanhas e empresas

Por Claudio Lamachia e Carolina Petrarca

Na medida em que o processo eleitoral entra na reta final, é possível constatar os efeitos que algumas mudanças e inovações jurídicas feitas nos últimos anos surtiram no ambiente das eleições — e também as necessidades trazidas por elas.

É preciso lembrar que a relação entre políticos e eleitores no país não é das melhores. Em 2017, por exemplo, foi apresentada no Fórum Econômico Mundial uma pesquisa que aponta que os políticos brasileiros são os que menos gozam da confiança da população, entre 137 países avaliados.

Mudar esse quadro depende da adoção de programas de integridade, no âmbito corporativo e também da vida pública. As práticas de compliance estão associadas a benefícios significativos, tanto materiais (como a coibição a desvios de recursos e a redução de custos com litígios desnecessários) quanto imateriais (como a promoção da transparência e da segurança jurídica, a efetivação do princípio da legalidade e o incentivo à conformação de uma cultura ética).

No caso do processo eleitoral, esses ganhos têm efeitos diretos no fortalecimento da democracia. Nosso sistema, sobretudo em tempos de radicalismos, carece do apoio de todos os que acreditam nos valores que sustentam o Estado de Direito, como a justiça, a liberdade e a tolerância.

Como primeiro ponto-chave para a nova ordem eleitoral, em 2015, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. O tribunal chegou à conclusão ao julgar a ADI 4.650, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A mudança tem efeitos profundos, considerando-se que, em 2014, as doações empresariais representaram cerca de 97% do financiamento dos candidatos à Presidência da República.

Em 2016, com o novo entendimento em vigor, a influência do poder econômico sobre o resultado dos pleitos foi drasticamente reduzida, em consonância com o disposto no parágrafo 9 do artigo 14 da Constituição: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Em 2018, o primeiro turno resultou em grande renovação do Senado e da Câmara dos Deputados, com desempenho inédito de candidatos que se promoveram, principalmente, pelas redes sociais, e não pelos meios mais caros e tradicionais.

O que se apreende desse quadro é que as empresas devem fiscalizar diligentemente suas contas para evitar que recursos sejam destinados, de maneira indevida, ao financiamento de candidatos. A nova e sadia cultura de transparência e rejeição da corrupção faz com que indícios mínimos de desvios resultem em grande prejuízo para as companhias. Estas são responsáveis por assegurar que os funcionários que desejem contribuir com campanhas, na condição de pessoa física, não associem o ato à marca ou ao nome do empregador. Igualmente, os ocupantes de cargos de chefia não devem coagir ou cooptar subalternos para votar em determinado candidato.

Sob a ótica partidária, o compliance deve estabelecer códigos rígidos de conduta para os próprios partidos, candidatos e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo eleitoral (filiados e prestadores de serviços, por exemplo). Orientar e supervisionar a militância e os dirigentes é fundamental, pois as normas aplicáveis às campanhas são amplas e frequentemente mal interpretadas, abarcando as exigências para a adequada prestação de contas, o teto de gastos, as regras de propaganda eleitoral, os critérios de inelegibilidade, as condições para lançamento de pré-candidatura, os requisitos para registro de candidatura e muitos outros.

Os códigos rígidos de compliance ajudam a coibir e a prevenir atos ímprobos e lesivos à reputação das agremiações, como a assinatura de contratos com pessoas físicas ou jurídicas marcadas por histórico de práticas de corrupção e outros ilícitos. Em última instância, o resultado da adoção dessa conduta deve atrair eleitores e promover os valores republicanos.

É inquestionável, portanto, a necessidade do estabelecimento de normas rígidas de conduta ética no âmbito dos partidos, a fim de promover o absoluto respeito aos princípios republicanos e a independência das legendas partidárias. A matéria deve ser abordada com a devida seriedade no Congresso Nacional, sem protelações ou subterfúgios que possam subverter o propósito de ampliar a transparência, a probidade e o respeito à legalidade na atuação dos partidos.

Já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10219/2018 —oriundo do Projeto de Lei do Senado 60/2017 — que incentiva a criação de programas de integridade pelos partidos políticos. Ele “altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre responsabilidade objetiva dos partidos políticos pela prática de atos contra a administração pública e para estabelecer que, na aplicação de penas, seja considerada a existência de mecanismos internos de compliance”. No Senado, o Projeto de Lei 429/2017, também em tramitação, pretende “aplicar aos partidos políticos as normas sobre programa de integridade”, obrigando a criação de mecanismos efetivos de compliance e prevendo sanções como a suspensão de recebimento do fundo partidário para casos de descumprimento da lei.

Enquanto se aguarda a manifestação das Casas Legislativas sobre esses projetos, cabe às legendas, por iniciativa própria, estabelecer os mecanismos internos que permitam a recuperação da legitimidade da classe política perante os cidadãos.

Artigo: Compromisso com a educação

Brasília – Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta quarta-feira (05), no jornal Correio do Povo, de Porto Alegre:

Compromisso com a educação
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

Estelionato educacional é a forma como costumo me referir ao que vem sendo praticado pelo Ministério da Educação ao longo dos últimos anos. Os motivos são simples: a autorização indiscriminada e ao mesmo tempo irresponsável para a abertura de milhares de vagas em cursos de Direito, sem que uma avaliação profunda das mesmas seja feita.

A primeira impressão é que o MEC tem apostado que no meio da quantidade absurda de cursos – mais de 1.500 em todo o país –, o mercado do ensino jurídico promova o desenvolvimento social. Na prática, o que vem sendo feito com o obscuro aval justamente de quem deveria zelar pela qualidade do ensino é uma absurda libertinagem, que prejudica os milhares de estudantes que em busca da realização de um sonho da ascensão social pelo saber, são enganados por algumas instituições que não possuem condições mínimas para o preparo de bons profissionais para o competitivo mercado de trabalho.

Quais são os reais interesses de quem permite a abertura indiscriminada de novas faculdades e a ampliação exponencial do número de vagas, mesmo depois de ser alertada pela OAB da absoluta falta de recursos para que tais instituições possam formar bons profissionais? Outra pergunta importante a ser feita: Por que os pareceres elaborados pela OAB contra a abertura de alguns novos cursos são reiteradamente ignorados pelo MEC? E por que o pedido das faculdades tem sido mais convincente?

Mas esse não é o único problema a ser resolvido. O futuro governo tem inúmeros desafios. O Estado até agora foi incapaz de atender plenamente a necessidade de direitos básicos da sociedade, como o simples acesso pleno a educação. A realidade é que o ensino público é precário, as vagas insuficientes e os professores mal remunerados e pouco valorizados.

O Brasil não avançará sem educação de qualidade e isso precisa ser corrigido de ponta a ponta. Para que isso se torne uma realidade, o MEC precisa urgentemente adotar critérios de maior responsabilidade e fiscalização, para que os alunos deixem de ser vítimas deste estelionato promovido por algumas instituições cujo interesse passa longe da qualidade da formação, mas prioritariamente pelo lucro.

Artigo: Convergir é necessário

Brasília – Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta segunda-feira (26), pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre.

Convergir é necessário
Claudio Lamachia – Presidente nacional da OAB

Passada a ebulição eleitoral, o país está prestes a iniciar uma nova fase por meio de um novo governo. A sociedade deu um recado muito claro ao renovar significativa parcela do Legislativo, o mesmo se percebeu no Executivo. O clima bélico retratou o momento que vivemos e isso preocupa.

Precisamos urgentemente superar as diferenças e centrar esforços naquilo que nos une, encontrando meios de pacificar o país e de avançar. Aos vencedores fica o compromisso de governar para todos, unindo a sociedade em torno do avanço socioeconômico.

O momento é de união. Responsabilidade é palavra-chave e demonstração de maturidade democrática para governo e oposição. Precisamos evitar o ambiente radicalizado, pois não há veneno maior para a democracia do que aquele que impõe a ausência da razão. É tempo de conciliação, moderação e temperança.

O país tem problemas complexos que demandam soluções urgentes. O novo presidente precisa comprometer-se com políticas capazes de amenizar o altíssimo índice de desemprego. Deverá encontrar meios para reaquecer a economia, promovendo a busca por recursos capazes de fazer frente aos compromissos de um Estado com as finanças combalidas.

São inúmeras as urgências, mas é fundamental priorizar questões que, solucionadas, geram um círculo virtuoso eliminando outros gargalos. É crucial dar segurança a uma população amedrontada pelo alto índice de violência e também investir na educação, ingrediente mais importante para o desenvolvimento de uma sociedade.

O Brasil vive uma contradição absurda. Ao mesmo tempo em que arrecada muito, devolve pouco ou quase nada para os contribuintes. Isso tem de mudar.

O próximo presidente precisa implementar uma gestão do Estado capaz de atender às necessidades do cidadão. E esse objetivo não pode ser perseguido senão com total e absoluto respeito à Constituição, que nos últimos 30 anos garantiu amplo rol de direitos fundamentais e alinhou o Brasil com os valores democráticos e republicanos mais avançados no mundo. Somos um só Brasil na esperança de um pacto pela superação da crise.

Artigo: Educação como prioridade

Brasília – Confira o artigo “Educação como prioridade”, de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado na edição desta quarta-feira (24), do jornal Correio do Povo, de Porto Alegre.

Educação como prioridade

Claudio Lamachia – presidente nacional da OAB

Em um país com tantas necessidades urgentes, poucas são tão fundamentais quanto a educação. Nação alguma se desenvolve de maneira eficaz sem que a sociedade tenha como base o conhecimento. Até mesmo para que os demais direitos constitucionais sejam plenos, a educação deve ser priorizada. Qualquer pessoa minimamente esclarecida consegue compreender que o desenvolvimento social e econômico depende, prioritariamente, de qualificação daqueles que assumirão o compromisso de gerir o futuro.

Sendo assim, deveria ser óbvio a qualquer governante atual que a retirada de recursos da educação, além de uma irresponsabilidade sem limites, se trata de uma sandice. Surreal a tal ponto que chegaria a ser duvidosa a sua veracidade, não fosse o triste retrospecto do governo na seara educacional, cujas decisões parecem não primar pela técnica, mas pela vil politicagem. Na primeira semana do ano, deixando claro que não pretende fazer um ano melhor para os cidadãos, o presidente da República sancionou o Orçamento de 2018 com uma expressiva redução de R$ 1,5 bilhão no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Infelizmente, este não é um caso isolado. O fundo eleitoral bilionário criado pelo Congresso Nacional para sustentar os partidos retirou R$ 472 milhões da educação e saúde. São medidas como essas, absurdamente desconectadas da vontade e necessidades da sociedade, que aumentam ainda mais o descrédito da população com a classe política. Enquanto isso, o Ministério da Educação dá sinal verde ao estelionato educacional, aprovando a criação de cursos caça-níqueis, como por exemplo, os cursos para tecnólogos e técnicos em Serviços Jurídicos. Fatos como estes não devem passar despercebidos nem ficar esquecidos da sociedade.

O país precisa de políticas de longo prazo, comprometidas com a qualidade e a decência na vida das pessoas. A difusão do conhecimento é a fonte da verdadeira independência do indivíduo. A eleição que temos pela frente é a oportunidade de exigir isso dos políticos.

Artigo: O voto e suas consequências, por Claudio Lamachia, presidente da OAB

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicou artigo nesta terça-feira (26) no jornal “Correio do Povo”. No texto “O voto e suas consequências”, o advogado analisa a importância da escolha de candidatos comprometidos com o bem público em 2018. “É na análise aprofundada e criteriosa dos candidatos que se inicia o combate à corrupção. Aliás, esse é sem dúvida nenhuma o mais eficiente e indolor método para afastar os maus elementos da vida pública brasileira”, afirma. Leia o texto abaixo:

O voto e suas consequências

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

Estudos recentes apontam que no ano de 2014 mais de 40% dos eleitores esqueceram em quem votou. É um número assustador, especialmente diante da mais grave crise ética e moral da nossa história, em que o escândalo da corrupção desenfreada deixou a todos mergulhados em uma grave crise econômica e institucional. As consequências no campo econômico são cruéis. O índice de desemprego, por exemplo, atinge um percentual enorme de cidadãos.

Tais dados sobre a falta de memória do eleitorado talvez expliquem o quadro deteriorado da política atual. A vida institucional brasileira se vê envolta em torno de um tema, absolutamente necessário: o combate à corrupção.

Diante desta realidade, é preciso ter consciência de que os fins não justificam os meios e que quaisquer atos em defesa da sociedade só são eficientes e benéficos quando conduzidos por meios legais. Do contrário, o próprio Estado se confunde com a criminalidade e incentiva o desrespeito à lei, promovendo grande retrocesso civilizatório.

Corrupção é crime odioso, viola preceitos republicanos. Lesa o cidadão em suas carências básicas por meio do desvio de recursos essenciais que deveriam ser aplicados em educação, segurança e saúde, sobretudo num país com tamanhas desigualdades sociais.

Assim sendo, mais importante ainda se torna a missão que teremos em 2018. É fundamental eleger por meio do poder que o voto nos dá representantes capazes de alcançar um novo patamar ético na vida pública brasileira.

É na análise aprofundada e criteriosa dos candidatos que se inicia o combate à corrupção. Aliás, esse é sem dúvida nenhuma o mais eficiente e indolor método para afastar os maus elementos da vida pública brasileira.