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Área de convivência oferece produtos e serviços durante a Conferência da Mulher Advogada

Mais do que um ambiente para debater as principais bandeiras do universo feminino e da advocacia contemporânea, a III Conferência da Mulher Advogada, em Fortaleza, também tem uma área com estandes que oferece produtos e serviços para a advocacia, além de ser um grande espaço de convivência para todos os participantes do evento.

A Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (CONCAD) disponibilizou estande com a oferta de diversos serviços de cuidados com a saúde como aferição de pressão e exame de glicose. Para as mamães, foi reservado espaço exclusivo para amamentação e montados fraldários nos banheiros do Centro de Eventos.

A advogada Roseli Castro, de Belém (PA), elogiou a iniciativa. “Verifiquei serviços bem interessantes para nós, mulheres, tudo dentro do padrão e organizado para que possamos nos sentir ainda melhor neste evento tão importante para nós”, disse.

 “O nosso intuito foi trazer um local para atender às mulheres advogadas e mostrar um pouco do que as Caixas de Assistência oferecem em prol da advocacia. São serviços diversos que estimulam e melhoram a autoestima da mulher”, explicou Aldenize Magalhães, presidente da Caixa de Assistência do Amazonas e vice-presidente do CONCAD.

Atualmente, quase metade dos inscritos na OAB são mulheres e das 27 seccionais, há cinco cujas Caixas de Assistência são presididas por advogadas: Amazonas, Sergipe, Piauí, Santa Catarina e Rio Grande do Norte. “Estamos buscando cada vez mais valorização e fortalecimento da advocacia feminina, pois temos observado evasão muito grande das mulheres por não conseguir conciliar a profissão com as suas vidas particulares. As Caixas de Assistência têm buscado estimular a mulher a exercer o seu protagonismo”, disse Aldenize Magalhães.

A área de estandes ainda tem espaço para lançamento de livros, apresentação de projetos de Caixas de Assistência, seccionais, entidades representativas da advocacia, exposição de histórias de violação das prerrogativas de mulheres advogadas e área de convivência.

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