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CCJ aprova redução do tempo mínimo para eleição de conselheiro seccional e de subseções

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Felipe Francichini (PSL-PR) ao projeto de lei 805/07, que altera o Estatuto das Advocacia e a da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) e diminui de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para eleição de conselheiro seccional e de subseções. O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, destacou a importância que a proposta representa no sentido modernizar a legislação da Ordem para contemplar maior participação da jovem advocacia.

“A aprovação do PL 805/07, que reduz de cinco para três anos o prazo de inscrição na OAB para os advogados disputarem vagas nos respectivos conselhos estaduais é um avanço legislativo importante e um reconhecimento à advocacia jovem. A OAB defende a redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria e Conselho Federal e sem qualquer limite de tempo para Conselho Estadual. Entretanto, nesse projeto votado hoje na CCJ, em razão da modificação do texto pelo Senado, não podíamos emplacar a pretensão da Ordem por inteiro e nesse sentido optamos por conquistar esse primeiro passo”, disse Raghiant Neto.

Segundo o secretário-geral adjunto da OAB, após esse importante avanço no sentido de promover a inclusão da jovem advocacia no sistema OAB, o trabalho será no sentido de aprimorar ainda mais a legislação. “ Agora seguiremos em frente trabalhando diuturnamente pela aprovação do projeto de lei 2168/19, cujo relator é o senador Rodrigo Pacheco, para ter o avanço em sua totalidade, ou seja, eliminar o tempo mínimo para conselheiro seccional e de subseções e diminuir para três anos no caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para os conselheiros federais, nos moldes do que decidiu o pleno do Conselho Federal na gestão anterior e o Colégio de Presidentes Jovens, o que acreditamos que ocorrerá em breve”, disse Raghiant Neto.

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