CNMP atende OAB e solicita informações da PGR e de procurador sobre a força-tarefa da Lava Jato
O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr, relator do pedido de providências encaminhado pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apuração da conduta de procuradores da república lotados no grupo de trabalho da força-tarefa da Lava Jato, oficiou, nesta quinta-feira (9), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Corregedora-Geral do MPF e o procurador Deltan Dallagnol para que todos apresentem informações sobre o caso em um prazo de 15 dias.
A OAB solicita averiguação que envolve a atuação de procuradores nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e pede a responsabilização cabível e necessária aos envolvidos, se constatados os fatos levados ao conhecimento do CNMP. O referido processo trata do exame de condutas de membros do Ministério Público na força-tarefa, como a suposta utilização de equipamentos de gravação eletrônica de diálogos e outras comunicações pessoais, por longo período de tempo, chegando-se a cogitar que as captações teriam se iniciado em 2016, assim operando até a presente data, de forma ininterrupta. Há denúncias também de atuação do FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, no território nacional, em atuação conjunta com a Polícia Federal. E de que a Força-Tarefa teria suprimido parte dos nomes de autoridades com prerrogativa de foro, o que poderia proporcionar violação às regras de competência fixadas na Constituição Federal.
O pedido de providências da Ordem chegou ao CNMP na última quarta-feira (8), tendo andamento um dia depois, por decisão do relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. “A inicial baseia-se em notícias jornalísticas e em notas públicas da Procuradoria-Geral da República, as quais dão conta de diligências realizadas na sede da Procuradoria da República no Paraná. Tal situação, a se confirmar, tem por efeito determinar a atuação deste Conselho Nacional do Ministério Público. Faz-se necessária, no entanto, a instrução deste procedimento com elementos de prova somente disponíveis em poder da Procuradoria-Geral da República e de seus órgãos. De tal sorte que é indispensável a audiência das autoridades referidas na inicial, bem como a juntada de documentos coletados e outros mais que possam coadjuvar os ofícios deste Conselho Nacional”, afirma o relator no despacho.
Dessa forma, o relator decidiu oficiar o Procurador-Geral da República, para que ele apresente as informações que entender cabíveis, em 15 dias, bem como cópia dos documentos obtidos e produzidos por ocasião da diligência da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo. Além disso, oficiou a Corregedora-Geral do MPF, para que informe se há procedimento disciplinar em tramitação para apuração dos fatos narrados neste processo, bem como o procurador Deltan Dallagnol, para que apresente informações que entender necessárias, também em um prazo de 15 dias.