Comissão de Direito Tributário protocola ofício questionando violação de prerrogativas no Carf
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira, protocolou na tarde desta quarta-feira (12) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ofício elaborado pelo colegiado em que questiona dispositivos do Código de Ética dos Agentes Públicos em Exercício daquele órgão. Segundo o documento da comissão, artigos do Código de Ética do Carf violam prerrogativas profissionais da advocacia. O documento ponta os artigos 33º e 34º do código.
“Dispositivos do novo código de ética do Carf restringem a audiência dos advogados com os conselheiros. Isso atrapalha o trabalho da advocacia de diversas maneiras, seja ao restringir a possibilidade de explicação do processo, de entrega de memorial, e de conversar com o julgador a respeito de seu caso. São todas atividades que fazem parte da essência do trabalho do advogado. Somos recebidos por ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e também devemos ser recebidos por conselheiros do CARF”, disse Maneira.
“Sempre houve uma relação respeitosa entre a advocacia e o Carf. Eventuais relações não republicanas entre advogados e conselheiros reveladas num passado recente são uma exceção à regra. Não se pode, por causa de uma exceção, produzir regra. É preciso partir da premissa de que todo advogado é ético e está no exercício da defesa de seus clientes”, acrescentou Maneira.