Grandes Temas: painel 27 da XXIII CNAB debateu a reforma administrativa
Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A Reforma Administrativa foi o tema do Painel 27 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, na manhã desta quarta-feira (29), em São Paulo. O painel teve como presidente Andrey Cavalcante de Carvalho, como relator Helder José Freitas de Lima Ferreira e como secretário Luiz Bruno Veloso Lucena.
O advogado Clovis Beznos apresentou o tema “Intervenção do Estado no Domínio Econômico: Desafios”. Durante a exposição, entre outros, ele destacou duas grandes atividades: serviços públicos, sob domínio do Estado, e atividades econômicas, sob responsabilidade de particulares. “A livre iniciativa e a concorrência são previstas na Constituição. Nosso capitalismo é envolvido também por princípios que lhe dão conotação social que ele não deve esquecer. A Constituição, ao assegurar a propriedade, também deve assegurar a função social”, afirmou.
Já a procuradora da Fazenda Nacional Carolina Zancaner Zockun abordou os serviços públicos, o regime jurídico e a terceirização. Um dos aspectos que ela frisou relaciona-se à redução dos trabalhadores públicos, que são hoje 24% menos se comparados aos da iniciativa privada na mesma função. “Em 20 anos, os servidores da União diminuíram em mais de 75 mil pessoas. E isso tem a ver com a terceirização. Nesse período não se efetuaram concursos públicos”, afirmou.
Em seguida, o advogado Márcio Cammarosano abordou o processo de contratação pública. O advogado iniciou com um histórico a partir da reforma na administração pública do Estado, em 1995, avançou em questões sobre o controle mediante processo no que se refere a resultados – segundo ele inspirado no setor privado – e concluiu com a Constituição de 1988: “Infelizmente, o processo de contratação tem muitas distorções. Vemos ainda que há muitas ofensas à ordem jurídica, com a formação de cartéis e pagamento de propinas”, afirmou o advogado.
O advogado Marçal Justen Filho falou sobre o tema “Parcerias Público Privadas”. Ele ponderou ser possível aludir às PPP’s em vários países, exceto em nações em que elas não existem, como os EUA, ou na Coreia do Norte, “onde aludir à PPP é uma tolice”.
Segundo ele, entre os problemas mais candentes no que se refere às PPP’s está uma assimetria cognitiva entre a crescente especialização globalizada presente na iniciativa privada e as dificuldades encontradas nesse quesito no setor público. “Também acredito que fatores como a licitação e o regime jurídico de contratação têm que ser revistos no Brasil”, afirmou.
O advogado Rubens Naves abordou o tema Terceiro Setor. Ele abriu a intervenção falando dos direitos fundamentais das organizações da sociedade civil, bem como das suas origens, além da reforma do Estado. “O Brasil não pararia de pé sem os serviços das organizações sociais e do Terceiro Setor, que foi severamente reprimido pela ditadura, mas que resistiu e cresceu”, disse.
O tema “Reformar o Estado pela (re) interpretação do Direito Público: Projeto de Lei do Sendo 349/2015” foi o assunto escolhido por Flávio Boson Gambogi, membro da Comissão de Direito Administrativo do CFOAB. O advogado afirmou que o projeto teve como uma das motivações inserir dez artigos sobre a interpretação do Direito Público no que se refere ao tema.
Segundo ele, o projeto tem, entre as finalidades, melhorar a qualidade da atividade jurírico-decisória na gestão pública e, assim, obter a máxima efetuação dos princípios da eficiência e da segurança. “Temos grandes problemas no que diz respeito à paralisação de obras”, afirmou.
Precatórios
Na continuação do painel sobre direito administrativo, o regime de precatórios foi tratado como uma excrescência jurídica, algo que sequer deveria existir, concluíram os expositores. O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, destacou o papel da Ordem no tema, não apenas propondo soluções, mas enfrentando os devedores nos tribunais, como na ADI 4357, em que o STF considerou inconstitucional a EC 62/2009, determinando o pagamento integral dos débitos até 2020.
“O Brasil jamais terá algum protagonismo internacional se não acabar com os precatórios, pois são uma das mais exuberantes facetas da insegurança jurídica no país, na medida em que permite que a União, Estados e municípios apliquem sucessivos calotes nas suas obrigações, inviabilizando a criação de com uma verdadeira economia de mercado”, afirmou.
“Além disso, os precatórios são fonte de corrupção na administração pública e uma das maiores causas da lentidão do Judiciário, na medida em que os incidentes nas execuções dos débitos judiciais produzem centenas de milhares de recursos, inviabilizando a própria atividade de prestação jurisdicional pelos tribunais”, finalizou.