MANTIDA CONDENAÇÃO DE IDOSO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL
A condenação de um idoso a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por abusar sexualmente de menor de idade foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A vítima é sua própria neta.
Consta dos autos que o acusado, após ingerir bebidas alcoólicas, cometeu o abuso. O idoso recorreu da condenação em 1ª instância pedindo a improcedência da ação devido ao seu estado de embriaguez.
“O estado anímico decorrente da embriaguez voluntária ou culposa, por álcool ou outra substância entorpecente, não exclui a imputabilidade do agente”, anotou em voto o relator do recurso, desembargador Camargo Aranha Filho. “As palavras da pequena vítima, a confissão e os exames, assentam, provam e comprovam a ocorrência de um crime, militando a dúvida quanto ao segundo em benefício do apelante.”
Os desembargadores William Campos e Poças Leitão também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.