OAB questiona parecer do CNE que exclui pessoas com deficiência do retorno às atividades escolares
A OAB Nacional oficiou, nesta quinta-feira (16), o Conselho Nacional de Educação (CNE) pedindo a revisão do parecer 11/2020 em relação a exclusão de pessoas com deficiência do retorno às atividades escolares presenciais. Segundo a Ordem, o parecer viola gravemente a Constituição da República e tratados internacionais de direitos humanos, além de representar inevitável retrocesso na promoção dos ideais de inclusão e justiça social. A iniciativa foi baseada em posição firmada pela Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ocupa assento no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
No ofício, a Ordem aponta que o parecer do CNE “viola gravemente os princípios de igualdade de oportunidades e justiça social previstos na Constituição da República de 1988, Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Pessoas com Deficiência – CDPD (que tem força de emenda constitucional) e Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei n. 13.146/15)”. Subscrevem o ofício o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e o presidente da comissão Joelson Dias.
“As alegações para excluir os estudantes com deficiência do sistema educacional presencial são sustentadas pelo já superado modelo médico para definir a deficiência, em detrimento do modelo social consagrado pela Convenção da ONU sobre as Pessoas com Deficiência (artigo 1º) e pela LBI (artigo 2º). Ambos instrumentos normativos entendem a limitação da funcionalidade ou mesmo a perda de estrutura do corpo como uma aspecto da diversidade humana, que deixa de ser um obstáculo quando removidas as barreiras (sociais, arquitetônicas e atitudinais) que dificultam ou até mesmo impedem as pessoas com deficiência de usufruírem de seus direitos em toda plenitude e em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, bem como de uma vida autônoma e independente”, diz o documento.