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OAB requer ao STF caráter transitório para julgamento virtual e sustentação oral por meio eletrônico

A OAB Nacional encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), um ofício solicitando que a emenda regimental, aprovada em razão da pandemia de Coronavirus, seja considerada de caráter excepcional e transitório. A resolução que alterou o Regimento Interno do STF amplia as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e prevê a possibilidade de sustentação oral em meio eletrônico.

No documento remetido ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a OAB destaca que apoia as adaptações necessárias no âmbito do sistema de justiça, mas ressalta a repercussão das medidas adotadas sobre a esfera de direitos fundamentais de acesso à justiça e do direito de defesa.

“Cabe ressaltar que a realização de julgamentos presenciais e a garantia de sustentação oral pelos patronos das partes envolvidas não são protocolos vazios, mas sim componentes essenciais do devido processo legal e do acesso à justiça, consagrados no artigo 5º, LIV e XXXV, da CF/1988. O caráter presencial das sessões de julgamento, a ser observado como regra, assegura a construção das decisões de forma deliberativa entre os membros do órgão colegiado, que não deve ser o simples somatório de vontades individuais. A sustentação oral no momento do julgamento garante a atuação dos advogados, reconhecida pelo art. 133 da CF/1988 como essencial ao sistema de justiça e, por consequência, como instrumento de defesa da cidadania”, aponta o ofício.

A OAB argumenta que a mudança deve ser considerada de caráter excepcional, transitório e cesse tão logo a crise chegue ao fim. Para isso requer ao STF que a medida seja delimitada de maneira clara em relação ao seu alcance e duração. O documento ainda sugere a reformulação do modelo de julgamento virtual para que tenha maior publicidade e para que os novos processos migrados para a plataforma eletrônica sofram o menor prejuízo possível.

Assinam o ofício o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Carlos Eduardo Caputo Bastos; e secretário da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.

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