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OAB requer ingresso como amicus curiae na ADI que discute os limites de atuação das Forças Armadas

A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, que debate os limites de atuação das Forças Armadas. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para que a Corte Suprema delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas – artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999.

Na solicitação, a OAB destaca que a ADI discute um tema de enorme relevância para a ordem democrática e constitucional ao tratar da interpretação de dispositivos que regulam as atribuições e competência das Forças Armadas. A Ordem relembra ainda que o tema ganhou notoriedade diante de propostas recentemente defendidas por alguns juristas e círculos políticos exaltados no sentido de conferir às Forças Armadas um papel de poder moderador e de autorizar uma suposta intervenção militar constitucional, em deturpada aplicação do art. 142 da Constituição.

“Em reação a essas tentativas, tornou-se urgente e necessário conferir adequada interpretação aos dispositivos infraconstitucionais que tratam das atribuições das Forças Armadas em nosso ordenamento jurídico, especialmente aquelas relacionadas à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem”, afirma um trecho da solicitação da OAB.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressalta que “inexiste o poder moderador das Forças Armadas, que estão constitucionalmente subordinadas ao poder civil adotado pela Constituição. Não há qualquer base constitucional, portanto, para a interferência militar em qualquer dos poderes”. Além disso, a OAB entende que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem se dá em casos excepcionais e estritamente em resposta a ameaças exógenas, sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, igualmente habilitados para tal fim.

“O Brasil, seguindo a tradição do constitucionalismo norte-americano, possui o sistema de freios e contrapesos, pelo qual os poderes devem conviver em harmônico respeito às suas recíprocas competências. As Forças Armadas brasileiras são constituídas por democratas e respeitadores da Constituição e bem sabem que não existe um poder moderador na atual ordem constitucional do país”, afirma José Alberto Simonetti, coordenador das comissões e secretário-geral da OAB nacional

Afirma ainda a entidade, que o texto constitucional e as práticas institucionais desenvolvidas sob o regime democrático de 1988 assentam, portanto, a compreensão de que as Forças Armadas estão vinculadas ao Poder Executivo, às autoridades civis e à estrita obediência à lei, não lhes cabendo o papel de árbitros de conflitos ou de fiadoras da legalidade. A democracia, regime de liberdade por excelência, não se coaduna com uma perspectiva de tutela, sobretudo de tutela militar.

“Não há qualquer espaço ou cabimento nesse arranjo à tese esdrúxula de intervenção militar e de atuação moderadora das Forças Armadas, o que implicaria em completo desvirtuamento do desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988. A utilização excepcional das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem somente se justifica nas hipóteses de ameaças exógenas e sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, de modo que eventual solicitação por parte dos Poderes Judiciário e Legislativo deve ser considerada de acolhimento obrigatório pelo Presidente da República”, defende a Ordem.

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