OAB solicita ao TCU a suspensão dos prazos processuais
A OAB Nacional encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão dos prazos processuais na Corte de Contas durante o período de recesso do TCU, que vai do dia 17 de dezembro até o dia 16 de janeiro, conforme estipulado em regimento interno da casa.
Apesar de fazer o recesso no fim de ano, a Corte de Contas não suspende ou interrompe os prazos processuais, impedindo que os advogados que atuam em processos no tribunal possam desfrutar de um período de descanso no recesso forense. No pedido encaminhado ao TCU, a OAB ressalta que em todo o Poder Judiciário já ocorre a suspensão dos prazos processuais pelo menos nos dias que antecedem as festas de final de ano e logo após o início do ano seguinte e que também seria importante que o Tribunal de Contas da União adotasse a mesma prática, uma medida de valorização e reconhecimento do trabalho prestado pela advocacia brasileira.
A OAB lembra, ainda, que a determinação de suspender todos os prazos processuais no período de recesso está colocada no Código de Processo Civil de 2015, no artigo 220, e que o TCU, mesmo não sendo do Poder Judiciário, poderia adotar as providências necessárias para garantir o direito dos advogados ao recesso.
Além do ofício, que já foi protocolado, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, solicitou uma reunião para tratar do assunto com o presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro.