OAB vai ao STF para garantir presença obrigatória de advogados nos CEJUSCs
A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando um artigo da resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a presença facultativa de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.
O texto da resolução afirma que nos Centros de Conciliação poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados. No entendimento da Ordem, o dispositivo em questão, ao indicar que advogados e defensores públicos “poderão atuar” nos CEJUSCs, pode suscitar dúvidas quanto ao seu alcance.
Por um lado, a expressão “poderão” pode ser interpretada como autorização geral para que os referidos profissionais tenham acesso às instalações dos CEJUSCs e lá exerçam atividade advocatícia. Por outro lado, pode-se entender que a mesma expressão importa na facultatividade da representação por advogado ou defensor público no âmbito dos CEJUSCs, o que viola diversos dispositivos constitucionais, como o artigo 133 da Constituição Federal (indispensabilidade do advogado para a administração da justiça); o artigo 5º, LV, da Constituição Federal (ampla defesa); e o artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal (competências do Conselho Nacional de Justiça).
Apesar das claras violações aos dispositivos citados, o CNJ já manifestou adesão a esse entendimento, quando do julgamento de um Pedido de Providências e ao se manifestar sobre a proposição de uma nota técnica pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação contra o Projeto de Lei da Câmara 80/2018.
Dessa forma, prepondera atualmente a interpretação de que a presença dos advogados e defensores públicos nos CEJUSCs é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. Para a OAB, esta situação representa a permanência de grave lesão a diversos dispositivos constitucionais e, por isso, a entidade propôs a ADI ao STF.
Ainda em razão da relevância temática e da urgência, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para que, até o julgamento de mérito da presente ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao art. 11 da Resolução CNJ 125/2010 qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos CEJUSCs.