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Ordem superou crises para garantir novas leis que beneficiam a advocacia e a sociedade

Brasília – O Brasil tem entrado e saído de sucessivas crises desde 2016. Crises política, social e econômica. Resultado da maior de todas, que é a moral, sem precedentes em nossa história. Esse quadro que paralisou e convulsionou o país foi suficiente para inviabilizar as mais importantes discussões no parlamento. Tal panorama, entretanto, não foi capaz de parar a OAB. A Ordem trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente, unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para melhorar a vida do cidadão. Assim, colecionamos um hall de conquistas legislativas para o Brasil.
Também falta muito pouco para a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.

Transformados em lei

– Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e adotantes

Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.

– Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios

A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

– Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional

Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

– Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs

A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.

– Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatórios

Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

– Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense

O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista.

– Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS

OAB comemorou a sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.

– Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB

Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais.

– As novas garantias introduzidas pela Lei 13.245/2016

Oriunda do Projeto de Lei da Câmara n. 78/2015, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, a Lei n. 13.245/2016 constitui defesa manifesta do Estado de Direito, uma vez que estabelece novas prerrogativas profissionais a advogadas e advogados do Brasil. Formalmente, o referido diploma legal alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, modificando a redação do inciso XIV, bem como acrescentando o inciso XXI (com a alínea “a”) e os parágrafos 10, 11 e 12. Com isso, a lei amplia a abrangência do acesso dos advogados e advogadas antes restrito a “repartição policial” para “qualquer instituição responsável por conduzir investigação” e para investigações de qualquer natureza. O texto estabelece ainda que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.

– Lei nº 13.725 de 05/10/18 honorários assistenciais na Justiça do Trabalho

A lei permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

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