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Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas divulga balanço do primeiro trimestre

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB apresentou, no início do mês de maio, o relatório de todas as atividades realizadas de fevereiro a abril de 2019. Os dados mostram que o órgão vem cumprindo a missão institucional da Ordem de promover a defesa da dignidade e a valorização do exercício da advocacia.

Entre os principais temas levados ao conhecimento da Procuradoria, estão o aviltamento de honorários de sucumbência, a responsabilização de advogados pela emissão de parecer, prisão em local diverso de Sala de Estado Maior, contratação de escritórios sem licitação, intervenção em contratos de honorários, entre outros.

Tem-se os seguintes números no período:

– Entrega e despacho de memoriais em 13 em processos diversos;

– Protocolo de 29 petições de assistência ou amicus curiae;

– Protocolo de outras 12 petições diversas;

– Realização de 35 despachos pessoais e audiências internas e externas;

– Acompanhamento de 6 julgamentos nos tribunais superiores;

– Envio de 98 ofícios e memorandos;

– Recebimento de 118 manifestações pela Ouvidoria Geral e pela Ouvidoria de Honorários, além de uma média de 900 mensagens eletrônicas.

Para Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, procuradora nacional de Defesa das Prerrogativas, o empenho do órgão em garantir o respeito profissional que o advogado necessita se reflete nos números do relatório. “A diretoria tem nos deixado à vontade para buscar resultados positivos para a advocacia. Firmo um compromisso com a advocacia de todo o Brasil e principalmente do Maranhão, que trabalhou para que eu chegasse até aqui, de apresentar trimestralmente esse relatório de tudo que estamos fazendo”, apontou.

Autonomia das Seccionais

Há uma atenção especial no sentido de preservar a competência dos Conselhos Seccionais. Assim, a atuação da Procuradoria ocorre quando se trata de processos que tramitem nos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, ou de medidas administrativas que tramitem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nos demais casos, as solicitações são encaminhadas para apreciação dos respectivos Conselhos Seccionais.

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