BANCO TERÁ QUE RESTITUIR EM DOBRO VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE CLIENTE
A 22ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar cliente por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, o banco também terá que pagar R$ 15 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora Leia mais
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