MOTORISTA EMBRIAGADO É CONDENADO A TRÊS ANOS DE DETENÇÃO POR HOMICÍDIO
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem que, por dirigir embriagado, causou a morte de três pessoas em uma estrada na região de Jales, crime agravado pela omissão de socorro. Ele foi condenado por homicídio culposo (artigo 302, caput, c.c parágrafo único, inciso III do Código Leia mais
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