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Conselho Pleno da OAB tem primeira reunião deliberativa virtual

O Conselho Pleno da OAB, reunido virtualmente nesta segunda-feira (15), deliberou sobre temas de interesse da advocacia e da sociedade em meio à pandemia da Covid-19. Foram debatidos procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar de membros da Advocacia-Geral da União (AGU) nos quadros da OAB, bem como a informatização do processo judicial e o quórum qualificado para julgamentos de inidoneidade.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, abriu a reunião destacando a peculiaridade do atual momento. “São tempos difíceis, que impõem a nós muita compreensão, adaptação e empenho em viver uma nova realidade. A advocacia tem enfrentado uma dura rotina, com a imersão em um mundo digital para o qual muitos não estão ainda preparados, seja por não ter infraestrutura adequada, seja pela não familiaridade com a tecnologia. O momento é difícil para os escritórios, para os clientes, para todos”, apontou.

O Conselho Pleno discutiu o Provimento n. 178/2017, que dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da OAB. A relatoria foi da conselheira Cláudia Lopes Bernardino (AM).

Em relação ao processo sobre a alteração da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, foram debatidas as formas de intimação pessoal e por meio digital no âmbito do processo eletrônico, a fim de conferir ampla publicidade aos atos processuais. A relatoria foi do conselheiro Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (MS).

Também foi aprovada uma proposta de súmula acerca da criminalização da violação do sigilo do advogado. O texto final ficou com a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações.”

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